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SELEÇÃO PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT Subvenção Econômica à Inovação em Fluxo Contínuo – CONHECIMENTO BRASIL

Agência: FINEP · Edital nº 222684-749717

Prazo de submissão: Sem prazo definido

Financiamento por projeto: R$ 30.000.000,00 · Financiamento total do edital: Não especificado

Público-alvo: Empresas, Pesquisadores (PF)

Este edital, fruto de uma parceria entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), tem como objetivo conceder recursos de subvenção econômica para duas finalidades principais: 1. Viabilizar a repatriação de pesquisadores e profissionais técnicos especializados brasileiros que atualmente trabalham no exterior, incentivando seu retorno para atuar em empresas brasileiras. 2. Promover a fixação de pesquisadores doutores brasileiros que não estejam empregados em atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P,D&I) em empresas nacionais, para que sejam contratados por elas. Os projetos submetidos devem especificar os profissionais a serem contratados e demonstrar como eles contribuirão para a Estratégia de Inovação da empresa beneficiária. Além disso, as propostas devem estar alinhadas a pelo menos uma das missões da Nova Indústria Brasil (NIB), conforme a Resolução MDIC/CNDI/01/2023.

O que é financiado

Quem pode se candidatar

O que você precisa entregar

Como será avaliado

Exigência de contrapartida: Aporte obrigatório de Contrapartida Financeira no projeto, cujo valor mínimo é definido com base no valor total da proposta e um percentual mínimo especificado no Item 5 do Anexo 1. A capacidade de aporte será avaliada, podendo levar ao indeferimento da proposta. Gastos de contrapartida podem incluir obras e instalações, equipamentos, complemento salarial para pessoal repatriado, diárias e despesas com locomoção para repatriados, e serviços de terceiros (PJ) para repatriados.

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Texto do edital

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Conhecimento Brasil - Finep
Conhecimento Brasil

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) tornam pública a presente Seleção, cujo objetivo é conceder recursos de subvenção econômica para viabilizar:

 

(i)                   a repatriação de pesquisadores e profissionais técnicos especializados, brasileiros, que estejam trabalhando em outro país no momento de submissão da proposta e que tenham disponibilidade para voltar a trabalhar no Brasil e se dedicar às atividades previstas no plano de trabalho; e/ou

 

(ii)                  a fixação de pesquisadores doutores, brasileiros, que não estejam trabalhando em atividades de P,D&I em empresa brasileira no momento de submissão da proposta, e que tenham disponibilidade de se dedicar às atividades previstas no plano de trabalho, para serem contratados por empresas brasileiras.

 

Os projetos submetidos deverão indicar especificamente os pesquisadores e/ou profissionais técnicos especializados a serem contratados demonstrando como eles irão atuar dentro da Estratégia de Inovação da empresa beneficiária.

 

O projeto deve estar relacionado a pelo menos uma das missões da Nova Indústria Brasil (NIB), conforme estabelecido na Resolução MDIC/CNDI/01/2023, de 6 de julho de 2023.

 

O valor solicitado à Finep/FNDCT em cada proposta deverá, obrigatoriamente, ser de no mínimo R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) e de, no máximo, R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).

 

Dúvidas a respeito do conteúdo do subprograma deverão ser dirigidas exclusivamente para o endereço eletrônico cp_conhecimentobrasil@finep.gov.br.

 

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Data de Publicação:
07/08/24
Região
Todo Brasil
Inscrição:
Aberta
Temas:
 
Lista de Links
FAP - Formulário de Apresentação de Proposta
Lista de Documentos
Data	Nome do arquivo	Download
09/02/2026	3ª rerratificação - Regulamento rerratificado	

09/02/2026	3ª Rerratificação do Anexo 1	

07/01/2026	Resultado parcial - dezembro 2025	

22/09/2025	Publicação do resultado parcial - setembro de 2025 	

04/08/2025	Publicação do resultado parcial - julho de 2025 	

01/07/2025	Resultado parcial - junho de 2025 	

13/05/2025	Resultado parcial até 12/05/2025	

28/03/2025	Resultado parcial até 27/03/2025	

18/02/2025	Resultado parcial até 14/02/2025	

04/02/2025	Regulamento rerratificado - fevereiro/2025	

04/02/2025	Aviso de segunda rerratificação - fevereiro/2025	

04/02/2025	Anexo 1 rerratificado - fevereiro/2025	

04/02/2025	Anexo 5 - fevereiro/2025	

09/01/2025	Resultado parcial até 09/01/2025	

12/11/2024	Resultado parcial até 11/11/2024	

11/10/2024	Apresentação utilizada no Webinar de 11/10/2024	

07/08/2024	Regulamento	

07/08/2024	Anexo 1 - Características Específicas da Seleção Pública	

07/08/2024	Anexo 2 - Minuta Termo de Outorga_Programa Conhecimento Brasil	

07/08/2024	Anexo 3 - Declaração Ações Coletivas	

07/08/2024	Anexo 4 - Declaração Ambiental e outros Aspectos Regulatórios

--- Conteúdo integral do Edital ---
 
 1 
 
Realização da Seleção Pública: 
 Parceria: 
SELEÇÃO PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT 
Subvenção Econômica à Inovação em Fluxo Contínuo – CONHECIMENTO BRASIL 
 
REGULAMENTO 
 
1. Objetivo 
 
1.1. O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e a Financiadora de Estudos e 
Projetos (Finep) torna pública a presente Seleção, cujo objetivo é  viabilizar o retorno de 
pesquisadores e/ou profissionais técnicos especializados com experiência em Pesquisa, 
Desenvolvimento e/ou Inovação Tecnológica, brasileiros, que estejam atualmente radicados no 
exterior, para serem contratados por empresas brasileiras. 
 1.2. A presente ação encontra -se prevista no âmbito dos Programas Estruturantes e 
Mobilizadores do MCTI, vinculada ao Programa 5 - Repatriação de Talentos (Conhecimento Brasil), 
que busca a repatriação de talentos científicos, tecnológicos e inovadores a serem alocados em 
Institutos de Ciência e Tecnologia (ICTs) e empresas brasileiras para o desenvolvimento de projetos 
focados em programas estratégicos nacionais, no desenvolvimento industrial em áreas prioritárias e 
na redução de assimetrias do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação.  
1.3. Entende-se por risco tecnológico a possibilidade de insucesso no desenvolvimento de 
solução, decorrente de processo em que o resultado é incerto em função do conhecimento técnico-
científico insuficiente à época em que se decide pela realização da ação (a rt. 2°, inciso III, decreto 
9.283/18).  
 
1.4. Entende-se por pesquisador o profissional titulado como mestre ou doutor, contratado 
para desenvolver atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e/ou Inovação Tecnológica na empresa 
brasileira proponente, no território nacional. 
1.5. Entende -se por profissional técnico especializado o profissional com experiência 
comprovada na execução de atividades de Pesquisa , Desenvolvimento e/ou Inovação Tecnológica, 
contratado para desenvolver estas atividades na empresa brasileira proponente , no território 
nacional. 
1.6. Considera-se pesquisa e desenvolvimento um processo destinado a criar um produto , 
processo ou serviço novo, ou mesmo aprimorar um produto, processo ou serviço já existente. Esse 
processo pode garantir uma vantagem competitiva nos negócios, na indústria nacional ou em nível 
internacional. 
1.7. Considera -se inovação a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente 
produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a 
agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo  já existente 
que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho (art. 2º, inciso 
IV, lei 10.973/04). 
  
2. Elegibilidade 
2.1 Empresas proponentes 

 
 2 
 
Realização da Seleção Pública: 
 Parceria: 
2.1.1. Para fins do processo de seleção previsto nesse Regulamento, são elegíveis a 
receber recursos de subvenção econômica à inovação empresas brasileiras, definidas como 
pessoa jurídica com sede no território nacional que exerce atividade econômica organizada para 
a produção ou a circulação de bens ou de serviços com intuito lucrativo, que tenham receita 
operacional bruta anual acima de R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais).  
2.1.2. Além de outras figuras que não se enquadrem na definição do item 2.1.1, não 
são elegíveis à Subvenção Econômica em Fluxo Contínuo as pessoas jurídicas sem finalidade 
lucrativa (associação, fundação, cooperativa); empresário individual e microempreendedor 
individual. 
2.1.3. As propostas poderão ser apresentadas individualmente por empresa brasileira 
que deverá atender às seguintes condições: 
a) Ter realizado o registro na Junta Comercial de sua jurisdição até 31/12 do ano anterior ao 
de submissão da proposta; 
b) Ter efetuado alguma atividade operacional nos 12 (doze) meses anteriores da apresentação 
do projeto, verificável por meio de Demonstrações Financeiras, enviadas conforme a alínea “b” 
e respectivas subalíneas do item 6.6;    
c) Ter objeto social, na data de envio da proposta, compatível com as atividades a 
serem desenvolvidas no(s) projeto(s) proposto(s). 
d) A principal atividade de pesquisa e desenvolvimento do grupo econômico ao qual pertença 
a empresa proponente, na área específica do projeto, deve estar localizada no Brasil. 
 
2.2 Pesquisadores 
2.2.1 Para fins do processo de seleção previsto nesse Regulamento, os pesquisadores a 
serem contratados pelas proponentes deverão: 
a) ter titulação de mestre ou de doutor; 
b)  estar trabalhando em outro país e ter disponibilidade para voltar a trabalhar no Brasil e se 
dedicar às atividades previstas no plano de trabalho, pelo período mínimo de trinta e seis 
meses. 
 
2.3  Profissionais técnicos especializados 
 2.2.3 Para fins do processo de seleção  previsto nesse Regulamento, os profissionais 
técnicos a serem contratados pelas proponentes deverão: 
a) ter superior completo, com experiência mínima de três anos em atividades…