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SELEÇÃO PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT - Subvenção Econômica à Inovação - DESAFIOS TECNOLÓGICOS PARA AGRICULTURA FAMILIAR

Agência: FINEP · Edital nº 222684-754098

Prazo de submissão: 13/03/2026

Financiamento por projeto: R$ 60.000.000,00 · Financiamento total do edital: R$ 60.000.000,00

Público-alvo: Empresas, Consórcios, ICTs

Esta Seleção Pública, promovida pelo MCTI e Finep, com apoio da Casa Civil, Ministério da Fazenda e MDA, visa conceder recursos de subvenção econômica para apoiar o desenvolvimento de projetos de inovação focados na agricultura familiar. O objetivo é desenvolver pacotes tecnológicos de baixo custo por empresas brasileiras para aumentar a oferta de alimentos, combater a fome e a pobreza, e impulsionar o desenvolvimento econômico e social do Brasil. A iniciativa busca fomentar o desenvolvimento de soluções com risco tecnológico, abrangendo desde os níveis de maturidade tecnológica (TRL) 3 até 8, com a exigência de atingir o TRL 8. Prioriza a inovação que resulte em novos produtos, serviços ou processos, ou que adicione novas funcionalidades a existentes, gerando melhorias e ganhos de qualidade ou desempenho. Além disso, a seleção visa promover parcerias estratégicas entre empresas, Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs) e Cooperativas, buscando conectar soluções no território brasileiro dentro do escopo de desafios tecnológicos específicos, como o desenvolvimento de tratores de pequeno porte e implementos agrícolas compatíveis, que deverão ser doados a cooperativas/associações de agricultores.

O que é financiado

Quem pode se candidatar

O que você precisa entregar

Como será avaliado

Exigência de contrapartida: Aporte financeiro obrigatório, com percentual mínimo sobre o valor total da proposta, variando de 2% a 30% de acordo com o porte da empresa proponente/grupo econômico (Microempresa e EPP: 2%, Pequena: 4%, Média I: 10%, Média II: 20%, Grande: 30%). O depósito dos recursos da contrapartida é obrigatório antes da liberação de cada parcela da subvenção.

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SELEÇÃO PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT - Subvenção Econômica à Inovação - DESAFIOS TECNOLÓGICOS PARA AGRICULTURA FAMILIAR - Finep
SELEÇÃO PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT - Subvenção Econômica à Inovação - DESAFIOS TECNOLÓGICOS PARA AGRICULTURA FAMILIAR

 

Esta Seleção Pública objetiva conceder recursos de subvenção econômica para apoiar o desenvolvimento de um pacote tecnológico de baixo custo, por empresas brasileiras, de modo a promover o aumento da oferta de alimentos, o combate à fome e à pobreza e o desenvolvimento econômico e social brasileiro. Também se busca promover parcerias entre empresas, ICTs e Cooperativas, visando conectar as soluções no território brasileiro, dentro do escopo do grupo de concorrência apresentado no item 2.

 

 

Em caso de dúvidas e orientações sobre o edital: cp_desafiotrator@finep.gov.br.

 

 

Para apresentar sua proposta através da Plataforma de Apoio e Financiamento, verifique abaixo os materiais de orientação para cadastro e preenchimento do formulário no sistema:

Manuais 

Manual do Cliente - Cadastro     
Manual do Cliente - Formulário de Apresentação de Proposta - FAP      
Manual do Cliente - Recursos

Vídeos 

Tutorial geral     
Como se vincular a uma empresa já cadastrada    
Problemas de acesso à Plataforma da Finep

Em caso de dúvida e orientações sobre CADASTRO: cp_cadastroempresas@finep.gov.br

 

 

 

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Data de Publicação:
23/12/25
Região
Todo Brasil
Inscrição:
Aberta
Temas:
 
Lista de Links
Formulário de Apresentação de Proposta - FAP
Lista de Documentos
Data	Nome do arquivo	Download
14/04/2026	Resultado final da etapa de habilitação	

24/03/2026	Resultado preliminar da etapa de habilitação	

03/03/2026	Edital Rerratificado	

03/03/2026	Anexo 1 - DEFINIÇÃO DE NÍVEL DE MATURIDADE TECNOLÓGICA	

03/03/2026	Anexo 2 - LISTA DE DOCUMENTOS PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA	

03/03/2026	Anexo 3 Rerratificado - TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA - CLÁUSULAS PADRÃO	

03/03/2026	Anexo 4 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE AÇÕES COLETIVAS	

03/03/2026	Anexo 5 - MODELO DE DECLARAÇÃO AMBIENTAL E OUTROS ASPECTOS REGULATÓRIOS	

03/03/2026	Anexo 6 Rerratificado – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO DESAFIO TECNOLÓGICO	

03/03/2026	Aviso de Rerratificação	

26/06/2026	Resultado final da etapa de mérito	

26/05/2026	Resultado preliminar da etapa de avaliação de mérito	

15/05/2026	3ª Rerratificação - Edital rerratificado	

15/05/2026	Aviso de Rerratificação	

06/05/2026	2ª Rerratificação - documento rerratificado	

06/05/2026	Aviso de 2ª rerratificação

--- Conteúdo integral do Edital ---
 
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SELEÇÃO PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT 
Subvenção Econômica à Inovação 
DESAFIOS TECNOLÓGICOS PARA AGRICULTURA FAMILIAR 
  
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e a Financiadora de Estudos e 
Projetos - Finep, com apoio da Casa Civil, do Ministério da Fazenda e do Ministério do 
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) tornam pública a presente Seleção 
Pública, cujo objetivo é apoiar o desenvolvimento de projetos de inovação voltados para 
a agricultura familiar e promover o aumento da oferta de alimentos.  
1. OBJETIVO 
1.1. Esta Seleção Pública objetiva conceder recursos de subvenção econômica para 
apoiar o desenvolvimento de um pacote tecnológico de baixo custo, por empresas 
brasileiras, de modo a promover o aumento da oferta de alimentos, o combate à fome 
e à pobreza e o desenvolvimento econômico e social brasileiro. Também se busca 
promover parcerias entre empresas, ICTs e Cooperativas, visando conectar as soluções 
no território brasileiro, dentro do escopo do grupo de concorrência apresentado no item 
2. 
1.2. Os recursos de subvenção econômica deverão ser aplicados em projetos de risco 
tecnológico cujas atividades estejam compreendidas entre os níveis de maturidade 
tecnológica (TRL) 3 a 8, sendo que os projetos devem necessariamente prever o 
atingimento do TRL 8 (sistema qualificado e finalizado), conforme conceito apresentado 
no Anexo 1 deste Edital, durante o prazo de execução do projeto.  
1.3. Entende-se por risco tecnológico a possibilidade de insucesso no desenvolvimento 
de solução, decorrente de processo em que o resultado é incerto em função do 
conhecimento técnico-científico insuficiente à época em que se decide pela realização da 
ação (art. 2°, inciso III, decreto 9.283/2018). 
1.4. Considera-se inovação a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente 
produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que 
compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço 
ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de 
qualidade ou desempenho (art. 2º, inciso IV, lei 10.973/2004). 
1.5. Todo o regramento deste Edital referente aos gastos e recursos para execução do 
projeto se aplica aos recursos subvencionados e aos de contrapartida. 
1.6. Para fins deste Edital configura-se como grupo econômico o conjunto de sociedades 
que estejam, direta ou indiretamente, sob controle comum, incluindo o próprio 
controlador, seja ele pessoa natural ou jurídica. A definição de controle será realizada 
com base no conceito de controle majoritário, que pode ser exercido diretamente por 
sócio ou grupo de sócios com participação correspondente a mais de 50% do capital 
votante do controlado, ou indiretamente, mediante acordo de acionista ou outro 
documento que demonstre o controle da sociedade. 
1.8. Para fins desta Seleção Pública, Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs) são 
definidas como órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa 

 
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jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis 
brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu 
objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou 
tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos (art. 2º, 
inciso V, lei 10.973/2004). 
 
2. GRUPO DE CONCORRÊNCIA 
2.1. Serão apoiados projetos de P,D&I com risco tecnológico associado de empresas, 
isoladamente ou em conjunto, que busque solucionar os Desafios Tecnológicos 
relacionados ao desenvolvimento de solução de baixo custo (preço final) dos itens 
obrigatórios do grupo de concorrência com menor prazo possível:  
2.1.1 Desenvolvimento de um de trator de pequeno porte e, no mínimo, 6 
implementos agrícolas compatíveis.  
2.1.2 Ao final do projeto deverão ser doados 6 pacotes tecnológico (objetos do 
projeto: trator + implementos financiados) para cooperativa(s)/associação(ões) de 
agricultores indicada(s) na proposta. 
2.2. No Anexo 6 deste Edital há o detalhamento dos Desafios Tecnológicos, com a 
descrição das especificações do trator e com a lista dos implementos obrigatórios e dos 
implementos desejáveis. 
2.3. É desejável, no arranjo proposto, a colaboração com ICTs, devendo o seu 
pagamento estar previsto como “Serviços de Consultoria” (vide item 6.4.), para 
pontuação nos critérios de avaliação de mérito; 
2.4. É desejável, no arranjo proposto, a participação de Cooperativas / Associações de 
produtores, inscritas no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar, com o custeio dos 
testes de campo mediante pagamento como “Serviços de Terceiros”, para pontuação 
nos critérios adicionais de avaliação. 
2.4.1 Caso a Cooperativa seja inserida como executora ou co-executora, conforme item 
4., a mesma não poderá ser objeto da doação prevista no item 2.1.2., mas pontuará nos 
critérios de avaliação de relevância da inovação.  
 
3. RECURSOS FINANCEIROS A SEREM CONCEDIDOS  
3.1. No âmbito desta Seleção Pública serão comprometidos recursos não reembolsáveis 
do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) até o limite de 
R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), para a contratação de até 2 (dois) 
projetos. 
3.1.1. O limite previsto no item 3.1 poderá ser suplementado em função de acréscimo 
de recursos…