Finep Mais Inovação Brasil - Rodada 2 - Saúde / Empresas
Agência: FINEP · Edital nº 222684-754704
Prazo de submissão: 31/08/2026
Financiamento por projeto: Não especificado · Financiamento total do edital: R$ 300.000.000,00
Público-alvo: Empresas
A Seleção Pública 'Finep Mais Inovação Brasil - Rodada 2 - Saúde / Empresas' visa conceder recursos de subvenção econômica para o desenvolvimento de produtos ou processos inovadores e de risco tecnológico no setor da saúde. O objetivo é promover a reindustrialização nacional com foco em missões prioritárias do MCTI, como direito à saúde e segurança sanitária, transformação digital, transição energética e defesa nacional. A iniciativa busca apoiar o desenvolvimento de produtos ou processos inovadores que contribuam para a inovação e o desenvolvimento tecnológico em bases sustentáveis no Brasil. É obrigatória a parceria com ICTs nos projetos.
O que é financiado
- Desenvolvimento ou aprimoramento de novos produtos.
- Prototipagem.
- Lotes piloto para verificação da pesquisa.
- Avaliação de desempenho (inspeção, ensaios, teste de conformidade e certificação).
- Submissão regulatória e patenteamento de soluções desenvolvidas no projeto.
- Serviços de Consultoria (exclusivo para participação de ICTs).
Quem pode se candidatar
- Empresas brasileiras com sede no território nacional e atividade econômica organizada com intuito lucrativo.
- ICTs (Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação) são parceiras obrigatórias nos projetos.
- Não são elegíveis: pessoas jurídicas sem finalidade lucrativa (associação, fundação, cooperativa); empresário individual e microempreendedor individual.
O que você precisa entregar
- Link de vídeo de até 10 minutos (apresentação da inovação, relevância, capacidade técnica e infraestrutura da empresa).
- Estatuto/Contrato Social atualizado.
- Balanço Patrimonial e Demonstrativo de Resultado do último ano.
- Certificado de Autorização de Funcionamento de Empresa – AFE junto à ANVISA (apenas para propostas de Desenvolvimento de Dispositivos Médicos).
- Documentos de regularidade fiscal e administrativa para contratação (ex: Certidão de Débitos Federais, FGTS, CADIN, CNCIAI, CEIS, CNEP, e-Social, Certidão falimentar negativa).
- Declaração de ações coletivas (Anexo 3).
- Declaração ambiental e outros aspectos regulatórios (Anexo 4).
- Autorizações internas e documentos de representação legal, se aplicável.
- Parecer de aprovação no Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) e Autorização da ANVISA (para Pesquisa Clínica).
Como será avaliado
- Etapa 1: Habilitação (eliminatória): Elegibilidade dos proponentes, envio de documentos e vídeo, atendimento a limites de valores solicitados e percentuais de contrapartida, atendimento ao prazo máximo de execução, aderência da proposta aos objetivos e grupo de concorrência, e capacidade financeira (Patrimônio Líquido, Resultado Operacional, Endividamento Oneroso).
- Etapa 2: Análise de Mérito: Consistência da Proposta (eliminatória - avalia equipe, TRL, metodologia, metas, orçamento e prazos), Grau de Inovação (abrangência, incerteza tecnológica, qualificação da equipe, itens de dispêndio, trajetória de inovação da empresa), Relevância da Inovação (relevância do tema, parceria com ICTs, impacto no mercado, internacionalização, externalidades), e Regionalização (execução em Norte, Nordeste ou Centro-Oeste).
Exigência de contrapartida: Aporte de Contrapartida Financeira obrigatório, conforme item 6 do Anexo 1. A capacidade financeira será avaliada conforme item 7.1.7 (Patrimônio Líquido positivo, condições sobre Resultado Operacional e Endividamento Oneroso). O depósito dos recursos da parcela de Contrapartida Financeira em conta corrente exclusiva é obrigatório previamente à liberação de cada parcela. Há possibilidade de financiamento da contrapartida financeira pela Finep através de produtos de Financiamento Reembolsável.
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Texto do edital
Home Oportunidades Finep Mais Inovação Brasil - Rodada 2 - Saúde / Empresas - Finep Finep Mais Inovação Brasil - Rodada 2 - Saúde / Empresas Esta Seleção Pública objetiva conceder recursos de subvenção econômica para o desenvolvimento de produtos ou processos inovadores que atendam as finalidades definidas neste regulamento e em seus anexos. Orçamento da chamada: R$ 300.000.000,00 Público-alvo: Empresas Em caso de dúvidas e orientações sobre a seleção pública: cp_mib_sbv_saude_2@finep.gov.br Para apresentar sua proposta através da Plataforma de Apoio e Financiamento, verifique abaixo os materiais de orientação para cadastro e preenchimento do formulário no sistema: Manuais Manual do Cliente - Cadastro Manual do Cliente - Formulário de Apresentação de Proposta - FAP Manual do Cliente - Recursos Vídeos Tutorial geral Como se vincular a uma empresa já cadastrada Problemas de acesso à Plataforma da Finep Em caso de dúvida e orientações sobre CADASTRO: cp_cadastroempresas@finep.gov.br Fale Conosco Data de Publicação: 06/02/26 Prazo para envio de propostas até: 31/08/2026 até as 17:00 Região Todo Brasil Inscrição: Aberta Temas: Lista de Links Nenhum link disponível. Lista de Documentos Data Nome do arquivo Download 10/06/2026 Resultado parcial até 10/06/2026 10/04/2026 Resultados parciais - até 10/04/2026 30/03/2026 FAQ - (Perguntas Frequentes)´- Atualizado em 30/03/2026 11/03/2026 FAQ - Perguntas Frequentes 06/02/2026 Regulamento 06/02/2026 Anexo 1: Características Específicas da Seleção Pública 06/02/2026 Anexo 2: Minuta de Termo de Outorga de Subvenção Econômica 06/02/2026 Anexo 3: Declaração de ações coletivas 06/02/2026 Anexo 4: Declaração ambiental e outros aspectos regulatórios 06/02/2026 Anexo 5: Definição do Nível de Maturidade Tecnológica 11/05/2026 Resultado parcial até 10/05/2026 --- Conteúdo integral do Edital --- 1 Realização da Seleção: :Pública: Parcerias: SELEÇÃO PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT Subvenção Econômica à Inovação em Fluxo Contínuo Mais Inovação Brasil - Rodada 2 - Saúde Empresas 1. Objetivo e Definições 1.1. O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e a Financiadora de Estudos e Projetos - Finep tornam pública a presente Seleção, cujo objetivo é conceder recursos de subvenção econômica para projetos inovadores e de risco tecnológico, que atendam a s finalidades definidas neste Regulamento e no Anexo 1. 1.2. A presente ação encontra-se prevista no âmbito dos Programas Estruturantes e Mobilizadores do MCTI, vinculada ao Programa 2 – “Programa de Inovação para a Industrialização em Bases Sustentáveis – Mais Inovação Brasil ”, que busca a promoção da reindustrialização nacional, com foco nas missões prioritárias de promover o direito à saúde e à segurança sanitária, a transformação digital, a transição energética e a defesa nacional. 1.3. Esta Chamada decorre da Resolução CNDI/MDIC Nº 1, de 6 de julho de 2023, em especial nos seus artigos 4º e 7º, elaborada no âmbito do Comitê Executivo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial (CNDI), colegiado vinculado à Presidência da República e presidido pelo Ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços – MDIC. 1.4. Esta iniciativa apresenta-se também nos termos da Portaria GM/MS Nº 2.259, de 8 de dezembro de 2023, que instituiu o Programa de Produção e Desenvolvimento tecnológico para Populações e Doenças Negligenciadas (PPDN), da Portaria GM/MS Nº 2.260, de 8 de dezembro de 2023, que instituiu o Programa para Preparação em Vacinas, Soros e Hemoderivados (PPVACSH), e da Portaria GM/MS Nº 2.261, de 8 de dezembro de 2023, que instituiu a Matriz de Desafios Produtivos e Tecnológico em Saúde. 1.5. Entende-se por risco tecnológico a possibilidade de insucesso no desenvolvimento de solução, decorrente de processo em que o resultado é incerto em função do conhecimento técnico-científico insuficiente à época em que se decide pela realização da ação (art. 2°, inciso III, decreto 9.283/18). 1.6. Considera-se inovação a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho (art. 2º, inciso IV, lei 10.973/04). 1.7. Todo o regramento deste Regulamento referente aos gastos e recursos para execução do projeto se aplica aos recursos subvencionados e aos de contrapartida. 1.8. Para fins desta Seleção Pública configura-se como grupo econômico o conjunto de sociedades que estejam, direta ou indiretamente, sob controle comum, incluindo o próprio controlador, seja ele pessoa natural ou jurídica. A definição de controle será realizada com base no conceito de controle majoritário, que pode ser exer cido diretamente por sócio ou grupo de sócios com participação correspondente a mais de 50% do capital votante do 2 Realização da Seleção: :Pública: Parcerias: controlado, ou indiretamente, mediante acordo de acionista ou outro documento que demonstre o controle da sociedade. 1.9. Para fins dest a Seleção Pública, Instituições Científicas , Tecnológicas e de Inovação (ICTs) são definidas como órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos (art. 2º, inciso V, lei 10.973/2004). 2. Elegibilidade 2.1. Para fins do processo de seleção previsto nesse Regulamento, são elegíveis a receber recursos de subvenção econômica à inovação empresas brasileiras, definida como pessoa jurídica com sede no território nacional que exerce atividade econômica organizada pa ra a produção ou a circulação de bens ou de serviços com intuito lucrativo. 2.2. Além de outras figuras que não se enquadrem na definição do item 2.1, não são elegíveis à Subvenção Econômica em Fluxo Contínuo as pessoas jurídicas sem finalidade lucrativa (associação, fundação, cooperativa); empresário individual e microempreendedor individual. 2.3. É vedado o apoio a atividades, empreendimentos e itens elencados na lista de exclusão prevista em http://www.finep.gov.br/apoio-e-financiamento-externa/programas-e- linhas/setores-e-atividades-excluidos-e-de-apoio-condicionado. 2.4. As propostas poderão ser apresentadas individualmente ou em parceria com outra(s) empresa(s) brasileira(s), sendo que todas (proponente e coexecutora(s)) deverão atender às seguintes condições: a) Ter realizado o registro na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ) de sua sede até 31/12 do ano anterior ao de submissão da proposta; b) Ter efetuado alguma atividade operacional (constatada pela existência de despesas ou receitas), nos 12 (doze) meses anteriores da apresentação do projeto, verificável por meio de Demonstrações Financeiras, enviadas conforme a alínea “b” e respectivas subalíneas do item 6.10; c) Ter objeto social, na data de envio da proposta, compatível com as atividades a serem desenvolvidas no âmbito do grupo de concorrência escolhido dentre às listadas no item 2 do Anexo 1; d) A principal atividade de pesquisa e desenvolvimento do grupo econômico ao(s) qual(is) pertença(m) a empresa proponente e a(s) empresa(s) coexecutora(s), na área específica do projeto, deve estar localizada no Brasil. 2.5. No caso de parceria entre empresas para o desenvolvimento do projeto, a principal responsável pelo desenvolvimento do produto ou processo inovador, com a realização de dispêndios para esse fim, deverá ser inscrita na proposta como “proponente” e a(s)…