EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA A SELEÇÃO DE FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES NO COMPLEXO DA SAÚDE
Agência: FINEP · Edital nº 222684-752474
Prazo de submissão: 22/05/2025
Financiamento por projeto: Não especificado · Financiamento total do edital: R$ 200.000.000,00
Público-alvo: Empresas
A Chamada Pública da Finep, em parceria com BNDESPAR e Fundação Butantan, visa selecionar um Gestor e Administrador para o Fundo de Investimento em Participações (FIP) Complexo da Saúde. O objetivo do Fundo é apoiar Companhias-Alvo que contribuam para o fortalecimento e adensamento tecnológico do ecossistema de inovação do complexo da saúde no Brasil. O FIP investirá em valores mobiliários de sociedades com sede e administração no Brasil (ou com ativos no Brasil), com faturamento anual de até R$300 milhões, atuando no Complexo Econômico-Industrial da Saúde (CEIS) com foco em inovação. As áreas de atuação do CEIS incluem medicamentos, vacinas, equipamentos médicos, biotecnologia, serviços de saúde, entre outros. O capital comprometido mínimo para o FIP é de R$ 200 milhões.
O que é financiado
- Aquisição de ações
- Bônus de subscrição
- Debêntures conversíveis
- Mútuos conversíveis
- Outros valores mobiliários
- Notas comerciais
- Contratos
- Outros títulos representativos conversíveis ou permutáveis em ações
Quem pode se candidatar
- company
O que você precisa entregar
- Proposta (conforme Roteiro para Encaminhamento)
- Comprovação de autorização CVM para gestão de carteira de valores mobiliários (categoria gestor de recursos) ou protocolo de pedido
- Comprovação de credenciamento do responsável (pessoa física) pelo Fundo junto à CVM ou protocolo de pedido
- Certificado digital ICP-Brasil (e-CNPJ) para acesso ao Portal do Cliente
- Conta gov.br (nível prata ou ouro) para usuários no Portal do Cliente
Como será avaliado
- Critérios Eliminatórios: Autorização CVM para gestão de carteira, Credenciamento do responsável junto à CVM, Inexistência de impedimentos para contratar com Cotistas-Âncora, Compromisso de subscrever no mínimo 1% do capital do Fundo.
- Critérios Classificatórios (40%): Equipe do Fundo e Avaliação do Gestor (experiência em capital de risco e CEIS, multidisciplinaridade, diversidade, histórico de desempenho de outros fundos).
- Critérios Classificatórios (40%): Tese de Investimento, Risco, Acompanhamento e Governança (estratégia de prospecção, perfil de risco do portfólio, metodologia de acompanhamento e desinvestimentos, estrutura e modelo de governança do Fundo, estratégia de captação de recursos junto a outros investidores).
- Critérios Classificatórios (20%): Estrutura de Custos (taxas de administração e gestão, taxa de performance).
Exigência de contrapartida: Compromisso de subscrever, no mínimo, 1% do capital comprometido do Fundo pelo Gestor e/ou suas partes relacionadas.
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Texto do edital
Home Oportunidades Seleção de Gestor para o FIP Complexo da Saúde - Finep Seleção de Gestor para o FIP Complexo da Saúde Chamada Pública para a seleção de Gestor e Administrador para o Fundo de Investimento em Participações Complexo da Saúde, em parceria com BNDESPAR e Fundação Butantan. A Financiadora de Estudos e Projetos (“Finep”), empresa pública federal vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI, com sede e foro em Brasília – Distrito Federal, e serviços na Cidade do Rio de Janeiro, na Praia do Flamengo nº 200, 1º andar - Parte, Flamengo, em parceria com BNDES PARTICIPAÇÕES S.A. (“BNDESPAR”) e com a Fundação Butantan (“Butantan”) vêm, por intermédio desta Chamada Pública, convidar Administradores de Carteiras de Valores Mobiliários, registrados na categoria “gestor de recursos” (“GESTOR”), assim definido pela Resolução CVM nº 21/2021, a apresentar proposta (“PROPOSTA”) para a estruturação e constituição de um Fundo de Investimentos em Participações, conforme as características descritas neste Edital. Em caso de dúvidas e orientações sobre o edital, por gentileza, enviar e-mail para fipsaude2025@bndes.gov.br. Determinadas dúvidas, acompanhadas dos devidos esclarecimentos, poderão ser divulgadas, sem a identificação dos requerentes, no site www.bndes.gov.br/chamadafipsaude2025. Prazo para envio das propostas até: 18h00 de 22/05/2025 (horário de Brasília, DF), conforme item 8 do Edital. Fale Conosco Data de Publicação: 07/04/25 Região Todo Brasil Inscrição: Aberta Lista de Links Formulário para apresentação de proposta Lista de Documentos Data Nome do arquivo Download 06/08/2025 Resultado final da fase classificatória 07/04/2025 Edital 07/04/2025 Perguntas e Respostas --- Conteúdo integral do Edital --- 1 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA A SELEÇÃO DE FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES NO COMPLEXO DA SAÚDE 1. Objetivo A BNDES PARTICIPAÇÕES S.A. (“BNDESPAR”), sociedade por ações constituída como subsidiária integral do BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES, com sede em Brasília, Distrito Federal, e serviços na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida República do Chile nº 100, inscrita no CNPJ sob o nº 00.383.281/0001 -09, a Financiadora de Estudos e Projetos (“FINEP”)1, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, com sede em Brasília, Distrito Federal, e escritório no Rio de Janeiro, na Praia do Flamengo n° 200 - Parte, Flamengo, inscrita no CNPJ n.º 33.749.086/0001-09, na qualidade de secretaria executiva do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (“FNDCT”), e a Fundação Butantan (“Butantan”), entidade civil com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede em São Paulo, na Rua Alvarenga, 1396 Butantã, inscrita no CNPJ nº 61.189.445/0001-56, partes denominadas conjuntamente “ Cotistas- Âncora” , vêm, por esta Chamada Pública (“ Chamada”), convidar interessados a apresentarem Proposta (“Proposta”) para a gestão de um Fundo de Investimento em Participações 2 (“FIP” ou “ Fundo”), que terá como objetivo apoiar “Companhias-Alvo” (abaixo definidas) que possam, potencialmente, contribuir para o fortalecimento e adensamento tecnológico do ecossistema de inovação do complexo da saúde no Brasil. 2. Características do Fundo O Fundo deverá ser constituído em regime fechado, sendo destinado à aquisição de ações, bônus de subscrição, debêntures conversíveis, mútuos conversíveis, dentre outros valores mobiliários, bem como notas comerciais, contratos, ou 1 O FNDCT será cotista do Fundo, representado, em todos os atos, pela FINEP , sua secretaria executiva. Caso, durante o prazo de duração do Fundo, haja o contingenciamento de recursos do FNDCT que o impeça de honrar algum compromisso de investimento, a FINEP assumirá a posição contratual do FNDCT, adquirindo, com recursos próprios, cotas do Fundo. A participação do FNDCT no Fundo poderá se dar, também, através de Fundo Exclusivo por ele titularizado. Tendo em vista que o FNDCT não possui personalidade jurídica e pertence à União Federal (representado pela FINEP, nos termos do art. 7º da Lei nº 11.540/2007), ao FNDCT se aplica o art. 10, II da Resolução CVM nº 30/2021. 2 Serão aceitas Propostas de fundos ainda não constituídos na CVM ou de fundos já operacionais . Neste último caso, desde que estejam em fase de investimento e o Regulamento possa ser alterado para se adequar ao presente Edital e condições determinadas pelos Cotistas-Âncora. 2 outros títulos representativos conversíveis ou permutáveis em ações de emissão das “Companhias-Alvo”. As Companhias-Alvo são (i) sociedades com sede e administração no Brasil, constituídas sob a forma de sociedades anônimas, abertas ou fechadas, ou sociedades empresárias limitadas (“LTDAS”), estas últimas desde que atendam aos requisitos de limite de receita operacional bruta (“ROB”) anual dispostos no Anexo Normativo IV da Resolução CVM n° 175, de 23 de dezembro de 2022, e alterações posteriores (“ Resolução CVM n° 175 ”), no exercício social imediatamente anterior ao primeiro investimento do Fundo nas aludidas LTDAS.; ou (ii) entidades com sede no exterior que detenham, no momento do primeiro investimento do Fundo, ativos localizados no Brasil que correspondam a 90% (noventa por cento) ou mais daqueles constantes das suas demonstrações contábeis. Este segundo caso (item “ii”) não se aplica ao valor a ser comprometido pelo FNDCT/FINEP no Fundo, já que o referido valor deve ser investido em entidades nacionais, que tenham a sua administração no território nacional e cuja maioria do Capital Votante, no momento do investimento, seja nacional . Em qualquer caso, (i) e/ou (ii), a Companhia -Alvo deverá ter auferido ROB anual de até R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) no exercício social imediatamente anterior ao primeiro investimento do Fundo, observado o disposto no inciso (i) para as LTDAS. As Companhias -Alvo devem atuar direta ou indiretamente no Complexo Econômico-Industrial da Saúde (“CEIS”) e apresentar, preferencialmente, estratégias baseadas no adensamento científico e tecnológico . Nessa esteira, é oportuno registrar que será incentivada a busca por investimentos em empresas que desenvolvam produtos, serviços ou tecnologias para atender o público de pessoas portadoras de deficiências (“ PCDs”), bem como venham a possuir políticas diferenciadas para inclusão no seu quadro funcional de pessoas com essas características, incluindo o quadro de liderança. Ressalta-se que o valor comprometido pelo FNDCT /FINEP no Fundo deve ser investido em entidades nacionais que possuam a inovação como elemento central de sua atuação e estratégia de negócios, nos termos da Lei nº 10.973/2004 e da Lei nº 11.540/2007. À luz do disposto no Parágrafo Único do artigo 1º do Decreto 11.464 de 2023, para fins desse Edital, o CEIS compreende, de forma não exaustiva, a base econômica, produtiva e tecnológica estratégica para a produção e a inovação, no país, de (i) medicamentos; (ii) vacinas; (iii) insumos farmacêuticos ativos; (iv) hemoderivados; (v) produtos biotecnológicos; (vi) equipamentos e dispositivos médicos; (vii) produtos para diagnóstico; (viii) materiais de uso em saúde e de proteção individual; (ix) bens e serviços de informação e conectividade em saúde; 3 (x) serviços de saúde; (xi) outros produtos, serviços e tecnologias essenciais para saúde, incluindo também aqueles voltados para o público PcD. É esperado que o capital comprometido seja prioritariamente investido em Companhias-Alvo cujos negócios estejam diretamente relacionados à realização de pesquisas científicas e desenvolvimento de produtos, serviços ou tecnologias inovadoras para o CEIS, de caráter disruptivo e/ou de alta densidade tecnológica , como por exemplo o uso de biotecnologia. Tais investimentos serão considerados…