Finep Mais Inovação Brasil – Rodada 2 – Transição Energética
Agência: FINEP · Edital nº 222684-754567
Prazo de submissão: 31/08/2026
Financiamento por projeto: Não especificado · Financiamento total do edital: R$ 500.000.000,00
Público-alvo: Empresas, Consórcios
Esta Seleção Pública visa conceder recursos de subvenção econômica para projetos inovadores de Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PD&I), com risco tecnológico associado. Os projetos devem ser executados por empresas em parceria obrigatória com Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs). A iniciativa foca no desenvolvimento de tecnologias cruciais para a transição energética. As temáticas incluem geração e armazenamento de eletricidade, hidrogênio de baixa emissão de carbono, biocombustíveis, biogás, biometano e captura de carbono, conforme detalhado no Anexo 1 do Regulamento. O objetivo é promover a reindustrialização nacional, com foco em missões prioritárias do MCTI, como a transição energética, saúde, transformação digital e defesa nacional.
O que é financiado
- Desenvolvimento ou aprimoramento de novos produtos
- Prototipagem
- Lotes piloto para verificação da pesquisa
- Avaliação de desempenho (inspeção, ensaios, teste de conformidade e certificação)
- Patenteamento de soluções desenvolvidas no projeto
- Serviços de consultoria (para participação de ICTs)
Quem pode se candidatar
- Empresas brasileiras (com fins lucrativos)
- Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) como parceiras
O que você precisa entregar
- Link de vídeo de até 10 minutos (apresentação da inovação, relevância, capacidade técnica e infraestrutura da empresa e parceiros)
- Estatuto/Contrato Social atualizado e arquivado
- Balanço Patrimonial e Demonstrativo de Resultado do último ano (assinado por contador, digitalmente ou fisicamente, ou auditado, ou gerado pelo SPED ECF)
- Documentação financeira consolidada do grupo econômico (se aplicável)
Como será avaliado
- Elegibilidade das beneficiárias
- Envio de documentos e link de vídeo
- Atendimento aos valores limites solicitados à Finep
- Atendimento aos percentuais mínimos de contrapartida
- Atendimento ao prazo máximo de execução
- Aderência da proposta ao objetivo, grupo de concorrência e arranjo
- Capacidade Financeira (Patrimônio Líquido positivo, Resultado Operacional e Endividamento Oneroso)
- Consistência da Proposta (eliminatório: adequação da equipe, TRL, metodologia, metas físicas, atividades, indicadores físicos, orçamento e prazos)
- Grau de Inovação (Abrangência, Grau de Incerteza Tecnológica, Qualificação da Equipe, Composição dos Itens de Dispêndio, Trajetória de Inovação da Empresa)
- Relevância da Inovação (Relevância do Tema, Impacto na Estrutura de Mercado, Parceria com ICTs, Internacionalização, Externalidades)
- Regionalização (execução na região Norte, Nordeste ou Centro-Oeste)
Exigência de contrapartida: O apoio da Finep implica o aporte obrigatório de Contrapartida Financeira no projeto. A contrapartida pode ser aportada pela proponente e/ou coexecutora(s). O percentual mínimo da contrapartida é definido no Anexo 1. É exigido o depósito dos recursos da parcela de Contrapartida Financeira em conta corrente exclusiva. A Finep avaliará a capacidade financeira para o aporte da contrapartida.
Acessar a página oficial deste edital →
Texto do edital
Home Oportunidades Finep Mais Inovação Brasil – Rodada 2 – Transição Energética - Finep Finep Mais Inovação Brasil – Rodada 2 – Transição Energética Esta Seleção Pública tem por objetivo conceder recursos de subvenção econômica para atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação (PD&I) em projetos inovadores, com risco tecnológico associado, executados por empresas, obrigatoriamente com a parceria de Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs). A iniciativa busca promover o desenvolvimento de tecnologias essenciais para a transição energética, em temáticas como tecnologias para geração de eletricidade, armazenamento de energia, hidrogênio de baixa emissão de carbono, biocombustíveis, biogás e biometano, captura de carbono, dentre outros, conforme linhas temáticas definidas no item 2 do Anexo 1 do Regulamento. Disponibilização do sistema de submissão de propostas: 03/03/2026 Orçamento: R$ 500 milhões Público-alvo: Empresas Em caso de dúvidas e orientações sobre a seleção pública: cp_transicao_energetica@finep.gov.br Para apresentar sua proposta através da Plataforma de Apoio e Financiamento, verifique abaixo os materiais de orientação para cadastro e preenchimento do formulário no sistema: Manuais Manual do Cliente - Cadastro Manual do Cliente - Formulário de Apresentação de Proposta - FAP Manual do Cliente - Recursos Vídeos Tutorial geral Como se vincular a uma empresa já cadastrada Problemas de acesso à Plataforma da Finep Em caso de dúvida e orientações sobre CADASTRO: cp_cadastroempresas@finep.gov.br Fale Conosco Data de Publicação: 06/02/26 Prazo para envio de propostas até: 31/08/2026 até as 17:00 Região Todo Brasil Inscrição: Aberta Temas: Lista de Links Nenhum link disponível. Lista de Documentos Data Nome do arquivo Download 11/06/2026 Anexo 1 - Rerratificado 11/06/2026 Aviso de Rerratificação - Anexo 1 11/06/2026 Resultado parcial - junho de 2026 10/06/2026 FAQ - Perguntas Frequentes - atualizado em 10/06/2026 20/04/2026 Resultado parcial até 10/04/2026 17/03/2026 FAQ - Perguntas Frequentes 26/02/2026 Apresentação 06/02/2026 Regulamento 06/02/2026 Anexo 1: Características Específicas da Seleção Pública 06/02/2026 Anexo 2: Minuta de Termo de Outorga de Subvenção Econômica 06/02/2026 Anexo 3: Declaração de ações coletivas 06/02/2026 Anexo 4: Declaração ambiental e outros aspectos regulatórios 06/02/2026 Anexo 5: Definição do Nível de Maturidade Tecnológica 21/05/2026 FAQ Atualizado - Maio de 2026 20/05/2026 Resultado parcial até 10/05/2026 --- Conteúdo integral do Edital --- 1 SELEÇÃO PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT Subvenção Econômica à Inovação em Fluxo Contínuo Finep Mais Inovação Brasil – Rodada 2 – Transição Energética 1. Objetivo e Definições 1.1. O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e a Financiadora de Estudos e Projetos – Finep, com apoio técnico do Ministério de Minas e Energia (MME), Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) , Ministério da Fazenda (MF) e Empresa de Pesquisa Energética (EPE), tornam pública a presente Seleção, cujo objetivo é conceder recursos de subvenção econômica para projetos inovadores e de risco tecnológico, que atendam as finalidades definidas neste Regulamento e no Anexo 1. 1.2. A presente ação encontra-se prevista no âmbito dos Programas Estruturantes e Mobilizadores do MCTI, vinculada ao Programa de Inovação para a Industrialização em Bases Sustentáveis – Mais Inovação Brasil , que busca a promoção da reindustrialização nacional, com foco nas missões prioritárias de promover o direito à saúde e à segurança sanitária, a transformação digital, a transição energética e a defesa nacional. 1.3. Esta Chamada decorre da Resolução CNDI/MDIC Nº 1, de 6 de julho de 2023, em especial nos seus artigos 4º e 10, elaborada no âmbito do Comitê Executivo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial (CNDI), colegiado vinculado à Presidência da República e presidido pelo Ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços – MDIC. 1.4. Entende-se por risco tecnológico a possibilidade de insucesso no desenvolvimento de solução, decorrente de processo em que o resultado é incerto em função do conhecimento técnico-científico insuficiente à época em que se decide pela realização da ação (art. 2°, inciso III, decreto 9.283/18). 1.5. Considera-se inovação a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho (art. 2º, inciso IV, lei 10.973/04). 1.6. Todo o regramento deste Regulamento referente aos gastos e recursos para execução do projeto se aplica aos recursos subvencionados e aos de contrapartida. 1.7. Para fins desta Seleção Pública configura-se como grupo econômico o conjunto de sociedades que estejam, direta ou indiretamente, sob controle comum, incluindo o próprio controlador, seja ele pessoa natural ou jurídica. A definição de controle será realizada com base no conceito de controle majoritário, que pode ser exer cido diretamente por sócio ou grupo de sócios com participação correspondente a mais de 50% do capital votante do controlado, ou indiretamente, mediante acordo de acionista ou outro docu mento que demonstre o controle da sociedade. 1.8. Para fins dest a Seleção Pública, Instituições Científicas , Tecnológicas e de Inovação (ICTs) são definidas como órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo 2 social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos (art. 2º, inciso V, lei 10.973/2004). 2. Elegibilidade 2.1. Para fins do processo de seleção previsto nesse Regulamento, são elegíveis a receber recursos de subvenção econômica à inovação empresas brasileiras, definida como pessoa jurídica com sede no território nacional que exerce atividade econômica organizada pa ra a produção ou a circulação de bens ou de serviços com intuito lucrativo. 2.2. Além de outras figuras que não se enquadrem na definição do item 2.1, não são elegíveis à Subvenção Econômica em Fluxo Contínuo as pessoas jurídicas sem finalidade lucrativa (associação, fundação, cooperativa); empresário individual e microempreendedor individual. 2.3. É vedado o apoio a atividades, empreendimentos e itens elencados na lista de exclusão prevista em http://www.finep.gov.br/apoio-e-financiamento-externa/programas-e- linhas/setores-e-atividades-excluidos-e-de-apoio-condicionado. 2.4. As propostas poderão ser apresentadas individualmente ou em parceria com outra(s) empresa(s) brasileira(s), sendo que todas (proponente e coexecutora(s)) deverão atender às seguintes condições: a) Ter realizado o registro na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ) de sua sede até 31/12 do ano anterior ao de submissão da proposta; b) Ter efetuado alguma atividade operacional (constatada pela existência de despesas ou receitas), nos 12 (doze) meses anteriores da apresentação do projeto, verificável por meio de Demonstrações Financeiras, enviadas conforme a alínea “b” e respectivas subalíneas do item 6.10; c) Ter objeto social, na data de envio da proposta, compatível com as atividades a serem desenvolvidas no âmbito do grupo de concorrência escolhido dentre às listadas no item 2 do Anexo 1; d) A principal atividade de pesquisa e desenvolvimento do grupo econômico ao(s) qual(is) pertença(m) a empresa…