SELEÇÃO DE FUNDOS DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES DE BIOECONOMIA E SUSTENTABILIDADE (FIP Bioeconomia e Sustentabilidade)
Agência: FINEP · Edital nº 222684-752980
Prazo de submissão: 15/12/2025
Financiamento por projeto: R$ 30.000.000,00 · Financiamento total do edital: R$ 60.000.000,00
Público-alvo: Empresas
A Finep, atuando como secretaria executiva do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), lança esta Chamada Pública para selecionar Fundos de Investimento em Participações (FIPs) com foco em bioeconomia e sustentabilidade. O objetivo é convidar Administradores de Carteiras de Valores Mobiliários (Gestores) a apresentarem propostas para a subscrição de capital em FIPs já estruturados. A iniciativa visa investir em empresas com foco em inovação e uso tecnológico e sustentável da biodiversidade brasileira, com sede no território nacional. Serão selecionados até dois Fundos, com a possibilidade de cada um receber até R$30.000.000,00, de um total de R$60.000.000,00 disponibilizados. O processo seletivo inclui etapas de habilitação, avaliação de mérito e due diligence.
O que é financiado
- Subscrição de capital em Fundos de Investimento em Participações (FIPs)
Quem pode se candidatar
- Administradores de Carteiras de Valores Mobiliários (Gestores de recursos)
- Fundos de Investimento em Participações (FIPs) estruturados e registrados na CVM
O que você precisa entregar
- Proposta em conformidade com o Edital, subscrita e assinada pelo(s) representante(s) legal(is) do GESTOR
- Comprovação de poderes de representação do GESTOR
- Credenciamento do responsável pelo Fundo (pessoa física) junto à CVM (Anexo III)
- Autorização do Gestor (pessoa jurídica) pela CVM para administrar carteira de valores mobiliários (Anexo III)
- Autorização do ADMINISTRADOR (pessoa jurídica) pela CVM para administrar carteira de valores mobiliários (Anexo III)
- Termo de Ciência aos termos do Edital pelo ADMINISTRADOR (Anexo IV)
- Registro de funcionamento do FUNDO na CVM
- Minuta do Regulamento do Fundo (incluindo ajustes exigidos pela Finep)
- Apresentação da Proposta em formato PDF para a Banca Avaliadora
- Documentação técnica e jurídica para due diligence (Anexos V, VI, VII e VIII)
Como será avaliado
- Histórico do Gestor e Equipe-chave (volume de ativos e Fundos sob gestão, sociedades investidas, múltiplos de rendimento, dedicação, experiência, diversidade, histórico com Sociedades-Alvo)
- Política de Investimento e 'pipeline' (compatibilidade com Sociedades-Alvo da Chamada, qualidade da prospecção, empresas já investidas, critérios de alocação regional, classificação como Fundo de Investimento Sustentável ANBIMA, metodologia de investimento e estratégias de saída)
- Captação do Fundo (volume já captado, complementaridade dos investidores, capital comprometido do Gestor)
- Modelo de Acompanhamento das Investidas (qualidade dos relatórios, indicadores, métricas ASG e de impacto, metodologia de apoio e agregação de valor); Relação com Investidores e aspectos de Governança
- Estrutura de Custos (Taxas de Gestão e Administração, Taxa de Performance, condições de adesão para a Finep)
Exigência de contrapartida: Participação obrigatória do GESTOR no Capital Comprometido do FUNDO com, no mínimo, 1% do valor total, incluindo o valor a ser subscrito pelo FNDCT e/ou Finep.
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Texto do edital
Home Oportunidades FIP Bioeconomia e Sustentabilidade - Finep FIP Bioeconomia e Sustentabilidade SELEÇÃO DE FUNDOS DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES DE BIOECONOMIA E SUSTENTABILIDADE (FIP Bioeconomia e Sustentabilidade) A Financiadora de Estudos e Projetos (“Finep”), na qualidade de secretaria executiva do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (“FNDCT”) vem, por intermédio desta Chamada Pública, convidar Administradores de Carteiras de Valores Mobiliários, registrados na categoria “gestor de recursos” (“GESTOR”), assim definido pela Instrução CVM nº 175/2022, a apresentar proposta (“PROPOSTA”) para a subscrição de capital em um fundo de investimento em participações já estruturado até a data de envio desta proposta, conforme as características descritas neste Edital. Em caso de dúvidas e orientações sobre o edital, por gentileza, enviar e-mail para Equipe: cp_fipbioeconomia@finep.gov.br cp_fipbioeconomia@finep.gov.br Fale Conosco Data de Publicação: 11/11/25 Região Todo Brasil Inscrição: Aberta Lista de Links Link para o FAP - Formulário de Apresentação de Propostas: Lista de Documentos Data Nome do arquivo Download 09/04/2026 Resultado final da 3ª etapa 19/03/2026 Resultado preliminar da 3ª etapa 13/02/2026 2ª Rerratificação - Edital rerratificado 13/02/2026 Aviso de 2ª Rerratificação 13/02/2026 Resultado final da 2ª Etapa 04/02/2026 Resultado preliminar da 2ª Etapa 21/01/2026 Resultado final da 1ª Etapa 29/12/2025 Resultado Preliminar da 1ª Etapa 17/12/2025 Rerratificação- Edital rerratificado 17/12/2025 Aviso de 1ª Rerratificação 25/11/2025 FAQ - Perguntas frequentes - Atualizado em 25/11/2025 11/11/2025 Edital FIP Bioeconomia e Sustentabilidade 11/11/2025 FAQ - Perguntas frequentes 11/11/2025 Anexos do Edital FIP Bioeconomia e Sustentabilidade --- Conteúdo integral do Edital --- 1 SELEÇÃO DE FUNDOS DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES DE BIOECONOMIA E SUSTENTABILIDADE 1. OBJETIVO A Financiadora de Estudos e Projetos (“Finep”), na qualidade de secretaria executiva do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (“FNDCT”) vem, por intermédio desta Chamada Pública, convidar Administradores de Carteiras de Valores Mobiliários, registrados na categoria “gestor de recursos” (“GESTOR”), assim definidos pela Resolução CVM nº 21/2021, a apresentarem proposta (“PROPOSTA”) de Fundo de Investimento em Participações (“FUNDO”), conforme as características descritas neste Edital, com o objetivo de subscrição de recursos em até 2 (dois) FUNDOS. 2. DISPONIBILIDADE DE RECURSOS 2.1. Os recursos a serem subscritos como resultado desta chamada tem o valor máximo de R$ 60.000.000 (sessenta milhões de reais). 2.2. Os 2 (dois) FUNDOS mais bem classificados poderão ter, inicialmente, até R$30.000.000,00 (trinta milhões de reais) de capital subscrito pelo FNDCT e/ou Finep. 2.3. Caso ao final da Terceira Etapa (item 4.6) desta Chamada, um dos 2 (dois) FUNDOS mais bem classificados não possa receber os R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), a diferença de valor será realocada ao outro FUNDO, respeitando as limitações estabelecidas no Edital. 2.4. Caso ao final do processo desta Chamada só haja um FUNDO selecionado e apto a receber o capital comprometido indicado no item 2.2, a Finep e o FNDCT se reservam o direito de utilizar o total previsto no item 2.1 em apenas um FUNDO, a título de capital Comprometido. 3. O FUNDO 3.1. CARACTERÍSTICAS GERAIS 3.1.1. A PROPOSTA deverá apresentar um FUNDO que esteja estruturado até a data de submissão da PROPOSTA. Será considerado um FUNDO estruturado aquele que obteve registro de funcionamento como Fundo de Investimento em Participações junto à CVM. 3.1.2. Quanto à composição da carteira, o FUNDO deverá ser classificado como tipo “Capital Semente”, “Empresas Emergentes” ou “Multiestratégia”, segundo Anexo Normativo IV da Resolução CVM Nº 175, de 23 De dezembro de 2022. 3.1.3. A classificação do FUNDO como “Investimento Sustentável” conforme regulamentação aplicável da ANBIMA obtida até momento da submissão da PROPOSTA será considerada positivamente no processo de seleção, como exposto nos itens 4.5.3 e 4.6.3 deste Edital. 3.1.4. O prazo de operação do FUNDO conforme expresso em seu Regulamento, sem considerar prorrogações, não poderá ultrapassar 15 (quinze) anos a partir da data da primeira integralização por qualquer quotista. O período de investimentos não poderá ultrapassar 8 (oito) anos usando a mesma referência para contagem. 3.1.5. O FUNDO não poderá ter ultrapassado o seu período de investimentos quando da submissão da PROPOSTA, conforme definido em seu Regulamento. 2 3.1.6. O FNDCT será cotista do FUNDO, representado, em todos os atos, pela Finep, sua secretaria executiva. Caso, durante o prazo de duração do FUNDO, haja o contingenciamento de recursos do FNDCT que o impeça de honrar algum compromisso de investimento, a Finep poderá assumir a posição contratual do FNDCT, adquirindo, com recursos próprios, cotas do FUNDO. 3.1.7. O FNDCT não possui personalidade jurídica e pertence à União Federal (representado pela Finep nos termos do art. 7º da Lei nº 11.540/2007). Dessa forma, ao FNDCT se aplica o art. 10, II da Resolução CVM nº 30/2021. Ademais, a participação do FNDCT no Fundo poderá se dar, também, através de Fundo Exclusivo por ele titularizado. 3.1.8. A participação do FNDCT e da Finep em conjunto deve ser de até 50%, em termos de capital subscrito e de até 25% do capital integralizado durante o período de funcionamento do Fundo. 3.1.9. Será obrigatória a participação do GESTOR no Capital Comprometido do FUNDO com, no mínimo, 1% (um por cento), já considerando o valor a ser subscrito pelo FNDCT e/ou Finep. 3.1.10. Cada GESTOR pode participar de apenas uma PROPOSTA. 3.2. SOCIEDADES-ALVO E POLÍTICA DE INVESTIMENTO 3.2.1. As SOCIEDADES-ALVO a serem investidas com recursos do FNDCT e/ou Finep devem: (i) integrar a bioeconomia e/ou gerar efeitos positivos para o uso tecnológico e sustentável da biodiversidade brasileira. (ii) Possuir a inovação como elemento central de sua atuação e estratégia de negócios, nos termos da Lei nº 10.973/2004 e da Lei nº 11.540/2007. (iii) ter sede no território nacional no momento do investimento. 3.2.2. Considera-se para a satisfação do item 3.2.1 o seguinte critério: ao fim do Período de Investimentos do FUNDO a participação dos recursos investidos nas SOCIEDADES-ALVOS, conforme especificações do item 3.2.1, no total de recursos investidos em empresas do portfólio do FUNDO deverá ser igual ou maior que a participação dos recursos integralizados pelo FNDCT e Finep no total de recursos integralizados pelos cotistas do FUNDO. 3.2.3. A bioeconomia é entendida como o uso de recursos biológicos para produção e oferta de bens e serviços. Seguindo Convenção sobre Diversidade Biológica (“CDB”), tratado da Organização das Nações Unidas (ONU) aprovado e ratificado pelo Brasil (Decreto Legislativo nº 2/1994 e Decreto Federal nº 2.519/1998), recursos biológicos são recursos genéticos, organismos ou partes destes, populações, ou qualquer outro componente biótico de ecossistemas, de real ou potencial utilidade ou valor para a humanidade. 3.2.4. Biodiversidade ou diversidade biológica significa a variabilidade de organismos vivos de todas as origens, compreendendo, dentre outros, os ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte; compreendendo ainda a diversidade dentro de espécies, entre espécies e de ecossistemas. 3.2.5. Uso sustentável significa a utilização de componentes da diversidade biológica de modo e em ritmo tais que não levem, no longo prazo, à diminuição da diversidade biológica, mantendo assim seu potencial para atender as necessidades e aspirações das gerações presentes e futuras. 3.2.6. Não se exige que a Política de Investimentos do FUNDO se restrinja às…