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Chamada de Propostas - Programa Desafios da Amazônia

Agência: FAPESP · Edital nº 18249

Prazo de submissão: 01/09/2026

Financiamento por projeto: R$ 10.000.000,00 · Financiamento total do edital: R$ 107.100.000,00

Áreas de atuação: Economia

Público-alvo: ICTs, Consórcios

O Programa Desafios da Amazônia é uma chamada lançada pelo CONFAP, no âmbito da Iniciativa Amazônia+10, em parceria com o BNDES (recursos do Fundo Amazônia), destinada a financiar projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) que solucionem desafios concretos das cadeias socioprodutivas da sociobioeconomia da Amazônia Legal (açaí, castanha, cacau, babaçu e recursos pesqueiros). Os projetos devem ser executados por Redes de Pesquisa e Inovação formadas obrigatoriamente por uma ICT Executora, ao menos uma ICT Co-Executora e ao menos uma Organização Socioprodutiva (OSP), todas sediadas na Amazônia Legal, podendo incluir organizações parceiras. O orçamento total da chamada é de R$ 107,1 milhões, sendo R$ 72 milhões oriundos do Fundo Amazônia/BNDES e R$ 35,1 milhões de contrapartida estimada das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (FAPs) participantes. Cada projeto pode solicitar entre R$ 6 milhões e R$ 8 milhões ao Fundo Amazônia, valor que pode ser complementado por contrapartida das FAPs até o limite de R$ 10 milhões por projeto, com duração máxima de 36 meses. A submissão ocorre em duas fases pelo sistema SIGCONFAP: pré-proposta até 01/09/2026 e, para as pré-propostas aprovadas (após período de mentoria), proposta final até 08/12/2026. A avaliação inclui análise de enquadramento e de mérito por um Comitê de Avaliação (com apoio de pareceristas ad hoc), considerando critérios como aderência aos objetivos, qualidade da lógica de intervenção, potencial de impacto, capacidade de execução da equipe e integração efetiva das OSPs na governança do projeto. O financiamento é operacionalizado pela Fundação Arthur Bernardes (FUNARBE), sem repasse direto de recursos às instituições, mediante aquisição e entrega de bens/serviços. Há também a possibilidade de cofinanciamento por FAPs estaduais, sendo obrigatório que cada proposta solicite recursos a pelo menos uma FAP participante.

O que é financiado

Quem pode se candidatar

O que você precisa entregar

Como será avaliado

Exigência de contrapartida: Obrigatório solicitar cofinanciamento a pelo menos uma FAP estadual participante (contrapartida institucional das FAPs, somando R$ 35,1 milhões ao orçamento total); não há exigência de contrapartida financeira própria dos proponentes.

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Texto do edital

Chamada de Propostas - Programa Desafios da Amazônia

Página atualizada em 26/06/2026 - Publicada em 26/06/2026
Sumário:
Objeto da chamada
: apoiar a execução de projetos de PD&I por redes de pesquisa e inovação voltadas a solucionar desafios concretos das cadeias socioprodutivas da Amazônia Legal.
Anúncio da chamada
: 26/06/2026
Inscrições disponíveis a partir de:
01/07/2026
Instruções para envio:
As propostas devem ser apresentadas somente pelo sistema SIGCONFAP através do link:
https://sig.confap.org.br/
Orçamento disponibilizado para a Chamada:
R$ 107.100.000,00, sendo R$ 72.000.000,00 do Fundo Amazônia/BNDES e R$ 35.100.000,00 de contrapartida das FAPs
Prazo para apresentação das pré-propostas:
01/09/2026
Prazo para apresentação das propostas finais:
08/12/2026
Contato:
desafios@amazoniamaisdez.org
O Conselho Nacional de Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (CONFAP), no âmbito da Iniciativa Amazônia+10, em parceria com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), torna pública a presente chamada e convida pesquisadores e organizações socioprodutivas da Amazônia Legal a submeterem projetos de pesquisa e inovação para serem apoiados com recursos do Fundo Amazônia através do Programa Desafios da Amazônia.
Esta chamada irá selecionar projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) buscando apoiar o desenvolvimento de soluções inovadoras para endereçar desafios concretos da sociobioeconomia amazônica, com a finalidade de:
a) Promover a pesquisa científica e tecnológica aplicável aos sistemas produtivos da sociobiodiversidade da Amazônia Legal, para o desenvolvimento de inovações replicáveis e de aplicação prática às cadeias produtivas da sociobioeconomia amazônica;
b) Fomentar a articulação e cooperação entre Instituições Científicas e Tecnológicas e Organizações Socioprodutivas das cadeias produtivas da sociobioeconomia amazônica;
c) Aproximar a Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I) dos desafios sociais e ambientais relacionados às cadeias produtivas da sociobioeconomia amazônica;
d) Fortalecer o sistema regional de CT&I da Amazônia, consolidando seu papel estratégico para o fortalecimento das cadeias produtivas da sociobioeconomia amazônica;
e) Formar, manter e atrair profissionais qualificados para a região, promovendo o desenvolvimento científico regional;
f) Valorizar conhecimentos tradicionais e soluções endógenas - oriundos de povos indígenas, povos e comunidades tradicionais, assentados e/ou agricultores familiares (PIPCTAFs) - em parceria com a ciência e inovação tecnológica, apoiando o desenvolvimento de soluções apropriadas ao contexto das cadeias produtivas da sociobioeconomia amazônica; e
g) Fortalecer cadeias e sistemas produtivos territoriais da Amazônia Legal por meio da CT&I.
1. Introdução
1.1. A Iniciativa Amazônia+10 é uma aliança de agências financiadoras de pesquisa e inovação criada para coordenar e ampliar investimentos em Ciência, Tecnologia & Inovação na Amazônia. A Iniciativa foi criada em junho de 2022, no âmbito do CONFAP e conta com a parceria do Governo Federal e de mais de quinze parceiros nacionais e internacionais, entre agências de fomento, organismos multilaterais, instituições governamentais e do terceiro setor.
1.2. O Programa Desafios da Amazônia é uma nova linha de ação da Iniciativa Amazônia+10 que irá financiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) com o objetivo de resolver desafios concretos ligados a cadeias produtivas da sociobioeconomia amazônica.
1.3. Os projetos devem ser apresentados por Redes de Pesquisa e Inovação, formadas por Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs), por meio de seus pesquisadores, em parceria com Organizações Socioprodutivas (OSPs) da Amazônia Legal.
1.4. Os projetos devem demonstrar benefícios públicos e/ou coletivos em favor dos povos indígenas, povos e comunidades tradicionais, assentados e/ou agricultores familiares da Amazônia Legal.
1.5. O Programa é financiado com recursos do Fundo Amazônia, operado pelo BNDES, nos termos do contrato celebrado entre BNDES, Fundação Arthur Bernardes (FUNARBE) e CONFAP e conta com contrapartida das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (FAPs) que compõem a Iniciativa Amazônia+10, na forma de auxílios e/ou bolsas de pesquisa diretamente alocadas aos pesquisadores dos projetos apoiados.
1.6. A promoção da economia da sociobiodiversidade, por meio do apoio à projetos de PD&I para o enfrentamento de desafios concretos das cadeias produtivas da sociobioeconomia amazônica, se coaduna com os objetivos do Fundo Amazônia de promoção da conservação e uso sustentável da Amazônia legal, dispostos no Decreto n. 6.527/2008, pois promove alternativas ao desmatamento ilegal, tendo como resultados o combate ao desmatamento e a manutenção da floresta em pé.
1.7. Aplica-se à presente chamada a legislação nacional aplicável, em especial a Lei Federal nº 10.973 de 2004 e a Lei Nº 8.958 de 1994, seus decretos regulamentadores e eventuais alterações posteriores. Aplica-se também à presente Chamada as normas aplicáveis ao Fundo Amazônia, em especial o Decreto nº 6.527/2008, as Políticas Operacionais do BNDES e as Diretrizes e Critérios emitidos pelo Comitê Orientador do Fundo Amazônia (
https://www.fundoamazonia.gov.br/pt/fundo-amazonia/diretrizes-criterios/
).
1.8. Cada instituição participante da presente Chamada deve, ainda, observar, além da legislação específica que lhe seja aplicável, os regulamentos e normativos internos a ela vinculados.
2. Glossário
2.1. Para os fins desta chamada, considera-se:
a)
Sociobioeconomia:
modelo de desenvolvimento econômico baseado nos modos de viver, fazer e criar dos povos e comunidades tradicionais, a partir do uso sustentável da biodiversidade, da agregação de valor aos produtos, dos processos, serviços e promoção de mercados justos e do equilíbrio climático;
b)
Amazônia Legal:
Área Geográfica que abrange 9 estados do Brasil, conforme definido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
c)
Rede de Pesquisa e Inovação:
é o grupo de organizações que executará cada projeto selecionado nesta chamada. Cada projeto será desenvolvido por uma rede de pesquisa e inovação, composta por Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs), Organizações Socioprodutivas (OSPs) e, eventualmente, outras Organizações Parceiras.
d)
Instituição Científica e Tecnológica (ICT):
órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos, nos termos do art. 2º, inciso V, da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004.
e)
ICT Executora:
ICT pública ou privada sem fins lucrativos, sediada na Amazônia Legal, de vínculo do
Pesquisador Responsável (PR)
. É a instituição que assinará o Termo de Outorga do projeto, caso ele seja selecionado, e se responsabilizará pela execução do projeto.
f)
ICTs
Co-Executoras:
ICTs públicas ou privadas sem fins lucrativos, de vínculo dos
Pesquisadores Responsáveis Estaduais (PREs)
e dos
Pesquisadores Associados (PAs)
, sediadas no território brasileiro, que integrem a Rede de Pesquisa e Inovação.
g)
Organização Socioprodutiva (OSP):
Pessoas jurídicas sem fins lucrativos, com sede na Amazônia Legal, que tenham objeto social compatível com o presente edital, visando desenvolver práticas produtivas de proveito comum no âmbito das cadeias produtivas da sociobiodiversidade amazônica, que sejam caracterizadas como: organizações produtivas da agricultura familiar (cooperativa ou associação de produtores), à luz do disposto na Lei n. 11.326/2006, incluindo povos indígenas, integrantes de comunidades remanescentes de quilombos, pescadores artesanais, aquicultores familiares, extrativistas e demais povos e comunidades…