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CHAMADA PÚBLICA CONJUNTA ENTRE A FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS (FINEP) E O CENTRO PARA EL DESARROLLO TECNOLÓGICO INDUSTRIAL (CDTI) COOPERAÇÃO ICT-EMPRESA – 01/2017

Agência: FINEP · Edital nº 222684-721094

Prazo de submissão: 25/08/2017

Financiamento por projeto: R$ 600.000,00 · Financiamento total do edital: R$ 2.000.000,00

Público-alvo: ICTs, Empresas

A Chamada Pública Conjunta Finep/CDTI – COOPERAÇÃO ICT-EMPRESA – 01/2017 visa apoiar projetos cooperativos entre Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) e empresas, tanto brasileiras quanto espanholas. O financiamento não reembolsável é concedido pela Finep às ICTs brasileiras e pelo CDTI às empresas espanholas. O objetivo principal é fomentar a pesquisa estratégica e o desenvolvimento de parcerias para inovação, com foco em áreas temáticas específicas como Tecnologias da Informação e Comunicação, e Meio Ambiente e Eficiência Energética. A seleção busca impulsionar o desenvolvimento sustentável e o crescimento econômico no Brasil e na Espanha através de consórcios internacionais.

O que é financiado

Quem pode se candidatar

O que você precisa entregar

Como será avaliado

Exigência de contrapartida: As Intervenientes Cofinanciadoras (empresas brasileiras) devem aportar contrapartida financeira, calculada como percentual do Valor Total do Projeto (VTP), com base no faturamento bruto de 2015: Microempresa e EPP (até R$ 16 milhões) - 10%; Média Empresa (R$ 16.000.000,01 a R$ 90 milhões) - 30%; Grande Empresa (acima de R$ 90 milhões) - 50%.

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Finep / CDTI - COOPERAÇÃO ICT-EMPRESA – 01/2017 - Finep
Finep / CDTI - COOPERAÇÃO ICT-EMPRESA – 01/2017

CHAMADA PÚBLICA CONJUNTA ENTRE A FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS (FINEP) E O CENTRO PARA EL DESARROLLO TECNOLÓGICO INDUSTRIAL (CDTI) COOPERAÇÃO ICT-EMPRESA – 01/2017

Apoiar, por meio de financiamento não reembolsável às ICTs brasileiras pela FINEP e financiamento a empresas espanholas pelo CDTI, projetos elaborados em cooperação entre ICTs, empresas brasileiras e empresas espanholas, cujos objetivos estejam em consonância com as linhas temáticas apresentadas no item 3 desta Chamada Pública Conjunta.

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Data de Publicação:
07/05/17
Região
Todo Brasil
Fonte de Recurso:
FNDCT (Ação Transversal – TR Cooperação Internacional)
Inscrição:
Aberta
Temas:
 
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Data	Nome do arquivo	Download
08/05/2017	Edital

--- Conteúdo integral do Edital ---
   
1 
 
CHAMADA PÚBLICA CONJUNTA ENTRE A FINANCIADORA DE ESTUDOS 
E PROJETOS (FINEP) E O CENTRO PARA EL DESARROLLO 
TECNOLÓGICO INDUSTRIAL (CDTI) COOPERAÇÃO ICT-EMPRESA – 
01/2017 
SELEÇÃO PÚBLICA DE PROJETOS COOPERATIVOS ENTRE INSTITUIÇÕES 
CIENTÍFICAS, TECNOLÓGICAS E DE INOVAÇÃO (ICTs) E EMPRESAS PARA O 
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E O CRESCIMENTO ECONÔMICO DO BRASIL E DA 
ESPANHA 
1. INTRODUÇÃO  
1.1. A Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP e o Centro para el Desarrollo 
Tecnológico Industrial  (CDTI), doravante denominados “ Partes”,  tornam pública a 
seleção conjunta de projetos cooperativos entre Instituições Científicas, Tecnológicas e 
de Inovação (ICTs) e empresas, no âmbito do Acordo de Cooperação entre as Partes, 
assinado em Madri em 27 de outubro  de 2006 e renovado em São Paulo em 12 de 
dezembro de 2013. 
2. OBJETIVO 
2.1. Esta seleção tem como objetivo apoiar , por meio de financiamento n ão 
reembolsável às ICTs brasileiras pela FINEP  e financiamento a empresas espanholas 
pelo CDTI , projetos elaborados em cooperação entre ICTs, empresas brasileiras e  
empresas espanholas, cujos objetivos estejam em consonância com as linhas temáticas 
apresentadas no item 3 desta Chamada Pública Conjunta. 
3. PROJETOS DE INOVAÇÃO E ÁREAS TEMÁTICAS  
3.1. Em reposta à presente  Chamada Pública, devem ser  apresentadas propostas de 
projetos coordenados bilaterais, doravante denominados  “Consórcios Internacionais”, 
que estimulem a pesquisa estratégica e o desenvolvimento de parcerias para inovação 
por meio de projetos selecionados nas seguintes áreas de conhecimento: 
3.1.1. Tecnologias da Informação e Comunicação. 
 
3.1.2. Meio Ambiente e Eficiência Energética. 
4. ARRANJO INSTITUCIONAL E CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE 
4.1. Cada Consórcio Internacional deverá ser composto por: 

   
2 
 
4.1.1. Uma única Instituição Proponente, que será responsável pela execução 
gerencial e financeira do projeto realizado no Brasil, e deverá ser: 
 Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), conforme definição da 
Lei 10.973, de 02 de Dezembro de 2004; ou 
 Fundação de Apoio a uma ICT. 
(a) Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da 
administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins 
lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que 
inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa 
básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos 
produtos, serviços ou processos. 
(b) As Instituições Proponentes privadas sem fins lu crativos somente poderão 
participar da presente Chamada Pública mediante apresentação de declaração de 
funcionamento regular nos últimos três anos emitida no exercício de 2017, em 
observância ao disposto no art. 7 7, inciso VII, da Lei 13. 408/16, de 26/12/2016 – LDO 
2017, tomando como referência a data prevista para divulgação final dos resultados 
desta Chamada Pública Conjunta.  
(c) As Instituições Federais devem ser integrantes do Sistema Integrado de 
Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI). 
4.1.2. No mínimo uma Instituição Executora, necessariamente uma ICT, que será  
responsável pela coordenação e execução técnica do projeto realizado no Brasil. 
(a) Caso haja mais de uma Instituição Executora, na proposta deverá ser indicada a  
Instituição Executora Principal, que será a responsável pela coordenação técnica do 
projeto. 
(b) O coordenador geral do projeto deve rá pertencer ao quadro permanente da 
Instituição Executora Principal.  
4.1.3. No mínimo, uma Interveniente Cofinanciadora, necessariamente uma empresa 
brasileira. 
(a) A Interveniente Cofinanciadora deverá: 
 Estar interessada em produzir e comercializar o(s) produto(s) ou a(s) 
solução(ões) desenvolvido(s)/a(s) no projeto; 
 Participar do projeto co m aporte de recursos financeiros, os quais estão 
sujeitos à análise e aprovação da Finep, conforme seus critérios; 
 Ter efetuado alguma atividade operacional no ano de 2015 (a análise será 
realizada com base na Demonstração do Resultado do exercício de 2015); 

   
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 Apresentar situação econômico-financeira satisfatória (a análise será realizada 
com base nos Demonstrativos Contábeis dos três últimos exercícios 
financeiros, contemplando no mínimo Balanço Patrimonial e Demonstr ação do 
Resultado de Exercício). 
(b) Para os fins aqui tratados, entende -se como empresa brasileira toda sociedade 
empresária constituída sob as leis brasileiras para a produção ou comercialização de 
bens ou serviços, com finalidade lucrativa, cujos atos societários se encontrem 
devidamente arquivados em registro público competente e que tenha a sede da sua 
administração no País. 
4.1.4. No mínimo, uma Empresa Espanhola. 
(a) O CDTI será o responsável por atestar a elegibilidade das empresas espanholas. 
4.2. As empresas brasileira e espanhola, dentro de um mesmo Consórcio 
Internacional, não poderão pertencer ao mesmo Grupo Econômico. 
4.2.1. Para os fins aqui tratados, entende -se Grupo Econômico como conjunto de 
empresas cujo controle majoritário ou efetivo seja exercido pelas mesmas pessoas 
físicas e/ou jurídicas. 
4.3. A participação de outras empresas e ICTs no projeto será também objeto de 
avaliação, não sendo, porém, um requisito obrigatório para a concessão do 
financiamento. 
5. CARACTERÍSTICAS DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 
5.1 Requisitos Gerais 
5.1.1. Cada proposta de Consórcio Internacional deverá conter: 
(a) um Plano de Projeto Conjunto , conforme Anexo I , a ser apresentado em 
português e em espanhol. O conteúdo das versões nos dois idiomas deverá ser 
idêntico. 
(b) um Formulário de Submissão de Apoio Nacional, conforme Anexo II . Este 
formulário será enviado somente à FINEP. 
 
(c) um Acordo de Colaboração e Exploração de Resultados do projeto entre os 
parceiros, de acordo com as diretrizes encontradas no Anexo III. Este acordo será 
apresentado somente pelas empresas espanholas ao CDTI. 
 

   
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5.1.2. As propostas devem ser encaminhadas , no prazo estabelecido no item 10,  
através do e-mail cp_finep_cdti@finep.gov.br e para o endereço da Finep: 
 
FINEP – Financiadora de Estudos e Projetos 
Avenida República do Chile, 330, 10º andar - Torre Oeste – Centro 
CEP: 20031-170 - Rio de Janeiro, RJ – Brasil 
 
5.1.3. A empresa espanhola principal deverá observar os processos e as condições  
para apresentação da proposta definidas pelo CDTI , por meio do portal 
http://www.cdti.es. 
 
5.2 Requisitos Específicos 
5.2.1. Para fazer jus ao financiamento não reembolsável da Finep, o Plano de Projeto 
Conjunto do Consórcio Internacional deverá: 
(a) Descrever o produto  ou a solução  que será desenvolvido (a) com detalhamento 
suficiente para entendimento do Comitê de Avaliação; 
(b) Apresentar objetivamente a metodologia científica a ser utilizada na pesquisa e/ou 
no desenvolvimento tecnológico; 
(c) Apresentar cronograma físico coerente com a metodologia gerencial de…