EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA A SELEÇÃO DE FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES DE STARTUPS DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
Agência: FINEP · Edital nº 222684-756012
Prazo de submissão: 28/05/2026
Financiamento por projeto: Não especificado · Financiamento total do edital: R$ 400.000.000,00
Público-alvo: Empresas
Este Edital de Chamada Pública, emitido pela BNDESPAR e pela Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP) na qualidade de secretaria executiva do FNDCT, convida interessados a apresentarem propostas para a gestão de um Fundo de Investimento em Participações (FIP). O objetivo primordial do FIP é investir em startups intensivas em Inteligência Artificial (IA), ou seja, aquelas que utilizam a IA como elemento central de seu modelo de negócios e geração de valor, em consonância com o Plano Brasileiro de Inteligência Artificial (PBIA) 2024-2028. O capital comprometido alvo para o Fundo é de R$ 400 milhões, a ser investido em diversos instrumentos financeiros nas empresas-alvo. As companhias-alvo deverão ser principalmente startups brasileiras com foco em IA, com ênfase em soluções de cibersegurança e governança para IA. O edital também prioriza investimentos em soluções de IA para setores estratégicos como cadeias agroindustriais, saúde, infraestrutura, transformação digital da indústria, bioeconomia e defesa nacional.
O que é financiado
- Aquisição de ações
- Bônus de subscrição
- Debêntures conversíveis
- Mútuos conversíveis
- Outros valores mobiliários
- Notas comerciais
- Contratos
- Outros títulos representativos, conversíveis ou permutáveis por ações
Quem pode se candidatar
- Empresas
O que você precisa entregar
- Comprovação de autorização (pessoa jurídica) concedida pela CVM para o exercício das atividades de administração de carteira de valores mobiliários na categoria de gestor de recursos ou protocolo do pedido dessa autorização junto à CVM.
- Comprovação de credenciamento do responsável (pessoa física) pelo Fundo junto à CVM ou protocolo do pedido desse credenciamento junto à CVM.
- Comprovante de compromisso firme do Gestor e/ou de suas partes relacionadas de subscrever, no mínimo, 1% do capital comprometido do Fundo.
- Cartas de intenção assinadas por outros investidores (para captação), discriminando valor e prazos de validade dos compromissos.
- Regulamento do Fundo (ou sua minuta, se aplicável).
- Quaisquer outros documentos considerados indispensáveis pelos Cotistas-Âncora.
Como será avaliado
- Equipe do Fundo e Avaliação do Gestor (30% da nota): Perfil do Gestor, Equipe-Chave, Track Record.
- Tese de Investimento, Acompanhamento, Desinvestimento e Governança (35% da nota): Fomento do Ecossistema de IA, Tese de Investimento e Pipeline; Metodologia de acompanhamento dos investimentos e agregação de valor; Tese de Desinvestimento e Conclusão/Contribuição do Fundo; Estrutura e modelo de governança do Fundo.
- Captação (15% da nota): Volume de Captação e estratégia de captação; Participação do Gestor no Capital Comprometido.
- Estrutura de Custos (20% da nota): Taxas Propostas (Remuneração do Administrador, Remuneração do Gestor, Taxa de performance, Outros custos relevantes).
Exigência de contrapartida: Compromisso firme do Gestor e/ou de suas partes relacionadas (empregados, diretores, sócios ou representantes legais, incluindo as pessoas jurídicas controladas por estes) de subscrever, no mínimo, 1% (um por cento) do capital comprometido do Fundo.
Acessar a página oficial deste edital →
Texto do edital
Home Oportunidades FIP Startup Inteligência Artificial - Finep FIP Startup Inteligência Artificial EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA A SELEÇÃO DE FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES DE STARTUPS DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL A BNDES PARTICIPAÇÕES S.A. - BNDESPAR (“BNDESPAR”), sociedade anônima constituída como subsidiária integral do BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES, com sede em Brasília, Distrito Federal, e escritório central de serviços e domicílio fiscal na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida República do Chile nº 100, inscrita no CNPJ sob o nº 00.383.281/0001-09, e a Financiadora de Estudos e Projetos (“FINEP”)1, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, com sede em Brasília, Distrito Federal, e escritório no Rio de Janeiro, na Praia do Flamengo n° 200 - Parte, Flamengo, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.749.086/0001-09, na qualidade de secretaria executiva do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (“FNDCT”), partes denominadas conjuntamente “Cotistas-Âncora”, no contexto do Plano Brasileiro de Inteligência Artificial (PBIA) 2024-2028, vêm, por esta Chamada Pública (“Chamada Pública”), convidar interessados a apresentarem proposta (“Proposta”) para a gestão de um Fundo de Investimento em Participações2 (“FIP” ou “Fundo”), que terá como objetivo investir em startups intensivas em inteligência artificial, assim entendidas aquelas que tenham a inteligência artificial como elemento central de seu modelo de negócios e geração de valor, de acordo com as características detalhadas ao longo deste Edital. Fale Conosco Data de Publicação: 09/04/26 Prazo para envio de propostas até: 28/05/2026 até as 17:00 Região Todo Brasil Fonte de Recurso: FNDCT, BNDES, Finep Inscrição: Aberta Temas: Lista de Links Nenhum link disponível. Lista de Documentos Data Nome do arquivo Download 08/04/2026 Edital --- Conteúdo integral do Edital --- Classificação: Documento Controlado até a divulgação / após, Ostensivo Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES e FINEP Unidades Gestoras: AMC/DEINF2 e AI/DETIC Página 1 de 25 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA A SELEÇÃO DE FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES DE STARTUPS DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL 1. Objetivo A BNDES PARTICIPAÇÕES S.A. - BNDESPAR (“BNDESPAR”), sociedade anônima constituída como subsidiária integral do BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES, com sede em Brasília, Distrito Federal, e escritório central de serviços e domicílio fiscal na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida República do Chile nº 100, inscrita no CNPJ sob o nº 00.383.281/0001 -09, e a Financiadora de Estudos e Projetos (“FINEP”)1, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, com sede em Brasília, Distrito Federal, e escritório no Rio de Janeiro, na Praia do Flamengo n° 200 - Parte, Flamengo, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.749.086/0001 -09, na qualidade de secretaria executiva do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (“FNDCT”), partes denominadas conjuntamente “ Cotistas-Âncora”, no contexto do Plano Brasileiro de Inteligência Artificial (PBIA) 2024 -2028, vêm, por esta Chamada Pública (“Chamada Pública”), convidar interessados a apresentarem proposta (“ Proposta”) para a gestão de um Fundo de Investimento em Participações 2 (“FIP” ou “ Fundo”), que terá como objetivo investir em startups intensivas em inteligência artificial, assim entendidas aquelas que tenham a inteligência artificial como elemento central de seu modelo de negócios e geração de valor, de acordo com as características detalhadas ao longo deste Edital. Como resultado da seleção objeto desta Chamada Pública, e sujeito à obtenção das aprovações mencionadas no item 6 deste Edital, os Cotistas -Âncora poderão subscrever cotas de FIP selecionado nos termos do presente edital , devidamente regulamentado pela Comissão de Valores Mobiliários (“ CVM”), na forma da Resolução CVM nº 175/2022 (“RCVM 175”) e seus Anexos, conforme aplicável, e/ou das normas que vierem a substitui-la, total ou parcialmente. 1 O FNDCT será cotista do Fundo, representado, em todos os atos, pela FINEP, sua secretaria executiva. Caso, durante o prazo de duração do Fundo, haja o contingenciamento de recursos do FNDCT que o impeça de honrar algum compromisso de investimento, a FINEP assumirá a posição contratual do FNDCT, adquirindo, com recursos próprios, cotas do Fundo. A participação do FNDCT no Fundo poderá se dar, também, através de Fundo Exclusivo por ele titularizado. Tendo em vista que o FNDCT não possui personalidade jurídica e pertence à União Federal (representado pela FINEP, nos termos do art. 7º da Lei nº 11.540/2007), ao FNDCT se aplica o art. 10, II da Resolução CVM nº 30/2021. 2 Serão aceitas Propostas para gestão de fundos ainda não constituídos na CVM ou de fundos já operacionais. Neste último caso, desde que estejam em fase de investimento e o Regulamento possa ser alterado para se adequar ao presente Edital e às condições determinadas pelos Cotistas-Âncora. Classificação: Documento Controlado até a divulgação / após, Ostensivo Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES e FINEP Unidades Gestoras: AMC/DEINF2 e AI/DETIC Página 2 de 25 2. Características do Fundo O Fundo, cujo capital comprometido alvo será de R$ 400 milhões, deverá ser constituído em regime fechado, sendo destinado à aquisição de ações, bônus de subscrição, debêntures conversíveis, mútuos conversíveis, dentre outros valores mobiliários, bem como notas comerciais, contratos, ou outros títulos representativos, conversíveis ou permutáveis por ações de emissão das Companhias-Alvo, conforme definidas neste Edital. Caberá ao proponente avaliar e definir o prazo total de duração do Fundo a ser apresentado. De forma não restritiva ou vinculativa, para fins meramente indicativos, entende-se que o prazo total de duração do Fundo poderá ser estabelecido em até 12 (doze) a nos, sendo o período de investimentos de até 5 (anos), contados da data da primeira integralização dos Cotistas-Âncora, admitida a previsão, no regulamento do Fundo, de prorrogação do seu prazo de duração. As Companhias-Alvo deverão ser: (i) sociedades com sede e administração no Brasil e constituídas sob as leis brasileiras sob a forma de sociedades anônimas, de capital aberto ou fechado, ou sociedades limitadas; ou (ii) sociedades com sede no exterior que detenham, no momento do primeiro investimento do Fundo, ativos localizados no Brasil que correspondam a 90% (noventa por cento) ou mais daqueles constantes das suas demonstrações contábeis mais recentes. O valor a ser comprometido pelo FNDCT/FINEP no Fundo deve ser investido somente em entidades nacionais, que tenham a sua administração no Brasil e cuja maioria do capital votante, no momento do investimento, seja nacional; Em qualquer hipótese, as Companhias-Alvo deverão atender aos requisitos de limite de receita bruta anual dispostos na Seção II, do Capítulo V, do Anexo Normativo IV da RCVM 175, devendo a classe de cotas do FIP ser do tipo “Capital Semente”. As Companhias-Alvo deverão ser startups3 que tenham a inteligência artificial como elemento central de seu modelo de negócios e geração de valor, e não apenas como ferramenta acessória ou complementar. Será considerada elegível como Companhia-Alvo a startup cujo principal produto, serviço ou processo utilize ou desenvolva, de forma estrutural, tecnologias de inteligência artificial para 3 Para os fins da Chamada Pública objeto deste Edital, considera -se startup a organização empresarial ou societária, nascente, em estágio inicial ou de crescimento, cuja atuação se caracteriz e pela inovação aplicada a modelos de negócio, produtos ou serviços. Classificação: Documento Controlado até a divulgação / após, Ostensivo…