Chamada Pública Bilateral Finep-CDTI para projetos de Inovação Tecnológica entre Empresas do Brasil e Espanha
Agência: FINEP · Edital nº 222684-719676
Prazo de submissão: Sem prazo definido
Financiamento por projeto: Não especificado · Financiamento total do edital: Não especificado
Público-alvo: Empresas
A Finep – Financiadora de Estudos e Projetos e o CDTI – Centro para el Desarrollo Tecnológico Industrial convidam empresas inovadoras do Brasil e da Espanha a apresentar propostas de projetos de inovação tecnológica. Os projetos devem ser executados em cooperação entre as empresas proponentes e devem ser inovadores no âmbito dos respectivos países ou globalmente. Esta Chamada Pública abrange propostas de qualquer setor de atividades, visando promover a colaboração efetiva em inovação.
Quem pode se candidatar
- Empresas inovadoras do Brasil
- Empresas inovadoras da Espanha
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Texto do edital
Home Oportunidades Chamada Pública Bilateral Finep-CDTI - Finep Chamada Pública Bilateral Finep-CDTI Chamada Pública Bilateral Finep-CDTI para projetos de Inovação Tecnológica entre Empresas do Brasil e Espanha A Finep – Financiadora de Estudos e Projetos e o CDTI – Centro para el Desarrollo Tecnológico Industrial convidam empresas inovadoras de ambos os países a apresentar propostas de projetos a serem executados em cooperação sob as condições da presente Chamada Pública. As propostas devem contemplar uma colaboração efetiva entre as empresas proponentes e devem ser inovadoras no âmbito dos respectivos países ou em todo o mundo. Esta Chamada abrange propostas de qualquer setor de atividades. Fale Conosco Data de Publicação: 13/10/15 Região Todo Brasil Fonte de Recurso: Cooperação Internacional Inscrição: Aberta Lista de Links Nenhum link disponível. Lista de Documentos Data Nome do arquivo Download 17/10/2016 Resultado final da fase I 14/10/2015 Anexo II 14/10/2015 Anexo I 14/10/2015 Edital --- Conteúdo integral do Edital --- CHAMADA BILATERAL FINEP-CDTI PARA PROJETOS DE INOVA ÇÃO TECNOLÓGICA ENTRE EMPRESAS DO BRASIL E DA ESPANHA ANEXO 2 GUIA PARA ELABORAÇÃO DE ACORDO DE COLABORAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE RESULTADOS O objetivo deste documento é fornecer uma lista dos principais pontos cuja consideração é recomendada para a criação de um Acordo de Colaboração e Exploração de Resultados entre parceiros do Brasil e da Espanha. O Acordo deverá ser criteriosamente redigido, razão pela qual pode ser recomendável contar com a assistência de um assessor legal. INTRODUÇÃO E DEFINIÇÕES • Identificar todas as instituições participantes, juntamente com os seus representantes oficiais. • Descrever os objetivos a serem alcançados no projeto de cooperação, como um preâmbulo. • Definir termos-chave, tanto desde o ponto de vista legal como técnico (consórcio, conhecimento, coordenador do projeto, o investigador principal , etc.). OBJETIVOS DA COOPERAÇÃO • Descrever o projeto em termos gerais (caso se queira especificar detalhes, estes devem ser apresentados em anexos técnicos). • Definir os limites da cooperação do ponto de vista técnico e os resultados esperados em termos de entregas. EXECUÇÃO DO PROJETO • Indicar qual é a responsabilidade e a contribuição de cada participante na execução do projeto. • Definir as etapas, metas e planejamento do projeto. • Explicitar os direitos de uso do conhecimento existente e pré-existente, assim como o uso do conhecimento que se obtenha com a execução do projeto. ORGANIZAÇÃO • Indicar quem desempenha o papel de coordenador do projeto e suas responsabilidades. • Detalhar: a composição da equipe de gestão do projeto e o poder de decisão que terão seus membros; qual será o método a ser observado para a tomada de decisões; quem atuará como pesquisador principal e as responsabilidades do cargo; os canais de comunicação entre os participantes; o método de monitoramento e controle que será seguido durante a execução do projeto; e se há possibilidade de incorporar novos participantes. FINANCIAMENTO • Informar o orçamento global do projeto e planejamento de despesas e os custos de todos os participantes, por ano e tipo de custo. Caso o cronograma não seja seguido, poderão ser realizadas atualizações no orçamento e no plano de trabalho? Como? • Informar se o Acordo somente será válido caso se obtenha financiamento público. PUBLICAÇÃO, PROTEÇÃO E PROPRIEDADE DOS RESULTADOS • Indicar que informações obtidas durante a execução do projeto serão consideradas confidenciais. • Definir que tratamento receberá o conhecimento pré-existente. • Informar se os pesquisadores estarão autorizados a publicar seus resultados e, em caso positivo, sob que condições. • Detalhar as condições de acesso das diferentes participantes ao conhecimento pré- existente. • Informar se há ciência sobre a existência de direitos de propriedade intelectual de seus concorrentes e se os resultados do projeto de cooperação poderão ser explorados sem aqueles direitos. • Informar como será distribuída entre seus participantes a propriedade dos resultados obtidos com a execução do projeto. • Indicar como os resultados obtidos serão protegidos. Decidir se deve ser assinado um contrato de propriedade com referência ao desenvolvimento de know-how e/ou patentes. • Informar se os resultados obtidos ao término da execução do projeto serão explorados de forma conjunta ou individualmente e os critérios geográficos ou técnicos para tanto. • Registrar se o proprietário do know-how ou das patentes permitirá licenciar os resultados aos participantes do projeto, total ou parcialmente. RESPONSABILIDADES • Explicar: o grau de responsabilidade legal que terá cada participante em relação aos demais e a terceiros em caso de perda ou dano; como eventu ais danos causados serão compensados; que sanções serão aplicadas em caso de não observância de obrigações contratuais ou de rescisão da relação contratual. Também é conveniente esclarecer o que serão considerados motivos de força maior. • Informar se haverá algum tipo de sanção nos casos de inexecução total ou parcial do projeto, bem como de rescisão unilateral injustificada. DISPOSIÇÕES FINAIS • Indicar quando o Acordo entrará em vigor, por quanto tempo e se abrange todos os participantes ou apenas parte deles. • Determinar as cláusulas de cessação do Acordo e as consequências da renúncia de um ou mais parceiros, particularmente no que se refere à comunicação, à propriedade e à exploração dos resultados. • Definir a jurisdição perante a qual, em caso de litígio, poderão ser empreendidas ações legais ou ser realizada arbitragem.