Fomenta

FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES NORDESTE CAPITAL SEMENTE (FIP NORDESTE CAPITAL SEMENTE)

Agência: FINEP · Edital nº 222684-749273

Prazo de submissão: 06/08/2024

Financiamento por projeto: Não especificado · Financiamento total do edital: R$ 120.000.000,00

Público-alvo: Empresas

Este edital convida Administradores de Carteiras de Valores Mobiliários, registrados como 'gestor de recursos' (GESTOR), a apresentar propostas para a estruturação e constituição do Fundo de Investimento em Participações Nordeste Capital Semente (FIP NORDESTE CAPITAL SEMENTE). A iniciativa é da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), na qualidade de secretaria executiva do FNDCT, e do Banco do Nordeste do Brasil S.A. (BNB). O Fundo terá um Capital Comprometido Alvo de R$ 120.000.000,00, com participações do FNDCT e BNB de até R$ 40.000.000,00. Seu objetivo é investir em ações, bônus de subscrição e outros valores mobiliários de startups inovadoras, com alto potencial de crescimento e modelo de negócio escalável, localizadas exclusivamente na área de atuação do BNB (Região Nordeste). O GESTOR selecionado deverá participar com no mínimo 1% do Capital Comprometido. O processo de seleção é dividido em três etapas: habilitação das propostas (verificação de requisitos de conformidade e credenciamento CVM), apresentação oral à Banca Avaliadora (considerando capacitação, estrutura da equipe, modelo de governança, qualidade dos processos e remuneração), e due diligence técnica e jurídica.

O que é financiado

Quem pode se candidatar

O que você precisa entregar

Como será avaliado

Exigência de contrapartida: Participação obrigatória do GESTOR no Capital Comprometido do FUNDO com, no mínimo, 1% (um por cento).

Acessar a página oficial deste edital →

Texto do edital

Home
Oportunidades
Edital FIP Nordeste Capital Semente - Finep
Edital FIP Nordeste Capital Semente

 

FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES NORDESTE CAPITAL SEMENTE

(FIP NORDESTE CAPITAL SEMENTE)

A Financiadora de Estudos e Projetos (“Finep”), na qualidade de secretaria executiva do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (“FNDCT”) e o Banco do Nordeste do Brasil S.A. (“BNB”) vêm, por intermédio desta Chamada Pública, convidar Administradores de Carteiras de Valores Mobiliários, registrados na categoria “gestor de recursos” (“GESTOR”), assim definido pela Resolução CVM nº 21/2021, a apresentar proposta (“PROPOSTA”) para a estruturação e constituição de um fundo de investimento em participações a ser denominado FIP NORDESTE CAPITAL SEMENTE (“FUNDO”), conforme as características descritas neste Edital.

 

Em caso de dúvidas e orientações sobre o edital, por gentileza, enviar e-mail para Equipe: fip_nordestesemente@finep.gov.br.


Fale Conosco 
Data de Publicação:
10/07/24
Região
Todo Brasil
Inscrição:
Aberta
Lista de Links
FAP - Formulário de Apresentação de Proposta
Lista de Documentos
Data	Nome do arquivo	Download
26/05/2025	Rerratificação do resultado final da 2ª Etapa	

09/12/2024	Resultado final da 3ª etapa	

21/10/2024	Resultado final da 2ª etapa	

03/10/2024	Rerratificação - Edital rerratificado	

03/10/2024	Decisão TRF1 -Agravo de instrumento	

26/08/2024	Resultado Final da 1ª Etapa do Processo de Seleção	

25/07/2024	FAQ - Perguntas frequentes - Atualizado em 25/07/2024	

23/07/2024	Rerratificação - Edital rerratificado	

10/07/2024	Edital

--- Conteúdo integral do Edital ---
                
1  
FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES NORDESTE CAPITAL SEMENTE 
(FIP NORDESTE CAPITAL SEMENTE) 
 
1. OBJETIVO 
A Financiadora de Estudos e Projetos (“Finep”), na qualidade de secretaria executiva do Fundo Nacional 
de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (“FNDCT”) e o Banco do Nordeste do Brasil S.A. (“BNB”) 
vêm, por intermédio desta Chamada Pública, convidar Administradores de Carteiras de Valores 
Mobiliários, registrados na categoria “gestor de recursos” (“GESTOR”), assim definido pela Resolução 
CVM nº 21/2021, a apresentar proposta (“PROPOSTA”) para a estruturação e constituição de um 
fundo de investimento em participações a ser denominado FIP NORDESTE CAPITAL SEMENTE 
(“FUNDO”), conforme as características descritas neste Edital. 
2. ENQUADRAMENTO DO FUNDO A SER ESTRUTURADO 
2.1. Por esta Chamada Pública, a Finep, secretaria executiva do FNDCT, e o BNB, doravante 
denominados, em conjunto, “PARTES”, analisarão propostas de estruturação do FUNDO, classificado, 
quanto à composição de sua carteira, como um FIP – Capital Semente, na forma da Resolução CVM nº 
175/2022. 
2.2. Os parâmetros descritos no presente Edital devem servir de referência para a elaboração da 
PROPOSTA pelo GESTOR, sem prejuízo de que, em momento posterior, algumas características sejam 
redefinidas pelas PARTES, em conjunto com o Gestor selecionado na presente Chamada Pública. 
3. CARACTERÍSTICAS GERAIS DO FUNDO 
3.1. Características do FUNDO  
3.1.1. O FUNDO apresentado nesta Chamada deverá: 
 ter prazo de duração de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado; 
 ter Período de Investimento de 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogado; 
 ter Período de Desinvestimento de 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogado. 
3.1.2. O Capital Comprometido Alvo do Fundo é de R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais). 
Este valor poderá ser alterado a critério dos cotistas do Fundo. O valor mínimo para o primeiro 
fechamento de captação do Fundo é um Capital Comprometido de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões 
de reais). 
3.1.3. O GESTOR que vier a ser selecionado poderá captar outros investidores para o FUNDO, com a 
condição de que o ingresso de novos cotistas seja aprovado pelas PARTES. 
3.1.4. Considerando o Capital Comprometido Alvo, as participações respectivas do FNDCT e do BNB 
serão de até R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais). 
3.1.4.1. O FNDCT será cotista do FUNDO, representado, em todos os atos, pela Finep, sua secretaria 
executiva. Caso, durante o prazo de duração do FUNDO, haja o contingenciamento de recursos do 
FNDCT que o impeça de honrar algum compromisso de investimento, a Finep assumirá a posição 
contratual do FNDCT, adquirindo, com recursos próprios, cotas do FUNDO.  
3.1.5. As PROPOSTAS poderão indicar outros investidores para o FUNDO, cuja entrada é sujeita à 
aprovação das PARTES. 

                
2  
3.1.6.  Será obrigatória a participação do GESTOR no Capital Comprometido do FUNDO com, no 
mínimo, 1% (um por cento), a qual deverá constar na PROPOSTA. 
3.2. Política de Investimentos do FUNDO 
3.2.1. O FUNDO, constituído sob a forma de condomínio fechado, é uma comunhão de recursos 
destinada à aquisição de ações, bônus de subscrição, debêntures simples, outros títulos e valores 
mobiliários conversíveis ou permutáveis em ações de emissão de startups, bem como títulos e valores 
mobiliários representativos de participação em startups. 
 
3.2.2. Entende-se por startup a pessoa jurídica de direito privado, com sede no Brasil e constituída 
conforme a legislação brasileira, que tenha base inovadora, alto potencial de crescimento e retorno, e 
possua modelo de negócio escalável. 
3.2.3. Os investimentos do FUNDO destinar-se-ão a startups de múltiplos setores, localizadas 
exclusivamente na área de atuação do BNB.  
3.2.4. Sem prejuízo de outros critérios de elegibilidade previstos no Regulamento do FUNDO, as 
startups deverão: 
• ser sociedades empresárias cuja maioria do capital votante seja nacional no 
momento da aprovação do investimento; 
• ter a inovação como elemento central de sua atuação e estratégia de negócios; 
• atender à legislação que trata do combate à discriminação de raça ou gênero, ao 
trabalho infantil e ao trabalho escravo. 
3.3. Composição da carteira do FUNDO 
3.3.1. O FUNDO será multisetorial. Como forma de diversificação e controle de riscos, o FUNDO não 
investirá mais do que 30% (trinta por cento) do Capital Comprometido em um único setor. 
3.3.2. O GESTOR deverá manter uma adequada diversificação do portfólio de investimentos do FUNDO. 
3.3.3. O FUNDO buscará participações minoritárias influentes, amparadas em acordo de 
quotistas/acionistas ou instrumento jurídico semelhante. Em nenhuma hipótese, o percentual de 
participação do FUNDO no capital social da startup investida poderá ser igual ou superior a 50% 
(cinquenta por cento). 
3.3.4. O FUNDO deverá investir em empresas com faturamento de até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões 
e oitocentos mil reais) no ano anterior ao investimento.  
3.3.5. Até 20% (vinte por cento) do Capital Comprometido do Fundo poderão ser investidos em 
startups com faturamento entre R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) e R$ 
16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) no ano anterior ao investimento. 
3.3.6. É desejável que a carteira do FUNDO tenha entre 20 (vinte) e 30 (trinta) startups. Esses 
parâmetros mínimo e máximo poderão variar de acordo com o Capital Comprometido do FUNDO, as 
oportunidades de investimento e os valores aportados nas startups. 
3.4. Região-Alvo 
3.4.1. O FUNDO alocará 100% (cem por cento) dos recursos referentes a investimentos na área de 
atuação do BNB, delimitada de acordo com as disposições legais pertinentes.  
3.4.2. A alocação de recursos efetivamente investidos em empresas não poderá ultrapassar 25% (vinte 

                
3  
e cinco por cento) em um único Estado. 
3.4.3. O Regulamento do FUNDO poderá prever que as cotações de serviços a serem contratados pelo 
FUNDO contemplem também prestadores de serviços da Região Alvo.  
3.5. Estrutura de Gestão do Fundo 
3.5.1. Observadas as limitações legais e as previstas na regulamentação aplicável, o GESTOR terá 
poderes para praticar os atos necessários à gestão da carteira de ativos do FUNDO na sua respectiva 
esfera de atuação.  
3.5.2. O GESTOR poderá ter sua sede…