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MANUTENÇÃO UNIDADES DE PESQUISA MCTI – PROINFRA 2026

Agência: FINEP · Edital nº 222684-945796

Prazo de submissão: 07/07/2026

Financiamento por projeto: Não especificado · Financiamento total do edital: R$ 100.000.000,00

Público-alvo: ICTs

O objetivo deste edital é selecionar propostas para a concessão de apoio financeiro destinado à manutenção corretiva e/ou preventiva de equipamentos de pesquisa das Unidades de Pesquisa vinculadas ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). A iniciativa visa reestabelecer a condição técnica original desses equipamentos, garantindo a continuidade e o desenvolvimento de projetos científicos e tecnológicos de ponta no Brasil. O foco é apoiar programas estratégicos nacionais, assegurando que a pesquisa científica não seja interrompida pela ausência de manutenção de equipamentos essenciais para as instituições envolvidas.

O que é financiado

Quem pode se candidatar

O que você precisa entregar

Como será avaliado

Exigência de contrapartida: Não será exigida contrapartida financeira.

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Texto do edital

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MANUTENÇÃO UNIDADES DE PESQUISA MCTI – PROINFRA 2026 - Finep
MANUTENÇÃO UNIDADES DE PESQUISA MCTI – PROINFRA 2026

Selecionar propostas para concessão de apoio financeiro à manutenção corretiva e/ou preventiva de equipamentos de pesquisa das Unidades de Pesquisa do MCTI, visando colocar  o Brasil em condições de desenvolver projetos científicos e tecnológicos de ponta, focados no apoio a programas estratégicos nacionais.

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Prazo para envio de propostas até:
07/07/2026 até as 17:00
Região
Todo Brasil
Fonte de Recurso:
Finep, MCTI
Inscrição:
Aberta
Contrapartida:
Sem contrapartida
Temas:
Lista de Links

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Lista de Documentos
Data	Nome do arquivo	Download
15/06/2026	Checklist Preventivo	

15/06/2026	Perguntas Frequentes – FAQ	

27/05/2026	Edital	

27/05/2026	Anexo I - Minuta Padrão de Convênio	

27/05/2026	ANEXO II - Registro fotográfico único de todos os equipamentos de pesquisa elegíveis, com manutenção solicitada	

27/05/2026	ANEXO III - Exigências para Avaliação dos Itens de Orçamento

--- Conteúdo integral do Edital ---
 
 
CARTA CONVITE MCTI/FINEP/FNDCT 
MANUTENÇÃO UNIDADES DE PESQUISA MCTI – PROINFRA 2026 
SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA APOIO À MANUTENÇÃO PREVENTIVA E 
CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS NAS UNIDADES DE PESQUISA VINCULADAS 
AO MCTI 
1. OBJETIVO 
1.1. Selecionar propostas para concessão de apoio financeiro à manutenção corretiva  e/ou 
preventiva de equipamentos de pesquisa das Unidades de Pesquisa do MCTI, visando colocar 
o Brasil em condições de desenvolver projetos científicos e tecnológicos de ponta, focado s 
no apoio a programas estratégicos nacionais.      
1.2. Objetivos Específicos:  
1.2.1. Restabelecer a condição técnica original dos equipamentos de pesquisa  das 
Unidades de Pesquisa do MCTI;  
1.2.2. Garantir a continuidade das ações de pesquisa científica e tecnológica das 
instituições envolvidas, assegurando que não sejam afetadas ou interrompidas pela 
ausência de manutenção dos equipamentos de pesquisa. 
 
2. DEFINIÇÕES 
2.1. Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração 
pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente 
constituída sob as leis  brasileiras, com sede e foro no País, que  inclua em  sua missão 
institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter 
científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos, em 
observância ao disposto no art. 2, inciso V, da Lei n° 10.973/2004; 
2.2. Instituição de Apoio: instituição criada com a finalidade  de dar apoio a projetos de pesquisa, 
ensino e extensão,  projetos de desenvolvimento institucional, científico, tecnológico e  
projetos de estímulo à inovação de interesse das ICTs, registrada e credenciada no Ministério 
da Educação e no Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, nos termos da Lei no 8.958, 

 
de 20 de dezembro de 1994, e das demais  legislações pertinentes nas esferas estadual, 
distrital e municipal (Redação pela Lei no 13.243, de 2016; Decreto no 9.841, de 2019); 
2.3. Proponente: Instituição de Apoio ou ICT  privada que manifeste interesse em celebrar 
instrumento contratual com a Concedente para execução de projeto, observado o disposto 
no Item 3 desta Chamada, sendo responsável por sua gestão administrativa e financeira; 
2.4. Executora: ICT responsável pela execução do objeto do instrumento contratual; 
2.5. Plataforma de Apoio e Financiamento: Sistema para operações não reembolsáveis da Finep 
onde serão realizados: o cadastro das instituições, preenchimento e envio da proposta, as 
etapas de avaliação da proposta, a contratação, o acompanhamento e a prestação de contas 
dos projetos apoiados. 
2.6. Área de Conhecimento : Área de conhecimento predominante do subprojeto, com base na 
tabela de Áreas do Conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e 
Tecnológico (CNPq) 
https://lattes.cnpq.br/documents/11871/24930/TabeladeAreasdoConhecimento.pdf/). Essa 
tabela é apresentada em 4 níveis, desde uma visão mais ampla até uma mais específica da 
área de conhecimento; 
2.7. Comitê de Avaliação: composto por consultores  externos com conhecimento técnico na(s)  
área(s) de conhecimento(s) específica(s), que serão acompanhados/assessorados por 
analistas da Finep. É presidido pelo Patrocinador da Chamada Pública, que organiza a primeira 
reunião entre os membros do Comitê para estabelecer o modus operandi  específico da 
Chamada, a forma de distribuição das propostas entre os consultores, as responsabilidades 
e as obrigações de cada membro e quaisquer das outras atribuições, registrado em Ata; 
2.8. Comitê Gestor : grupo responsável por traçar a política de acesso aos equipamentos do 
Laboratório multiusuário e seu modelo de gestão (regulamento, página na Internet e 
mecanismo de acesso, entre outros); 
2.9. Comitê de Usuários: grupo responsável por promover a melhor utilização do espaço e dos 
recursos disponíveis, garantir que as necessidades dos usuários sejam atendidas e facilitar a 
comunicação entre os usuários e a administração do laboratório; 
2.10. Infraestrutura de Pesquisa : instalações físicas que fornecem à comunidade científica 

 
condições para realizar atividades de pesquisa e desenvolvimento (P&D) e fomentar a 
inovação; 
2.11. Equipamentos de Pesquisa : Equipamentos especializados utilizados para coletar dados, 
realizar experimentos e análises, e apoiar o desenvolvimento de conhecimento em diversas 
áreas científicas e tecnológicas; 
2.12. Equipamentos Multiusuários: equipamentos de uso compartilhado para atividades  de P&D, 
acessíveis a usuários internos e externos; 
2.13. Laboratório de Pesquisa : unidade básica da estrutura organizacional, formada por uma 
equipe técnico-científica liderada por um pesquisador, que desenvolve pesquisa científica, 
associada ou não a desenvolvimento tecnológico, serviços de referência, biotérios, hospitais 
universitários ou organização de coleções, e formação acadêmica e treinamento de pessoal, 
de boa qualidade e relevante para o cenário de ciência e tecnologia no contexto dos objetivos 
institucionais da ICT que integra a proposta; 
2.14. Material Permanente : É aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua 
identidade física e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos e é fundamental para 
facilitar, otimizar e garantir a qualidade do trabalho de pesquisa;  
2.15. Equipamentos Elegíveis: equipamentos de pesquisa de propriedade da ICT Executora a serem 
manutenidos, com valor original de aquisição declarado igual ou superior a R$ 100.000,00 
(cem mil reais), devidamente identificados em campos específicos na Plataforma de Apoio 
e Financiamento; 
2.16. Manutenção corretiva: Manutenção efetuada após a ocorrência de uma pane destinada a 
recolocar um item em condições de executar uma função requerida  (ASSOCIAÇÃO 
BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 5462: Confiabilidade e mantenabilidade. Rio de 
Janeiro, 1994.). 
2.17. Manutenção preventiva: Manutenção efetuada em intervalos predeterminados, ou de acordo 
com critérios prescritos, destinada a reduzir a probabilidade de falha ou a degradação do 
funcionamento de um item (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 5462: 
Confiabilidade e mantenabilidade. Rio de Janeiro, 1994.). 
  

 
3. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE 
3.1. São elegíveis para apresentar proposta as Unidades de Pesquisa que fazem parte da estrutura 
organizacional do MCTI (conforme Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023 ) e as 
Organizações Sociais que ostentem a qualificação de ICT e que possuam contrato de gestão 
com o MCTI, listadas a seguir: 
3.1.1.  Unidades de Pesquisa:  
(i) Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF;  
(ii) Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer - CTI;  
(iii) Centro de Tecnologia Mineral - CETEM;  
(iv) Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste - CETENE;  
(v) Centro Nacional de…