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Chamada CNPq/MinC nº 17/2026 - Apoio ao funcionamento de incubadoras voltadas à Economia Criativa

Agência: CNPq · Edital nº 17-2026

Prazo de submissão: 11/08/2026

Financiamento por projeto: R$ 170.000,00 · Financiamento total do edital: R$ 2.554.807,12

Público-alvo: Pesquisadores (PF), Empresas

O CNPq e o Ministério da Cultura (MinC) tornam pública a Chamada CNPq/MinC nº 17/2026, com o objetivo de apoiar projetos de pesquisa que contribuam para o desenvolvimento científico, tecnológico e a inovação do País, com foco nas áreas da Economia Criativa. A iniciativa busca fortalecer empreendimentos culturais e criativos por meio da implantação e acompanhamento de incubadoras, realizadas através das ações da Escola de Formação Solano Trindade (EscultAqui) e do Programa Nacional de Incubadoras Populares (PRONINC). A chamada visa garantir formação, orientação técnica e apoio à formalização e sustentabilidade de iniciativas culturais, promovendo a redução da informalidade no setor cultural e o desenvolvimento produtivo local.

O que é financiado

Quem pode se candidatar

O que você precisa entregar

Como será avaliado

Exigência de contrapartida: Contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto inclui despesas de rotina (luz, água, telefone), despesas de correios e reprografia (se não relacionadas ao projeto), pagamento de taxas de administração/gerência, obras civis e benfeitorias, pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico/administrativo, e acessibilidade física e comunicacional. Despesas com certificados, ornamentação, coquetel, alimentação, shows ou manifestações artísticas, aquisição/locação de veículos e combustíveis, e pagamento de serviços de terceiros a agente público da ativa são vedadas.

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Texto do edital

Chamada: Chamada CNPq/MinC nº 17/2026 - Apoio ao funcionamento de incubadoras voltadas à Economia Criativa

Descrição:
O CNPq torna pública a Chamada CNPq/MinC nº 17/2026 - Apoio ao funcionamento de incubadoras voltadas à Economia Criativa, que tem por objeto apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, nas áreas da Economia Criativa e fortalecer empreendimentos culturais e criativos, por intermédio da implantação e acompanhamento de incubadoras realizadas através das ações da Escola de Formação Solano Trindade - EscultAqui e do Programa Nacional de Incubadoras Populares - PRONINC, garantindo formação, orientação técnica e apoio à formalização e sustentabilidade de iniciativas culturais no País.

Inscrições: 19/06/2026 a 10/08/2026

--- Conteúdo integral do Edital ---
 
Chamada CNPq/MinC Nº 17/2026 
Apoio ao funcionamento de incubadoras  
voltadas à Economia Criativa 
 
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq e o Ministério da Cultura 
- MinC tornam pública a presente Chamada e convidam os interessados a apresentarem propostas 
nos termos aqui estabelecidos.  
1 – Objeto 
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento 
científico e tecnológico e a inovação do País, nas áreas  da Economia Criativa e fortalecer 
empreendimentos culturais e criativos, por intermédio da implantação e acompanhamento de 
incubadoras realizadas através das ações da Escola de Formação Solano Trindade - EscultAqui e 
do Programa Nacional de Incubadoras Po pulares - PRONINC, garantindo formação, orientação 
técnica e apoio à formalização e sustentabilidade de iniciativas culturais no País. 
1.1 – São objetivos desta chamada: 
a) Apoiar a implantação e funcionamento de incubadoras em territórios culturais, assegurando 
orientação técnica qualificada a trabalhadores, coletivos e empreendimentos da economia 
criativa; 
b) Oferecer formação e acompanhamento contínuo para empreendedores culturais e criativos, 
com foco em autogestão, sustentabilidade, estruturação de projetos, organização produtiva 
e desenvolvimento territorial; 
c) Capacitar, no âmbito da economia criativa, docentes, técnicos, discentes e participantes dos 
projetos incubados; 
 
d) Desenvolver processos de incubação e redes de cooperação; 
e) Reduzir a informalidade no setor cultural, apoiando processos de formalização, acesso a 
políticas públicas, editais, mecanismos de fomento e oportunidades de geração de renda; 
f) Fortalecer a integração entre economia criativa e economia solidária, estimulando práticas 
baseadas em diversidade, territorialidade, cooperação e sustentabilidade socioeconômica; 
g) Ampliar o acesso de empreendimentos culturais às políticas e instrumentos do MinC (como 
PNAB, Lei Rouanet e demais programas de fomento), por intermédio do suporte dos 
Escritórios da EscultAqui; 
h) Promover o desenvolvimento produtivo local, por meio de ações de articulação que 
estimulem autonomia, continuidade e consolidação de iniciativas culturais e criativas nos 
territórios atendidos. 
1.2 - Em sua formulação, as propostas devem observar as seguintes diretrizes: 
1.2.1 – O alinhamento com os eixos de ações propostos pelo Art. 8º da Lei nº 15.068/2024, (Política 
Nacional de Economia Solidária) com a formação, a assistência técnica e a qualificação profissional, 
bem como o fomento aos empreendimentos econômicos solidários e às redes de cooperação  
voltados as áreas de domínio da economia criativa conforme alíneas “a” até “q” do item 1.2.4. 

 
 
1.2.2 – Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional 
compatíveis com as características das atividades, nos termos do disposto na Lei nº 13.146/2015. 
1.2.2.1 – Todo material de comunicação/divulgação que for produzido, deverá ser disponibilizado 
em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conter informações sobre os recursos de 
acessibilidade disponibilizados. 
1.2.3 – As propostas, seus Projetos de Pesquisa e Planos de Trabalho deverão ser, 
obrigatoriamente, submetidos na língua vernácula corrente da República Federativa do Brasil, a 
língua portuguesa. 
1.2.3.1 – Propostas submetidas em outros idiomas serão desenquadradas.  
1.2.4 – Para fins desta Chamada consideram -se áreas de domínio da economia criativa, aquelas 
que tenham sua origem na criatividade, nas habilidades e nos talentos individuais e que apresentem 
potencial para a geração de riqueza, empregos e serviços por intermédio da geração e da exploração 
econômica de propriedade intelectual. São as áreas: 
a) Artesanato; 
b) Artes cênicas; 
c) Artes plásticas, artes visuais, fotografia e audiovisual; 
d) Cultura popular e manifestações tradicionais e originárias; 
e) Dança; 
f) Design e moda; 
g) Educação, Pesquisa e Inovação;  
h) Espetáculos, Eventos, Feiras e Festas; 
i) Gastronomia; 
j) Livros, leitura, escrita e oralidade; 
k) Manifestações circenses; 
l) Música, criação musical, ópera e musicais e indústria fonográfica; 
m) Patrimônio histórico e artístico material e imaterial; 
n) Produção cultural;  
o) Rádio e TVs educativas e culturais (sem caráter comercial); 
p) Software; e 
q) Turismo. 
 
1.3 - Uma incubadora conta, necessariamente, com uma equipe de pesquisa e extensão 
multi/interdisciplinar sob a coordenação de um(a) coordenador(a) cujo papel é o de promover, de 
forma participativa, a interação da equipe no desenvolvimento metodológico da incu badora, a 
supervisão das atividades e a coordenação das relações institucionais necessári as ao 
funcionamento da incubadora. 

 
 
1.3.1 - Para a qualificação da incubadora é indispensável que estas estejam vinculadas à s 
instituições de ensino superior, públicas ou privadas, institutos e centros de pesquisa e 
desenvolvimento, públicos ou privados sem fins lucrativos, que sejam formadas por equipes 
multi/interdisciplinar e que possuam domínio de metodologia de incubação. 
2 – Cronograma 
 
FASES DATA 
Lançamento da Chamada no Diário Oficial da União e na página do CNPq 19/06/2026 
Prazo para impugnação da Chamada 29/06/2026 
Data limite para submissão das propostas 10/08/2026 
Período de Julgamento 08/09/2026 
a 
18/09/2026 
Divulgação do resultado preliminar do julgamento no Diário Oficial da União, 
por extrato, e na página do CNPq na internet 
22/09/2026 
Prazo final para interposição de recurso administrativo  02/10/2026 
Divulgação da decisão no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do 
CNPq na internet 
30/10/2026 
 
3 - Critérios de Elegibilidade 
3.1 - Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios e a ausência de qualquer um 
deles resultará no indeferimento da proposta. 
3.1.1 – Não serão elegíveis para a presente Chamada propostas submetidas por intermédio de 
proponentes vinculados a instituições sediadas nos Estados do Pará, Goiás, Bahia, Rio Grande do 
Sul e Rio de Janeiro, já atendidos pelas ações da EscultAqui.   
3.2 - Quanto ao Proponente e Equipe: 
3.2.1 - O responsável pela submissão da proposta deverá, obrigatoriamente: 
a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão 
da proposta; 
b) possuir o título de Mestrado ou Doutorado; 
c) ter vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto; 

 
d) se aposentado (a), o(a) proponente deverá comprovar manter atividades acadêmicos -
científicas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com 
a sua execução; 
e) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto.  
3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o 
proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto.  
3.2.1.2 - O vínculo empregatício/formal com a instituição executora deverá ser comprovado por meio 
de documentação comprobatória enviada ao CNPq com o arquivo da propost a, como anexo  do…