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EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA A SELEÇÃO DE FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES DE STARTUPS DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

Agência: FINEP · Edital nº 222684-756012

Prazo de submissão: 28/05/2026

Financiamento por projeto: Não especificado · Financiamento total do edital: R$ 400.000.000,00

Público-alvo: Empresas

Este Edital de Chamada Pública, emitido pela BNDESPAR e pela Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP) na qualidade de secretaria executiva do FNDCT, convida interessados a apresentarem propostas para a gestão de um Fundo de Investimento em Participações (FIP). O objetivo primordial do FIP é investir em startups intensivas em Inteligência Artificial (IA), ou seja, aquelas que utilizam a IA como elemento central de seu modelo de negócios e geração de valor, em consonância com o Plano Brasileiro de Inteligência Artificial (PBIA) 2024-2028. O capital comprometido alvo para o Fundo é de R$ 400 milhões, a ser investido em diversos instrumentos financeiros nas empresas-alvo. As companhias-alvo deverão ser principalmente startups brasileiras com foco em IA, com ênfase em soluções de cibersegurança e governança para IA. O edital também prioriza investimentos em soluções de IA para setores estratégicos como cadeias agroindustriais, saúde, infraestrutura, transformação digital da indústria, bioeconomia e defesa nacional.

O que é financiado

Quem pode se candidatar

O que você precisa entregar

Como será avaliado

Exigência de contrapartida: Compromisso firme do Gestor e/ou de suas partes relacionadas (empregados, diretores, sócios ou representantes legais, incluindo as pessoas jurídicas controladas por estes) de subscrever, no mínimo, 1% (um por cento) do capital comprometido do Fundo.

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FIP Startup Inteligência Artificial - Finep
FIP Startup Inteligência Artificial

 

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA A SELEÇÃO DE FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES DE STARTUPS DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

 

A BNDES PARTICIPAÇÕES S.A. - BNDESPAR (“BNDESPAR”), sociedade anônima constituída como subsidiária integral do BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES, com sede em Brasília, Distrito Federal, e escritório central de serviços e domicílio fiscal na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida República do Chile nº 100, inscrita no CNPJ sob o nº 00.383.281/0001-09, e a Financiadora de Estudos e Projetos (“FINEP”)1, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, com sede em Brasília, Distrito Federal, e escritório no Rio de Janeiro, na Praia do Flamengo n° 200 - Parte, Flamengo, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.749.086/0001-09, na qualidade de secretaria executiva do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (“FNDCT”), partes denominadas conjuntamente “Cotistas-Âncora”, no contexto do Plano Brasileiro de Inteligência Artificial (PBIA) 2024-2028, vêm, por esta Chamada Pública (“Chamada Pública”), convidar interessados a apresentarem proposta (“Proposta”) para a gestão de um Fundo de Investimento em Participações2 (“FIP” ou “Fundo”), que terá como objetivo investir em startups intensivas em inteligência artificial, assim entendidas aquelas que tenham a inteligência artificial como elemento central de seu modelo de negócios e geração de valor, de acordo com as características detalhadas ao longo deste Edital.

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Data de Publicação:
09/04/26
Prazo para envio de propostas até:
28/05/2026 até as 17:00
Região
Todo Brasil
Fonte de Recurso:
FNDCT, BNDES, Finep
Inscrição:
Aberta
Temas:
 
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Lista de Documentos
Data	Nome do arquivo	Download
08/04/2026	Edital

--- Conteúdo integral do Edital ---
 
 
Classificação: Documento Controlado até a divulgação / após, Ostensivo 
Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES e FINEP 
Unidades Gestoras: AMC/DEINF2 e AI/DETIC 
  
 
 
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EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA A SELEÇÃO DE FUNDO DE INVESTIMENTO 
EM PARTICIPAÇÕES DE STARTUPS DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL 
 
1. Objetivo 
A BNDES PARTICIPAÇÕES S.A.  - BNDESPAR (“BNDESPAR”), sociedade anônima constituída 
como subsidiária integral do BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – 
BNDES, com sede em Brasília, Distrito Federal, e escritório central de serviços e domicílio fiscal 
na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida República do Chile nº 100, 
inscrita no CNPJ sob o nº 00.383.281/0001 -09, e a Financiadora de Estudos e Projetos 
(“FINEP”)1, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e 
Inovação, com sede em Brasília, Distrito Federal, e escritório no Rio de Janeiro, na Praia do 
Flamengo n° 200 - Parte, Flamengo, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.749.086/0001 -09, na 
qualidade de secretaria executiva do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e 
Tecnológico (“FNDCT”), partes denominadas conjuntamente “ Cotistas-Âncora”, no contexto 
do Plano Brasileiro de Inteligência Artificial (PBIA) 2024 -2028, vêm, por esta Chamada Pública 
(“Chamada Pública”), convidar interessados a apresentarem proposta (“ Proposta”) para a 
gestão de um Fundo de Investimento em Participações 2 (“FIP” ou “ Fundo”), que terá como 
objetivo investir em startups intensivas em inteligência artificial, assim entendidas aquelas que 
tenham a inteligência artificial como elemento central de seu modelo de negócios e geração 
de valor, de acordo com as características detalhadas ao longo deste Edital. 
Como resultado da seleção objeto desta Chamada Pública, e sujeito à obtenção das aprovações 
mencionadas no item 6 deste Edital, os Cotistas -Âncora poderão subscrever cotas de FIP  
selecionado nos termos do presente edital , devidamente regulamentado pela Comissão de 
Valores Mobiliários (“ CVM”), na forma da Resolução CVM nº 175/2022  (“RCVM 175”) e seus 
Anexos, conforme aplicável, e/ou das normas que vierem a substitui-la, total ou parcialmente. 
 
1 O FNDCT será cotista do Fundo, representado, em todos os atos, pela FINEP, sua secretaria executiva. Caso, 
durante o prazo de duração do Fundo, haja o contingenciamento de recursos do FNDCT que o impeça de honrar algum 
compromisso de investimento, a FINEP assumirá a posição contratual do FNDCT, adquirindo, com recursos próprios, 
cotas do Fundo. A participação do FNDCT no Fundo poderá se dar, também, através de Fundo Exclusivo por ele 
titularizado. Tendo em vista que o FNDCT não  possui personalidade jurídica e pertence à União Federal 
(representado pela FINEP, nos termos do art. 7º da Lei nº 11.540/2007), ao FNDCT se aplica o art. 10, II da Resolução 
CVM nº 30/2021. 
2 Serão aceitas Propostas para gestão de fundos ainda não constituídos na CVM ou de fundos já operacionais. Neste 
último caso, desde que estejam em fase de investimento e o Regulamento possa ser alterado para se adequar ao 
presente Edital e às condições determinadas pelos Cotistas-Âncora. 

 
 
Classificação: Documento Controlado até a divulgação / após, Ostensivo 
Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES e FINEP 
Unidades Gestoras: AMC/DEINF2 e AI/DETIC 
  
 
 
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2. Características do Fundo 
O Fundo, cujo capital comprometido alvo será de R$ 400 milhões,  deverá ser constituído em 
regime fechado, sendo destinado à aquisição de ações, bônus de subscrição, debêntures 
conversíveis, mútuos conversíveis, dentre outros valores mobiliários, bem  como notas  
comerciais, contratos, ou outros títulos representativos, conversíveis ou permutáveis por ações 
de emissão das Companhias-Alvo, conforme definidas neste Edital. 
Caberá ao proponente avaliar e definir o prazo total de duração do Fundo a ser apresentado. 
De forma não restritiva ou vinculativa, para fins meramente indicativos, entende-se que o prazo 
total de duração do Fundo poderá ser estabelecido em até 12 (doze) a nos, sendo o período de 
investimentos de até 5 (anos), contados da data da primeira integralização dos Cotistas-Âncora, 
admitida a previsão, no regulamento do Fundo, de prorrogação do seu prazo de duração. 
As Companhias-Alvo deverão ser:  
(i) sociedades com sede e administração no Brasil  e constituídas sob as leis brasileiras 
sob a forma de sociedades anônimas, de capital aberto ou fechado, ou sociedades 
limitadas; ou  
(ii) sociedades com sede no exterior que detenham, no momento do primeiro 
investimento do Fundo, ativos localizados no Brasil que correspondam a 90% (noventa 
por cento) ou mais daqueles constantes das suas demonstrações contábeis mais 
recentes. O valor a ser comprometido pelo FNDCT/FINEP no Fundo deve ser investido 
somente em entidades nacionais, que tenham a sua administração no Brasil e cuja 
maioria do capital votante, no momento do investimento, seja nacional;  
Em qualquer hipótese, as Companhias-Alvo deverão atender aos requisitos de limite de receita 
bruta anual dispostos na Seção II, do Capítulo V, do Anexo Normativo IV da RCVM 175, devendo 
a classe de cotas do FIP ser do tipo “Capital Semente”. 
As Companhias-Alvo deverão ser startups3 que tenham a inteligência artificial como elemento 
central de seu modelo de negócios e geração de valor, e não apenas como ferramenta acessória 
ou complementar. 
Será considerada elegível como Companhia-Alvo a startup cujo principal produto, serviço ou 
processo utilize ou desenvolva, de forma estrutural, tecnologias de inteligência artificial para 
 
3 Para os fins da Chamada Pública objeto deste Edital, considera -se startup a organização empresarial ou 
societária, nascente, em estágio inicial ou de crescimento, cuja atuação se caracteriz e pela inovação aplicada a 
modelos de negócio, produtos ou serviços. 

 
 
Classificação: Documento Controlado até a divulgação / após, Ostensivo…