SELEÇÃO PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT Subvenção Econômica à Inovação em Fluxo Contínuo – CONHECIMENTO BRASIL
Agência: FINEP · Edital nº 222684-749717
Prazo de submissão: Sem prazo definido
Financiamento por projeto: R$ 30.000.000,00 · Financiamento total do edital: Não especificado
Público-alvo: Empresas, Pesquisadores (PF)
Este edital, fruto de uma parceria entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), tem como objetivo conceder recursos de subvenção econômica para duas finalidades principais: 1. Viabilizar a repatriação de pesquisadores e profissionais técnicos especializados brasileiros que atualmente trabalham no exterior, incentivando seu retorno para atuar em empresas brasileiras. 2. Promover a fixação de pesquisadores doutores brasileiros que não estejam empregados em atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P,D&I) em empresas nacionais, para que sejam contratados por elas. Os projetos submetidos devem especificar os profissionais a serem contratados e demonstrar como eles contribuirão para a Estratégia de Inovação da empresa beneficiária. Além disso, as propostas devem estar alinhadas a pelo menos uma das missões da Nova Indústria Brasil (NIB), conforme a Resolução MDIC/CNDI/01/2023.
O que é financiado
- Pagamento de Pessoal (pesquisador e/ou profissional técnico especializado repatriado, com vínculo CLT)
- Diárias e Despesas com Locomoção (exclusivamente para pesquisadores e profissionais técnicos repatriados)
- Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (contratação de pesquisador e/ou profissional técnico especializado repatriado e para capacitação técnico-científica)
Quem pode se candidatar
- Empresas brasileiras (pessoa jurídica com sede no território nacional e intuito lucrativo) com receita operacional bruta anual acima de R$ 90.000.000,00. Devem ter registro na Junta Comercial até 31/12 do ano anterior à submissão e atividade operacional nos 12 meses anteriores. Não são elegíveis: pessoas jurídicas sem finalidade lucrativa (associação, fundação, cooperativa), empresário individual e microempreendedor individual.
O que você precisa entregar
- Estatuto/Contrato Social atualizado
- Demonstrações Financeiras (Balanço Patrimonial e DRE do ano anterior, assinados por contador)
- Currículo(s) do(s) pesquisador(es) e/ou profissionais técnicos especializados a serem repatriados
- Comprovação de que o pesquisador e/ou profissional técnico especializado estava trabalhando no exterior
- Comprovação de experiência em Pesquisa, Desenvolvimento e/ou Inovação Tecnológica
- Plano de trabalho
- Comprovação de que o pesquisador e/ou profissional técnico especializado repatriado desenvolverá suas atividades no território nacional
- Vídeo de até 10 minutos apresentando o projeto, suas inovações e a capacidade técnica/infraestrutura da empresa
Como será avaliado
- Elegibilidade da(s) empresa(s) proponente(s)
- Envio de todos os documentos exigidos
- Atendimento ao valor limite mínimo solicitado à Finep/FNDCT por proposta
- Atendimento aos percentuais mínimos de contrapartida
- Atendimento aos prazos mínimo e máximo de execução do projeto
- Aderência da proposta ao objetivo da Seleção Pública
- Capacidade Financeira (Patrimônio Líquido positivo, Resultado Operacional, Endividamento Oneroso)
- Grau de Inovação (Grau de novidade do projeto para o mercado ou para a empresa)
- Consistência da Proposta (Plano de Trabalho compatível com currículo e experiência do profissional)
- Qualificação dos profissionais que serão repatriados (experiência, potencial de gerar conhecimento)
- Trajetória e capacidade de Inovação da Empresa (histórico em projetos de risco tecnológico)
- Grau de Incerteza Tecnológica (quanto maior o risco, maior a nota)
- Infraestrutura de P&D&I da Empresa (disponibilidade para o projeto)
- Composição dos Itens de Dispêndio (compatibilidade com Plano de Trabalho e infraestrutura)
Exigência de contrapartida: Aporte obrigatório de Contrapartida Financeira no projeto, cujo valor mínimo é definido com base no valor total da proposta e um percentual mínimo especificado no Item 5 do Anexo 1. A capacidade de aporte será avaliada, podendo levar ao indeferimento da proposta. Gastos de contrapartida podem incluir obras e instalações, equipamentos, complemento salarial para pessoal repatriado, diárias e despesas com locomoção para repatriados, e serviços de terceiros (PJ) para repatriados.
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Texto do edital
Home Oportunidades Conhecimento Brasil - Finep Conhecimento Brasil O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) tornam pública a presente Seleção, cujo objetivo é conceder recursos de subvenção econômica para viabilizar: (i) a repatriação de pesquisadores e profissionais técnicos especializados, brasileiros, que estejam trabalhando em outro país no momento de submissão da proposta e que tenham disponibilidade para voltar a trabalhar no Brasil e se dedicar às atividades previstas no plano de trabalho; e/ou (ii) a fixação de pesquisadores doutores, brasileiros, que não estejam trabalhando em atividades de P,D&I em empresa brasileira no momento de submissão da proposta, e que tenham disponibilidade de se dedicar às atividades previstas no plano de trabalho, para serem contratados por empresas brasileiras. Os projetos submetidos deverão indicar especificamente os pesquisadores e/ou profissionais técnicos especializados a serem contratados demonstrando como eles irão atuar dentro da Estratégia de Inovação da empresa beneficiária. O projeto deve estar relacionado a pelo menos uma das missões da Nova Indústria Brasil (NIB), conforme estabelecido na Resolução MDIC/CNDI/01/2023, de 6 de julho de 2023. O valor solicitado à Finep/FNDCT em cada proposta deverá, obrigatoriamente, ser de no mínimo R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) e de, no máximo, R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais). Dúvidas a respeito do conteúdo do subprograma deverão ser dirigidas exclusivamente para o endereço eletrônico cp_conhecimentobrasil@finep.gov.br. Fale Conosco Data de Publicação: 07/08/24 Região Todo Brasil Inscrição: Aberta Temas: Lista de Links FAP - Formulário de Apresentação de Proposta Lista de Documentos Data Nome do arquivo Download 09/02/2026 3ª rerratificação - Regulamento rerratificado 09/02/2026 3ª Rerratificação do Anexo 1 07/01/2026 Resultado parcial - dezembro 2025 22/09/2025 Publicação do resultado parcial - setembro de 2025 04/08/2025 Publicação do resultado parcial - julho de 2025 01/07/2025 Resultado parcial - junho de 2025 13/05/2025 Resultado parcial até 12/05/2025 28/03/2025 Resultado parcial até 27/03/2025 18/02/2025 Resultado parcial até 14/02/2025 04/02/2025 Regulamento rerratificado - fevereiro/2025 04/02/2025 Aviso de segunda rerratificação - fevereiro/2025 04/02/2025 Anexo 1 rerratificado - fevereiro/2025 04/02/2025 Anexo 5 - fevereiro/2025 09/01/2025 Resultado parcial até 09/01/2025 12/11/2024 Resultado parcial até 11/11/2024 11/10/2024 Apresentação utilizada no Webinar de 11/10/2024 07/08/2024 Regulamento 07/08/2024 Anexo 1 - Características Específicas da Seleção Pública 07/08/2024 Anexo 2 - Minuta Termo de Outorga_Programa Conhecimento Brasil 07/08/2024 Anexo 3 - Declaração Ações Coletivas 07/08/2024 Anexo 4 - Declaração Ambiental e outros Aspectos Regulatórios --- Conteúdo integral do Edital --- 1 Realização da Seleção Pública: Parceria: SELEÇÃO PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT Subvenção Econômica à Inovação em Fluxo Contínuo – CONHECIMENTO BRASIL REGULAMENTO 1. Objetivo 1.1. O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) torna pública a presente Seleção, cujo objetivo é viabilizar o retorno de pesquisadores e/ou profissionais técnicos especializados com experiência em Pesquisa, Desenvolvimento e/ou Inovação Tecnológica, brasileiros, que estejam atualmente radicados no exterior, para serem contratados por empresas brasileiras. 1.2. A presente ação encontra -se prevista no âmbito dos Programas Estruturantes e Mobilizadores do MCTI, vinculada ao Programa 5 - Repatriação de Talentos (Conhecimento Brasil), que busca a repatriação de talentos científicos, tecnológicos e inovadores a serem alocados em Institutos de Ciência e Tecnologia (ICTs) e empresas brasileiras para o desenvolvimento de projetos focados em programas estratégicos nacionais, no desenvolvimento industrial em áreas prioritárias e na redução de assimetrias do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação. 1.3. Entende-se por risco tecnológico a possibilidade de insucesso no desenvolvimento de solução, decorrente de processo em que o resultado é incerto em função do conhecimento técnico- científico insuficiente à época em que se decide pela realização da ação (a rt. 2°, inciso III, decreto 9.283/18). 1.4. Entende-se por pesquisador o profissional titulado como mestre ou doutor, contratado para desenvolver atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e/ou Inovação Tecnológica na empresa brasileira proponente, no território nacional. 1.5. Entende -se por profissional técnico especializado o profissional com experiência comprovada na execução de atividades de Pesquisa , Desenvolvimento e/ou Inovação Tecnológica, contratado para desenvolver estas atividades na empresa brasileira proponente , no território nacional. 1.6. Considera-se pesquisa e desenvolvimento um processo destinado a criar um produto , processo ou serviço novo, ou mesmo aprimorar um produto, processo ou serviço já existente. Esse processo pode garantir uma vantagem competitiva nos negócios, na indústria nacional ou em nível internacional. 1.7. Considera -se inovação a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho (art. 2º, inciso IV, lei 10.973/04). 2. Elegibilidade 2.1 Empresas proponentes 2 Realização da Seleção Pública: Parceria: 2.1.1. Para fins do processo de seleção previsto nesse Regulamento, são elegíveis a receber recursos de subvenção econômica à inovação empresas brasileiras, definidas como pessoa jurídica com sede no território nacional que exerce atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços com intuito lucrativo, que tenham receita operacional bruta anual acima de R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais). 2.1.2. Além de outras figuras que não se enquadrem na definição do item 2.1.1, não são elegíveis à Subvenção Econômica em Fluxo Contínuo as pessoas jurídicas sem finalidade lucrativa (associação, fundação, cooperativa); empresário individual e microempreendedor individual. 2.1.3. As propostas poderão ser apresentadas individualmente por empresa brasileira que deverá atender às seguintes condições: a) Ter realizado o registro na Junta Comercial de sua jurisdição até 31/12 do ano anterior ao de submissão da proposta; b) Ter efetuado alguma atividade operacional nos 12 (doze) meses anteriores da apresentação do projeto, verificável por meio de Demonstrações Financeiras, enviadas conforme a alínea “b” e respectivas subalíneas do item 6.6; c) Ter objeto social, na data de envio da proposta, compatível com as atividades a serem desenvolvidas no(s) projeto(s) proposto(s). d) A principal atividade de pesquisa e desenvolvimento do grupo econômico ao qual pertença a empresa proponente, na área específica do projeto, deve estar localizada no Brasil. 2.2 Pesquisadores 2.2.1 Para fins do processo de seleção previsto nesse Regulamento, os pesquisadores a serem contratados pelas proponentes deverão: a) ter titulação de mestre ou de doutor; b) estar trabalhando em outro país e ter disponibilidade para voltar a trabalhar no Brasil e se dedicar às atividades previstas no plano de trabalho, pelo período mínimo de trinta e seis meses. 2.3 Profissionais técnicos especializados 2.2.3 Para fins do processo de seleção previsto nesse Regulamento, os profissionais técnicos a serem contratados pelas proponentes deverão: a) ter superior completo, com experiência mínima de três anos em atividades…