Finep Mais Inovação Brasil – Rodada 2 – Semicondutores
Agência: FINEP · Edital nº 222684-755605
Prazo de submissão: 30/09/2026
Financiamento por projeto: Não especificado · Financiamento total do edital: R$ 100.000.000,00
Público-alvo: Empresas
Esta Seleção Pública, lançada pelo MCTI e Finep, visa conceder recursos de subvenção econômica para projetos inovadores e de risco tecnológico focados no desenvolvimento de produtos ou processos. A iniciativa está alinhada aos Programas Estruturantes e Mobilizadores do MCTI, especificamente ao “Programa de Inovação para a Industrialização em Bases Sustentáveis – Mais Inovação Brasil”. O objetivo é promover a reindustrialização nacional, com ênfase em missões prioritárias como saúde, segurança sanitária, transformação digital, transição energética e defesa nacional. A chamada decorre da Resolução CNDI/MDIC Nº 1, de 6 de julho de 2023, buscando apoiar inovações que representem novidade ou aperfeiçoamento com efetivo ganho de qualidade ou desempenho no ambiente produtivo e social.
O que é financiado
- Desenvolvimento ou aprimoramento de novos produtos
- Prototipagem
- Lotes piloto para verificação da pesquisa
- Avaliação de desempenho (inspeção, ensaios, teste de conformidade, certificação)
- Patenteamento de soluções desenvolvidas no projeto
- Pagamento de pessoal
- Diárias
- Serviços de Consultoria (exclusivamente para participação de ICTs)
Quem pode se candidatar
- Empresas brasileiras (com sede no território nacional e atividade econômica organizada)
- ICTs (Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação) como parceiras obrigatórias
O que você precisa entregar
- Link de vídeo de até 10 minutos (apresentação da inovação, relevância do projeto, capacidade técnica e infraestrutura)
- Estatuto/Contrato Social atualizado e arquivado
- Balanço Patrimonial e Demonstrativo de Resultado do último ano
- Documentação financeira consolidada do grupo econômico (se aplicável)
- Declaração de ações coletivas (Anexo 3)
- Declaração ambiental e outros aspectos regulatórios (Anexo 4)
- Certidão de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União
- Certificado de Regularidade do FGTS
- Adimplência da financiada com a União (consulta ao CADIN)
- Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNCIAI)
- Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS)
- Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP)
- Cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo
- Print da tela “Consulta Obrigatoriedade do e-Social”
- Certidão falimentar negativa (pessoa jurídica com natureza empresarial) ou certidão insolvência civil negativa (pessoa jurídica com natureza simples)
- Autorização das instâncias previstas nos atos constitutivos para contratar financiamento e/ou assumir obrigações (se for o caso)
- Ato de eleição/nomeação dos atuais administradores (quando couber)
- Instrumento de procuração (caso a representação legal se dê nessa forma)
Como será avaliado
- Habilitação (caráter eliminatório): Elegibilidade das beneficiárias, envio de documentos e vídeo, atendimento a valores limites solicitados à Finep, percentuais mínimos de contrapartida, prazo máximo de execução, aderência ao objetivo e grupo de concorrência, capacidade financeira (Patrimônio Líquido positivo, Resultado Operacional e Endividamento Oneroso).
- Análise de Mérito: Consistência da Proposta (eliminatório - adequação da equipe, TRL, metodologia, metas, atividades, indicadores, orçamento e prazos).
- Análise de Mérito: Grau de Inovação (Abrangência, Grau de Incerteza Tecnológica, Qualificação da Equipe, Composição dos Itens de Dispêndio, Trajetória de Inovação da Empresa).
- Análise de Mérito: Relevância da Inovação (Relevância do Tema Dentro das Prioridades do Setor, Parceria com ICTs, Impacto na Estrutura de Mercado, Internacionalização, Externalidades).
- Análise de Mérito: Regionalização (Local principal de execução do projeto na região Norte, Nordeste ou Centro-Oeste).
Exigência de contrapartida: Aporte de Contrapartida Financeira obrigatório. O percentual é definido no Anexo 1 e varia conforme o porte da empresa. A capacidade financeira para o aporte de contrapartida será avaliada.
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Texto do edital
Home Oportunidades Finep Mais Inovação Brasil – Rodada 2 – Semicondutores - Finep Finep Mais Inovação Brasil – Rodada 2 – Semicondutores Esta Seleção Pública objetiva conceder recursos de subvenção econômica para o desenvolvimento de produtos ou processos inovadores que atendam as finalidades definidas neste regulamento e em seus anexos. Orçamento da chamada: R$ 100.000.000,00 Público-alvo: Empresas Em caso de dúvidas e orientações sobre a seleção pública: cp_mib_sbv_semicondutores_2@finep.gov.br Para apresentar sua proposta através da Plataforma de Apoio e Financiamento, verifique abaixo os materiais de orientação para cadastro e preenchimento do formulário no sistema: Manuais Manual do Cliente - Cadastro Manual do Cliente - Formulário de Apresentação de Proposta - FAP Manual do Cliente - Recursos Vídeos Tutorial geral Como se vincular a uma empresa já cadastrada Problemas de acesso à Plataforma da Finep Em caso de dúvida e orientações sobre CADASTRO: cp_cadastroempresas@finep.gov.br Fale Conosco Data de Publicação: 12/03/26 Prazo para envio de propostas até: 30/09/2026 até as 17:00 Região Todo Brasil Inscrição: Aberta Lista de Links Webinar 12/03/2026 Lista de Documentos Data Nome do arquivo Download 10/04/2026 Resultados parciais - até 10/04/2026 12/03/2026 Regulamento 12/03/2026 Anexo 1: Características Específicas da Seleção Pública 12/03/2026 Anexo 2: Minuta de Termo de Outorga de Subvenção Econômica 12/03/2026 Anexo 3: Declaração de ações coletivas 12/03/2026 Anexo 4: Declaração ambiental e outros aspectos regulatórios 12/03/2026 Anexo 5: Definição do Nível de Maturidade Tecnológica 11/06/2026 Resultado parcial até 10/06/2026 03/06/2026 FAQ atualizado em 03/06/2026 12/05/2025 Resultado parcial até 10/05/2026 --- Conteúdo integral do Edital --- Realização da Seleção Pública: Parceria: 1 SELEÇÃO PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT Subvenção Econômica à Inovação em Fluxo Contínuo Finep Mais Inovação Brasil – Rodada 2 – Semicondutores 1. Objetivo e Definições 1.1. O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e a Financiadora de Estudos e Projetos - Finep tornam pública a presente Seleção, cujo objetivo é conceder recursos de subvenção econômica para projetos inovadores e de risco tecnológico, que atendam as finalidades definidas neste Regulamento e no Anexo 1. 1.2. A presente ação encontra-se prevista no âmbito dos Programas Estruturantes e Mobilizadores do MCTI, vinculada ao Programa 2 – “Programa de Inovação para a Industrialização em Bases Sustentáveis – Mais Inovação Brasil”, que busca a promoção da reindustrialização nacional, com foco nas missões prioritárias de promover o direito à saúde e à segurança sanitária, a transformação digital, a transição energética e a defesa nacional. 1.3. Esta Chamada decorre da Resolução CNDI/MDIC Nº 1, de 6 de julho de 2023, em especial nos seus artigos 4º e 9º, elaborada no âmbito do Comitê Executivo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial (CNDI), colegiado vinculado à Presidência da República e presidido pelo Ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços – MDIC. 1.4. Entende-se por risco tecnológico a possibilidade de insucesso no desenvolvimento de solução, decorrente de processo em que o resultado é incerto em função do conhecimento técnico-científico insuficiente à época em que se decide pela realização da ação (art. 2°, inciso III, decreto 9.283/18). 1.5. Considera-se inovação a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho (art. 2º, inciso IV, lei 10.973/04). 1.6. Todo o regramento deste Regulamento referente aos gastos e recursos para execução do projeto se aplica aos recursos subvencionados e aos de contrapartida. 1.7. Para fins desta Seleção Pública configura-se como grupo econômico o conjunto de sociedades que estejam, direta ou indiretamente, sob controle comum, incluindo o próprio controlador, seja ele pessoa natural ou jurídica. A definição de controle será realizada com base no conceito de controle majoritário, que pode ser exercido diretamente por sócio ou grupo de sócios com participação correspondente a mais de 50% do capital votante do controlado, ou indiretamente, mediante acordo de acionista ou outro documento que demonstre o controle da sociedade. 1.8. Para fins desta Seleção Pública, Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) são definidas como órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo Realização da Seleção Pública: Parceria: 2 social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos (art. 2º, inciso V, lei 10.973/2004). 2. Elegibilidade 2.1. Para fins do processo de seleção previsto nesse Regulamento, são elegíveis a receber recursos de subvenção econômica à inovação empresas brasileiras, definida como pessoa jurídica com sede no território nacional que exerce atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços com intuito lucrativo. 2.2. Além de outras figuras que não se enquadrem na definição do item 2.1, não são elegíveis à Subvenção Econômica em Fluxo Contínuo as pessoas jurídicas sem finalidade lucrativa (associação, fundação, cooperativa); empresário individual e microempreendedor individual. 2.3. É vedado o apoio a atividades, empreendimentos e itens elencados na lista de exclusão prevista em http://www.finep.gov.br/apoio-e-financiamento-externa/programas-e- linhas/setores-e-atividades-excluidos-e-de-apoio-condicionado. 2.4. As propostas poderão ser apresentadas individualmente ou em parceria com outra(s) empresa(s) brasileira(s), sendo que todas (proponente e coexecutora(s)) deverão atender às seguintes condições: a) Ter realizado o registro na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ) de sua sede até 31/12 do ano anterior ao de submissão da proposta; b) Ter efetuado alguma atividade operacional (constatada pela existência de despesas ou receitas), nos 12 (doze) meses anteriores da apresentação do projeto, verificável por meio de Demonstrações Financeiras, enviadas conforme a alínea “b” e respectivas subalíneas do item 6.10; c) Ter objeto social, na data de envio da proposta, compatível com as atividades a serem desenvolvidas no âmbito do grupo de concorrência escolhido dentre às listadas no item 2 do Anexo 1; d) A principal atividade de pesquisa e desenvolvimento do grupo econômico ao(s) qual(is) pertença(m) a empresa proponente e a(s) empresa(s) coexecutora(s), na área específica do projeto, deve estar localizada no Brasil. 2.5. No caso de parceria entre empresas para o desenvolvimento do projeto, a principal responsável pelo desenvolvimento do produto ou processo inovador, com a realização de dispêndios para esse fim, deverá ser inscrita na proposta como “proponente” e a(s) outra(s), que também realize(m) dispêndios relativos às etapas de desenvolvimento, como “coexecutora(s)”. A participação da(s) Coexecutora(s) deverá ser efetiva e relevante na execução do projeto, não podendo se caracterizar como prestação de serviços. 2.5.1. Por força da disposição do parágrafo 3° do art. 20 do Decreto 9283/18, empresas estatais dependentes impossibilitadas de abrir contas…