Fomenta

Finep Mais Inovação Brasil – Rodada 2 – Economia Circular e Cidades Sustentáveis

Agência: FINEP · Edital nº 222684-755213

Prazo de submissão: 31/08/2026

Financiamento por projeto: Não especificado · Financiamento total do edital: R$ 150.000.000,00

Público-alvo: Empresas, Consórcios

A Seleção Pública do MCTI e Finep busca conceder recursos de subvenção econômica para projetos inovadores de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação (PD&I) com risco tecnológico, a serem executados por empresas em parceria obrigatória com Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs). A iniciativa visa fomentar tecnologias inovadoras em Economia Circular e Cidades Sustentáveis, cobrindo áreas como o desenvolvimento de produtos e processos circulares, químicos de base renovável, soluções sustentáveis para água e esgoto, e inovações em materiais e sistemas construtivos para moradias e espaços públicos, conforme as diretrizes do Anexo 1.

O que é financiado

Quem pode se candidatar

O que você precisa entregar

Como será avaliado

Exigência de contrapartida: Aporte obrigatório de Contrapartida Financeira, calculado com base no faturamento da empresa de maior porte (ou grupo econômico) no exercício anterior. O aporte pode ser da proponente e/ou coexecutora(s) e deve ser depositado em conta exclusiva para cada parcela. Há a possibilidade de financiamento da contrapartida pela Finep. Recursos de investimento em pesquisa e desenvolvimento decorrentes de contratos de concessão de serviços públicos, regulações setoriais ou outros recursos não-reembolsáveis não são reconhecidos como contrapartida.

Acessar a página oficial deste edital →

Texto do edital

Home
Oportunidades
Finep Mais Inovação Brasil – Rodada 2 – Economia Circular e Cidades Sustentáveis - Finep
Finep Mais Inovação Brasil – Rodada 2 – Economia Circular e Cidades Sustentáveis

Esta Seleção Pública tem por objetivo conceder recursos de subvenção econômica para atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação (PD&I) em projetos inovadores, com risco tecnológico associado, executados por empresas, obrigatoriamente com a parceria de Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs).

A iniciativa busca promover o desenvolvimento de tecnologias inovadoras voltadas à Economia Circular e às Cidades Sustentáveis, abrangendo temáticas como o desenvolvimento de produtos e processos que incorporem princípios de circularidade; o desenvolvimento de químicos de base renovável; soluções sustentáveis para água e esgoto, bem como inovações em materiais e sistemas construtivos para moradias e espaços públicos, dentre outras, conforme linhas temáticas definidas no item 2 do Anexo 1 do Regulamento.

Orçamento: R$ 150 milhões

Público-alvo: Empresas

Disponibilização do sistema de submissão de propostas: 20/02/2026 

 

Em caso de dúvidas e orientações sobre a seleção pública:  cp_economiacircular@finep.gov.br 

 

Para apresentar sua proposta através da Plataforma de Apoio e Financiamento, verifique abaixo os materiais de orientação para cadastro e preenchimento do formulário no sistema:

Manuais 

Manual do Cliente - Cadastro     
Manual do Cliente - Formulário de Apresentação de Proposta - FAP      
Manual do Cliente - Recursos

Vídeos 

Tutorial geral     
Como se vincular a uma empresa já cadastrada    
Problemas de acesso à Plataforma da Finep

Em caso de dúvida e orientações sobre CADASTRO: cp_cadastroempresas@finep.gov.br

Fale Conosco 
Data de Publicação:
13/02/26
Prazo para envio de propostas até:
31/08/2026 até as 17:00
Região
Todo Brasil
Inscrição:
Aberta
Temas:
 
Lista de Links

Nenhum link disponível.

Lista de Documentos
Data	Nome do arquivo	Download
10/04/2026	Resultados parciais de 10/04/2026	

02/03/2026	FAQ - Perguntas Frequentes	

13/02/2026	Regulamento	

13/02/2026	Anexo 1: Características Específicas da Seleção Pública	

13/02/2026	Anexo 2: Minuta de Termo de Outorga de Subvenção Econômica	

13/02/2026	Anexo 3: Declaração de ações coletivas	

13/02/2026	Anexo 4: Declaração ambiental e outros aspectos regulatórios	

13/02/2026	Anexo 5: Definição do Nível de Maturidade Tecnológica	

13/02/2026	Anexo 6: Carta de Manifestação de Interesse	

13/02/2026	Apresentação	

15/06/2026	Resultado parcial até 10/06/2026	

12/05/2026	Resultado parcial até 10/05/2026

--- Conteúdo integral do Edital ---
 
 1 
 
SELEÇÃO PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT  
Subvenção Econômica à Inovação em Fluxo Contínuo 
Finep Mais Inovação Brasil – Rodada 2 – Economia Circular e Cidades 
Sustentáveis 
 
 
1. Objetivo e Definições 
1.1. O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e a Financiadora de Estudos e 
Projetos – Finep, com apoio técnico do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e 
Serviços (MDIC), Ministério da Fazenda (MF), Ministério das Cidades (MC), e Ministério do Meio 
Ambiente e Mudança do Clima (MMA)  tornam pública a presente Seleção, cujo objetivo é 
conceder recursos de subvenção econômica para projetos inovadores e de risco tecnológico, 
que atendam as finalidades definidas neste Regulamento e no Anexo 1. 
1.2. A presente ação encontra -se prevista no âmbito dos Programas Estruturantes e 
Mobilizadores do MCTI, vinculada ao Programa de Inovação para a Industrialização em Bases 
Sustentáveis – Mais Inovação Brasil, que busca a promoção da reindustrialização nacional , 
com foco nas missões prioritárias de promover o direito à saúde e à segurança sanitária, a 
transformação digital, a transição energética e a defesa nacional.  
1.3. Esta Chamada decorre da Resolução CNDI/MDIC Nº 1, de 6 de julho de 2023, em especial 
nos seus artigos 4º e 10, elaborada no âmbito do Comitê Executivo do Conselho Nacional de 
Desenvolvimento Industrial (CNDI), colegiado vinculado à Presidência da República e presidido 
pelo Ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços – MDIC. 
1.4. Entende-se por risco tecnológico a possibilidade de insucesso no desenvolvimento de 
solução, decorrente de processo em que o resultado é incerto em função do conhecimento 
técnico-científico insuficiente à época em que se decide pela realização da ação (art. 2°, inciso 
III, decreto 9.283/18). 
1.5. Considera-se inovação a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente 
produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda 
a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já 
existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho 
(art. 2º, inciso IV, lei 10.973/04). 
1.6. Todo o regramento deste Regulamento referente aos gastos e recursos para execução 
do projeto se aplica aos recursos subvencionados e aos de contrapartida. 
1.7. Para fins desta Seleção Pública configura-se como grupo econômico  o conjunto de 
sociedades que estejam, direta ou indiretamente, sob controle comum, incluindo o próprio 
controlador, seja ele pessoa natural ou jurídica. A definição de controle será realizada com 
base no conceito de controle majoritário, que pode ser exer cido diretamente por sócio ou 
grupo de sócios com participação correspondente a mais de 50% do capital votante do 
controlado, ou indiretamente, mediante acordo de acionista ou outro documento que 
demonstre o controle da sociedade. 
1.8. Para fins dest a Seleção Pública, Instituições Científicas , Tecnológicas e de Inovação  
(ICTs) são definidas como órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou 
pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis 
brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo 

 
 2 
 
social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o 
desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos (art. 2º, inciso V, lei 10.973/2004). 
 
2. Elegibilidade 
2.1. Para fins do processo de seleção previsto nesse Regulamento, são elegíveis a receber 
recursos de subvenção econômica à inovação empresas brasileiras, definida como pessoa 
jurídica com sede no território nacional que exerce atividade econômica organizada pa ra a 
produção ou a circulação de bens ou de serviços com intuito lucrativo.  
2.2. Além de outras figuras que não se enquadrem na definição do item 2.1, não são elegíveis 
à Subvenção Econômica em Fluxo Contínuo as pessoas jurídicas sem finalidade lucrativa 
(associação, fundação, cooperativa); empresário individual e microempreendedor individual.  
2.3. É vedado o apoio a atividades, empreendimentos e itens elencados na lista de exclusão 
prevista em http://www.finep.gov.br/apoio-e-financiamento-externa/programas-e-
linhas/setores-e-atividades-excluidos-e-de-apoio-condicionado. 
2.4. As propostas poderão ser apresentadas individualmente ou em parceria com outra(s) 
empresa(s) brasileira(s), sendo que todas (proponente e coexecutora(s)) deverão atender às 
seguintes condições: 
a) Ter realizado o registro na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ) 
de sua sede até 31/12 do ano anterior ao de submissão da proposta; 
b) Ter efetuado alguma atividade operacional (constatada pela existência de despesas ou 
receitas), nos 12 (doze) meses anteriores da apresentação do projeto, verificável por meio de 
Demonstrações Financeiras, enviadas conforme a alínea “b” e respectivas subalíneas do item 
6.10; 
c) Ter objeto social, na data de envio da proposta, compatível com as atividades a serem 
desenvolvidas no âmbito do grupo de concorrência escolhido dentre às listadas no item 2 do 
Anexo 1; 
d) A principal atividade de pesquisa e desenvolvimento do grupo econômico ao(s) qual(is )…