SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS PARA AUMENTO DA PRODUTIVIDADE NA AGRICULTURA FAMILIAR, AQUICULTURA E PESCA ARTESANAL - Finep
Agência: FINEP · Edital nº 222684-748141
Prazo de submissão: Sem prazo definido
Financiamento por projeto: Não especificado · Financiamento total do edital: Não especificado
Público-alvo: Empresas, Consórcios
Esta Seleção Pública, promovida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), visa conceder recursos de subvenção econômica para projetos inovadores e de risco tecnológico. O objetivo é desenvolver soluções sustentáveis para combater a fome e a pobreza, por meio do apoio à pesquisa e desenvolvimento de máquinas, equipamentos, implementos agrícolas e outras soluções. O foco está no aumento da produtividade da agricultura familiar, aquicultura e pesca artesanal, ampliando a geração de trabalho e renda nas diferentes regiões do Brasil, considerando a diversidade de biomas e sistemas de produção. A Chamada está prevista no âmbito dos Programas Estruturantes e Mobilizadores do MCTI, vinculada ao Programa de Ciência, Tecnologia e Inovação para segurança alimentar e erradicação da Fome com inclusão sócio produtiva. Atende ao Decreto Nº 11.584/2023, que institui o Programa Nacional de Máquinas, Equipamentos e Implementos para Produção Sustentável de Alimentos pela Agricultura Familiar (Programa Mais Alimentos), e a um Acordo de Cooperação Técnica com o Ministério de Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), e Ministério do Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
O que é financiado
- Obras e Instalações
- Equipamento e Material Permanente
- Material de consumo
- Pagamento de Pessoal (CLT e pessoa física para P,D&I)
- Diárias e Despesas com Locomoção para equipe executora
- Serviços de Terceiros – Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (incluindo capacitação, contratação de ICTs, testes de campo)
Quem pode se candidatar
- Empresas brasileiras com fins lucrativos
- Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs) como parceiras
- Cooperativas e Associações sem fins lucrativos como parceiras
O que você precisa entregar
- Vídeos de apresentação da inovação e capacidade técnica (até 10 minutos)
- Estatuto/Contrato Social atualizado e arquivado
- Documentos para análise econômico-financeira (Balanço Patrimonial e Demonstrativo de Resultado do último ano, assinados por contador)
- Documentação financeira consolidada do grupo econômico (se aplicável)
- Carta de Manifestação de Interesse da ICT parceira (Anexo 6, se aplicável)
- Carta de Manifestação de Interesse da Cooperativa/Associação parceira (Anexo 7, se aplicável)
Como será avaliado
- **Etapa 1: Habilitação (Eliminatória)**: Elegibilidade das beneficiárias, envio de documentos obrigatórios, atendimento aos valores limites solicitados, atendimento aos percentuais mínimos de contrapartida, atendimento ao prazo máximo de execução, aderência da proposta ao objetivo e à linha temática, capacidade financeira (Patrimônio Líquido positivo, Resultado Operacional e Endividamento Oneroso), adequação do arranjo (conforme item 3 do Anexo 1).
- **Etapa 2: Análise de Mérito**: Consistência da Proposta (eliminatório - avalia maturidade tecnológica, metodologia, metas físicas, indicadores, orçamento e prazos), Grau de Inovação (Intensidade, Abrangência, Mobilização do Sistema de Inovação, Grau de Incerteza Tecnológica, Qualificação da Equipe, Composição dos Itens de Dispêndio, Trajetória de Inovação da Empresa), Relevância da Inovação (Relevância do Tema, Impacto na Estrutura de Mercado, Internacionalização, Externalidades), e Regionalização (participação de instituições do Norte, Nordeste ou Centro-Oeste).
Exigência de contrapartida: Obrigatório o aporte de Contrapartida Financeira no projeto. Os percentuais mínimos são definidos no item 6 do Anexo 1 e a capacidade de aporte é avaliada conforme critérios financeiros estabelecidos no item 7.1.7. A Finep pode financiar a contrapartida por meio do Financiamento Reembolsável da Finep ou Apoio Indireto.
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Texto do edital
Home Oportunidades SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS PARA AUMENTO DA PRODUTIVIDADE NA AGRICULTURA FAMILIAR, AQUICULTURA E PESCA ARTESANAL - Finep SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS PARA AUMENTO DA PRODUTIVIDADE NA AGRICULTURA FAMILIAR, AQUICULTURA E PESCA ARTESANAL SELEÇÃO PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT - Subvenção Econômica à Inovação em Fluxo Contínuo - SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS PARA AUMENTO DA PRODUTIVIDADE NA AGRICULTURA FAMILIAR, AQUICULTURA E PESCA ARTESANAL O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e a Financiadora de Estudos e Projetos - Finep tornam pública a presente Seleção, cujo objetivo é conceder recursos de subvenção econômica para projetos inovadores e de risco tecnológico, que atendam as finalidades definidas neste regulamento e no Anexo 1. Fale Conosco Data de Publicação: 08/07/24 Região Todo Brasil Inscrição: Aberta Lista de Links FAP - Formulário de Apresentação de Proposta Lista de Documentos Data Nome do arquivo Download 10/06/2026 Resultado parcial até 10/06/2026 14/04/2026 Resultado parcial até 14/04/2026 10/03/2026 Resultado parcial até 10/03/2026 11/02/2026 Resultado parcial até 10/02/2026 13/01/2026 Resultado parcial até 10/01/2026 11/12/2025 Resultado parcial até 10/1122025 11/11/2025 Resultado parcial até 11/11/2025 22/10/2025 Aviso - 2ª Rerratificação 22/10/2025 Anexo 1 rerratificado - 2ª rerratificação 14/10/2025 Resultado parcial até 13/10/2025 16/09/2025 Resultado parcial até 11/09/2025 14/08/2025 Resultado parcial até 12/08/2025 21/07/2025 Resultado parcial até 11/07/2025 11/07/2025 Rerratificação - Regulamento rerratificado 11/07/2025 Anexo 1 rerratificado 11/06/2025 Resultado parcial até 11/06/2025 15/05/2025 Resultado parcial até 12/05/2025 16/04/2025 Resultado parcial até 10/04/2025 12/03/2025 Resultado parcial até 10/03/2025 10/02/2025 Resultado parcial até 10/02/2025 10/01/2025 Resultado parcial até 10/01/2025 11/12/2024 Resultado parcial até 10/12/2024 11/11/2024 Resultado parcial até 11/11/2024 08/07/2024 Regulamento 08/07/2024 Anexo 1 - Definição temática 08/07/2024 Anexo 2 - Termo de outorga 08/07/2024 Anexo 3 - Ações coletivas 08/07/2024 Anexo 4 - Regulatório 08/07/2024 Anexo 5 Definição de nível de maturidade tecnológica 08/07/2024 Anexo 6 Carta de manifestação de interesse - ICT 08/07/2024 Anexo 7 - Carta de manifestação de interesse 17/06/2026 3ª Rerratificação - Edital rerratificado 17/06/2026 Aviso da 3ª rerratificação 12/05/2026 Resultado parcial até 11/05/2026 --- Conteúdo integral do Edital --- 1 Realização da Seleção Pública: Parceria: SELEÇÃO PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT - Subvenção Econômica à Inovação em Fluxo Contínuo - SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS PARA AUMENTO DA PRODUTIVIDADE NA AGRICULTURA FAMILIAR, AQUICULTURA E PESCA ARTESANAL 1. Objetivo 1.1. O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e a Financiadora de Estudos e Projetos - Finep tornam pública a presente Seleção, cujo objetivo é conceder recursos de subvenção econômica para projetos inovadores e de risco tecnológico, que atendam as finalidades definidas neste regulamento e no Anexo 1. 1.2. A presente ação encontra-se prevista no âmbito dos Programas Estruturantes e Mobilizadores do MCTI, vinculada ao Programa 10 - Programa de Ciência, Tecnologia e Inovação para segurança alimentar e erradicação da Fome com inclusão sócio produtiva, com foco no o desenvolvimento de soluções sustentáveis de combate à fome e à pobreza, por meio do apoio à pesquisa e desenvolvimento de máquinas, equipamentos, implementos agrícolas e outras soluções que promovam a estruturação de arranjos produtivos locais e o fomento de novas tecnologias para o aumento da produtividade da agricultura familiar, ampliando a geração de trabalho e renda nas diferentes regiões, considerando a diversidade de biomas e sistemas de produção. 1.3 Esta Chamada atende ao Decreto Nº 11.584, de 28 de junho de 2023 que instituí o Programa Nacional de Máquinas, Equipamentos e Implementos para Produção Sustentável de Alimentos pela Agricultura Familiar - Programa Mais Alimentos. 1.4 Esta Chamada decorre Acordo de Cooperação Técnica 5/2023 junto ao Ministério de Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), o Ministério do Desenvolvimento da Industria, Comércio e Serviços (MDIC) , Financiadora de Estudos e Projetos - Finep e demais instituições, conforme processo Nº 55000.008560/2023-07, com o objetivo de fortalecer e implementar ações conjuntas para promover o acesso, o desenvolvimento tecnológico e científico e a ampliação da oferta de máquinas, implementos, equipamentos e soluções adaptadas à Agricultura Familiar na produção de alimentos saudáveis em bases sustentáveis, considerando suas realidades, biomas e condições ambientais, a fim de aumentar a sua produtividade, reduzir a penosidade do trabalho, aumentar a qualidade de vida no meio rural e contribuir para o processo de neoindustrialização do Brasil. 1.5. Esta Chamada atende a Resolução CNDI/MDIC Nº 1, de 6 de julho de 2023, elaborada no âmbito do CNDI - Comitê Executivo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial, colegiado vinculado à Presidência da República e presidido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços – MDIC, no seu Art. 4º e Art 6º. 1.6. Entende-se por risco tecnológico a possibilidade de insucesso no desenvolvimento de solução, decorrente de processo em que o resultado é incerto em função do conhecimento técnico-científico insuficiente à época em que se decide pela realização da ação (art. 2°, inciso III, decreto 9.283/18). 1.7. Considera-se inovação a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já 2 Realização da Seleção Pública: Parceria: existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho (art. 2º, inciso IV, lei 10.973/04). 1.8 “1.5. Grupo econômico - considera-se Grupo Econômico as empresas que estejam sob controle comum, interno ou externo e as empresas nas quais qualquer das empresas mencionadas anteriormente seja titular, direta ou indiretamente, de pelo menos 20% (vinte por cento) do capital social ou votante.” 2. Elegibilidade 2.1. Para fins do processo de seleção previsto nesse Regulamento, são elegíveis a receber recursos de subvenção econômica à inovação empresas brasileiras, definida como pessoa jurídica com sede no território nacional que exerce atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços com intuito lucrativo. 2.2. Além de outras figuras que não se enquadrem na definição do item 2.1, não são elegíveis à Subvenção Econômica em Fluxo Contínuo as pessoas jurídicas sem finalidade lucrativa (associação, fundação, cooperativa); empresário individual e microempreendedor individual. A previsão de participação deverá ocorrer seguindo os itens 2.7. 2.3. As propostas poderão ser apresentadas individualmente ou em parceria com outra(s) empresa(s) brasileira(s), sendo que todas (proponente e co-executora(s)) deverão atender às seguintes condições: a) Ter realizado o registro na Junta Comercial de sua jurisdição até 31/12 do ano anterior ao de submissão da proposta; b) Ter efetuado alguma atividade operacional nos 12 (doze) meses anteriores da apresentação do projeto, verificável por meio de Demonstrações Financeiras, enviadas conforme a alínea “b” e respectivas subalíneas do item 6.7; c) Ter objeto social, na data de envio da proposta, compatível com as atividades a serem desenvolvidas no âmbito da Linha Temática escolhida dentre às listadas no item 2 do Anexo 1. d) A principal atividade de pesquisa e desenvolvimento do grupo econômico ao(s) qual(is) pertença(m) a empresa proponente e a(s) empresa(s) coexecutora(s), na área…