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SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS PARA AUMENTO DA PRODUTIVIDADE NA AGRICULTURA FAMILIAR, AQUICULTURA E PESCA ARTESANAL - Finep

Agência: FINEP · Edital nº 222684-748141

Prazo de submissão: Sem prazo definido

Financiamento por projeto: Não especificado · Financiamento total do edital: Não especificado

Público-alvo: Empresas, Consórcios

Esta Seleção Pública, promovida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), visa conceder recursos de subvenção econômica para projetos inovadores e de risco tecnológico. O objetivo é desenvolver soluções sustentáveis para combater a fome e a pobreza, por meio do apoio à pesquisa e desenvolvimento de máquinas, equipamentos, implementos agrícolas e outras soluções. O foco está no aumento da produtividade da agricultura familiar, aquicultura e pesca artesanal, ampliando a geração de trabalho e renda nas diferentes regiões do Brasil, considerando a diversidade de biomas e sistemas de produção. A Chamada está prevista no âmbito dos Programas Estruturantes e Mobilizadores do MCTI, vinculada ao Programa de Ciência, Tecnologia e Inovação para segurança alimentar e erradicação da Fome com inclusão sócio produtiva. Atende ao Decreto Nº 11.584/2023, que institui o Programa Nacional de Máquinas, Equipamentos e Implementos para Produção Sustentável de Alimentos pela Agricultura Familiar (Programa Mais Alimentos), e a um Acordo de Cooperação Técnica com o Ministério de Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), e Ministério do Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

O que é financiado

Quem pode se candidatar

O que você precisa entregar

Como será avaliado

Exigência de contrapartida: Obrigatório o aporte de Contrapartida Financeira no projeto. Os percentuais mínimos são definidos no item 6 do Anexo 1 e a capacidade de aporte é avaliada conforme critérios financeiros estabelecidos no item 7.1.7. A Finep pode financiar a contrapartida por meio do Financiamento Reembolsável da Finep ou Apoio Indireto.

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SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS PARA AUMENTO DA PRODUTIVIDADE NA AGRICULTURA FAMILIAR, AQUICULTURA E PESCA ARTESANAL - Finep
SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS PARA AUMENTO DA PRODUTIVIDADE NA AGRICULTURA FAMILIAR, AQUICULTURA E PESCA ARTESANAL

SELEÇÃO PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT - Subvenção Econômica à Inovação em Fluxo Contínuo - SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS PARA AUMENTO DA PRODUTIVIDADE NA AGRICULTURA FAMILIAR, AQUICULTURA E PESCA ARTESANAL

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e a Financiadora de Estudos e Projetos - Finep tornam pública a presente Seleção, cujo objetivo é conceder recursos de subvenção econômica para projetos inovadores e de risco tecnológico, que atendam as finalidades definidas neste regulamento e no Anexo 1.

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Data de Publicação:
08/07/24
Região
Todo Brasil
Inscrição:
Aberta
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Data	Nome do arquivo	Download
10/06/2026	Resultado parcial até 10/06/2026	

14/04/2026	Resultado parcial até 14/04/2026	

10/03/2026	Resultado parcial até 10/03/2026	

11/02/2026	Resultado parcial até 10/02/2026	

13/01/2026	Resultado parcial até 10/01/2026	

11/12/2025	Resultado parcial até 10/1122025	

11/11/2025	Resultado parcial até 11/11/2025	

22/10/2025	Aviso - 2ª Rerratificação	

22/10/2025	Anexo 1 rerratificado - 2ª rerratificação	

14/10/2025	Resultado parcial até 13/10/2025	

16/09/2025	Resultado parcial até 11/09/2025	

14/08/2025	Resultado parcial até 12/08/2025	

21/07/2025	Resultado parcial até 11/07/2025	

11/07/2025	Rerratificação - Regulamento rerratificado	

11/07/2025	Anexo 1 rerratificado	

11/06/2025	Resultado parcial até 11/06/2025	

15/05/2025	Resultado parcial até 12/05/2025	

16/04/2025	Resultado parcial até 10/04/2025	

12/03/2025	Resultado parcial até 10/03/2025	

10/02/2025	Resultado parcial até 10/02/2025	

10/01/2025	Resultado parcial até 10/01/2025	

11/12/2024	Resultado parcial até 10/12/2024	

11/11/2024	Resultado parcial até 11/11/2024	

08/07/2024	Regulamento	

08/07/2024	Anexo 1 - Definição temática	

08/07/2024	Anexo 2 - Termo de outorga	

08/07/2024	Anexo 3 - Ações coletivas	

08/07/2024	Anexo 4 - Regulatório	

08/07/2024	Anexo 5 Definição de nível de maturidade tecnológica	

08/07/2024	Anexo 6 Carta de manifestação de interesse - ICT	

08/07/2024	Anexo 7 - Carta de manifestação de interesse	

17/06/2026	3ª Rerratificação - Edital rerratificado	

17/06/2026	Aviso da 3ª rerratificação	

12/05/2026	Resultado parcial até 11/05/2026

--- Conteúdo integral do Edital ---
 
 1 
 
Realização da Seleção Pública: 
 Parceria:  
SELEÇÃO PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT - Subvenção Econômica à Inovação em 
Fluxo Contínuo - SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS PARA AUMENTO DA 
PRODUTIVIDADE NA AGRICULTURA FAMILIAR, AQUICULTURA E PESCA 
ARTESANAL 
 
1. Objetivo 
1.1. O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e a Financiadora de Estudos 
e Projetos - Finep tornam pública a presente Seleção, cujo objetivo é conceder recursos de 
subvenção econômica para projetos inovadores e de risco tecnológico, que atendam as 
finalidades definidas neste regulamento e no Anexo 1. 
1.2. A presente ação encontra-se prevista no âmbito dos Programas Estruturantes e 
Mobilizadores do MCTI, vinculada ao Programa 10 - Programa de Ciência, Tecnologia e 
Inovação para segurança alimentar e erradicação da Fome com inclusão sócio produtiva, com 
foco no o desenvolvimento de soluções sustentáveis de combate à fome e à pobreza, por meio 
do apoio à pesquisa e desenvolvimento de máquinas, equipamentos, implementos agrícolas e 
outras soluções que promovam a estruturação de arranjos produtivos locais e o fomento de 
novas tecnologias para o aumento da produtividade da agricultura familiar, ampliando a 
geração de trabalho e renda nas diferentes regiões, considerando a diversidade de biomas e 
sistemas de produção.  
1.3 Esta Chamada atende ao Decreto Nº 11.584, de 28 de junho de 2023 que instituí o 
Programa Nacional de Máquinas, Equipamentos e Implementos para Produção Sustentável de 
Alimentos pela Agricultura Familiar - Programa Mais Alimentos. 
1.4 Esta Chamada decorre Acordo de Cooperação Técnica 5/2023 junto ao Ministério de 
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 
(MCTI), o Ministério do Desenvolvimento da Industria, Comércio e Serviços (MDIC) , 
Financiadora de Estudos e Projetos - Finep e demais instituições, conforme processo Nº 
55000.008560/2023-07, com o objetivo de fortalecer e implementar ações conjuntas para 
promover o acesso, o desenvolvimento tecnológico e científico e a ampliação da oferta de 
máquinas, implementos, equipamentos e soluções adaptadas à Agricultura Familiar na 
produção de alimentos saudáveis em bases sustentáveis, considerando suas realidades, 
biomas e condições ambientais, a fim de aumentar a sua produtividade, reduzir a penosidade 
do trabalho, aumentar a qualidade de vida no meio rural e contribuir para o processo de 
neoindustrialização do Brasil. 
1.5. Esta Chamada atende a Resolução CNDI/MDIC Nº 1, de 6 de julho de 2023, 
elaborada no âmbito do CNDI - Comitê Executivo do Conselho Nacional de Desenvolvimento 
Industrial, colegiado vinculado à Presidência da República e presidido pelo Ministério do 
Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços – MDIC, no seu Art. 4º e Art 6º. 
1.6. Entende-se por risco tecnológico a possibilidade de insucesso no desenvolvimento 
de solução, decorrente de processo em que o resultado é incerto em função do conhecimento 
técnico-científico insuficiente à época em que se decide pela realização da ação (art. 2°, inciso 
III, decreto 9.283/18). 
1.7. Considera-se inovação a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente 
produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda 
a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já 

 
 2 
 
Realização da Seleção Pública: 
 Parceria:  
existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho 
(art. 2º, inciso IV, lei 10.973/04). 
1.8 “1.5. Grupo econômico - considera-se Grupo Econômico as empresas que estejam 
sob controle comum, interno ou externo e as empresas nas quais qualquer das empresas 
mencionadas anteriormente seja titular, direta ou indiretamente, de pelo menos 20% (vinte 
por cento) do capital social ou votante.” 
 
2. Elegibilidade 
2.1. Para fins do processo de seleção previsto nesse Regulamento, são elegíveis a 
receber recursos de subvenção econômica à inovação empresas brasileiras, definida como 
pessoa jurídica com sede no território nacional que exerce atividade econômica organizada 
para a produção ou a circulação de bens ou de serviços com intuito lucrativo.  
2.2. Além de outras figuras que não se enquadrem na definição do item 2.1, não são 
elegíveis à Subvenção Econômica em Fluxo Contínuo as pessoas jurídicas sem finalidade 
lucrativa (associação, fundação, cooperativa); empresário individual e microempreendedor 
individual. A previsão de participação deverá ocorrer seguindo os itens 2.7. 
2.3. As propostas poderão ser apresentadas individualmente ou em parceria com 
outra(s) empresa(s) brasileira(s), sendo que todas (proponente e co-executora(s)) deverão 
atender às seguintes condições: 
a) Ter realizado o registro na Junta Comercial de sua jurisdição até 31/12 do ano 
anterior ao de submissão da proposta; 
b) Ter efetuado alguma atividade operacional nos 12 (doze) meses anteriores da 
apresentação do projeto, verificável por meio de Demonstrações Financeiras, 
enviadas conforme a alínea “b” e respectivas subalíneas do item 6.7; 
c) Ter objeto social, na data de envio da proposta, compatível com as atividades a 
serem desenvolvidas no âmbito da Linha Temática escolhida dentre às listadas no 
item 2 do Anexo 1. 
d) A principal atividade de pesquisa e desenvolvimento do grupo econômico ao(s) 
qual(is) pertença(m) a empresa proponente e a(s) empresa(s) coexecutora(s), na 
área…