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Finep Mais Inovação Brasil – Rodada 2 – Transformação Mineral

Agência: FINEP · Edital nº 222684-754473

Prazo de submissão: 31/08/2026

Financiamento por projeto: Não especificado · Financiamento total do edital: R$ 200.000.000,00

Público-alvo: Empresas

Esta Seleção Pública, conduzida pelo MCTI e Finep, com apoio de outros ministérios, tem como objetivo conceder recursos de subvenção econômica para projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação (PD&I). Os projetos, que devem apresentar risco tecnológico associado, são voltados para empresas e exigem parceria obrigatória com Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs). A iniciativa visa impulsionar o desenvolvimento das cadeias de transformação mineral, com foco em minerais críticos e estratégicos. O propósito é contribuir para a descarbonização e uma transição energética mais segura e sustentável no país, alinhando-se às linhas temáticas especificadas no Anexo 1 do Regulamento. O edital faz parte do Programa de Inovação para a Industrialização em Bases Sustentáveis – Mais Inovação Brasil, buscando promover a reindustrialização nacional e atender a missões prioritárias como saúde, segurança sanitária, transformação digital, transição energética e defesa nacional. O orçamento total disponível para esta chamada é de R$ 200 milhões.

O que é financiado

Quem pode se candidatar

O que você precisa entregar

Como será avaliado

Exigência de contrapartida: Aporte obrigatório de Contrapartida Financeira, cujos percentuais são definidos no item 6 do Anexo 1. A contrapartida pode ser financiada pela Finep através de produtos de Financiamento Reembolsável.

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Texto do edital

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Finep Mais Inovação Brasil – Rodada 2 – Transformação Mineral - Finep
Finep Mais Inovação Brasil – Rodada 2 – Transformação Mineral

 

Esta Seleção Pública tem por objetivo conceder recursos de subvenção econômica para atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação (PD&I) em projetos inovadores, com risco tecnológico associado, executados por empresas, obrigatoriamente com a parceria de Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs).

A iniciativa busca promover o adensamento das cadeias de transformação mineral, com foco em minerais críticos e estratégicos, contribuindo para uma descarbonização e uma transição energética seguras e sustentáveis, no âmbito das seguintes linhas temáticas definidas no item 2 do Anexo 1 do Regulamento.

Orçamento: R$ 200 milhões

Público-alvo: Empresas

 

Em caso de dúvidas e orientações sobre a seleção pública: cp_transformacao_mineral@finep.gov.br

 

Para apresentar sua proposta através da Plataforma de Apoio e Financiamento, verifique abaixo os materiais de orientação para cadastro e preenchimento do formulário no sistema:

Manuais 

Manual do Cliente - Cadastro     
Manual do Cliente - Formulário de Apresentação de Proposta - FAP      
Manual do Cliente - Recursos

Vídeos 

Tutorial geral     
Como se vincular a uma empresa já cadastrada    
Problemas de acesso à Plataforma da Finep

 

Em caso de dúvida e orientações sobre CADASTRO: cp_cadastroempresas@finep.gov.br

 

Fale Conosco 
Data de Publicação:
06/02/26
Prazo para envio de propostas até:
31/08/2026 até as 17:00
Região
Todo Brasil
Inscrição:
Aberta
Temas:
 
Lista de Links

Nenhum link disponível.

Lista de Documentos
Data	Nome do arquivo	Download
09/06/2026	Aviso de rerratificação	

10/04/2026	Resultado do primeiro relatório parcial	

26/02/2026	Apresentação	

06/02/2026	Regulamento	

06/02/2026	Anexo 1: Características Específicas da Seleção Pública	

06/02/2026	Anexo 2: Minuta de Termo de Outorga de Subvenção Econômica	

06/02/2026	Anexo 3: Declaração de ações coletivas	

06/02/2026	Anexo 4: Declaração ambiental e outros aspectos regulatórios	

06/02/2026	Anexo 5: Definição do Nível de Maturidade Tecnológica	

06/02/2026	FAQ - Perguntas Frequentes	

15/06/2026	Resultado parcial até 10/06/2026	

09/06/2026	Anexo 1 rerratificado	

11/05/2026	Resultado parcial até 10/05/2026

--- Conteúdo integral do Edital ---
 
 1 
 
SELEÇÃO PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT 
Subvenção Econômica à Inovação em Fluxo Contínuo 
Finep Mais Inovação Brasil – Rodada 2 – Transformação Mineral 
 
 
1. Objetivo e Definições 
1.1. O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e a Financiadora de Estudos e 
Projetos – Finep, com apoio técnico do Ministério de Minas e Energia (MME),  Ministério do 
Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) , Ministério da Fazenda (MF), 
Empresa de Pesquisa Energética (EPE)  e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e 
Social (BNDES), tornam pública a presente Seleção, cujo objetivo é conceder recursos de 
subvenção econômica  para projetos inovadores e de risco tecnológico, que atendam  as 
finalidades definidas neste Regulamento e no Anexo 1. 
1.2. A presente ação encontra-se prevista no âmbito dos Programas Estruturantes e 
Mobilizadores do MCTI, vinculada ao Programa de Inovação para a Industrialização em Bases 
Sustentáveis – Mais Inovação Brasil , que busca a promoção da reindustrialização nacional, 
com foco nas missões prioritárias de promover o direito à saúde e à segurança sanitária, a 
transformação digital, a transição energética e a defesa nacional.  
1.3. Esta Chamada decorre da Resolução CNDI/MDIC Nº 1, de 6 de julho de 2023, em especial 
nos seus artigos 4º e 10, elaborada no âmbito do Comitê Executivo do Conselho Nacional de 
Desenvolvimento Industrial (CNDI), colegiado vinculado à Presidência da República e presidido 
pelo Ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços – MDIC. 
1.4. Entende-se por risco tecnológico a possibilidade de insucesso no desenvolvimento de 
solução, decorrente de processo em que o resultado é incerto em função do conhecimento 
técnico-científico insuficiente à época em que se decide pela realização da ação (art. 2°, inciso 
III, decreto 9.283/18). 
1.5. Considera-se inovação a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente 
produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda 
a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já 
existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho 
(art. 2º, inciso IV, lei 10.973/04). 
1.6. Todo o regramento deste Regulamento referente aos gastos e recursos para execução 
do projeto se aplica aos recursos subvencionados e aos de contrapartida. 
1.7. Para fins desta Seleção Pública configura-se como grupo econômico  o conjunto de 
sociedades que estejam, direta ou indiretamente, sob controle comum, incluindo o próprio 
controlador, seja ele pessoa natural ou jurídica. A definição de controle será realizada com 
base no conceito de controle majoritário, que pode ser exer cido diretamente por sócio ou 
grupo de sócios com participação correspondente a mais de 50% do capital votante do 
controlado, ou indiretamente, mediante acordo de acionista ou outro documento que 
demonstre o controle da sociedade. 
1.8. Para fins dest a Seleção Pública, Instituições Científicas , Tecnológicas e de Inovação  
(ICTs) são definidas como órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou 

 
 2 
 
pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis 
brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo 
social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científ ico ou tecnológico ou o 
desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos (art. 2º, inciso V, lei 10.973/2004). 
 
2. Elegibilidade 
2.1. Para fins do processo de seleção previsto nesse Regulamento, são elegíveis a receber 
recursos de subvenção econômica à inovação empresas brasileiras, definida como pessoa 
jurídica com sede no território nacional que exerce atividade econômica organizada pa ra a 
produção ou a circulação de bens ou de serviços com intuito lucrativo.  
2.2. Além de outras figuras que não se enquadrem na definição do item 2.1, não são elegíveis 
à Subvenção Econômica em Fluxo Contínuo as pessoas jurídicas sem finalidade lucrativa 
(associação, fundação, cooperativa); empresário individual e microempreendedor individual.  
2.3. É vedado o apoio a atividades, empreendimentos e itens elencados na lista de exclusão 
prevista em http://www.finep.gov.br/apoio-e-financiamento-externa/programas-e-
linhas/setores-e-atividades-excluidos-e-de-apoio-condicionado.  
2.4. As propostas poderão ser apresentadas individualmente ou em parceria com outra(s) 
empresa(s) brasileira(s), sendo que todas (proponente e coexecutora(s)) deverão atender às 
seguintes condições: 
a) Ter realizado o registro na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ) 
de sua sede até 31/12 do ano anterior ao de submissão da proposta; 
b) Ter efetuado alguma atividade operacional (constatada pela existência de despesas ou 
receitas), nos 12 (doze) meses anteriores da apresentação do projeto, verificável por meio de 
Demonstrações Financeiras, enviadas conforme a alínea “b” e respectivas subalíneas do item 
6.10; 
c) Ter objeto social, na data de envio da proposta, compatível com as atividades a serem 
desenvolvidas no âmbito do grupo de concorrência escolhido dentre às listadas no item 2 do 
Anexo 1; 
d) A principal atividade de pesquisa e desenvolvimento do grupo econômico ao(s) qual(is) 
pertença(m) a empresa proponente e a(s) empresa(s) coexecutora(s), na área específica do 
projeto, deve estar localizada no Brasil. 
2.5. No caso de parceria entre empresas para o desenvolvimento do projeto, a principal 
responsável pelo…