Finep Mais Inovação Brasil - Rodada 2 - Subvenção Econômica Regional
Agência: FINEP · Edital nº 222684-755080
Prazo de submissão: 09/04/2026
Financiamento por projeto: R$ 5.000.000,00 · Financiamento total do edital: R$ 300.000.000,00
Público-alvo: Empresas
Esta Seleção Pública, promovida pelo MCTI e Finep, visa conceder recursos de subvenção econômica para projetos inovadores que envolvam risco tecnológico (TRL 3 a 9). O objetivo é apoiar o desenvolvimento de produtos, processos ou serviços nas regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste do Brasil. As propostas devem estar alinhadas às seis missões estratégicas da política Nova Indústria Brasil, que buscam impulsionar a produtividade e a soberania nacional por meio de temas como bioeconomia, saúde, transformação digital, cadeias agroindustriais sustentáveis e infraestrutura urbana. O edital destina-se a empresas brasileiras com faturamento de até R$ 90 milhões, e os valores por proposta variam de R$ 2 milhões a R$ 5 milhões. Há requisitos de contrapartida financeira e critérios de elegibilidade específicos para as empresas.
O que é financiado
- Desenvolvimento ou aprimoramento de novos produtos, processos e/ou serviços inovadores
- Prototipagem
- Lotes piloto para verificação da pesquisa
- Avaliação de desempenho (inspeção, ensaios, teste de conformidade e certificação)
- Patenteamento de soluções desenvolvidas no projeto
- Despesas de custeio e de capital relacionadas às atividades financiadas
- Serviços de Consultoria (para participação de ICTs)
Quem pode se candidatar
- Empresas brasileiras (pessoas jurídicas com fins lucrativos) com sede no território nacional
- Faturamento de até R$ 90.000.000,00 em 2025
- Receita Operacional Bruta mínima de R$ 1.000.000,00 em 2025 ou atendimento a critérios alternativos (apoio anterior Finep, incentivo de SUDENE/SUDECO/SUDAM, seleção em programas SEBRAE)
O que você precisa entregar
- Documentos previstos no Anexo 2
- Demonstrações Financeiras (para comprovar faturamento)
- Declaração de Ações Coletivas (Anexo 4)
- Declaração Ambiental e Outros Aspectos Regulatórios (Anexo 5)
- Cadastro prévio na plataforma Finep (segmentos 'Básico de Pessoa Jurídica' e 'Características Tecnológicas' para proponentes; 'Básico de Pessoa Jurídica' para coexecutoras)
Como será avaliado
- Habilitação (eliminatória): Elegibilidade das empresas, número máximo de propostas, atendimento aos valores limites, percentuais mínimos de contrapartida, prazos de execução, apresentação da proposta e documentos, aderência ao objetivo e grupo de concorrência.
- Análise de Mérito: Consistência da Proposta (eliminatória - adequação da equipe, TRL, metodologia, metas, orçamento, prazos), Grau de Inovação (Abrangência, Parceria com ICTs, Grau de Incerteza Tecnológica, Qualificação da Equipe, Composição dos Itens de Dispêndio, Trajetória de Inovação da Empresa), Relevância da Inovação (Relevância do Tema, Impacto na Estrutura de Mercado, Internacionalização, Externalidades).
Exigência de contrapartida: Contrapartida financeira obrigatória, com percentuais mínimos sobre o valor total da proposta calculados com base na Receita Operacional Bruta da empresa: 5% para Microempresa e EPP (inferior a R$ 4,8 milhões), 10% para Pequena Empresa (R$ 4,8 milhões a R$ 16 milhões), e 20% para Média Empresa I (R$ 16 milhões a R$ 90 milhões).
Acessar a página oficial deste edital →
Texto do edital
Home
Oportunidades
Finep Mais Inovação Brasil - Rodada 2 - Subvenção Econômica Regional - Finep
Finep Mais Inovação Brasil - Rodada 2 - Subvenção Econômica Regional
Esta Seleção Pública objetiva conceder recursos de subvenção econômica para o desenvolvimento de produtos, processos ou serviços inovadores que envolvam risco tecnológico em projetos realizados nas regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste, apoiando atividades que se encontrem entre os níveis de maturidade tecnológica (TRL) 3 a 9. Essas iniciativas devem estar obrigatoriamente estar alinhadas às seis missões estratégicas da política Nova Indústria Brasil, as quais buscam impulsionar a produtividade e a soberania nacional por meio de temas como bioeconomia, saúde, transformação digital, cadeias agroindustriais sustentáveis e infraestrutura urbana
Orçamento da chamada: R$ 300 milhões
Público-alvo: Empresas com faturamento de até R$ 90 milhões
Em caso de dúvidas e orientações sobre a seleção pública: cp_subvencaoregional@finep.gov.br
Para apresentar sua proposta através da Plataforma de Apoio e Financiamento, verifique abaixo os materiais de orientação para cadastro e preenchimento do formulário no sistema:
Manuais
Manual do Cliente - Cadastro
Manual do Cliente - Formulário de Apresentação de Proposta - FAP
Manual do Cliente - Recursos
Vídeos
Tutorial geral
Como se vincular a uma empresa já cadastrada
Problemas de acesso à Plataforma da Finep
Em caso de dúvida e orientações sobre CADASTRO: cp_cadastroempresas@finep.gov.br
Fale Conosco
Data de Publicação:
06/02/26
Prazo para envio de propostas até:
09/04/2026 até as 17:00
Região
Todo Brasil
Inscrição:
Aberta
Lista de Links
Vídeo do webinar 11/02/2026
Lista de Documentos
Data Nome do arquivo Download
23/06/2026 Ratificação do Resultado Preliminar da Habilitação
27/04/2026 Resultado preliminar da habilitação
07/04/2026 Aviso de rerratificação
06/02/2026 Edital
06/02/2026 Anexo 1 – Definição de Nível de Maturidade Tecnológica •
06/02/2026 Anexo 2 – Lista de Documentos para Apresentação da Proposta
06/02/2026 Anexo 3 – Termo de Outorga de Subvenção Econômica - Cláusulas Padrão
06/02/2026 Anexo 4 – Modelo de Declaração de Ações Coletivas
06/02/2026 Anexo 5 – Modelo de Declaração Ambiental e Outros Aspectos Regulatórios
13/05/2026 Resultado final - Habilitação
--- Conteúdo integral do Edital ---
Realização da Seleção Pública: Parcerias:
1 de 15
SELEÇÃO PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT
Finep Mais Inovação Brasil - Rodada 2 - Subvenção Econômica Regional
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovaç ão (MCTI) e a Financiadora de Estudos e
Projetos - Finep tornam pública a presente Seleção Pública, cujo objetivo é contribuir
para uma melhor distribuição regional dos recursos de subvenção econômica, atuando
nos temas definidos pelas missões da Nova Indústria Brasil -– Política industrial lançada
pelo Governo Federal no ano de 2024, com o intuito de estimular o desenvolvimento da
indústria brasileira até o ano de 2033, impulsionando a produção e a inovação, com foco
em 06 (seis) missões estratégicas, a saber, (i) cadei as agroindustriais sustentáveis e
digitais para a segurança alimentar, nutricional e energética; (ii) complexo econômico
industrial da saúde resiliente para a redução das vulnerabilidades do SUS e a ampliação
do acesso à saúde; (iii) infraestrutura, saneamento, moradia e mobilidade sustentáveis
para a integração produtiva e o bem -estar nas cidades; (iv) transformação digital da
indústria para a ampliação da produtividade; (v) bioeconomia, d escarbonização, e
transição e segurança energéticas para a garantia dos recursos para as futuras gerações;
e (vi) tecnologias de interesse para a soberania e a defesa nacionais.
1. OBJETIVO
1.1. Esta Seleção Pública objetiva conceder recursos de subvenção econômica para o
desenvolvimento de produtos, processos e/ou serviços inovadores dentro do escopo dos
grupos de concorrência apresentados no item 2.
1.2. Os recursos de subvenção econômica deverão ser aplicados em projetos de risco
tecnológico cujas atividades estejam compreendidas entre os níveis de maturidade
tecnológica (TRL) 3 a 9, conforme conceito apresentado no Anexo 1 deste Edital, durante
o prazo de execução do projeto.
1.3. Entende-se por risco tecnológico a possibilidade de insucesso no desenvolvimento
de solução, decorrente de processo em que o resultado é incerto em função do
conhecimento técnico-científico insuficiente à época em que se decide pela realização da
ação (art. 2°, inciso III, decreto 9.283/2018).
1.4. Considera-se inovação a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente
produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que
compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço
ou processo j á existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de
qualidade ou desempenho (art. 2º, inciso IV, lei 10.973/2004).
1.5. Todo o regramento deste Edital referente aos gastos e recursos para execução do
projeto se aplica aos recursos subvencionados e aos de contrapartida.
1.6. Para fins deste Edital configura-se como grupo econômico o conjunto de sociedades
que estejam, direta ou indiretamente, sob controle comum, incluindo o próprio
controlador, seja ele pessoa natural ou jurídica. A definição de controle será realizada
com base no conceito de controle majoritário, que pode ser exercido diretamente por
sócio ou grupo de sócios com participação correspondente a mais de 50% do capital
votante do controlado, ou indiretamente, mediante acordo de acionista ou outro
documento que demonstre o controle da sociedade.
Realização da Seleção Pública: Parcerias:
2 de 15
1.7. Para fins desta Seleção Pública, Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs) são
definidas como órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa
jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis
brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu
objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou
tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos (art. 2º,
inciso V, lei 10.973/2004).
1.8. Para os fins desta Seleção Pública, são instituições apoiadoras: SEBRAE, SUDAM,
SUDENE e SUDECO
2. GRUPO DE CONCORRÊNCIA
2.1. Serão apoiados projetos que contemplem soluções inovadoras aderentes aos temas
indicados nas seis missões Nova Indústria Brasil (conforme Artigo 4º da Resolução CNDI
01/2023 reproduzido abaixo) em um dos grupos de concorrência sinalizados:
A. Projetos realizados na região Nordeste
B. Projetos realizados na região Centro-Oeste
C. Projetos realizados na região Norte
Art. 4º Constituem-se missões para o desenvolvimento industrial a promoção de:
I- cadeias agroindustriais sustentáveis e digitais para a segurança alimentar, nutricional
e energética;
II- complexo econômico industrial da saúde resiliente para reduzir as vulnerabilidades
do SUS e ampliar o acesso à saúde;
III- infraestrutura, saneamento, moradia e mobilidade sustentáveis para a integração
produtiva e o bem-estar nas cidades;
IV- transformação digital da indústria para ampliar a produtividade;
V- bioeconomia, descarbonização, e transição e segurança energéticas para garantir os
recursos para as futuras gerações;
VI-…