Finep Mais Inovação Brasil – Rodada 2 – Cadeias Agroindustriais Sustentáveis
Agência: FINEP · Edital nº 222684-754839
Prazo de submissão: 30/09/2026
Financiamento por projeto: Não especificado · Financiamento total do edital: R$ 300.000.000,00
Público-alvo: Empresas, Consórcios
Esta Seleção Pública da Finep tem como objetivo principal conceder recursos de subvenção econômica para o desenvolvimento de produtos ou processos inovadores, com foco na promoção da agroindústria nacional e na garantia da segurança alimentar e nutricional da população brasileira. A iniciativa está alinhada ao Programa 'Mais Inovação Brasil' do MCTI, buscando a reindustrialização nacional com ênfase em missões prioritárias como saúde, transformação digital, transição energética e defesa nacional. O edital incentiva o desenvolvimento de projetos que envolvam risco tecnológico e inovação, definidos como a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social. Adicionalmente, visa fomentar parcerias estratégicas entre empresas e Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) para a execução de projetos em rede. O orçamento total disponibilizado para a chamada é de R$ 300 milhões, direcionado a empresas brasileiras que buscam desenvolver soluções inovadoras para o setor agroindustrial, com a participação obrigatória de ICTs como parceiras técnico-científicas nos projetos.
O que é financiado
- Desenvolvimento ou aprimoramento de novos produtos
- Prototipagem
- Lotes piloto para verificação da pesquisa
- Avaliação de desempenho (inspeção, ensaios, teste de conformidade e certificação)
- Patenteamento de soluções desenvolvidas no projeto
- Serviços de consultoria (para participação de ICTs)
Quem pode se candidatar
- Empresas brasileiras (pessoa jurídica com sede no território nacional, com intuito lucrativo)
- ICTs (Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação) como parceiras
O que você precisa entregar
- Cadastro prévio na plataforma da Finep (segmentos 'Básico de Pessoa Jurídica' e 'Características Tecnológicas' para proponentes; 'Básico de Pessoa Jurídica' para coexecutoras)
- Preenchimento e envio da proposta na plataforma Finep
- Link de vídeo de até 10 minutos (apresentação da inovação, relevância, capacidade técnica, infraestrutura e parceiros)
- Estatuto/Contrato Social atualizado e arquivado
- Balanço Patrimonial e Demonstrativo de Resultado (do último ano fiscal, assinado por contador)
- Documentação financeira consolidada do grupo econômico (se aplicável)
Como será avaliado
- Etapa 1: Habilitação (eliminatória)
- - Elegibilidade das beneficiárias
- - Envio dos documentos e link de vídeo
- - Atendimento aos valores limites solicitados à Finep (Anexo 1)
- - Atendimento aos percentuais mínimos de contrapartida (Anexo 1)
- - Atendimento ao prazo máximo de execução (Anexo 1)
- - Aderência da proposta ao objetivo da Seleção Pública, grupo de concorrência e elegibilidade do arranjo (Anexo 1)
- - Capacidade Financeira (Patrimônio Líquido positivo, Resultado Operacional, Endividamento Oneroso)
- Etapa 2: Análise de Mérito
- - Consistência da Proposta (eliminatório): adequação da equipe, maturidade tecnológica (TRL), metodologia, metas, orçamento e prazos
- - Grau de Inovação: Abrangência, Grau de Incerteza Tecnológica, Qualificação da Equipe, Composição dos Itens de Dispêndio, Trajetória de Inovação da Empresa
- - Relevância da Inovação: Relevância do Tema Dentro das Prioridades do Setor, Impacto na Estrutura de Mercado, Parceria com ICTs, Internacionalização, Externalidades
- - Regionalização: Local principal de execução do projeto (Norte, Nordeste ou Centro-Oeste)
Exigência de contrapartida: Aporte obrigatório de Contrapartida Financeira no projeto, cujo percentual é definido conforme o porte da empresa (ou do grupo econômico) no Anexo 1. Os recursos da contrapartida devem ser depositados em conta corrente exclusiva antes da liberação de cada parcela. É vedado o uso de recursos de P&D decorrentes de contratos de concessão de serviços públicos ou regulações setoriais como contrapartida. Restrições no pagamento de agentes públicos ativos e bolsas.
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Texto do edital
Home Oportunidades Finep Mais Inovação Brasil – Rodada 2 – Cadeias Agroindustriais Sustentáveis - Finep Finep Mais Inovação Brasil – Rodada 2 – Cadeias Agroindustriais Sustentáveis Esta Seleção Pública objetiva conceder recursos de subvenção econômica para o desenvolvimento de produtos ou processos inovadores, promovendo o desenvolvimento da agroindústria nacional visando a garantida da segurança alimentar e nutricional da população brasileira. Também visa promover parcerias para o desenvolvimento entre empresas e ICTs, no desenvolvimento de projetos em redes. Orçamento da chamada: R$ 300 milhões Público-alvo: Empresas Em caso de dúvidas e orientações sobre a seleção pública: cp_mib_sbv_agro2@finep.gov.br. Para apresentar sua proposta através da Plataforma de Apoio e Financiamento, verifique abaixo os materiais de orientação para cadastro e preenchimento do formulário no sistema: Manuais Manual do Cliente - Cadastro Manual do Cliente - Formulário de Apresentação de Proposta - FAP Manual do Cliente - Recursos Vídeos Tutorial geral Como se vincular a uma empresa já cadastrada Problemas de acesso à Plataforma da Finep Em caso de dúvida e orientações sobre CADASTRO: cp_cadastroempresas@finep.gov.br Fale Conosco Data de Publicação: 06/02/26 Prazo para envio de propostas até: 30/09/2026 até as 17:00 Região Todo Brasil Inscrição: Aberta Temas: Lista de Links Nenhum link disponível. Lista de Documentos Data Nome do arquivo Download 14/04/2026 Resultados parciais - até 14/04/2026 19/02/2026 FAQ - Perguntas frequentes 06/02/2026 Regulamento 06/02/2026 Anexo 1: Características Específicas da Seleção Pública 06/02/2026 Anexo 2: Minuta de Termo de Outorga de Subvenção Econômica 06/02/2026 Anexo 3: Declaração de ações coletivas 06/02/2026 Anexo 4: Declaração ambiental e outros aspectos regulatórios 06/02/2026 Anexo 5: Definição do Nível de Maturidade Tecnológica 12/05/2025 Rerratificação - Regulamento rerratificado 10/06/2026 Resultado parcial até 10/06/2026 11/05/2026 Resultado parcial até 10/05/2026 --- Conteúdo integral do Edital --- 1 Realização da Seleção Pública: Parceria: SELEÇÃO PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT Subvenção Econômica à Inovação em Fluxo Contínuo FINEP MAIS INOVAÇÃO BRASIL – RODADA 2 CADEIAS AGROINDUSTRIAIS SUSTENTÁVEIS 1. Objetivo 1.1. O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e a Financiadora de Estudos e Projetos - Finep tornam pública a presente Seleção, cujo objetivo é conceder recursos de subvenção econômica para projetos inovadores e de risco tecnológico, que atendam as finalidades definidas neste regulamento e no Anexo 1. 1.2. A presente ação encontra-se prevista no âmbito dos Programas Estruturantes e Mobilizadores do MCTI, vinculada ao Programa 2 - Programa de Inovação para a Reindustrialização Nacional – Mais Inovação Brasil, que busca a promoção da reindustrialização nacional, com foco nas missões prioritárias de promover o direito à saúde e à segurança sanitária, a transformação digital, a transição energética e a defesa nacional. 1.3. Esta Chamada decorre da Resolução CNDI/MDIC Nº 1, de 6 de julho de 2023, em especial no seu artigo 4º, item I - Cadeias agroindustriais sustentáveis e digitais para a segurança alimentar e nutricional e a seus objetivos específicos previstos no Art. 6º, no âmbito do Comitê Executivo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial (CNDI), colegiado vinculado à Presidência da República e presidido pelo Ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços – MDIC. 1.4. Entende-se por risco tecnológico a possibilidade de insucesso no desenvolvimento de solução, decorrente de processo em que o resultado é incerto em função do conhecimento técnico-científico insuficiente à época em que se decide pela realização da ação (art. 2°, inciso III, decreto 9.283/18). 1.5. Considera-se inovação a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho (art. 2º, inciso IV, lei 10.973/04). 1.6. Todo o regramento deste Regulamento referente aos gastos e recursos para execução do projeto se aplica aos recursos subvencionados e aos de contrapartida. 1.7. Para fins desta Seleção Pública configura-se como grupo econômico o conjunto de sociedades que estejam, direta ou indiretamente, sob controle comum, incluindo o próprio controlador, seja ele pessoa natural ou jurídica. A definição de controle será realizada com base no conceito de controle majoritário, que pode ser exercido diretamente por sócio ou grupo de sócios com participação correspondente a mais de 50% do capital votante do controlado, ou indiretamente, mediante acordo de acionista ou outro documento que demonstre o controle da sociedade. 1.8. Para fins desta Seleção Pública, Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) são definidas como órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis 2 Realização da Seleção Pública: Parceria: brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos (art. 2º, inciso V, lei 10.973/2004). 2. Elegibilidade 2.1. Para fins do processo de seleção previsto nesse Regulamento, são elegíveis a receber recursos de subvenção econômica à inovação empresas brasileiras, definida como pessoa jurídica com sede no território nacional que exerce atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços com intuito lucrativo. 2.2. Além de outras figuras que não se enquadrem na definição do item 2.1, não são elegíveis à Subvenção Econômica em Fluxo Contínuo as pessoas jurídicas sem finalidade lucrativa (associação, fundação, cooperativa); empresário individual e microempreendedor individual. 2.3. É vedado o apoio a atividades, empreendimentos e itens elencados na lista de exclusão prevista em http://www.finep.gov.br/apoio-e-financiamento-externa/programas-e- linhas/setores-e-atividades-excluidos-e-de-apoio-condicionado. 2.4. As propostas poderão ser apresentadas individualmente ou em parceria com outra(s) empresa(s) brasileira(s), sendo que todas (proponente e coexecutora(s)) deverão atender às seguintes condições: a) Ter realizado o registro na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ) de sua sede até 31/12 do ano anterior ao de submissão da proposta; b) Ter efetuado alguma atividade operacional (constatada pela existência de despesas ou receitas), nos 12 (doze) meses anteriores da apresentação do projeto, verificável por meio de Demonstrações Financeiras, enviadas conforme a alínea “b” e respectivas subalíneas do item 6.10; c) Ter objeto social, na data de envio da proposta, compatível com as atividades a serem desenvolvidas no âmbito do grupo de concorrência escolhido dentre às listadas no item 2 do Anexo 1; d) A principal atividade de pesquisa e desenvolvimento do grupo econômico ao(s) qual(is) pertença(m) a empresa proponente e a(s) empresa(s) coexecutora(s), na área específica do projeto, deve estar localizada no Brasil. 2.5. No caso de parceria entre empresas para o desenvolvimento do projeto, a principal responsável pelo desenvolvimento do produto ou processo inovador, com a realização de dispêndios para esse fim, deverá ser inscrita na proposta como “proponente” e a(s) outra(s), que também realize(m) dispêndios relativos às etapas de desenvolvimento, como “coexecutora(s)”. A participação da(s) Coexecutora(s) deverá ser efetiva e…