Finep Mais Inovação Brasil – Rodada 2 – Tecnologias Digitais
Agência: FINEP · Edital nº 222684-755485
Prazo de submissão: 30/09/2026
Financiamento por projeto: Não especificado · Financiamento total do edital: R$ 300.000.000,00
Público-alvo: Empresas, ICTs
A Seleção Pública Finep Mais Inovação Brasil – Rodada 2 – Tecnologias Digitais tem como objetivo conceder recursos de subvenção econômica para projetos inovadores que envolvam risco tecnológico. A iniciativa busca fomentar o desenvolvimento de produtos ou processos inovadores que se alinhem com as diretrizes de reindustrialização nacional do MCTI. Este edital faz parte do Programa de Inovação para a Industrialização em Bases Sustentáveis – Mais Inovação Brasil, com foco em missões prioritárias como saúde, segurança sanitária, transformação digital, transição energética e defesa nacional. Baseia-se em resoluções do CNDI/MDIC e no Plano Brasileiro de Inteligência Artificial (PBIA).
O que é financiado
- Desenvolvimento ou aprimoramento de novos produtos
- Prototipagem
- Lotes piloto para verificação da pesquisa
- Avaliação de desempenho (inspeção, ensaios, teste de conformidade e certificação)
- Patenteamento de soluções
- Serviços de Consultoria (obrigatório para participação de ICTs)
Quem pode se candidatar
- Empresas Brasileiras (proponente ou coexecutora)
- Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) como parceiras
O que você precisa entregar
- Link de vídeo de apresentação da inovação e capacidade da empresa (até 10 minutos)
- Estatuto/Contrato Social atualizado
- Balanço Patrimonial e Demonstrativo de Resultado do último ano
- Declaração de ações coletivas (Anexo 3)
- Declaração ambiental e outros aspectos regulatórios (Anexo 4)
- Documentação financeira consolidada do grupo econômico (se aplicável)
Como será avaliado
- Habilitação (Eliminatório): Elegibilidade das beneficiárias, envio de documentos e vídeo, atendimento a limites de valores, percentuais mínimos de contrapartida, prazo máximo de execução, aderência da proposta ao objetivo/grupo de concorrência, capacidade financeira (Patrimônio Líquido positivo, Resultado Operacional e Endividamento Oneroso).
- Análise de Mérito: Consistência da Proposta (Eliminatório - adequação da equipe, TRL, metodologia, metas, orçamento, prazos).
- Análise de Mérito: Grau de Inovação (Abrangência, Grau de Incerteza Tecnológica, Qualificação da Equipe, Composição dos Itens de Dispêndio, Trajetória de Inovação da Empresa).
- Análise de Mérito: Relevância da Inovação (Relevância do Tema Dentro das Prioridades do Setor, Parceria com ICTs, Impacto na Estrutura de Mercado, Internacionalização, Externalidades).
- Análise de Mérito: Regionalização (Local principal de execução do projeto nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste).
Exigência de contrapartida: O apoio da Finep implica necessariamente o aporte de Contrapartida Financeira no projeto. O percentual mínimo de contrapartida é definido no Anexo 1 (não fornecido). É obrigatório o depósito da parcela de Contrapartida Financeira em conta corrente exclusiva antes da liberação de cada parcela da Finep. A capacidade financeira para aporte de contrapartida será avaliada.
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Texto do edital
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Esta Seleção Pública objetiva conceder recursos de subvenção econômica para o desenvolvimento de produtos ou processos inovadores que atendam as finalidades definidas neste regulamento e em seus anexos.
Orçamento da chamada: R$ 300.000.000,00
Público-alvo: Empresas
Em caso de dúvidas e orientações sobre a seleção pública: cp_mib_sbv_tecnologiasdigitais_2@finep.gov.br
Para apresentar sua proposta através da Plataforma de Apoio e Financiamento, verifique abaixo os materiais de orientação para cadastro e preenchimento do formulário no sistema:
Manuais
Manual do Cliente - Cadastro
Manual do Cliente - Formulário de Apresentação de Proposta - FAP
Manual do Cliente - Recursos
Vídeos
Tutorial geral
Como se vincular a uma empresa já cadastrada
Problemas de acesso à Plataforma da Finep
Em caso de dúvida e orientações sobre CADASTRO: cp_cadastroempresas@finep.gov.br
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Data de Publicação:
12/03/26
Prazo para envio de propostas até:
30/09/2026 até as 17:00
Região
Todo Brasil
Inscrição:
Aberta
Temas:
Lista de Links
Nenhum link disponível.
Lista de Documentos
Data Nome do arquivo Download
10/04/2026 Resultados parciais - até 10/04/2026
12/03/2026 Regulamento
12/03/2026 Anexo 1: Características Específicas da Seleção Pública
12/03/2026 Anexo 2: Minuta de Termo de Outorga de Subvenção Econômica
12/03/2026 Anexo 3: Declaração de ações coletivas
12/03/2026 Anexo 4: Declaração ambiental e outros aspectos regulatórios
12/03/2026 Anexo 5: Definição de Nível de Maturidade Tecnológica
11/06/2026 Resultado parcial até 10/6/2026
03/06/2026 FAQ - Perguntas Frequentes atualizado em 03/06/2026
12/05/2026 Resultado parcial até 10/05/2026
--- Conteúdo integral do Edital ---
Realização da Seleção Pública: Parcerias:
1
SELEÇÃO PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT
Subvenção Econômica à Inovação em Fluxo Contínuo
Finep Mais Inovação Brasil – Rodada 2 – Tecnologias Digitais
1. Objetivo e Definições
1.1. O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e a Financiadora de Estudos e
Projetos - Finep tornam pública a presente Seleção, cujo objetivo é conceder recursos de
subvenção econômica para projetos inovadores e de risco tecnológico, que atendam a s
finalidades definidas neste Regulamento e no Anexo 1.
1.2. A presente ação encontra-se prevista no âmbito dos Programas Estruturantes e
Mobilizadores do MCTI, vinculada ao Programa 2 – “Programa de Inovação para a
Industrialização em Bases Sustentáveis – Mais Inovação Brasil ”, que busca a promoção da
reindustrialização nacional, com foco nas missões prioritárias de promover o direito à saúde e
à segurança sanitária, a transformação digital, a transição energética e a defesa nacional.
1.3. Esta Chamada decorre da Resolução CNDI/MDIC Nº 1, de 6 de julho de 2023, em especial
nos seus artigos 4º e 9º, elaborada no âmbito do Comitê Executivo do Conselho Nacional de
Desenvolvimento Industrial (CNDI), colegiado vinculado à Presidência da República e presidido
pelo Ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços – MDIC.
1.4. Esta iniciativa apresenta-se também nos termos do Plano Brasileiro de Inteligência
Artificial (PBIA) , publicado em sua versão final em junho de 2025, iniciativa estratégica
elaborada no âmbito do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia (CCT), com coordenação
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e apoio técnico do Centro de Gestão
e Estudos Estratégicos (CGEE).
1.5. Entende-se por risco tecnológico a possibilidade de insucesso no desenvolvimento de
solução, decorrente de processo em que o resultado é incerto em função do conhecimento
técnico-científico insuficiente à época em que se decide pela realização da ação (art. 2°, inciso
III, decreto 9.283/18).
1.6. Considera-se inovação a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente
produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda
a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já
existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho
(art. 2º, inciso IV, lei 10.973/04).
1.7. Todo o regramento deste Regulamento referente aos gastos e recursos para execução
do projeto se aplica aos recursos subvencionados e aos de contrapartida.
1.8. Para fins desta Seleção Pública configura-se como grupo econômico o conjunto de
sociedades que estejam, direta ou indiretamente, sob controle comum, incluindo o próprio
controlador, seja ele pessoa natural ou jurídica. A definição de controle será realizada com
base no conceito de controle majoritário, que pode ser exer cido diretamente por sócio ou
grupo de sócios com participação correspondente a mais de 50% do capital votante do
controlado, ou indiretamente, mediante acordo de acionista ou outro documento que
demonstre o controle da sociedade.
Realização da Seleção Pública: Parcerias:
2
1.9. Para fins dest a Seleção Pública, Instituições Científicas , Tecnológicas e de Inovação
(ICTs) são definidas como órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou
pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis
brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo
social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o
desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos (art. 2º, inciso V, lei 10.973/2004).
2. Elegibilidade
2.1. Para fins do processo de seleção previsto nesse Regulamento, são elegíveis a receber
recursos de subvenção econômica à inovação empresas brasileiras, definida como pessoa
jurídica com sede no território nacional que exerce atividade econômica organizada pa ra a
produção ou a circulação de bens ou de serviços com intuito lucrativo.
2.2. Além de outras figuras que não se enquadrem na definição do item 2.1, não são elegíveis
à Subvenção Econômica em Fluxo Contínuo as pessoas jurídicas sem finalidade lucrativa
(associação, fundação, cooperativa); empresário individual e microempreendedor individual.
2.3. É vedado o apoio a atividades, empreendimentos e itens elencados na lista de exclusão
prevista em http://www.finep.gov.br/apoio-e-financiamento-externa/programas-e-
linhas/setores-e-atividades-excluidos-e-de-apoio-condicionado.
2.4. As propostas poderão ser apresentadas individualmente ou em parceria com outra(s)
empresa(s) brasileira(s), sendo que todas (proponente e coexecutora(s)) deverão atender às
seguintes condições:
a) Ter realizado o registro na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ)
de sua sede até 31/12 do ano anterior ao de submissão da proposta;
b) Ter efetuado alguma atividade operacional (constatada pela existência de despesas ou
receitas), nos 12 (doze) meses anteriores da apresentação do projeto, verificável por meio de
Demonstrações Financeiras, enviadas conforme a alínea “b” e respectivas subalíneas do item
6.10;
c) Ter objeto social, na data de envio da proposta, compatível com as atividades a serem
desenvolvidas no âmbito do grupo de concorrência escolhido dentre às listadas no item 2 do
Anexo 1;
d) A principal atividade de pesquisa e desenvolvimento do grupo econômico ao(s) qual(is)
pertença(m) a empresa proponente e a(s) empresa(s) coexecutora(s), na área específica do
projeto, deve estar localizada no Brasil.
2.5. No caso de parceria entre empresas para o desenvolvimento do projeto, a principal
responsável pelo desenvolvimento do produto ou processo inovador, com a…