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Chamada CNPq/MCTI nº 08/2026 - Pop Ciência - 23ª Semana Nacional de Ciência e Tecnologia - SNCT 2026

Agência: CNPq · Edital nº 08-2026

Prazo de submissão: 04/07/2026

Financiamento por projeto: R$ 200.000,00 · Financiamento total do edital: R$ 8.000.000,00

Público-alvo: Pesquisadores (PF), ICTs

Este edital, CNPq/MCTI nº 08/2026 - Pop Ciência, tem como objetivo apoiar eventos e atividades de divulgação e popularização da ciência. Os eventos, que podem ser presenciais ou híbridos, devem ser gratuitos e abertos à comunidade, ocorrendo durante a 23ª Semana Nacional de Ciência e Tecnologia (SNCT 2026). A iniciativa busca promover o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do Brasil, fortalecendo a cultura científica e a percepção da sociedade sobre o papel da ciência. Há um foco particular em alcançar comunidades e populações em situação de vulnerabilidade ou historicamente excluídas do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, além de reforçar a educação formal em todos os níveis. O tema central para todos os projetos financiados é “Ciência delas” e os projetos devem promover a reflexão, troca de experiências e curiosidade científica, alinhando-se aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030.

O que é financiado

Quem pode se candidatar

O que você precisa entregar

Como será avaliado

Exigência de contrapartida: Despesas de rotina (água, luz, telefone) e obras civis são consideradas contrapartida obrigatória da instituição executora do projeto.

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Texto do edital

Chamada: Chamada CNPq/MCTI nº 08/2026 - Pop Ciência - 23ª Semana Nacional de Ciência e Tecnologia - SNCT 2026

Descrição:
O CNPq torna pública a Chamada CNPq/MCTI nº 08/2026 - Pop Ciência - 23ª Semana Nacional de Ciência e Tecnologia - SNCT 2026, que tem por objeto apoiar eventos e atividades de divulgação e popularização da ciência – presenciais ou híbridos, gratuitos e abertos à comunidade – que ocorrerão durante a 23ª Semana Nacional de Ciência e Tecnologia – SNCT 2026 e que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do Brasil. Serão financiados eventos que ocorram em Unidades da Federação, com abrangência estadual/distrital, intermunicipal e municipal/escolar, que deverão ter como tema “Ciência delas”.

Inscrições: 28/05/2026 a 03/07/2026

--- Conteúdo integral do Edital ---
 
 
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 08/2026 - Pop Ciência 
23ª SEMANA NACIONAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA 
SNCT 2026 
 
 
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico  – CNPq, com 
financiamento d o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI, torna pública a  
presente Chamada e convidam os interessados a apresentarem propostas nos termos aqui 
estabelecidos. 
 
1– OBJETO 
Apoiar eventos e atividades de divulgação e popularização da ciência – presenciais ou 
híbridos, gratuitos e abertos à comunidade – que ocorrerão durante a 23ª Semana Nacional 
de Ciência e Tecnologia – SNCT 2026 e que visem contribuir significativamente para o 
desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do Brasil. Serão financiados eventos 
que ocorram em Unidades da Federação, com abrangência estadual/distrital, intermunicipal 
e municipal/escolar, que deverão ter como tema “Ciência delas”. 
1.1 – Objetivo geral: 
Apoiar a realização da 23ª Semana Nacional de Ciência e Tecnologia, em âmbito municipal, 
estadual/distrital e intermunicipal, como estímulo à percepção do papel  da ciência à 
sociedade e como instrumento de fortalecimento da cultura científica, por meio de atividades 
de popularização da ciência ligadas ao tema da 2 3ª SNCT para o público geral, sobretudo 
junto a comunidades e populações em situação de vulnerabilidade e/ou historicamente 
excluídas do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, bem como fortalecimento 
da Educação Formal, abrangendo o Ensino Fundamental, o Ensino Médio, em todas as suas 
modalidades, e/ou o Ensino Superior, visando à divulgação do conhecimento científico, 
tecnológico e inovador junto ao conjunto da sociedade. 
1.2 – Objetivos específicos: 
a) promover ações de popularização e divulgação científica para diferentes  públicos, 
alcançando amplos setores da sociedade, em articulação com especialistas,  grupos e 
instituições que atuam nas áreas de ciência, tecnologia e inovação, como  escolas, 
universidades, núcleos de extensão, clubes de ciência, museus, centros de  ciências, 
zoológicos, jardins botânicos, aquários, instituições de pesquisa, unidades de conservação 
e organizações não-governamentais, dentre outras; 
b) promover eventos e atividades de divulgação e popularização da ciência que estimulem 
a reflexão, a troca de experiências, o espírito inquiridor, a curiosidade científica, a percepção 
transversal de temas fundamentais à humanidade, o raciocínio científico e a  inovação, 
valorizando o tema da 23ª SNCT; 
c) consolidar a expansão da SNCT, com enfoque na democratização e interiorização de 
ações de popularização e divulgação da ciência, tecnologia a inovação, propiciando o 

 
 
aumento do número de municípios e estados participantes, bem como de comunidades, 
localidades e público geral alcançado; 
d) estimular ações de popularização da Ciência, com enfoque em públicos socialmente 
vulneráveis, em especial moradores de periferias, favelas, comunidades ribeirinhas, 
quilombolas e comunidades indígenas; 
e) estimular o conhecimento e a formulação de ações colaborativas articuladas com os 
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS, da Agenda 2030, por meio de eventos e 
iniciativas de divulgação e popularização da ciência, da tecnologia e da inovação - CT&I. 
1.2.1 – Os projetos deverão contemplar como público participante: 
a) instituições localizadas, especialmente, em municípios com menor IDHM  (Índice de 
Desenvolvimento Humano Municipal), preferencialmente aqueles com IDHM igual ou inferior 
a 0,640, de acordo com dados do Censo Demográfico 2010 (IBGE) e  disponibilizados no 
Atlas de Desenvolvimento Humano do Brasil (Atlas Brasil 2013 – IPEA, PNUD e FJP), 
conforme tabela constante do Anexo I da presente Chamada; 
b) alunos e professores do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, em todas as 
modalidades, vinculados a rede de ensino pública ou particular; 
c) público de espaços científico -culturais, como centros e museus de ciência, planetários, 
jardins botânicos, zoológicos, unidades de conservação, parques e praças da ciência, 
laboratórios (itinerantes ou não), unidades de pesquisa e/ou unidades vinculadas ao MCTI e 
instituições similares que contribuam para a popularização e a divulgação científica e 
tecnológica perante diferentes públicos, em todas as áreas do conhecimento; 
d) sociedade em geral. 
1.2.2 – Os eventos ou atividades deverão ocorrer durante o período de realização da 
Semana Nacional de Ciência e Tecnologia, de 26 de outubro a 01 de novembro de 2026 , 
sendo permitido replicar ou continuar as atividades em datas e locais diferentes dos ocorridos 
durante a SNCT, desde que previsto no plano de trabalho aprovado , respeitado o disposto 
no item 13 e observada a vigência do processo. 
1.2.2.1 As atividades replicadas ou continuadas, realizadas após o período da SNCT, 
também devem ser cadastradas no portal da SNCT: snct.mcti.gov.br. 
1.2.3 – Eventos ou atividades propostos para iniciarem em datas distintas da SNCT serão 
considerados exceções e deverão ser devidamente justificados na proposta. 
1.2.4 – Quanto à capilaridade, são consideradas prioritárias as atividades extramuros, as 
propostas para locais públicos, as atividades institucionais abertas e amplamente divulgadas 
(inclusive, na rede mundial de computadores), bem  como as que apresentem garantias de 
acessibilidade. 
1.3 – Linhas de apoio 
Os projetos deverão ser submetidos a uma das seguintes linhas: 
 
1.3.1 – Linha A – Eventos de Abrangência Estadual ou Distrital 

 
 
Os projetos apresentados nesta Linha: 
a) deverão ter como tema “ Ciência delas”, demonstrando na justificativa do projeto como o 
tema será abordado no evento e nas atividades previstas; 
b) deverá prever as atividades principais do projeto no período da SNCT, entre 26 de 
outubro a 01 de novembro de 2026; 
c) poderão ser desenvolvidos em uma ou mais modalidades de eventos descritas no subitem 
7.12; 
d) deverão apresentar, no mínimo, 4 (quatro) instituições colaboradoras na execução da 
proposta, além da Instituição Executora de que trata o subitem 4.3; 
e) poderão ser contemplados com valores de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). 
1.3.1.1 – Para concorrer à Linha A, os projetos deverão prever o atendimento de um número 
mínimo de municípios, que varia de acordo com o total existente em cada Unidade 
Federativa, conforme o quadro a seguir: 
 
 
Unidades Federativas Quantidade 
de municípios 
/ UF 
Número mínimo de 
municípios 
atendidos 
BA, MG, PR, RS, SP Igual ou maior que 
300 
20 (vinte) 
GO, MA, PB, PI, SC De 200 a 299 15 (quinze) 
AL, CE, MT, PA, PE, 
RN, TO 
De 100 a 199 10 (dez) 
AC, AM, AP, ES, MS, 
RJ, RO, RR, SE 
Menor que 100 5 (cinco) 
 
 
1.3.1.2 – Os projetos originários do Distrito Federal, que concorrerão à Linha A – Estadual 
ou Distrital, deverão atender no mínimo 5 (cinco) regiões administrativas e/ou municípios 
da Rede Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE, instituída pela 
Lei Complementar nº 94/1998, com valor de teto em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). 
 
1.3.1.3 – Recomenda-se aos projetos da Linha A – Estadual ou Distrital , que sejam…