SELEÇÃO PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT - Subvenção Econômica à Inovação - DESAFIOS TECNOLÓGICOS PARA AGRICULTURA FAMILIAR
Agência: FINEP · Edital nº 222684-754098
Prazo de submissão: 13/03/2026
Financiamento por projeto: R$ 60.000.000,00 · Financiamento total do edital: R$ 60.000.000,00
Público-alvo: Empresas, Consórcios, ICTs
Esta Seleção Pública, promovida pelo MCTI e Finep, com apoio da Casa Civil, Ministério da Fazenda e MDA, visa conceder recursos de subvenção econômica para apoiar o desenvolvimento de projetos de inovação focados na agricultura familiar. O objetivo é desenvolver pacotes tecnológicos de baixo custo por empresas brasileiras para aumentar a oferta de alimentos, combater a fome e a pobreza, e impulsionar o desenvolvimento econômico e social do Brasil. A iniciativa busca fomentar o desenvolvimento de soluções com risco tecnológico, abrangendo desde os níveis de maturidade tecnológica (TRL) 3 até 8, com a exigência de atingir o TRL 8. Prioriza a inovação que resulte em novos produtos, serviços ou processos, ou que adicione novas funcionalidades a existentes, gerando melhorias e ganhos de qualidade ou desempenho. Além disso, a seleção visa promover parcerias estratégicas entre empresas, Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs) e Cooperativas, buscando conectar soluções no território brasileiro dentro do escopo de desafios tecnológicos específicos, como o desenvolvimento de tratores de pequeno porte e implementos agrícolas compatíveis, que deverão ser doados a cooperativas/associações de agricultores.
O que é financiado
- Desenvolvimento ou aprimoramento de novos produtos
- Prototipagem
- Lotes piloto para verificação da pesquisa
- Avaliação de desempenho (inspeção, ensaios, teste de conformidade e certificação)
- Patenteamento de soluções
- Serviços de Consultoria (para ICTs)
- Pagamento de pessoal
- Diárias
Quem pode se candidatar
- Empresas brasileiras
- Cooperativas
O que você precisa entregar
- Documentos previstos no Anexo 2 - LISTA DE DOCUMENTOS PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
- Modelo de Declaração de Ações Coletivas (Anexo 4)
- Modelo de Declaração Ambiental e outros Aspectos Regulatórios (Anexo 5)
Como será avaliado
- 1ª ETAPA – Habilitação (Eliminatória): Elegibilidade das empresas, número máximo de propostas, atendimento a valores limites solicitados e percentuais de contrapartida, prazos de execução, apresentação formal da proposta e documentos, aderência ao objetivo e grupo de concorrência, e capacidade financeira (patrimônio líquido positivo e condições específicas de resultado operacional e endividamento).
- 2ª ETAPA – Análise de Mérito: Consistência da Proposta (eliminatório - avaliação de TRL, metodologia, metas físicas, atividades, indicadores físicos, orçamento e prazos).
- 2ª ETAPA – Análise de Mérito: Grau de Inovação (Intensidade da Inovação, Abrangência, Grau de Incerteza Tecnológica, Qualificação da Equipe, Composição dos Itens de Dispêndio, Trajetória de Inovação da Empresa).
- 2ª ETAPA – Análise de Mérito: Relevância da Inovação (Relevância do Tema, Impacto na Estrutura de Mercado, Mobilização do Sistema de Inovação, Internacionalização, Externalidades).
- 2ª ETAPA – Análise de Mérito: Critérios Adicionais (Regionalização, Parcerias com cooperativas/associações ou ICTs, Número de implementos a serem desenvolvidos).
Exigência de contrapartida: Aporte financeiro obrigatório, com percentual mínimo sobre o valor total da proposta, variando de 2% a 30% de acordo com o porte da empresa proponente/grupo econômico (Microempresa e EPP: 2%, Pequena: 4%, Média I: 10%, Média II: 20%, Grande: 30%). O depósito dos recursos da contrapartida é obrigatório antes da liberação de cada parcela da subvenção.
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Texto do edital
Home Oportunidades SELEÇÃO PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT - Subvenção Econômica à Inovação - DESAFIOS TECNOLÓGICOS PARA AGRICULTURA FAMILIAR - Finep SELEÇÃO PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT - Subvenção Econômica à Inovação - DESAFIOS TECNOLÓGICOS PARA AGRICULTURA FAMILIAR Esta Seleção Pública objetiva conceder recursos de subvenção econômica para apoiar o desenvolvimento de um pacote tecnológico de baixo custo, por empresas brasileiras, de modo a promover o aumento da oferta de alimentos, o combate à fome e à pobreza e o desenvolvimento econômico e social brasileiro. Também se busca promover parcerias entre empresas, ICTs e Cooperativas, visando conectar as soluções no território brasileiro, dentro do escopo do grupo de concorrência apresentado no item 2. Em caso de dúvidas e orientações sobre o edital: cp_desafiotrator@finep.gov.br. Para apresentar sua proposta através da Plataforma de Apoio e Financiamento, verifique abaixo os materiais de orientação para cadastro e preenchimento do formulário no sistema: Manuais Manual do Cliente - Cadastro Manual do Cliente - Formulário de Apresentação de Proposta - FAP Manual do Cliente - Recursos Vídeos Tutorial geral Como se vincular a uma empresa já cadastrada Problemas de acesso à Plataforma da Finep Em caso de dúvida e orientações sobre CADASTRO: cp_cadastroempresas@finep.gov.br Fale Conosco Data de Publicação: 23/12/25 Região Todo Brasil Inscrição: Aberta Temas: Lista de Links Formulário de Apresentação de Proposta - FAP Lista de Documentos Data Nome do arquivo Download 14/04/2026 Resultado final da etapa de habilitação 24/03/2026 Resultado preliminar da etapa de habilitação 03/03/2026 Edital Rerratificado 03/03/2026 Anexo 1 - DEFINIÇÃO DE NÍVEL DE MATURIDADE TECNOLÓGICA 03/03/2026 Anexo 2 - LISTA DE DOCUMENTOS PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 03/03/2026 Anexo 3 Rerratificado - TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA - CLÁUSULAS PADRÃO 03/03/2026 Anexo 4 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE AÇÕES COLETIVAS 03/03/2026 Anexo 5 - MODELO DE DECLARAÇÃO AMBIENTAL E OUTROS ASPECTOS REGULATÓRIOS 03/03/2026 Anexo 6 Rerratificado – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO DESAFIO TECNOLÓGICO 03/03/2026 Aviso de Rerratificação 26/06/2026 Resultado final da etapa de mérito 26/05/2026 Resultado preliminar da etapa de avaliação de mérito 15/05/2026 3ª Rerratificação - Edital rerratificado 15/05/2026 Aviso de Rerratificação 06/05/2026 2ª Rerratificação - documento rerratificado 06/05/2026 Aviso de 2ª rerratificação --- Conteúdo integral do Edital --- 1 de 17 SELEÇÃO PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT Subvenção Econômica à Inovação DESAFIOS TECNOLÓGICOS PARA AGRICULTURA FAMILIAR O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e a Financiadora de Estudos e Projetos - Finep, com apoio da Casa Civil, do Ministério da Fazenda e do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) tornam pública a presente Seleção Pública, cujo objetivo é apoiar o desenvolvimento de projetos de inovação voltados para a agricultura familiar e promover o aumento da oferta de alimentos. 1. OBJETIVO 1.1. Esta Seleção Pública objetiva conceder recursos de subvenção econômica para apoiar o desenvolvimento de um pacote tecnológico de baixo custo, por empresas brasileiras, de modo a promover o aumento da oferta de alimentos, o combate à fome e à pobreza e o desenvolvimento econômico e social brasileiro. Também se busca promover parcerias entre empresas, ICTs e Cooperativas, visando conectar as soluções no território brasileiro, dentro do escopo do grupo de concorrência apresentado no item 2. 1.2. Os recursos de subvenção econômica deverão ser aplicados em projetos de risco tecnológico cujas atividades estejam compreendidas entre os níveis de maturidade tecnológica (TRL) 3 a 8, sendo que os projetos devem necessariamente prever o atingimento do TRL 8 (sistema qualificado e finalizado), conforme conceito apresentado no Anexo 1 deste Edital, durante o prazo de execução do projeto. 1.3. Entende-se por risco tecnológico a possibilidade de insucesso no desenvolvimento de solução, decorrente de processo em que o resultado é incerto em função do conhecimento técnico-científico insuficiente à época em que se decide pela realização da ação (art. 2°, inciso III, decreto 9.283/2018). 1.4. Considera-se inovação a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho (art. 2º, inciso IV, lei 10.973/2004). 1.5. Todo o regramento deste Edital referente aos gastos e recursos para execução do projeto se aplica aos recursos subvencionados e aos de contrapartida. 1.6. Para fins deste Edital configura-se como grupo econômico o conjunto de sociedades que estejam, direta ou indiretamente, sob controle comum, incluindo o próprio controlador, seja ele pessoa natural ou jurídica. A definição de controle será realizada com base no conceito de controle majoritário, que pode ser exercido diretamente por sócio ou grupo de sócios com participação correspondente a mais de 50% do capital votante do controlado, ou indiretamente, mediante acordo de acionista ou outro documento que demonstre o controle da sociedade. 1.8. Para fins desta Seleção Pública, Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs) são definidas como órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa 2 de 17 jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos (art. 2º, inciso V, lei 10.973/2004). 2. GRUPO DE CONCORRÊNCIA 2.1. Serão apoiados projetos de P,D&I com risco tecnológico associado de empresas, isoladamente ou em conjunto, que busque solucionar os Desafios Tecnológicos relacionados ao desenvolvimento de solução de baixo custo (preço final) dos itens obrigatórios do grupo de concorrência com menor prazo possível: 2.1.1 Desenvolvimento de um de trator de pequeno porte e, no mínimo, 6 implementos agrícolas compatíveis. 2.1.2 Ao final do projeto deverão ser doados 6 pacotes tecnológico (objetos do projeto: trator + implementos financiados) para cooperativa(s)/associação(ões) de agricultores indicada(s) na proposta. 2.2. No Anexo 6 deste Edital há o detalhamento dos Desafios Tecnológicos, com a descrição das especificações do trator e com a lista dos implementos obrigatórios e dos implementos desejáveis. 2.3. É desejável, no arranjo proposto, a colaboração com ICTs, devendo o seu pagamento estar previsto como “Serviços de Consultoria” (vide item 6.4.), para pontuação nos critérios de avaliação de mérito; 2.4. É desejável, no arranjo proposto, a participação de Cooperativas / Associações de produtores, inscritas no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar, com o custeio dos testes de campo mediante pagamento como “Serviços de Terceiros”, para pontuação nos critérios adicionais de avaliação. 2.4.1 Caso a Cooperativa seja inserida como executora ou co-executora, conforme item 4., a mesma não poderá ser objeto da doação prevista no item 2.1.2., mas pontuará nos critérios de avaliação de relevância da inovação. 3. RECURSOS FINANCEIROS A SEREM CONCEDIDOS 3.1. No âmbito desta Seleção Pública serão comprometidos recursos não reembolsáveis do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) até o limite de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), para a contratação de até 2 (dois) projetos. 3.1.1. O limite previsto no item 3.1 poderá ser suplementado em função de acréscimo de recursos…