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SELEÇÃO DE FUNDOS DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES DE BIOECONOMIA E SUSTENTABILIDADE (FIP Bioeconomia e Sustentabilidade)

Agência: FINEP · Edital nº 222684-752980

Prazo de submissão: 15/12/2025

Financiamento por projeto: R$ 30.000.000,00 · Financiamento total do edital: R$ 60.000.000,00

Público-alvo: Empresas

A Finep, atuando como secretaria executiva do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), lança esta Chamada Pública para selecionar Fundos de Investimento em Participações (FIPs) com foco em bioeconomia e sustentabilidade. O objetivo é convidar Administradores de Carteiras de Valores Mobiliários (Gestores) a apresentarem propostas para a subscrição de capital em FIPs já estruturados. A iniciativa visa investir em empresas com foco em inovação e uso tecnológico e sustentável da biodiversidade brasileira, com sede no território nacional. Serão selecionados até dois Fundos, com a possibilidade de cada um receber até R$30.000.000,00, de um total de R$60.000.000,00 disponibilizados. O processo seletivo inclui etapas de habilitação, avaliação de mérito e due diligence.

O que é financiado

Quem pode se candidatar

O que você precisa entregar

Como será avaliado

Exigência de contrapartida: Participação obrigatória do GESTOR no Capital Comprometido do FUNDO com, no mínimo, 1% do valor total, incluindo o valor a ser subscrito pelo FNDCT e/ou Finep.

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FIP Bioeconomia e Sustentabilidade - Finep
FIP Bioeconomia e Sustentabilidade

SELEÇÃO DE FUNDOS DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES DE BIOECONOMIA E SUSTENTABILIDADE (FIP Bioeconomia e Sustentabilidade)

A Financiadora de Estudos e Projetos (“Finep”), na qualidade de secretaria executiva do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (“FNDCT”) vem, por intermédio desta Chamada Pública, convidar Administradores de Carteiras de Valores Mobiliários, registrados na categoria “gestor de recursos” (“GESTOR”), assim definido pela Instrução CVM nº 175/2022, a apresentar proposta (“PROPOSTA”) para a subscrição de capital em um fundo de investimento em participações já estruturado até a data de envio desta proposta, conforme as características descritas neste Edital.

 

Em caso de dúvidas e orientações sobre o edital, por gentileza, enviar e-mail para Equipe: cp_fipbioeconomia@finep.gov.br 

cp_fipbioeconomia@finep.gov.br

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Data de Publicação:
11/11/25
Região
Todo Brasil
Inscrição:
Aberta
Lista de Links
Link para o FAP - Formulário de Apresentação de Propostas:
Lista de Documentos
Data	Nome do arquivo	Download
09/04/2026	Resultado final da 3ª etapa	

19/03/2026	Resultado preliminar da 3ª etapa	

13/02/2026	2ª Rerratificação - Edital rerratificado	

13/02/2026	Aviso de 2ª Rerratificação	

13/02/2026	Resultado final da 2ª Etapa	

04/02/2026	Resultado preliminar da 2ª Etapa	

21/01/2026	Resultado final da 1ª Etapa	

29/12/2025	Resultado Preliminar da 1ª Etapa	

17/12/2025	Rerratificação- Edital rerratificado	

17/12/2025	Aviso de 1ª Rerratificação	

25/11/2025	FAQ - Perguntas frequentes - Atualizado em 25/11/2025	

11/11/2025	Edital FIP Bioeconomia e Sustentabilidade	

11/11/2025	FAQ - Perguntas frequentes	

11/11/2025	Anexos do Edital FIP Bioeconomia e Sustentabilidade

--- Conteúdo integral do Edital ---
  
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SELEÇÃO DE FUNDOS DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES DE BIOECONOMIA E 
SUSTENTABILIDADE 
 
1. OBJETIVO 
A Financiadora de Estudos e Projetos (“Finep”), na qualidade de secretaria executiva do Fundo Nacional 
de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (“FNDCT”) vem, por intermédio desta Chamada Pública, 
convidar Administradores de Carteiras de Valores Mobiliários, registrados na categoria “gestor de 
recursos” (“GESTOR”), assim definidos pela Resolução CVM nº 21/2021, a apresentarem proposta 
(“PROPOSTA”) de Fundo de Investimento em Participações (“FUNDO”), conforme as características 
descritas neste Edital, com o objetivo de subscrição de recursos em até 2 (dois) FUNDOS.  
2. DISPONIBILIDADE DE RECURSOS  
2.1. Os recursos a serem subscritos como resultado desta chamada tem o valor máximo de R$ 
60.000.000 (sessenta milhões de reais).  
2.2.  Os 2 (dois) FUNDOS mais bem classificados poderão ter, inicialmente, até R$30.000.000,00 (trinta 
milhões de reais) de capital subscrito pelo FNDCT e/ou Finep.  
2.3. Caso ao final da Terceira Etapa (item 4.6) desta Chamada, um dos 2 (dois) FUNDOS mais bem 
classificados não possa receber os R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), a diferença de valor será 
realocada ao outro FUNDO, respeitando as limitações estabelecidas no Edital. 
2.4. Caso ao final do processo desta Chamada só haja um FUNDO selecionado e apto a receber o 
capital comprometido indicado no item 2.2, a Finep e o FNDCT se reservam o direito de utilizar o total 
previsto no item 2.1 em apenas um FUNDO, a título de capital Comprometido. 
3. O FUNDO 
3.1. CARACTERÍSTICAS GERAIS  
3.1.1. A PROPOSTA deverá apresentar um FUNDO que esteja estruturado até a data de submissão da 
PROPOSTA. Será considerado um FUNDO estruturado aquele que obteve registro de funcionamento 
como Fundo de Investimento em Participações junto à CVM. 
3.1.2. Quanto à composição da carteira, o FUNDO deverá ser classificado como tipo “Capital Semente”, 
“Empresas Emergentes” ou “Multiestratégia”, segundo Anexo Normativo IV da Resolução CVM Nº 175, 
de 23 De dezembro de 2022.  
3.1.3. A classificação do FUNDO como “Investimento Sustentável” conforme regulamentação aplicável 
da ANBIMA obtida até momento da submissão da PROPOSTA será considerada positivamente no 
processo de seleção, como exposto nos itens 4.5.3 e 4.6.3 deste Edital. 
3.1.4. O prazo de operação do FUNDO conforme expresso em seu Regulamento, sem considerar 
prorrogações, não poderá ultrapassar 15 (quinze) anos a partir da data da primeira integralização por 
qualquer quotista. O período de investimentos não poderá ultrapassar 8 (oito) anos usando a mesma 
referência para contagem. 
3.1.5. O FUNDO não poderá ter ultrapassado o seu período de investimentos quando da submissão da 
PROPOSTA, conforme definido em seu Regulamento. 

  
2  
3.1.6. O FNDCT será cotista do FUNDO, representado, em todos os atos, pela Finep, sua secretaria 
executiva. Caso, durante o prazo de duração do FUNDO, haja o contingenciamento de recursos do FNDCT 
que o impeça de honrar algum compromisso de investimento, a Finep poderá assumir a posição 
contratual do FNDCT, adquirindo, com recursos próprios, cotas do FUNDO. 
3.1.7. O FNDCT não possui personalidade jurídica e pertence à União Federal (representado pela Finep 
nos termos do art. 7º da Lei nº 11.540/2007). Dessa forma, ao FNDCT se aplica o art. 10, II da Resolução 
CVM nº 30/2021. Ademais, a participação do FNDCT no Fundo poderá se dar, também, através de Fundo 
Exclusivo por ele titularizado. 
3.1.8. A participação do FNDCT e da Finep em conjunto deve ser de até 50%, em termos de capital 
subscrito e de até 25% do capital integralizado durante o período de funcionamento do Fundo. 
3.1.9. Será obrigatória a participação do GESTOR no Capital Comprometido do FUNDO com, no mínimo, 
1% (um por cento), já considerando o valor a ser subscrito pelo FNDCT e/ou Finep. 
3.1.10. Cada GESTOR pode participar de apenas uma PROPOSTA. 
3.2. SOCIEDADES-ALVO E POLÍTICA DE INVESTIMENTO 
3.2.1. As SOCIEDADES-ALVO a serem investidas com recursos do FNDCT e/ou Finep devem: 
(i) integrar a bioeconomia e/ou gerar efeitos positivos para o uso tecnológico e sustentável da 
biodiversidade brasileira. 
(ii) Possuir a inovação como elemento central de sua atuação e estratégia de negócios, nos termos da 
Lei nº 10.973/2004 e da Lei nº 11.540/2007. 
(iii) ter sede no território nacional no momento do investimento. 
3.2.2. Considera-se para a satisfação do item 3.2.1 o seguinte critério: ao fim do Período de 
Investimentos do FUNDO a participação dos recursos investidos nas SOCIEDADES-ALVOS, conforme 
especificações do item 3.2.1, no total de recursos investidos em empresas do portfólio do FUNDO deverá 
ser igual ou maior que a participação dos recursos integralizados pelo FNDCT e Finep no total de recursos 
integralizados pelos cotistas do FUNDO. 
3.2.3. A bioeconomia é entendida como o uso de recursos biológicos para produção e oferta de bens 
e serviços. Seguindo Convenção sobre Diversidade Biológica (“CDB”), tratado da Organização das 
Nações Unidas (ONU) aprovado e ratificado pelo Brasil (Decreto Legislativo nº 2/1994 e Decreto Federal 
nº 2.519/1998), recursos biológicos são recursos genéticos, organismos ou partes destes, populações, 
ou qualquer outro componente biótico de ecossistemas, de real ou potencial utilidade ou valor para a 
humanidade. 
3.2.4. Biodiversidade ou diversidade biológica significa a variabilidade de organismos vivos de todas as 
origens, compreendendo, dentre outros, os ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas 
aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte; compreendendo ainda a diversidade dentro 
de espécies, entre espécies e de ecossistemas. 
3.2.5. Uso sustentável significa a utilização de componentes da diversidade biológica de modo e em 
ritmo tais que não levem, no longo prazo, à diminuição da diversidade biológica, mantendo assim seu 
potencial para atender as necessidades e aspirações das gerações presentes e futuras.  
3.2.6. Não se exige que a Política de Investimentos do FUNDO se restrinja às…