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Finep Mais Inovação Brasil – Rodada 2 – Cadeias Agroindustriais Sustentáveis

Agência: FINEP · Edital nº 222684-754839

Prazo de submissão: 30/09/2026

Financiamento por projeto: Não especificado · Financiamento total do edital: R$ 300.000.000,00

Público-alvo: Empresas, Consórcios

Esta Seleção Pública da Finep tem como objetivo principal conceder recursos de subvenção econômica para o desenvolvimento de produtos ou processos inovadores, com foco na promoção da agroindústria nacional e na garantia da segurança alimentar e nutricional da população brasileira. A iniciativa está alinhada ao Programa 'Mais Inovação Brasil' do MCTI, buscando a reindustrialização nacional com ênfase em missões prioritárias como saúde, transformação digital, transição energética e defesa nacional. O edital incentiva o desenvolvimento de projetos que envolvam risco tecnológico e inovação, definidos como a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social. Adicionalmente, visa fomentar parcerias estratégicas entre empresas e Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) para a execução de projetos em rede. O orçamento total disponibilizado para a chamada é de R$ 300 milhões, direcionado a empresas brasileiras que buscam desenvolver soluções inovadoras para o setor agroindustrial, com a participação obrigatória de ICTs como parceiras técnico-científicas nos projetos.

O que é financiado

Quem pode se candidatar

O que você precisa entregar

Como será avaliado

Exigência de contrapartida: Aporte obrigatório de Contrapartida Financeira no projeto, cujo percentual é definido conforme o porte da empresa (ou do grupo econômico) no Anexo 1. Os recursos da contrapartida devem ser depositados em conta corrente exclusiva antes da liberação de cada parcela. É vedado o uso de recursos de P&D decorrentes de contratos de concessão de serviços públicos ou regulações setoriais como contrapartida. Restrições no pagamento de agentes públicos ativos e bolsas.

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Texto do edital

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Finep Mais Inovação Brasil – Rodada 2 – Cadeias Agroindustriais Sustentáveis - Finep
Finep Mais Inovação Brasil – Rodada 2 – Cadeias Agroindustriais Sustentáveis

Esta Seleção Pública objetiva conceder recursos de subvenção econômica para o desenvolvimento de produtos ou processos inovadores, promovendo o desenvolvimento da agroindústria nacional visando a garantida da segurança alimentar e nutricional da população brasileira. Também visa promover parcerias para o desenvolvimento entre empresas e ICTs, no desenvolvimento de projetos em redes.

Orçamento da chamada: R$ 300 milhões

Público-alvo: Empresas

  

Em caso de dúvidas e orientações sobre a seleção pública: cp_mib_sbv_agro2@finep.gov.br.

 

 

Para apresentar sua proposta através da Plataforma de Apoio e Financiamento, verifique abaixo os materiais de orientação para cadastro e preenchimento do formulário no sistema:

Manuais 

Manual do Cliente - Cadastro     
Manual do Cliente - Formulário de Apresentação de Proposta - FAP      
Manual do Cliente - Recursos

Vídeos 

Tutorial geral     
Como se vincular a uma empresa já cadastrada    
Problemas de acesso à Plataforma da Finep

Em caso de dúvida e orientações sobre CADASTRO: cp_cadastroempresas@finep.gov.br

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Data de Publicação:
06/02/26
Prazo para envio de propostas até:
30/09/2026 até as 17:00
Região
Todo Brasil
Inscrição:
Aberta
Temas:
 
Lista de Links

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Lista de Documentos
Data	Nome do arquivo	Download
14/04/2026	Resultados parciais - até 14/04/2026	

19/02/2026	FAQ - Perguntas frequentes	

06/02/2026	Regulamento	

06/02/2026	Anexo 1: Características Específicas da Seleção Pública	

06/02/2026	Anexo 2: Minuta de Termo de Outorga de Subvenção Econômica	

06/02/2026	Anexo 3: Declaração de ações coletivas	

06/02/2026	Anexo 4: Declaração ambiental e outros aspectos regulatórios	

06/02/2026	Anexo 5: Definição do Nível de Maturidade Tecnológica	

12/05/2025	Rerratificação - Regulamento rerratificado	

10/06/2026	Resultado parcial até 10/06/2026	

11/05/2026	Resultado parcial até 10/05/2026

--- Conteúdo integral do Edital ---
  
 1 
 
Realização da Seleção Pública: 
 Parceria:  
SELEÇÃO PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT 
Subvenção Econômica à Inovação em Fluxo Contínuo 
FINEP MAIS INOVAÇÃO BRASIL – RODADA 2  
CADEIAS AGROINDUSTRIAIS SUSTENTÁVEIS  
 
1. Objetivo 
1.1. O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e a Financiadora de Estudos e 
Projetos - Finep tornam pública a presente Seleção, cujo objetivo é conceder recursos de 
subvenção econômica para projetos inovadores e de risco tecnológico, que atendam as 
finalidades definidas neste regulamento e no Anexo 1. 
1.2. A presente ação encontra-se prevista no âmbito dos Programas Estruturantes e 
Mobilizadores do MCTI, vinculada ao Programa 2 - Programa de Inovação para a 
Reindustrialização Nacional – Mais Inovação Brasil, que busca a promoção da 
reindustrialização nacional, com foco nas missões prioritárias de promover o direito à saúde e 
à segurança sanitária, a transformação digital, a transição energética e a defesa nacional.  
1.3. Esta Chamada decorre da Resolução CNDI/MDIC Nº 1, de 6 de julho de 2023, em especial 
no seu artigo 4º, item I - Cadeias agroindustriais sustentáveis e digitais para a segurança 
alimentar e nutricional e a seus objetivos específicos previstos no Art. 6º, no âmbito do Comitê 
Executivo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial (CNDI), colegiado vinculado à 
Presidência da República e presidido pelo Ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e 
Serviços – MDIC. 
1.4. Entende-se por risco tecnológico a possibilidade de insucesso no desenvolvimento de 
solução, decorrente de processo em que o resultado é incerto em função do conhecimento 
técnico-científico insuficiente à época em que se decide pela realização da ação (art. 2°, inciso 
III, decreto 9.283/18). 
1.5. Considera-se inovação a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente 
produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda 
a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já 
existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho 
(art. 2º, inciso IV, lei 10.973/04). 
1.6. Todo o regramento deste Regulamento referente aos gastos e recursos para execução 
do projeto se aplica aos recursos subvencionados e aos de contrapartida. 
1.7. Para fins desta Seleção Pública configura-se como grupo econômico o conjunto de 
sociedades que estejam, direta ou indiretamente, sob controle comum, incluindo o próprio 
controlador, seja ele pessoa natural ou jurídica. A definição de controle será realizada com 
base no conceito de controle majoritário, que pode ser exercido diretamente por sócio ou 
grupo de sócios com participação correspondente a mais de 50% do capital votante do 
controlado, ou indiretamente, mediante acordo de acionista ou outro documento que 
demonstre o controle da sociedade. 
1.8. Para fins desta Seleção Pública, Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação 
(ICTs) são definidas como órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou 
pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis 

  
 2 
 
Realização da Seleção Pública: 
 Parceria:  
brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo 
social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o 
desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos (art. 2º, inciso V, lei 10.973/2004). 
 
2. Elegibilidade 
2.1. Para fins do processo de seleção previsto nesse Regulamento, são elegíveis a receber 
recursos de subvenção econômica à inovação empresas brasileiras, definida como pessoa 
jurídica com sede no território nacional que exerce atividade econômica organizada para a 
produção ou a circulação de bens ou de serviços com intuito lucrativo.    
2.2. Além de outras figuras que não se enquadrem na definição do item 2.1, não são elegíveis 
à Subvenção Econômica em Fluxo Contínuo as pessoas jurídicas sem finalidade lucrativa 
(associação, fundação, cooperativa); empresário individual e microempreendedor individual. 
2.3. É vedado o apoio a atividades, empreendimentos e itens elencados na lista de exclusão 
prevista em http://www.finep.gov.br/apoio-e-financiamento-externa/programas-e-
linhas/setores-e-atividades-excluidos-e-de-apoio-condicionado. 
2.4. As propostas poderão ser apresentadas individualmente ou em parceria com outra(s) 
empresa(s) brasileira(s), sendo que todas (proponente e coexecutora(s)) deverão atender às 
seguintes condições: 
a) Ter realizado o registro na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ) 
de sua sede até 31/12 do ano anterior ao de submissão da proposta; 
b) Ter efetuado alguma atividade operacional (constatada pela existência de despesas ou 
receitas), nos 12 (doze) meses anteriores da apresentação do projeto, verificável por meio de 
Demonstrações Financeiras, enviadas conforme a alínea “b” e respectivas subalíneas do item 
6.10; 
c) Ter objeto social, na data de envio da proposta, compatível com as atividades a serem 
desenvolvidas no âmbito do grupo de concorrência escolhido dentre às listadas no item 2 do 
Anexo 1; 
d) A principal atividade de pesquisa e desenvolvimento do grupo econômico ao(s) qual(is) 
pertença(m) a empresa proponente e a(s) empresa(s) coexecutora(s), na área específica do 
projeto, deve estar localizada no Brasil. 
2.5. No caso de parceria entre empresas para o desenvolvimento do projeto, a principal 
responsável pelo desenvolvimento do produto ou processo inovador, com a realização de 
dispêndios para esse fim, deverá ser inscrita na proposta como “proponente” e a(s) outra(s), 
que também realize(m) dispêndios relativos às etapas de desenvolvimento, como 
“coexecutora(s)”. A participação da(s) Coexecutora(s) deverá ser efetiva e…