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Chamada Pública Bilateral Finep-CDTI para projetos de Inovação Tecnológica entre Empresas do Brasil e Espanha

Agência: FINEP · Edital nº 222684-719676

Prazo de submissão: Sem prazo definido

Financiamento por projeto: Não especificado · Financiamento total do edital: Não especificado

Público-alvo: Empresas

A Finep – Financiadora de Estudos e Projetos e o CDTI – Centro para el Desarrollo Tecnológico Industrial convidam empresas inovadoras do Brasil e da Espanha a apresentar propostas de projetos de inovação tecnológica. Os projetos devem ser executados em cooperação entre as empresas proponentes e devem ser inovadores no âmbito dos respectivos países ou globalmente. Esta Chamada Pública abrange propostas de qualquer setor de atividades, visando promover a colaboração efetiva em inovação.

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Chamada Pública Bilateral Finep-CDTI

Chamada Pública Bilateral Finep-CDTI para projetos de Inovação Tecnológica entre Empresas do Brasil e Espanha

A Finep – Financiadora de Estudos e Projetos e o CDTI – Centro para el Desarrollo Tecnológico Industrial convidam empresas inovadoras de ambos os países a apresentar propostas de projetos a serem executados em cooperação sob as condições da presente Chamada Pública. As propostas devem contemplar uma colaboração efetiva entre as empresas proponentes e devem ser inovadoras no âmbito dos respectivos países ou em todo o mundo. Esta Chamada abrange propostas de qualquer setor de atividades.

 

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Data de Publicação:
13/10/15
Região
Todo Brasil
Fonte de Recurso:
Cooperação Internacional
Inscrição:
Aberta
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Lista de Documentos
Data	Nome do arquivo	Download
17/10/2016	Resultado final da fase I	

14/10/2015	Anexo II	

14/10/2015	Anexo I	

14/10/2015	Edital

--- Conteúdo integral do Edital ---
 
CHAMADA BILATERAL FINEP-CDTI PARA PROJETOS DE INOVA ÇÃO 
TECNOLÓGICA ENTRE EMPRESAS DO BRASIL E DA ESPANHA 
 
ANEXO 2 
GUIA PARA ELABORAÇÃO DE ACORDO DE COLABORAÇÃO E 
EXPLORAÇÃO DE RESULTADOS 
O objetivo deste documento é fornecer uma lista dos principais pontos cuja consideração é 
recomendada para a criação de um Acordo de Colaboração e Exploração de Resultados entre 
parceiros do Brasil e da Espanha. O Acordo deverá ser criteriosamente redigido, razão pela 
qual pode ser recomendável contar com a assistência de um assessor legal. 
 
INTRODUÇÃO E DEFINIÇÕES 
•  Identificar todas as instituições participantes, juntamente com os seus representantes 
oficiais. 
•  Descrever os objetivos a serem alcançados no projeto de cooperação, como um preâmbulo. 
• Definir termos-chave, tanto desde o ponto de vista legal como técnico (consórcio, 
conhecimento, coordenador do projeto, o investigador principal , etc.). 
 
OBJETIVOS DA COOPERAÇÃO 
•  Descrever o projeto em termos gerais (caso se queira especificar detalhes, estes devem ser 
apresentados em anexos técnicos). 
•  Definir os limites da cooperação do ponto de vista técnico e os resultados esperados em 
termos de entregas. 
 
EXECUÇÃO DO PROJETO 
•  Indicar qual é a responsabilidade e a contribuição de cada participante na execução do 
projeto. 
•  Definir as etapas, metas e planejamento do projeto. 
• Explicitar os direitos de uso do conhecimento existente e pré-existente, assim como o uso 
do conhecimento que se obtenha com a execução do projeto. 
  
ORGANIZAÇÃO 
•  Indicar quem desempenha o papel de coordenador do projeto e suas responsabilidades. 
• Detalhar: a composição da equipe de gestão do projeto e o poder de decisão que terão 
seus membros; qual será o método a ser observado para a tomada de decisões; quem 
atuará como pesquisador principal e as responsabilidades do cargo; os canais de 
comunicação entre os participantes; o método de monitoramento e controle que será 

 
seguido durante a execução do projeto; e se há possibilidade de incorporar novos 
participantes. 
 
FINANCIAMENTO 
•  Informar o orçamento global do projeto e planejamento de despesas e os custos de todos 
os participantes, por ano e tipo de custo. Caso o cronograma não seja seguido, poderão ser 
realizadas atualizações no orçamento e no plano de trabalho? Como? 
•  Informar se o Acordo somente será válido caso se obtenha financiamento público. 
  
PUBLICAÇÃO, PROTEÇÃO E PROPRIEDADE DOS RESULTADOS 
•  Indicar que informações obtidas durante a execução do projeto serão consideradas 
confidenciais. 
•  Definir que tratamento receberá o conhecimento pré-existente. 
•  Informar se os pesquisadores estarão autorizados a publicar seus resultados e, em caso 
positivo, sob que condições. 
•  Detalhar as condições de acesso das diferentes participantes ao conhecimento pré-
existente. 
•  Informar se há ciência sobre a existência de direitos de propriedade intelectual de seus 
concorrentes e se os resultados do projeto de cooperação poderão ser explorados sem 
aqueles direitos. 
•  Informar como será distribuída entre seus participantes a propriedade dos resultados 
obtidos com a execução do projeto. 
•  Indicar como os resultados obtidos serão protegidos. Decidir se deve ser assinado um 
contrato de propriedade com referência ao desenvolvimento de know-how  e/ou patentes. 
•  Informar se os resultados obtidos ao término da execução do projeto serão explorados de 
forma conjunta ou individualmente e os critérios geográficos ou técnicos para tanto. 
•  Registrar se o proprietário do know-how ou das patentes permitirá licenciar os resultados 
aos participantes do projeto, total ou parcialmente. 
 
RESPONSABILIDADES 
•  Explicar: o grau de responsabilidade legal que terá cada participante em relação aos demais 
e a terceiros em caso de perda ou dano; como eventu ais danos causados serão 
compensados; que sanções serão aplicadas em caso de não observância de obrigações 
contratuais ou de rescisão da relação contratual. Também é conveniente esclarecer o que 
serão considerados motivos de força maior. 
•  Informar se haverá algum tipo de sanção nos casos de inexecução total ou parcial do 
projeto, bem como de rescisão unilateral injustificada. 
 
 

 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
•  Indicar quando o Acordo entrará em vigor, por quanto tempo e se abrange todos os 
participantes ou apenas parte deles. 
•  Determinar as cláusulas de cessação do Acordo e as consequências da renúncia de um ou 
mais parceiros, particularmente no que se refere à comunicação, à propriedade e à 
exploração dos resultados. 
•  Definir a jurisdição perante a qual, em caso de litígio, poderão ser empreendidas ações 
legais ou ser realizada arbitragem.