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Finep Mais Inovação Brasil - Rodada 2 - Subvenção Econômica Regional

Agência: FINEP · Edital nº 222684-755080

Prazo de submissão: 09/04/2026

Financiamento por projeto: R$ 5.000.000,00 · Financiamento total do edital: R$ 300.000.000,00

Público-alvo: Empresas

Esta Seleção Pública, promovida pelo MCTI e Finep, visa conceder recursos de subvenção econômica para projetos inovadores que envolvam risco tecnológico (TRL 3 a 9). O objetivo é apoiar o desenvolvimento de produtos, processos ou serviços nas regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste do Brasil. As propostas devem estar alinhadas às seis missões estratégicas da política Nova Indústria Brasil, que buscam impulsionar a produtividade e a soberania nacional por meio de temas como bioeconomia, saúde, transformação digital, cadeias agroindustriais sustentáveis e infraestrutura urbana. O edital destina-se a empresas brasileiras com faturamento de até R$ 90 milhões, e os valores por proposta variam de R$ 2 milhões a R$ 5 milhões. Há requisitos de contrapartida financeira e critérios de elegibilidade específicos para as empresas.

O que é financiado

Quem pode se candidatar

O que você precisa entregar

Como será avaliado

Exigência de contrapartida: Contrapartida financeira obrigatória, com percentuais mínimos sobre o valor total da proposta calculados com base na Receita Operacional Bruta da empresa: 5% para Microempresa e EPP (inferior a R$ 4,8 milhões), 10% para Pequena Empresa (R$ 4,8 milhões a R$ 16 milhões), e 20% para Média Empresa I (R$ 16 milhões a R$ 90 milhões).

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Finep Mais Inovação Brasil - Rodada 2 - Subvenção Econômica Regional - Finep
Finep Mais Inovação Brasil - Rodada 2 - Subvenção Econômica Regional

Esta Seleção Pública objetiva conceder recursos de subvenção econômica para o desenvolvimento de produtos, processos ou serviços inovadores que envolvam risco tecnológico em projetos realizados nas regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste, apoiando atividades que se encontrem entre os níveis de maturidade tecnológica (TRL) 3 a 9. Essas iniciativas devem estar obrigatoriamente estar alinhadas às seis missões estratégicas da política Nova Indústria Brasil, as quais buscam impulsionar a produtividade e a soberania nacional por meio de temas como bioeconomia, saúde, transformação digital, cadeias agroindustriais sustentáveis e infraestrutura urbana

Orçamento da chamada: R$ 300 milhões

Público-alvo: Empresas com faturamento de até R$ 90 milhões

  

Em caso de dúvidas e orientações sobre a seleção pública: cp_subvencaoregional@finep.gov.br

 

Para apresentar sua proposta através da Plataforma de Apoio e Financiamento, verifique abaixo os materiais de orientação para cadastro e preenchimento do formulário no sistema:

Manuais 

Manual do Cliente - Cadastro     
Manual do Cliente - Formulário de Apresentação de Proposta - FAP      
Manual do Cliente - Recursos

Vídeos 

Tutorial geral     
Como se vincular a uma empresa já cadastrada    
Problemas de acesso à Plataforma da Finep

Em caso de dúvida e orientações sobre CADASTRO: cp_cadastroempresas@finep.gov.br

Fale Conosco 
Data de Publicação:
06/02/26
Prazo para envio de propostas até:
09/04/2026 até as 17:00
Região
Todo Brasil
Inscrição:
Aberta
Lista de Links
Vídeo do webinar 11/02/2026
Lista de Documentos
Data	Nome do arquivo	Download
23/06/2026	Ratificação do Resultado Preliminar da Habilitação	

27/04/2026	Resultado preliminar da habilitação	

07/04/2026	Aviso de rerratificação	

06/02/2026	Edital	

06/02/2026	Anexo 1 – Definição de Nível de Maturidade Tecnológica •	

06/02/2026	Anexo 2 – Lista de Documentos para Apresentação da Proposta	

06/02/2026	Anexo 3 – Termo de Outorga de Subvenção Econômica - Cláusulas Padrão	

06/02/2026	Anexo 4 – Modelo de Declaração de Ações Coletivas	

06/02/2026	Anexo 5 – Modelo de Declaração Ambiental e Outros Aspectos Regulatórios	

13/05/2026	Resultado final - Habilitação

--- Conteúdo integral do Edital ---
Realização da Seleção Pública:                            Parcerias:                                                                   
                                                                                              
                                                                                  
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SELEÇÃO PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT 
Finep Mais Inovação Brasil - Rodada 2 - Subvenção Econômica Regional 
  
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovaç ão (MCTI) e a Financiadora de Estudos e 
Projetos - Finep tornam pública a presente Seleção  Pública, cujo objetivo é contribuir 
para uma melhor distribuição regional dos recursos de subvenção econômica, atuando 
nos temas definidos pelas missões da Nova Indústria Brasil -– Política industrial lançada 
pelo Governo Federal no ano de 2024, com o intuito de estimular o desenvolvimento da 
indústria brasileira até o ano de 2033, impulsionando a produção e a inovação, com foco 
em 06 (seis) missões estratégicas, a saber, (i) cadei as agroindustriais sustentáveis e 
digitais para a segurança alimentar, nutricional e energética; (ii) complexo econômico 
industrial da saúde resiliente para a redução das vulnerabilidades do SUS e a ampliação 
do acesso à saúde; (iii) infraestrutura, saneamento, moradia e mobilidade sustentáveis 
para a integração produtiva e o bem -estar nas cidades; (iv) transformação digital da 
indústria para a ampliação da produtividade; (v) bioeconomia, d escarbonização, e 
transição e segurança energéticas para a garantia dos recursos para as futuras gerações; 
e (vi) tecnologias de interesse para a soberania e a defesa nacionais.  
1. OBJETIVO 
1.1. Esta Seleção Pública objetiva conceder recursos de subvenção econômica para o 
desenvolvimento de produtos, processos e/ou serviços inovadores dentro do escopo dos 
grupos de concorrência apresentados no item 2. 
1.2. Os recursos de subvenção econômica deverão ser aplicados em projetos de risco 
tecnológico cujas atividades estejam compreendidas entre os níveis de maturidade 
tecnológica (TRL) 3 a 9, conforme conceito apresentado no Anexo 1 deste Edital, durante 
o prazo de execução do projeto.  
1.3. Entende-se por risco tecnológico a possibilidade de insucesso no desenvolvimento 
de solução, decorrente de processo em que o resultado é incerto em função do 
conhecimento técnico-científico insuficiente à época em que se decide pela realização da 
ação (art. 2°, inciso III, decreto 9.283/2018). 
1.4. Considera-se inovação a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente 
produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que 
compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço 
ou processo j á existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de 
qualidade ou desempenho (art. 2º, inciso IV, lei 10.973/2004). 
1.5. Todo o regramento deste Edital referente aos gastos e recursos para execução do 
projeto se aplica aos recursos subvencionados e aos de contrapartida. 
1.6. Para fins deste Edital configura-se como grupo econômico o conjunto de sociedades 
que estejam, direta ou indiretamente, sob controle comum, incluindo o próprio 
controlador, seja ele pessoa natural ou jurídica. A definição de controle será realizada 
com base no conceito de controle majoritário, que pode ser exercido diretamente por 
sócio ou grupo de sócios com participação correspondente a mais de 50% do capital 
votante do controlado, ou indiretamente, mediante acordo de acionista ou outro 
documento que demonstre o controle da sociedade. 

Realização da Seleção Pública:                            Parcerias:                                                                   
                                                                                              
                                                                                  
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1.7. Para fins desta Seleção Pública, Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs) são 
definidas como órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa 
jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis 
brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu 
objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou 
tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos (art. 2º, 
inciso V, lei 10.973/2004). 
1.8. Para os fins desta Seleção Pública, são instituições apoiadoras: SEBRAE, SUDAM, 
SUDENE e SUDECO 
2. GRUPO DE CONCORRÊNCIA 
2.1. Serão apoiados projetos que contemplem soluções inovadoras aderentes aos temas 
indicados nas seis missões Nova Indústria Brasil (conforme Artigo 4º da Resolução CNDI 
01/2023 reproduzido abaixo) em um dos grupos de concorrência sinalizados: 
 
A. Projetos realizados na região Nordeste 
B. Projetos realizados na região Centro-Oeste 
C. Projetos realizados na região Norte 
 
Art. 4º Constituem-se missões para o desenvolvimento industrial a promoção de: 
I- cadeias agroindustriais sustentáveis e digitais para a segurança alimentar, nutricional 
e energética; 
II- complexo econômico industrial da saúde resiliente para reduzir as vulnerabilidades 
do SUS e ampliar o acesso à saúde; 
III- infraestrutura, saneamento, moradia e mobilidade sustentáveis para a integração 
produtiva e o bem-estar nas cidades; 
IV- transformação digital da indústria para ampliar a produtividade; 
V- bioeconomia, descarbonização, e transição e segurança energéticas para garantir os 
recursos para as futuras gerações; 
VI-…