Chamada CNPq/MinC nº 17/2026 - Apoio ao funcionamento de incubadoras voltadas à Economia Criativa
Agência: CNPq · Edital nº 17-2026
Prazo de submissão: 11/08/2026
Financiamento por projeto: R$ 170.000,00 · Financiamento total do edital: R$ 2.554.807,12
Público-alvo: Pesquisadores (PF), Empresas
O CNPq e o Ministério da Cultura (MinC) tornam pública a Chamada CNPq/MinC nº 17/2026, com o objetivo de apoiar projetos de pesquisa que contribuam para o desenvolvimento científico, tecnológico e a inovação do País, com foco nas áreas da Economia Criativa. A iniciativa busca fortalecer empreendimentos culturais e criativos por meio da implantação e acompanhamento de incubadoras, realizadas através das ações da Escola de Formação Solano Trindade (EscultAqui) e do Programa Nacional de Incubadoras Populares (PRONINC). A chamada visa garantir formação, orientação técnica e apoio à formalização e sustentabilidade de iniciativas culturais, promovendo a redução da informalidade no setor cultural e o desenvolvimento produtivo local.
O que é financiado
- Bolsas (Desenvolvimento Tecnológico e Industrial - DTI-A, DTI-B, DTI-C)
- Bolsas (Iniciação Tecnológica e Industrial - ITI-A, ITI-B)
- Bolsas (Apoio Técnico em Extensão no País - ATP-A, ATP-B)
- Bolsas (Iniciação Científica Junior - ICJ)
- Bolsas (Extensão no País - EXP-C)
Quem pode se candidatar
- Instituições de Ensino Superior (públicas ou privadas)
- Institutos e Centros de Pesquisa e Desenvolvimento (públicos ou privados sem fins lucrativos)
- Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT)
- Empresas Públicas
- Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos
O que você precisa entregar
- Formulário de Propostas online (com identificação da proposta, dados do proponente, instituições participantes, áreas do conhecimento, orçamento detalhado, dados gerais do projeto em português e inglês, relevância do projeto, informações dos membros da equipe)
- Projeto de Pesquisa (arquivo PDF/OCR, máximo 2Mb)
- Plano de Trabalho (arquivo PDF/OCR, máximo 1Mb, contendo informações detalhadas da equipe, histórico do proponente, e documentação comprobatória para bônus de diversidade)
- Currículo Lattes atualizado (proponente e membros da equipe com CPF)
- Identificador ORCiD (proponente e membros da equipe sem CPF)
Como será avaliado
- Mérito e relevância do projeto para a agenda da economia criativa, em termos de ciência, tecnologia e inovação do País
- Qualificação e experiência prévia do proponente na organização de atividades semelhantes
- Potencial de impacto das ações para o desenvolvimento das atividades voltadas à economia criativa
- Adequação do orçamento aos objetivos, atividades e metas propostas
- Adequação do cronograma de entrega dos produtos esperados
- Diversidade da composição da equipe (pessoas negras, quilombolas, ciganos, indígenas, proponentes de gênero feminino, pessoas com deficiência)
Exigência de contrapartida: Contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto inclui despesas de rotina (luz, água, telefone), despesas de correios e reprografia (se não relacionadas ao projeto), pagamento de taxas de administração/gerência, obras civis e benfeitorias, pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico/administrativo, e acessibilidade física e comunicacional. Despesas com certificados, ornamentação, coquetel, alimentação, shows ou manifestações artísticas, aquisição/locação de veículos e combustíveis, e pagamento de serviços de terceiros a agente público da ativa são vedadas.
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Texto do edital
Chamada: Chamada CNPq/MinC nº 17/2026 - Apoio ao funcionamento de incubadoras voltadas à Economia Criativa Descrição: O CNPq torna pública a Chamada CNPq/MinC nº 17/2026 - Apoio ao funcionamento de incubadoras voltadas à Economia Criativa, que tem por objeto apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, nas áreas da Economia Criativa e fortalecer empreendimentos culturais e criativos, por intermédio da implantação e acompanhamento de incubadoras realizadas através das ações da Escola de Formação Solano Trindade - EscultAqui e do Programa Nacional de Incubadoras Populares - PRONINC, garantindo formação, orientação técnica e apoio à formalização e sustentabilidade de iniciativas culturais no País. Inscrições: 19/06/2026 a 10/08/2026 --- Conteúdo integral do Edital --- Chamada CNPq/MinC Nº 17/2026 Apoio ao funcionamento de incubadoras voltadas à Economia Criativa O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq e o Ministério da Cultura - MinC tornam pública a presente Chamada e convidam os interessados a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos. 1 – Objeto Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, nas áreas da Economia Criativa e fortalecer empreendimentos culturais e criativos, por intermédio da implantação e acompanhamento de incubadoras realizadas através das ações da Escola de Formação Solano Trindade - EscultAqui e do Programa Nacional de Incubadoras Po pulares - PRONINC, garantindo formação, orientação técnica e apoio à formalização e sustentabilidade de iniciativas culturais no País. 1.1 – São objetivos desta chamada: a) Apoiar a implantação e funcionamento de incubadoras em territórios culturais, assegurando orientação técnica qualificada a trabalhadores, coletivos e empreendimentos da economia criativa; b) Oferecer formação e acompanhamento contínuo para empreendedores culturais e criativos, com foco em autogestão, sustentabilidade, estruturação de projetos, organização produtiva e desenvolvimento territorial; c) Capacitar, no âmbito da economia criativa, docentes, técnicos, discentes e participantes dos projetos incubados; d) Desenvolver processos de incubação e redes de cooperação; e) Reduzir a informalidade no setor cultural, apoiando processos de formalização, acesso a políticas públicas, editais, mecanismos de fomento e oportunidades de geração de renda; f) Fortalecer a integração entre economia criativa e economia solidária, estimulando práticas baseadas em diversidade, territorialidade, cooperação e sustentabilidade socioeconômica; g) Ampliar o acesso de empreendimentos culturais às políticas e instrumentos do MinC (como PNAB, Lei Rouanet e demais programas de fomento), por intermédio do suporte dos Escritórios da EscultAqui; h) Promover o desenvolvimento produtivo local, por meio de ações de articulação que estimulem autonomia, continuidade e consolidação de iniciativas culturais e criativas nos territórios atendidos. 1.2 - Em sua formulação, as propostas devem observar as seguintes diretrizes: 1.2.1 – O alinhamento com os eixos de ações propostos pelo Art. 8º da Lei nº 15.068/2024, (Política Nacional de Economia Solidária) com a formação, a assistência técnica e a qualificação profissional, bem como o fomento aos empreendimentos econômicos solidários e às redes de cooperação voltados as áreas de domínio da economia criativa conforme alíneas “a” até “q” do item 1.2.4. 1.2.2 – Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características das atividades, nos termos do disposto na Lei nº 13.146/2015. 1.2.2.1 – Todo material de comunicação/divulgação que for produzido, deverá ser disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conter informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados. 1.2.3 – As propostas, seus Projetos de Pesquisa e Planos de Trabalho deverão ser, obrigatoriamente, submetidos na língua vernácula corrente da República Federativa do Brasil, a língua portuguesa. 1.2.3.1 – Propostas submetidas em outros idiomas serão desenquadradas. 1.2.4 – Para fins desta Chamada consideram -se áreas de domínio da economia criativa, aquelas que tenham sua origem na criatividade, nas habilidades e nos talentos individuais e que apresentem potencial para a geração de riqueza, empregos e serviços por intermédio da geração e da exploração econômica de propriedade intelectual. São as áreas: a) Artesanato; b) Artes cênicas; c) Artes plásticas, artes visuais, fotografia e audiovisual; d) Cultura popular e manifestações tradicionais e originárias; e) Dança; f) Design e moda; g) Educação, Pesquisa e Inovação; h) Espetáculos, Eventos, Feiras e Festas; i) Gastronomia; j) Livros, leitura, escrita e oralidade; k) Manifestações circenses; l) Música, criação musical, ópera e musicais e indústria fonográfica; m) Patrimônio histórico e artístico material e imaterial; n) Produção cultural; o) Rádio e TVs educativas e culturais (sem caráter comercial); p) Software; e q) Turismo. 1.3 - Uma incubadora conta, necessariamente, com uma equipe de pesquisa e extensão multi/interdisciplinar sob a coordenação de um(a) coordenador(a) cujo papel é o de promover, de forma participativa, a interação da equipe no desenvolvimento metodológico da incu badora, a supervisão das atividades e a coordenação das relações institucionais necessári as ao funcionamento da incubadora. 1.3.1 - Para a qualificação da incubadora é indispensável que estas estejam vinculadas à s instituições de ensino superior, públicas ou privadas, institutos e centros de pesquisa e desenvolvimento, públicos ou privados sem fins lucrativos, que sejam formadas por equipes multi/interdisciplinar e que possuam domínio de metodologia de incubação. 2 – Cronograma FASES DATA Lançamento da Chamada no Diário Oficial da União e na página do CNPq 19/06/2026 Prazo para impugnação da Chamada 29/06/2026 Data limite para submissão das propostas 10/08/2026 Período de Julgamento 08/09/2026 a 18/09/2026 Divulgação do resultado preliminar do julgamento no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq na internet 22/09/2026 Prazo final para interposição de recurso administrativo 02/10/2026 Divulgação da decisão no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq na internet 30/10/2026 3 - Critérios de Elegibilidade 3.1 - Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios e a ausência de qualquer um deles resultará no indeferimento da proposta. 3.1.1 – Não serão elegíveis para a presente Chamada propostas submetidas por intermédio de proponentes vinculados a instituições sediadas nos Estados do Pará, Goiás, Bahia, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, já atendidos pelas ações da EscultAqui. 3.2 - Quanto ao Proponente e Equipe: 3.2.1 - O responsável pela submissão da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Mestrado ou Doutorado; c) ter vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto; d) se aposentado (a), o(a) proponente deverá comprovar manter atividades acadêmicos - científicas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução; e) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - O vínculo empregatício/formal com a instituição executora deverá ser comprovado por meio de documentação comprobatória enviada ao CNPq com o arquivo da propost a, como anexo do…