Chamada CNPq/MCTI nº 08/2026 - Pop Ciência - 23ª Semana Nacional de Ciência e Tecnologia - SNCT 2026
Agência: CNPq · Edital nº 08-2026
Prazo de submissão: 04/07/2026
Financiamento por projeto: R$ 200.000,00 · Financiamento total do edital: R$ 8.000.000,00
Público-alvo: Pesquisadores (PF), ICTs
Este edital, CNPq/MCTI nº 08/2026 - Pop Ciência, tem como objetivo apoiar eventos e atividades de divulgação e popularização da ciência. Os eventos, que podem ser presenciais ou híbridos, devem ser gratuitos e abertos à comunidade, ocorrendo durante a 23ª Semana Nacional de Ciência e Tecnologia (SNCT 2026). A iniciativa busca promover o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do Brasil, fortalecendo a cultura científica e a percepção da sociedade sobre o papel da ciência. Há um foco particular em alcançar comunidades e populações em situação de vulnerabilidade ou historicamente excluídas do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, além de reforçar a educação formal em todos os níveis. O tema central para todos os projetos financiados é “Ciência delas” e os projetos devem promover a reflexão, troca de experiências e curiosidade científica, alinhando-se aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030.
O que é financiado
- Material de consumo (incluindo crachás, certificados, camisetas, troféus e medalhas)
- Alimentação para alunos diretamente envolvidos (limitado a 20% do orçamento total do projeto)
- Serviços de terceiros (pessoa física ou jurídica, caráter eventual)
- Despesas acessórias de importação
- Passagens e diárias
- Despesas de publicação (priorizar acesso aberto)
Quem pode se candidatar
- Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica
- Instituições públicas municipais ou estaduais de educação ou ciência e tecnologia
- Escolas de educação básica sem fins lucrativos
- Universidades públicas ou privadas sem fins lucrativos
- Órgãos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional de municípios, estados ou do Distrito Federal responsáveis pela execução de políticas públicas de educação, ciência e tecnologia e correlatos
- Instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICTs) públicas ou privadas sem fins lucrativos
- Unidades de pesquisa ou institutos públicos ou privados sem fins lucrativos (ex: empresas de pesquisa, laboratórios, fundações, centros e museus de ciências), exceto unidades de pesquisa e entidades vinculadas ao MCTI
O que você precisa entregar
- Formulário de Propostas online (Plataforma Integrada Carlos Chagas)
- Arquivo anexo em PDF (Plano de Trabalho, máximo 25 páginas, 1MB, formato PDF OCR)
- Currículo Lattes atualizado do proponente (com vínculo formal com a instituição executora)
- Instituição executora cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq
- Declaração de não inadimplência com CNPq e Administração Pública Federal
Como será avaliado
- A. Relevância e mérito científico-pedagógico da proposta
- B. Abrangência da proposta
- C. Exequibilidade da proposta
- D. Adequação do orçamento físico-financeiro
Exigência de contrapartida: Despesas de rotina (água, luz, telefone) e obras civis são consideradas contrapartida obrigatória da instituição executora do projeto.
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Texto do edital
Chamada: Chamada CNPq/MCTI nº 08/2026 - Pop Ciência - 23ª Semana Nacional de Ciência e Tecnologia - SNCT 2026 Descrição: O CNPq torna pública a Chamada CNPq/MCTI nº 08/2026 - Pop Ciência - 23ª Semana Nacional de Ciência e Tecnologia - SNCT 2026, que tem por objeto apoiar eventos e atividades de divulgação e popularização da ciência – presenciais ou híbridos, gratuitos e abertos à comunidade – que ocorrerão durante a 23ª Semana Nacional de Ciência e Tecnologia – SNCT 2026 e que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do Brasil. Serão financiados eventos que ocorram em Unidades da Federação, com abrangência estadual/distrital, intermunicipal e municipal/escolar, que deverão ter como tema “Ciência delas”. Inscrições: 28/05/2026 a 03/07/2026 --- Conteúdo integral do Edital --- CHAMADA CNPq/MCTI Nº 08/2026 - Pop Ciência 23ª SEMANA NACIONAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA SNCT 2026 O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, com financiamento d o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI, torna pública a presente Chamada e convidam os interessados a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos. 1– OBJETO Apoiar eventos e atividades de divulgação e popularização da ciência – presenciais ou híbridos, gratuitos e abertos à comunidade – que ocorrerão durante a 23ª Semana Nacional de Ciência e Tecnologia – SNCT 2026 e que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do Brasil. Serão financiados eventos que ocorram em Unidades da Federação, com abrangência estadual/distrital, intermunicipal e municipal/escolar, que deverão ter como tema “Ciência delas”. 1.1 – Objetivo geral: Apoiar a realização da 23ª Semana Nacional de Ciência e Tecnologia, em âmbito municipal, estadual/distrital e intermunicipal, como estímulo à percepção do papel da ciência à sociedade e como instrumento de fortalecimento da cultura científica, por meio de atividades de popularização da ciência ligadas ao tema da 2 3ª SNCT para o público geral, sobretudo junto a comunidades e populações em situação de vulnerabilidade e/ou historicamente excluídas do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, bem como fortalecimento da Educação Formal, abrangendo o Ensino Fundamental, o Ensino Médio, em todas as suas modalidades, e/ou o Ensino Superior, visando à divulgação do conhecimento científico, tecnológico e inovador junto ao conjunto da sociedade. 1.2 – Objetivos específicos: a) promover ações de popularização e divulgação científica para diferentes públicos, alcançando amplos setores da sociedade, em articulação com especialistas, grupos e instituições que atuam nas áreas de ciência, tecnologia e inovação, como escolas, universidades, núcleos de extensão, clubes de ciência, museus, centros de ciências, zoológicos, jardins botânicos, aquários, instituições de pesquisa, unidades de conservação e organizações não-governamentais, dentre outras; b) promover eventos e atividades de divulgação e popularização da ciência que estimulem a reflexão, a troca de experiências, o espírito inquiridor, a curiosidade científica, a percepção transversal de temas fundamentais à humanidade, o raciocínio científico e a inovação, valorizando o tema da 23ª SNCT; c) consolidar a expansão da SNCT, com enfoque na democratização e interiorização de ações de popularização e divulgação da ciência, tecnologia a inovação, propiciando o aumento do número de municípios e estados participantes, bem como de comunidades, localidades e público geral alcançado; d) estimular ações de popularização da Ciência, com enfoque em públicos socialmente vulneráveis, em especial moradores de periferias, favelas, comunidades ribeirinhas, quilombolas e comunidades indígenas; e) estimular o conhecimento e a formulação de ações colaborativas articuladas com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS, da Agenda 2030, por meio de eventos e iniciativas de divulgação e popularização da ciência, da tecnologia e da inovação - CT&I. 1.2.1 – Os projetos deverão contemplar como público participante: a) instituições localizadas, especialmente, em municípios com menor IDHM (Índice de Desenvolvimento Humano Municipal), preferencialmente aqueles com IDHM igual ou inferior a 0,640, de acordo com dados do Censo Demográfico 2010 (IBGE) e disponibilizados no Atlas de Desenvolvimento Humano do Brasil (Atlas Brasil 2013 – IPEA, PNUD e FJP), conforme tabela constante do Anexo I da presente Chamada; b) alunos e professores do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, em todas as modalidades, vinculados a rede de ensino pública ou particular; c) público de espaços científico -culturais, como centros e museus de ciência, planetários, jardins botânicos, zoológicos, unidades de conservação, parques e praças da ciência, laboratórios (itinerantes ou não), unidades de pesquisa e/ou unidades vinculadas ao MCTI e instituições similares que contribuam para a popularização e a divulgação científica e tecnológica perante diferentes públicos, em todas as áreas do conhecimento; d) sociedade em geral. 1.2.2 – Os eventos ou atividades deverão ocorrer durante o período de realização da Semana Nacional de Ciência e Tecnologia, de 26 de outubro a 01 de novembro de 2026 , sendo permitido replicar ou continuar as atividades em datas e locais diferentes dos ocorridos durante a SNCT, desde que previsto no plano de trabalho aprovado , respeitado o disposto no item 13 e observada a vigência do processo. 1.2.2.1 As atividades replicadas ou continuadas, realizadas após o período da SNCT, também devem ser cadastradas no portal da SNCT: snct.mcti.gov.br. 1.2.3 – Eventos ou atividades propostos para iniciarem em datas distintas da SNCT serão considerados exceções e deverão ser devidamente justificados na proposta. 1.2.4 – Quanto à capilaridade, são consideradas prioritárias as atividades extramuros, as propostas para locais públicos, as atividades institucionais abertas e amplamente divulgadas (inclusive, na rede mundial de computadores), bem como as que apresentem garantias de acessibilidade. 1.3 – Linhas de apoio Os projetos deverão ser submetidos a uma das seguintes linhas: 1.3.1 – Linha A – Eventos de Abrangência Estadual ou Distrital Os projetos apresentados nesta Linha: a) deverão ter como tema “ Ciência delas”, demonstrando na justificativa do projeto como o tema será abordado no evento e nas atividades previstas; b) deverá prever as atividades principais do projeto no período da SNCT, entre 26 de outubro a 01 de novembro de 2026; c) poderão ser desenvolvidos em uma ou mais modalidades de eventos descritas no subitem 7.12; d) deverão apresentar, no mínimo, 4 (quatro) instituições colaboradoras na execução da proposta, além da Instituição Executora de que trata o subitem 4.3; e) poderão ser contemplados com valores de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). 1.3.1.1 – Para concorrer à Linha A, os projetos deverão prever o atendimento de um número mínimo de municípios, que varia de acordo com o total existente em cada Unidade Federativa, conforme o quadro a seguir: Unidades Federativas Quantidade de municípios / UF Número mínimo de municípios atendidos BA, MG, PR, RS, SP Igual ou maior que 300 20 (vinte) GO, MA, PB, PI, SC De 200 a 299 15 (quinze) AL, CE, MT, PA, PE, RN, TO De 100 a 199 10 (dez) AC, AM, AP, ES, MS, RJ, RO, RR, SE Menor que 100 5 (cinco) 1.3.1.2 – Os projetos originários do Distrito Federal, que concorrerão à Linha A – Estadual ou Distrital, deverão atender no mínimo 5 (cinco) regiões administrativas e/ou municípios da Rede Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE, instituída pela Lei Complementar nº 94/1998, com valor de teto em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). 1.3.1.3 – Recomenda-se aos projetos da Linha A – Estadual ou Distrital , que sejam…