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EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA A SELEÇÃO DE FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES NO COMPLEXO DA SAÚDE

Agência: FINEP · Edital nº 222684-752474

Prazo de submissão: 22/05/2025

Financiamento por projeto: Não especificado · Financiamento total do edital: R$ 200.000.000,00

Público-alvo: Empresas

A Chamada Pública da Finep, em parceria com BNDESPAR e Fundação Butantan, visa selecionar um Gestor e Administrador para o Fundo de Investimento em Participações (FIP) Complexo da Saúde. O objetivo do Fundo é apoiar Companhias-Alvo que contribuam para o fortalecimento e adensamento tecnológico do ecossistema de inovação do complexo da saúde no Brasil. O FIP investirá em valores mobiliários de sociedades com sede e administração no Brasil (ou com ativos no Brasil), com faturamento anual de até R$300 milhões, atuando no Complexo Econômico-Industrial da Saúde (CEIS) com foco em inovação. As áreas de atuação do CEIS incluem medicamentos, vacinas, equipamentos médicos, biotecnologia, serviços de saúde, entre outros. O capital comprometido mínimo para o FIP é de R$ 200 milhões.

O que é financiado

Quem pode se candidatar

O que você precisa entregar

Como será avaliado

Exigência de contrapartida: Compromisso de subscrever, no mínimo, 1% do capital comprometido do Fundo pelo Gestor e/ou suas partes relacionadas.

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Seleção de Gestor para o FIP Complexo da Saúde - Finep
Seleção de Gestor para o FIP Complexo da Saúde

Chamada Pública para a seleção de Gestor e Administrador para o Fundo de Investimento em Participações Complexo da Saúde, em parceria com BNDESPAR e Fundação Butantan.
A Financiadora de Estudos e Projetos (“Finep”), empresa pública federal vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI, com sede e foro em Brasília – Distrito Federal, e serviços na Cidade do Rio de Janeiro, na Praia do Flamengo nº 200, 1º andar - Parte, Flamengo, em parceria com BNDES PARTICIPAÇÕES S.A. (“BNDESPAR”) e com a Fundação Butantan (“Butantan”) vêm, por intermédio desta Chamada Pública, convidar Administradores de Carteiras de Valores Mobiliários, registrados na categoria “gestor de recursos” (“GESTOR”), assim definido pela Resolução CVM nº 21/2021, a apresentar proposta (“PROPOSTA”) para a estruturação e constituição de um Fundo de Investimentos em Participações, conforme as características descritas neste Edital.
Em caso de dúvidas e orientações sobre o edital, por gentileza, enviar e-mail para fipsaude2025@bndes.gov.br. Determinadas dúvidas, acompanhadas dos devidos esclarecimentos, poderão ser divulgadas, sem a identificação dos requerentes, no site www.bndes.gov.br/chamadafipsaude2025.

Prazo para envio das propostas até: 18h00 de 22/05/2025 (horário de Brasília, DF), conforme item 8 do Edital.



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Data de Publicação:
07/04/25
Região
Todo Brasil
Inscrição:
Aberta
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Data	Nome do arquivo	Download
06/08/2025	Resultado final da fase classificatória	

07/04/2025	Edital	

07/04/2025	Perguntas e Respostas

--- Conteúdo integral do Edital ---
 
   
 
1 
 
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA A SELEÇÃO DE FUNDO DE 
INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES NO COMPLEXO DA SAÚDE  
1. Objetivo  
A BNDES PARTICIPAÇÕES S.A. (“BNDESPAR”), sociedade por ações constituída 
como subsidiária integral do BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES, com sede em Brasília, Distrito Federal, e serviços 
na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida República do 
Chile nº 100, inscrita no CNPJ sob o nº 00.383.281/0001 -09, a Financiadora de 
Estudos e Projetos (“FINEP”)1, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da 
Ciência, Tecnologia e Inovação, com sede em Brasília, Distrito Federal, e escritório 
no Rio de Janeiro, na Praia do Flamengo n° 200 - Parte, Flamengo, inscrita no CNPJ 
n.º 33.749.086/0001-09, na qualidade de secretaria executiva do Fundo Nacional 
de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (“FNDCT”), e a Fundação Butantan 
(“Butantan”), entidade civil com personalidade jurídica de direito privado, sem fins 
lucrativos, com sede em São Paulo, na Rua Alvarenga, 1396 Butantã, inscrita no 
CNPJ nº 61.189.445/0001-56, partes denominadas conjuntamente “ Cotistas-
Âncora” , vêm, por esta Chamada Pública (“ Chamada”), convidar interessados a 
apresentarem Proposta (“Proposta”) para a gestão de um Fundo de Investimento 
em Participações 2  (“FIP” ou “ Fundo”), que terá como objetivo apoiar 
“Companhias-Alvo” (abaixo definidas)  que possam, potencialmente, contribuir 
para o fortalecimento e adensamento tecnológico do ecossistema de inovação 
do complexo da saúde no Brasil. 
2. Características do Fundo 
O Fundo deverá ser constituído em regime fechado, sendo destinado à aquisição 
de ações, bônus de subscrição, debêntures conversíveis, mútuos conversíveis, 
dentre outros valores mobiliários, bem como notas comerciais, contratos, ou 
 
1 O FNDCT será cotista do Fundo, representado, em todos os atos, pela FINEP , sua secretaria 
executiva. Caso, durante o prazo de duração do Fundo, haja o contingenciamento  de recursos do 
FNDCT que o impeça de honrar algum compromisso de investimento, a FINEP assumirá a posição 
contratual do FNDCT, adquirindo, com recursos próprios, cotas do Fundo. A participação do FNDCT 
no Fundo poderá se dar, também, através de Fundo Exclusivo por ele titularizado.  Tendo em vista 
que o FNDCT não possui personalidade jurídica e pertence à União Federal (representado pela 
FINEP, nos termos do art. 7º da Lei nº 11.540/2007), ao FNDCT se aplica o art. 10, II da Resolução 
CVM nº 30/2021. 
2 Serão aceitas Propostas de fundos ainda não constituídos na CVM ou de fundos já operacionais . 
Neste último caso, desde que estejam em fase de investimento e o Regulamento possa ser alterado 
para se adequar ao presente Edital e condições determinadas pelos Cotistas-Âncora. 

 
   
 
2 
 
outros títulos representativos conversíveis ou permutáveis em ações de emissão 
das “Companhias-Alvo”. 
As Companhias-Alvo são (i) sociedades com sede e administração no Brasil, 
constituídas sob a forma de sociedades anônimas, abertas ou fechadas, ou 
sociedades empresárias limitadas  (“LTDAS”), estas últimas desde que atendam 
aos requisitos de limite de receita operacional bruta (“ROB”) anual dispostos no 
Anexo  Normativo IV da Resolução CVM n° 175, de 23 de dezembro de 2022, e 
alterações posteriores (“ Resolução CVM n° 175 ”), no exercício social 
imediatamente anterior ao primeiro investimento do Fundo nas aludidas LTDAS.; ou 
(ii) entidades com sede no exterior que detenham, no momento do primeiro 
investimento do Fundo, ativos localizados no Brasil que correspondam a 90% 
(noventa por cento) ou mais  daqueles constantes das suas demonstrações 
contábeis. Este segundo caso (item “ii”) não se aplica ao valor a ser comprometido 
pelo FNDCT/FINEP no Fundo, já que o referido valor deve ser investido em entidades 
nacionais, que tenham a sua administração no território nacional e cuja maioria do 
Capital Votante, no momento do investimento, seja nacional . Em qualquer caso, 
(i) e/ou (ii), a Companhia -Alvo deverá ter auferido ROB anual de até 
R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) no exercício social imediatamente 
anterior ao primeiro investimento do Fundo, observado o disposto no inciso (i) para 
as LTDAS. 
As Companhias -Alvo devem atuar direta ou indiretamente no Complexo 
Econômico-Industrial da Saúde (“CEIS”) e apresentar, preferencialmente, 
estratégias baseadas no adensamento científico e tecnológico . Nessa esteira, é 
oportuno registrar que será incentivada a busca por investimentos em empresas 
que desenvolvam produtos, serviços ou tecnologias para atender o público de 
pessoas portadoras de deficiências (“ PCDs”), bem como venham a possuir 
políticas diferenciadas para inclusão no seu quadro funcional de pessoas com 
essas características, incluindo o quadro de liderança. 
Ressalta-se que o valor comprometido pelo FNDCT /FINEP no Fundo deve ser 
investido em entidades nacionais que possuam a inovação como elemento central 
de sua atuação e estratégia de negócios, nos termos da Lei nº 10.973/2004 e da Lei 
nº 11.540/2007. 
À luz do disposto no Parágrafo Único do artigo 1º do Decreto 11.464 de 2023, para 
fins desse Edital, o CEIS compreende, de forma não exaustiva, a base econômica, 
produtiva e tecnológica estratégica para a produção e a inovação, no país, de 
(i) medicamentos; (ii) vacinas; (iii) insumos farmacêuticos ativos; 
(iv) hemoderivados; (v) produtos biotecnológicos; (vi) equipamentos e dispositivos 
médicos; (vii) produtos para diagnóstico; (viii) materiais de uso em saúde e de 
proteção individual; (ix) bens e serviços de informação e conectividade em saúde; 

 
   
 
3 
 
(x) serviços de saúde; (xi) outros produtos, serviços e tecnologias essenciais para 
saúde, incluindo também aqueles voltados para o público PcD. 
É esperado que o capital comprometido seja prioritariamente investido em 
Companhias-Alvo cujos negócios estejam  diretamente relacionados à realização 
de pesquisas científicas e desenvolvimento de produtos, serviços ou tecnologias 
inovadoras para o CEIS, de caráter disruptivo e/ou de alta densidade tecnológica , 
como por exemplo o uso de biotecnologia. Tais investimentos serão considerados…