Chamada de Propostas – Programa Desafios da Amazônia
Agência: FAPESP · Edital nº 18249
Prazo de submissão: 09/12/2026
Financiamento por projeto: Não especificado · Financiamento total do edital: R$ 107.100.000,00
Áreas de atuação: Economia
Público-alvo: ICTs, Consórcios
O CONFAP, no âmbito da Iniciativa Amazônia+10 e em parceria com o BNDES, convida pesquisadores e organizações socioprodutivas da Amazônia Legal a submeterem projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação para solucionar desafios concretos das cadeias socioprodutivas da sociobioeconomia amazônica, com recursos do Fundo Amazônia.
O que é financiado
- Recursos do Fundo Amazônia/BNDES (R$ 72.000.000,00)
- Contrapartida das FAPs (R$ 35.100.000,00)
Quem pode se candidatar
- Redes de pesquisa e inovação com Instituições Científicas e Tecnológicas e Organizações Socioprodutivas das cadeias produtivas da Amazônia Legal
O que você precisa entregar
- Submissão exclusivamente pelo sistema SIGCONFAP
Exigência de contrapartida: Contrapartida das FAPs estaduais no valor de R$ 35,1 milhões
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Texto do edital
Chamada de Propostas - Programa Desafios da Amazônia Página atualizada em 21/07/2026 - Publicada em 26/06/2026 Sumário: Objeto da chamada : apoiar a execução de projetos de PD&I por redes de pesquisa e inovação voltadas a solucionar desafios concretos das cadeias socioprodutivas da Amazônia Legal. Anúncio da chamada : 26/06/2026 Inscrições disponíveis a partir de: 01/07/2026 Instruções para envio: As propostas devem ser apresentadas somente pelo sistema SIGCONFAP através do link: https://sig.confap.org.br/ Orçamento disponibilizado para a Chamada: R$ 107.100.000,00, sendo R$ 72.000.000,00 do Fundo Amazônia/BNDES e R$ 35.100.000,00 de contrapartida das FAPs Prazo para apresentação das pré-propostas: 01/09/2026 Prazo para apresentação das propostas finais: 08/12/2026 Contato: desafios@amazoniamaisdez.org Guia Informativo - Chamada Desafios - Amazonia+10 O Conselho Nacional de Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (CONFAP), no âmbito da Iniciativa Amazônia+10, em parceria com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), torna pública a presente chamada e convida pesquisadores e organizações socioprodutivas da Amazônia Legal a submeterem projetos de pesquisa e inovação para serem apoiados com recursos do Fundo Amazônia através do Programa Desafios da Amazônia. Esta chamada irá selecionar projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) buscando apoiar o desenvolvimento de soluções inovadoras para endereçar desafios concretos da sociobioeconomia amazônica, com a finalidade de: a) Promover a pesquisa científica e tecnológica aplicável aos sistemas produtivos da sociobiodiversidade da Amazônia Legal, para o desenvolvimento de inovações replicáveis e de aplicação prática às cadeias produtivas da sociobioeconomia amazônica; b) Fomentar a articulação e cooperação entre Instituições Científicas e Tecnológicas e Organizações Socioprodutivas das cadeias produtivas da sociobioeconomia amazônica; c) Aproximar a Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I) dos desafios sociais e ambientais relacionados às cadeias produtivas da sociobioeconomia amazônica; d) Fortalecer o sistema regional de CT&I da Amazônia, consolidando seu papel estratégico para o fortalecimento das cadeias produtivas da sociobioeconomia amazônica; e) Formar, manter e atrair profissionais qualificados para a região, promovendo o desenvolvimento científico regional; f) Valorizar conhecimentos tradicionais e soluções endógenas - oriundos de povos indígenas, povos e comunidades tradicionais, assentados e/ou agricultores familiares (PIPCTAFs) - em parceria com a ciência e inovação tecnológica, apoiando o desenvolvimento de soluções apropriadas ao contexto das cadeias produtivas da sociobioeconomia amazônica; e g) Fortalecer cadeias e sistemas produtivos territoriais da Amazônia Legal por meio da CT&I. 1. Introdução 1.1. A Iniciativa Amazônia+10 é uma aliança de agências financiadoras de pesquisa e inovação criada para coordenar e ampliar investimentos em Ciência, Tecnologia & Inovação na Amazônia. A Iniciativa foi criada em junho de 2022, no âmbito do CONFAP e conta com a parceria do Governo Federal e de mais de quinze parceiros nacionais e internacionais, entre agências de fomento, organismos multilaterais, instituições governamentais e do terceiro setor. 1.2. O Programa Desafios da Amazônia é uma nova linha de ação da Iniciativa Amazônia+10 que irá financiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) com o objetivo de resolver desafios concretos ligados a cadeias produtivas da sociobioeconomia amazônica. 1.3. Os projetos devem ser apresentados por Redes de Pesquisa e Inovação, formadas por Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs), por meio de seus pesquisadores, em parceria com Organizações Socioprodutivas (OSPs) da Amazônia Legal. 1.4. Os projetos devem demonstrar benefícios públicos e/ou coletivos em favor dos povos indígenas, povos e comunidades tradicionais, assentados e/ou agricultores familiares da Amazônia Legal. 1.5. O Programa é financiado com recursos do Fundo Amazônia, operado pelo BNDES, nos termos do contrato celebrado entre BNDES, Fundação Arthur Bernardes (FUNARBE) e CONFAP e conta com contrapartida das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (FAPs) que compõem a Iniciativa Amazônia+10, na forma de auxílios e/ou bolsas de pesquisa diretamente alocadas aos pesquisadores dos projetos apoiados. 1.6. A promoção da economia da sociobiodiversidade, por meio do apoio à projetos de PD&I para o enfrentamento de desafios concretos das cadeias produtivas da sociobioeconomia amazônica, se coaduna com os objetivos do Fundo Amazônia de promoção da conservação e uso sustentável da Amazônia legal, dispostos no Decreto n. 6.527/2008, pois promove alternativas ao desmatamento ilegal, tendo como resultados o combate ao desmatamento e a manutenção da floresta em pé. 1.7. Aplica-se à presente chamada a legislação nacional aplicável, em especial a Lei Federal nº 10.973 de 2004 e a Lei Nº 8.958 de 1994, seus decretos regulamentadores e eventuais alterações posteriores. Aplica-se também à presente Chamada as normas aplicáveis ao Fundo Amazônia, em especial o Decreto nº 6.527/2008, as Políticas Operacionais do BNDES e as Diretrizes e Critérios emitidos pelo Comitê Orientador do Fundo Amazônia ( https://www.fundoamazonia.gov.br/pt/fundo-amazonia/diretrizes-criterios/ ). 1.8. Cada instituição participante da presente Chamada deve, ainda, observar, além da legislação específica que lhe seja aplicável, os regulamentos e normativos internos a ela vinculados. 2. Glossário 2.1. Para os fins desta chamada, considera-se: a) Sociobioeconomia: modelo de desenvolvimento econômico baseado nos modos de viver, fazer e criar dos povos e comunidades tradicionais, a partir do uso sustentável da biodiversidade, da agregação de valor aos produtos, dos processos, serviços e promoção de mercados justos e do equilíbrio climático; b) Amazônia Legal: Área Geográfica que abrange 9 estados do Brasil, conforme definido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). c) Rede de Pesquisa e Inovação: é o grupo de organizações que executará cada projeto selecionado nesta chamada. Cada projeto será desenvolvido por uma rede de pesquisa e inovação, composta por Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs), Organizações Socioprodutivas (OSPs) e, eventualmente, outras Organizações Parceiras. d) Instituição Científica e Tecnológica (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos, nos termos do art. 2º, inciso V, da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004. e) ICT Executora: ICT pública ou privada sem fins lucrativos, sediada na Amazônia Legal, de vínculo do Pesquisador Responsável (PR) . É a instituição que assinará o Termo de Outorga do projeto, caso ele seja selecionado, e se responsabilizará pela execução do projeto. f) ICTs Co-Executoras: ICTs públicas ou privadas sem fins lucrativos, de vínculo dos Pesquisadores Responsáveis Estaduais (PREs) e dos Pesquisadores Associados (PAs) , sediadas no território brasileiro, que integrem a Rede de Pesquisa e Inovação. g) Organização Socioprodutiva (OSP): Pessoas jurídicas sem fins lucrativos, com sede na Amazônia Legal, que tenham objeto social compatível com o presente edital, visando desenvolver práticas produtivas de proveito comum no âmbito das cadeias produtivas da sociobiodiversidade amazônica, que sejam caracterizadas como: organizações produtivas da agricultura familiar (cooperativa ou associação de produtores), à luz do disposto na Lei n. 11.326/2006, incluindo povos indígenas, integrantes de comunidades remanescentes de quilombos, pescadores artesanais, aquicultores familiares,…