Fomenta

Edital #120

Agência: FINEP · Edital nº 222684-752871

Prazo de submissão: Sem prazo definido

Financiamento por projeto: Não especificado · Financiamento total do edital: Não especificado

Acessar a página oficial deste edital →

Texto do edital

Home
Oportunidades
FIP Transição Energética e Descarbonização - Finep
FIP Transição Energética e Descarbonização
Seleção de Gestor para o Fundo de Investimento em Participações em Empresas de Base Tecnológica nos Setores de Transição Energética e Descarbonização (FIP Transição Energética e Descarbonização)
 
Chamada Pública para a seleção de Gestor e Administrador para o Fundo de Investimento em Participações Transição Energética e Descarbonização, em parceria com a Petrobras e BNDESPAR.
 
A Financiadora de Estudos e Projetos (“Finep”), empresa pública federal vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI, com sede e foro em Brasília – Distrito Federal, e serviços na Cidade do Rio de Janeiro, na Praia do Flamengo nº 200, 1º andar - Parte, Flamengo, em parceria com a Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS (“PETROBRAS”) e BNDES PARTICIPAÇÕES S.A. (“BNDESPAR”), vêm, por intermédio desta Chamada Pública, convidar Administradores de Carteiras de Valores Mobiliários, registrados na categoria “gestor de recursos” (“GESTOR”), assim definido pela Resolução CVM nº 21/2021, a apresentar proposta (“PROPOSTA”) para a estruturação e constituição de um Fundo de Investimentos em Participações, conforme as características descritas neste Edital.
 
Em caso de dúvidas e orientações sobre o edital, por gentileza, enviar e-mail para  chamadafiptransicao@bndes.gov.br . Determinadas dúvidas, acompanhadas dos devidos esclarecimentos, poderão ser divulgadas, sem a identificação dos requerentes, no site. 

Fale Conosco 
Data de Publicação:
04/06/25
Região
Todo Brasil
Inscrição:
Aberta
Lista de Links
FAP (Formulário para apresentação de proposta)
Lista de Documentos
Data	Nome do arquivo	Download
04/06/2025	Edital

--- Conteúdo integral do Edital ---
  
  
Classificação: Documento Controlado até a divulgação / após, Ostensivo 
Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES, Petrobras e FINEP 
Unidade Gestora: AMC/DEINF2 
                                          
1 
 
 PÚBLICA
EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE GESTOR PARA O FUNDO DE INVESTIMENTO EM 
PARTICIPAÇÕES EM EMPRESAS DE BASE TECNOLÓGICA NOS SETORES DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA 
E DESCARBONIZAÇÃO  
1. OBJETIVO 
A BNDES PARTICIPAÇÕES S.A. – BNDESPAR (“BNDESPAR”), sociedade por ações consƟtuída como 
subsidiária integral do BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES, 
com sede em Brasília, Distrito Federal, e serviços nesta Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de 
Janeiro, na Avenida República do Chile, nº 100 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 00.383.281/0001-
09, a Financiadora de Estudos e Projetos (“FINEP”), empresa pública federal, vinculada ao Ministério 
da Ciência, Tecnologia e Inovação, com sede em Brasília, Distrito Federal, e escritório no Rio de 
Janeiro, na Praia do Flamengo, n° 200 - Parte, Flamengo, inscrita no CNPJ n.º 33.749.086/0001-09, na 
qualidade de secretaria execuƟva do Fundo Nacional de Desenvolvimento Cienơfico e Tecnológico 
(“FNDCT”), e a Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS (“PETROBRAS”), com sede nesta Cidade do Rio 
de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida República do Chile, nº 65, inscrita no CNPJ sob o nº 
33.000.167/0001-01, partes denominadas conjuntamente “COTISTAS ÂNCORAS”, vêm, por meio 
desta Chamada Pública (“CHAMADA”), convidar gestores de carteira de invesƟmentos registrados na 
Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), doravante denominados “PROPONENTES”, a apresentarem 
Proposta de Gestão (“PROPOSTA”) para Fundo de InvesƟmento em ParƟcipações (“FIP” ou “FUNDO”) 
a ser consƟtuído e desƟnado a invesƟr em COMPANHIAS ALVO conforme descritas neste EDITAL 
(“EDITAL”).  
2. CARACTERÍSTICAS DE REFERÊNCIA DO FUNDO 
Os parâmetros abaixo servem como referência para a elaboração da PROPOSTA do FUNDO. Os termos 
sobre a consƟtuição e funcionamento do FUNDO serão construídos em parceria entre o PROPONENTE 
que vier a ser selecionado (“GESTOR”) e os COTISTAS ÂNCORAS1, de modo que os parâmetros abaixo 
 
 
1 Para a FINEP e o FNDCT, tem-se as seguintes especificidades:   
a. O FNDCT será coƟsta do FUNDO, representado, em todos os atos, pela FINEP , sua secretaria execuƟva. Caso, 
durante o prazo de duração do FUNDO, haja o conƟngenciamento de recursos do FNDCT que o impeça de honrar algum 
 
 

  
  
Classificação: Documento Controlado até a divulgação / após, Ostensivo 
Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES, Petrobras e FINEP 
Unidade Gestora: AMC/DEINF2 
                                          
2 
 
 PÚBLICA
poderão ser modificados mediante acordo entre o GESTOR e os COTISTAS ÂNCORAS.  
2.1. Prazo de Duração do FUNDO (“PRAZO DE DURAÇÃO”) 
12 (doze) anos contados da primeira integralização, prorrogável por mais 02 (dois) anos. 
2.1.1. Período de Investimento do FUNDO (“PERÍODO DE INVESTIMENTO”) 
07 (sete) primeiros anos do PRAZO DE DURAÇÃO do FUNDO.  
2.2. Categoria do FUNDO 
Fundo de InvesƟmento em ParƟcipações, que será regido pela Resolução CVM nº 175, de 23 de 
dezembro de 2022 (“Resolução CVM nº 175/2022”), e alterações posteriores que complementem, 
modifiquem ou subsƟtuam a referida Resolução, notadamente no que tange aos Fundos de 
InvesƟmento em ParƟcipações, em seu Anexo NormaƟvo IV.  
2.3. Tamanho do FUNDO 
2.3.1. Para fins da elaboração da PROPOSTA, os PROPONENTES deverão levar em consideração um 
CAPITAL COMPROMETIDO ALVO de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), considerando 
nesse montante o CAPITAL COMPROMETIDO pelos COTISTAS ÂNCORAS informado no item 2.4 
abaixo. No entanto, o FUNDO poderá atingir CAPITAL COMPROMETIDO distinto, devendo observar 
os cenários descritos no item 2.10.1.  
2.3.2. Será de responsabilidade do GESTOR selecionado realizar a captação de potenciais novos 
recursos junto a possíveis COTISTAS, com a prévia e expressa anuência dos COTISTAS ÂNCORAS para 
a entrada de novo COTISTA no FUNDO, observada a vedação de que nenhum outro COTISTA poderá 
 
 
compromisso de invesƟmento, a FINEP assumirá a posição contratual do FNDCT, adquirindo, com recursos próprios, cotas 
do FUNDO; 
b. O FNDCT, devidamente representado pela FINEP , em razão do disposto no art. 15 do Decreto nº 6.938/2009, 
pertencerá à classe de cotas de responsabilidade limitada, nos termos do art. 6º da Resolução CVM nº 175/2022. Ademais, 
tendo em vista que o FNDCT não possui personalidade jurídica e pertence à União Federal (representado pela FINEP nos 
termos do art. 7º da Lei nº 11.540/2007), ao FNDCT se aplica o art. 10, II da Resolução CVM nº 30/2021; 
c. A parƟcipação do FNDCT no Fundo poderá se dar, também, através de Fundo Exclusivo por ele Ɵtularizado. 

  
  
Classificação: Documento Controlado até a divulgação / após, Ostensivo 
Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES, Petrobras e FINEP 
Unidade Gestora: AMC/DEINF2 
                                          
3 
 
 PÚBLICA
ter participação no CAPITAL COMPROMETIDO do FUNDO igual ou superior à participação dos 
COTISTAS ÂNCORAS, individualmente considerados. 
2.3.3. O PRIMEIRO FECHAMENTO poderá ocorrer com o CAPITAL COMPROMETIDO MÍNIMO de 
R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais).  
2.4. Composição do CAPITAL COMPROMETIDO ALVO do FUNDO e Limites de Participação 
2.4.1. Considerando o CAPITAL COMPROMETIDO ALVO, as participações dos COTISTAS ÂNCORAS 
poderão alcançar:  
i. BNDESPAR: até R$ 125.000.000,00 (cento e vinte e cinco milhões de reais), limitado a 25% 
(vinte e cinco por cento) do CAPITAL COMPROMETIDO do FUNDO;  
ii. FINEP: até R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais); e  
iii. PETROBRAS: até R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais), limitado a 49% 
(quarenta e nove por cento) do CAPITAL COMPROMETIDO do FUNDO. 
2.4.2. Adicionalmente, outros potenciais COTISTAS poderão ser trazidos nas PROPOSTAS 
apresentadas pelos PROPONENTES, bem como outros potenciais COTISTAS poderão ter acesso às 
PROPOSTAS enviadas.  
2.4.3. Será obrigatória a participação do GESTOR, ou de pessoas físicas e jurídicas a ele ligadas por 
vínculo de…