FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES NORDESTE CAPITAL SEMENTE (FIP NORDESTE CAPITAL SEMENTE)
Agência: FINEP · Edital nº 222684-749273
Prazo de submissão: 06/08/2024
Financiamento por projeto: Não especificado · Financiamento total do edital: R$ 120.000.000,00
Público-alvo: Empresas
Este edital convida Administradores de Carteiras de Valores Mobiliários, registrados como 'gestor de recursos' (GESTOR), a apresentar propostas para a estruturação e constituição do Fundo de Investimento em Participações Nordeste Capital Semente (FIP NORDESTE CAPITAL SEMENTE). A iniciativa é da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), na qualidade de secretaria executiva do FNDCT, e do Banco do Nordeste do Brasil S.A. (BNB). O Fundo terá um Capital Comprometido Alvo de R$ 120.000.000,00, com participações do FNDCT e BNB de até R$ 40.000.000,00. Seu objetivo é investir em ações, bônus de subscrição e outros valores mobiliários de startups inovadoras, com alto potencial de crescimento e modelo de negócio escalável, localizadas exclusivamente na área de atuação do BNB (Região Nordeste). O GESTOR selecionado deverá participar com no mínimo 1% do Capital Comprometido. O processo de seleção é dividido em três etapas: habilitação das propostas (verificação de requisitos de conformidade e credenciamento CVM), apresentação oral à Banca Avaliadora (considerando capacitação, estrutura da equipe, modelo de governança, qualidade dos processos e remuneração), e due diligence técnica e jurídica.
O que é financiado
- Taxas de Gestão
- Taxas de Administração
- Taxas de Performance
Quem pode se candidatar
- Gestores de recursos (Pessoas Jurídicas)
- Administradores de Carteiras de Valores Mobiliários, registrados na categoria 'gestor de recursos' ou 'administrador fiduciário' junto à CVM
O que você precisa entregar
- Proposta em conformidade com o Edital, subscrita e assinada pelos representantes legais do GESTOR, com poderes comprovados.
- Credenciamento do responsável pelo Fundo (pessoa física) junto à CVM.
- Autorização ao Gestor (pessoa jurídica) concedida pela CVM para exercício de atividades de administração de carteira de valores mobiliários na categoria “gestor de recursos”.
- Autorização ao ADMINISTRADOR (pessoa jurídica) concedida pela CVM para exercício de atividades de administração de carteira de valores mobiliários na categoria “administrador fiduciário” e Termo de Ciência (Anexo IV).
- Modelo de Relatório de Acompanhamento Individual e da Carteira, formato .PDF.
- Atos constitutivos do GESTOR e ADMINISTRADOR.
- Comprovante atualizado de credenciamento junto à CVM.
- Declarações assinadas pelos representantes legais do GESTOR e ADMINISTRADOR (Anexos VII e VIII).
Como será avaliado
- Capacitação e experiências anteriores do Gestor e da equipe alocada para o Fundo (peso 2).
- Estrutura, tempo de dedicação e equipe-chave alocada para o FUNDO, e alinhamento com características e prazos do Fundo (peso 1).
- Modelo de Governança proposto para o FUNDO, incluindo instâncias e processos de conflito de interesses (peso 1).
- Qualidade e consistência dos processos, sistemas e relatórios relativos a investimentos, acompanhamento e desinvestimentos de ativos e gestão das demais atividades do Fundo (peso 1).
- Remuneração do GESTOR e ADMINISTRADOR (peso 2).
- Eliminação se nota média inferior a 3,0 em qualquer critério.
Exigência de contrapartida: Participação obrigatória do GESTOR no Capital Comprometido do FUNDO com, no mínimo, 1% (um por cento).
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Edital FIP Nordeste Capital Semente - Finep
Edital FIP Nordeste Capital Semente
FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES NORDESTE CAPITAL SEMENTE
(FIP NORDESTE CAPITAL SEMENTE)
A Financiadora de Estudos e Projetos (“Finep”), na qualidade de secretaria executiva do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (“FNDCT”) e o Banco do Nordeste do Brasil S.A. (“BNB”) vêm, por intermédio desta Chamada Pública, convidar Administradores de Carteiras de Valores Mobiliários, registrados na categoria “gestor de recursos” (“GESTOR”), assim definido pela Resolução CVM nº 21/2021, a apresentar proposta (“PROPOSTA”) para a estruturação e constituição de um fundo de investimento em participações a ser denominado FIP NORDESTE CAPITAL SEMENTE (“FUNDO”), conforme as características descritas neste Edital.
Em caso de dúvidas e orientações sobre o edital, por gentileza, enviar e-mail para Equipe: fip_nordestesemente@finep.gov.br.
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Data de Publicação:
10/07/24
Região
Todo Brasil
Inscrição:
Aberta
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FAP - Formulário de Apresentação de Proposta
Lista de Documentos
Data Nome do arquivo Download
26/05/2025 Rerratificação do resultado final da 2ª Etapa
09/12/2024 Resultado final da 3ª etapa
21/10/2024 Resultado final da 2ª etapa
03/10/2024 Rerratificação - Edital rerratificado
03/10/2024 Decisão TRF1 -Agravo de instrumento
26/08/2024 Resultado Final da 1ª Etapa do Processo de Seleção
25/07/2024 FAQ - Perguntas frequentes - Atualizado em 25/07/2024
23/07/2024 Rerratificação - Edital rerratificado
10/07/2024 Edital
--- Conteúdo integral do Edital ---
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FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES NORDESTE CAPITAL SEMENTE
(FIP NORDESTE CAPITAL SEMENTE)
1. OBJETIVO
A Financiadora de Estudos e Projetos (“Finep”), na qualidade de secretaria executiva do Fundo Nacional
de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (“FNDCT”) e o Banco do Nordeste do Brasil S.A. (“BNB”)
vêm, por intermédio desta Chamada Pública, convidar Administradores de Carteiras de Valores
Mobiliários, registrados na categoria “gestor de recursos” (“GESTOR”), assim definido pela Resolução
CVM nº 21/2021, a apresentar proposta (“PROPOSTA”) para a estruturação e constituição de um
fundo de investimento em participações a ser denominado FIP NORDESTE CAPITAL SEMENTE
(“FUNDO”), conforme as características descritas neste Edital.
2. ENQUADRAMENTO DO FUNDO A SER ESTRUTURADO
2.1. Por esta Chamada Pública, a Finep, secretaria executiva do FNDCT, e o BNB, doravante
denominados, em conjunto, “PARTES”, analisarão propostas de estruturação do FUNDO, classificado,
quanto à composição de sua carteira, como um FIP – Capital Semente, na forma da Resolução CVM nº
175/2022.
2.2. Os parâmetros descritos no presente Edital devem servir de referência para a elaboração da
PROPOSTA pelo GESTOR, sem prejuízo de que, em momento posterior, algumas características sejam
redefinidas pelas PARTES, em conjunto com o Gestor selecionado na presente Chamada Pública.
3. CARACTERÍSTICAS GERAIS DO FUNDO
3.1. Características do FUNDO
3.1.1. O FUNDO apresentado nesta Chamada deverá:
ter prazo de duração de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado;
ter Período de Investimento de 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogado;
ter Período de Desinvestimento de 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogado.
3.1.2. O Capital Comprometido Alvo do Fundo é de R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais).
Este valor poderá ser alterado a critério dos cotistas do Fundo. O valor mínimo para o primeiro
fechamento de captação do Fundo é um Capital Comprometido de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões
de reais).
3.1.3. O GESTOR que vier a ser selecionado poderá captar outros investidores para o FUNDO, com a
condição de que o ingresso de novos cotistas seja aprovado pelas PARTES.
3.1.4. Considerando o Capital Comprometido Alvo, as participações respectivas do FNDCT e do BNB
serão de até R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais).
3.1.4.1. O FNDCT será cotista do FUNDO, representado, em todos os atos, pela Finep, sua secretaria
executiva. Caso, durante o prazo de duração do FUNDO, haja o contingenciamento de recursos do
FNDCT que o impeça de honrar algum compromisso de investimento, a Finep assumirá a posição
contratual do FNDCT, adquirindo, com recursos próprios, cotas do FUNDO.
3.1.5. As PROPOSTAS poderão indicar outros investidores para o FUNDO, cuja entrada é sujeita à
aprovação das PARTES.
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3.1.6. Será obrigatória a participação do GESTOR no Capital Comprometido do FUNDO com, no
mínimo, 1% (um por cento), a qual deverá constar na PROPOSTA.
3.2. Política de Investimentos do FUNDO
3.2.1. O FUNDO, constituído sob a forma de condomínio fechado, é uma comunhão de recursos
destinada à aquisição de ações, bônus de subscrição, debêntures simples, outros títulos e valores
mobiliários conversíveis ou permutáveis em ações de emissão de startups, bem como títulos e valores
mobiliários representativos de participação em startups.
3.2.2. Entende-se por startup a pessoa jurídica de direito privado, com sede no Brasil e constituída
conforme a legislação brasileira, que tenha base inovadora, alto potencial de crescimento e retorno, e
possua modelo de negócio escalável.
3.2.3. Os investimentos do FUNDO destinar-se-ão a startups de múltiplos setores, localizadas
exclusivamente na área de atuação do BNB.
3.2.4. Sem prejuízo de outros critérios de elegibilidade previstos no Regulamento do FUNDO, as
startups deverão:
• ser sociedades empresárias cuja maioria do capital votante seja nacional no
momento da aprovação do investimento;
• ter a inovação como elemento central de sua atuação e estratégia de negócios;
• atender à legislação que trata do combate à discriminação de raça ou gênero, ao
trabalho infantil e ao trabalho escravo.
3.3. Composição da carteira do FUNDO
3.3.1. O FUNDO será multisetorial. Como forma de diversificação e controle de riscos, o FUNDO não
investirá mais do que 30% (trinta por cento) do Capital Comprometido em um único setor.
3.3.2. O GESTOR deverá manter uma adequada diversificação do portfólio de investimentos do FUNDO.
3.3.3. O FUNDO buscará participações minoritárias influentes, amparadas em acordo de
quotistas/acionistas ou instrumento jurídico semelhante. Em nenhuma hipótese, o percentual de
participação do FUNDO no capital social da startup investida poderá ser igual ou superior a 50%
(cinquenta por cento).
3.3.4. O FUNDO deverá investir em empresas com faturamento de até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões
e oitocentos mil reais) no ano anterior ao investimento.
3.3.5. Até 20% (vinte por cento) do Capital Comprometido do Fundo poderão ser investidos em
startups com faturamento entre R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) e R$
16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) no ano anterior ao investimento.
3.3.6. É desejável que a carteira do FUNDO tenha entre 20 (vinte) e 30 (trinta) startups. Esses
parâmetros mínimo e máximo poderão variar de acordo com o Capital Comprometido do FUNDO, as
oportunidades de investimento e os valores aportados nas startups.
3.4. Região-Alvo
3.4.1. O FUNDO alocará 100% (cem por cento) dos recursos referentes a investimentos na área de
atuação do BNB, delimitada de acordo com as disposições legais pertinentes.
3.4.2. A alocação de recursos efetivamente investidos em empresas não poderá ultrapassar 25% (vinte
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e cinco por cento) em um único Estado.
3.4.3. O Regulamento do FUNDO poderá prever que as cotações de serviços a serem contratados pelo
FUNDO contemplem também prestadores de serviços da Região Alvo.
3.5. Estrutura de Gestão do Fundo
3.5.1. Observadas as limitações legais e as previstas na regulamentação aplicável, o GESTOR terá
poderes para praticar os atos necessários à gestão da carteira de ativos do FUNDO na sua respectiva
esfera de atuação.
3.5.2. O GESTOR poderá ter sua sede…