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CHAMADA PÚBLICA CNPq nº 07/2026 - PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE PÓS-GRADUAÇÃO (PIBPG)

Agência: CNPq · Edital nº 07-2026

Prazo de submissão: 06/08/2026

Financiamento por projeto: Não especificado · Financiamento total do edital: R$ 430.908.172,80

Público-alvo: ICTs

Esta Chamada Pública do CNPq visa apoiar Projetos Institucionais para Pesquisa na Pós-Graduação, concedendo bolsas de mestrado e doutorado no País. Os objetivos principais são promover a capacitação de recursos humanos para a pesquisa científica, tecnológica e de inovação, fomentar o desenvolvimento de pesquisas com foco em impacto socioambiental, social, econômico e cultural, e incentivar o avanço científico e tecnológico em temas estratégicos definidos pelas Instituições de Ensino Superior (IES) e Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT). As IES/ICT devem apresentar propostas que reflitam suas diretrizes e políticas de fomento à pesquisa na Pós-Graduação, com foco em um ou mais temas estratégicos. Não serão concedidas bolsas para cursos profissionalizantes. As propostas aprovadas serão financiadas com um montante global destinado a bolsas.

O que é financiado

Quem pode se candidatar

O que você precisa entregar

Como será avaliado

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Texto do edital

Chamada: Chamada Pública CNPq N° 07/2026 - Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG)

Descrição:
São objetivos desta Chamada: promover a capacitação de recursos humanos para a pesquisa científica, tecnológica e de inovação de grupos consolidados e emergentes; fomentar o desenvolvimento de pesquisas com foco na geração de inovação e impacto socioambiental, social, econômico e cultural, em nível local, regional e nacional; e incentivar o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação nos temas estratégicos de pesquisa das IES/ICT.

Inscrições: 28/05/2026 a 05/08/2026

--- Conteúdo integral do Edital ---
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
Setor de Autarquias Sul (SAUS), Quadra 01, Lote 06, Bloco H 
- Bairro Asa Sul - CEP 70070-010
- Brasília - DF 
- www.gov.br/cnpq
Edifício Telemundi II
 
CHAMADA PÚBLICA
 
CHAMADA PÚBLICA CNPq nº 07/2026
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE PÓS-GRADUAÇÃO (PIBPG)
CICLO 2027
 
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) torna pública a
presente Chamada e convida os(as) interessados(as) a apresentarem propostas nos termos
aqui estabelecidos.
 
Esta Chamada visa à concessão de bolsas de mestrado e de doutorado por meio do apoio a
Projetos Institucionais para Pesquisa na Pós-Graduação, atendendo à missão precípua do
CNPq de fomentar a pesquisa científica, tecnológica e de inovação.
 
O Projeto a ser apresentado pela Instituição de Ensino Superior (IES) e pela Instituição
Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) deve refletir suas diretrizes, objetivos e políticas de
fomento à pesquisa na Pós-Graduação, e definir um ou mais tema(s) estratégico(s) de pesquisa.
 
1. Objeto
 
Apoiar Projetos Institucionais para pesquisa científica, tecnológica e de inovação nas IES e ICT,
por meio da concessão de bolsas de formação – mestrado e doutorado no País, no âmbito do
Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG).
 
1.1. São objetivos desta Chamada:
1
. 
promover a capacitação de recursos humanos para a pesquisa científica, tecnológica e de
inovação de grupos consolidados e emergentes;
2
. 
fomentar o desenvolvimento de pesquisas com foco na geração de inovação e impacto
socioambiental, social, econômico e cultural, em nível local, regional e nacional; e
3
. 
incentivar o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação nos temas estratégicos
de pesquisa das IES/ICT.
1.2. As IES/ICT deverão apresentar propostas de Projetos Institucionais para Pesquisa
científica, tecnológica e de inovação para a solicitação de bolsas de mestrado e/ou de doutorado
no País, em conformidade com o que dispõe a 
Portaria CNPq nº 2.080/2024 - Programa
Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG)
.
1
. 
A IES/ICT que pretenda concorrer às duas modalidades de bolsa (mestrado e doutorado)
deverá submeter uma única proposta a esta Chamada Pública.
Chamada Pública CGNAC 2684405         SEI 01300.011151/2025-38 / pg. 1

deverá submeter uma única proposta a esta Chamada Pública.
2
. 
Não serão concedidas bolsas para cursos de mestrado e doutorado profissionalizantes.
1.3. A IES/ICT deverá indicar no Projeto Institucional para Pesquisa na Pós-Graduação o(s)
tema(s) estratégico(s) de pesquisa da Instituição que envolverá(ão) os Programas de Pós-
Graduação (PPG) potencialmente passíveis de serem contemplados com as bolsas de mestrado
e doutorado, preferencialmente promovendo a interdisciplinaridade entre os PPG.
 
1.3.1 O Projeto Institucional para Pesquisa na Pós-Graduação a ser submetido pela IES ou pela
IES/ICT deverá refletir, de maneira integrada e articulada, suas diretrizes, metas institucionais e
políticas voltadas ao fortalecimento da pesquisa na Pós-Graduação; a expressão concreta da
estratégia institucional de médio prazo para o desenvolvimento científico, tecnológico e de
inovação, evidenciando como a instituição pretende consolidar e ampliar suas capacidades em
pesquisa, formação de recursos humanos qualificados e geração de conhecimento com impacto
relevante.
 
2. Cronograma
 
FASES
DATA
Lançamento da Chamada no Diário Oficial da União
(DOU) e na página do CNPq na internet
28/maio/2026
Prazo para impugnação da Chamada
10 dias corridos após o
lançamento da Chamada
Data limite para submissão das propostas
5/agosto/2026
Julgamento das propostas
agosto/2026
Divulgação do resultado preliminar do julgamento no DOU,
por extrato, e na página do CNPq na internet
setembro/2026
Prazo para interposição de recurso administrativo
10 dias corridos após a
divulgação do resultado
preliminar
Divulgação do resultado final e publicação no DOU, por
extrato, e na página do CNPq na internet
outubro/2026
Início da implementação das bolsas
março/2027
 
3. Critérios de Elegibilidade
 
3.1. Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios e a ausência de qualquer um
deles resultará no indeferimento da proposta.
 
3.2. Quanto ao Proponente:
3.2.1. O proponente, como responsável pela apresentação da proposta, será o Representante
Institucional da IES/ICT e deverá, obrigatoriamente:
1
. 
ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação, ou cargo equivalente, da IES/ICT
ou ser o(a) indicado(a) pela Pró- Reitoria de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou instância
equivalente da IES/ICT;
2
. 
ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para
submissão da proposta; e
3
. 
ter vínculo formal com a IES/ICT indicada no Formulário de Proposta on-line como
instituição de execução do projeto.
Chamada Pública CGNAC 2684405         SEI 01300.011151/2025-38 / pg. 2

3.2.1.1. Caso o/a proponente seja o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo
equivalente, deverá anexar documento comprobatório do exercício do cargo/função.
3.2.1.2. Caso o proponente não seja o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou
cargo equivalente da IES/ICT, deverá ser indicado Representante Institucional, observando-se o
modelo de Ofício do Anexo II.
3.2.1.3. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o
proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto.
3.2.1.4. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar
caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o
proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de
pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo
necessária a remessa ao CNPq.
3.2.1.5. Em relação ao item 3.2.1.4, a comprovação do vínculo é de responsabilidade da
instituição proponente, sendo esta formalizada pela assinatura do Ofício de indicação do
Representante Institucional, conforme modelo do Anexo II.
3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos
fins de direito, não possuir qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública
Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento.
3.2.2.1. Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as
providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica.
3.2.3. A Pró-Reitoria de Pesquisa e/ou Pós-Graduação (ou instância equivalente) da IES/ICT
poderá indicar um único representante institucional, incluindo o(a) seu(sua) pró-reitor(a).
Múltiplas indicações por uma mesma Pró-Reitoria, mesmo que se refiram a diferentes unidades
institucionais, caracterizarão múltiplas submissões de proposta pela mesma
instituição, aplicando-se, nesse caso, o disposto no item 6.8 desta Chamada.
 
3.3. Quanto à Instituição de Execução do Projeto:
3.3.1. A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no 
Diretório de Instituições
do CNPq,
 devendo ser uma IES ou ICT.
3.3.1.1. Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) órgão ou
entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem
fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com…