CHAMADA PÚBLICA CNPq nº 07/2026 - PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE PÓS-GRADUAÇÃO (PIBPG)
Agência: CNPq · Edital nº 07-2026
Prazo de submissão: 06/08/2026
Financiamento por projeto: Não especificado · Financiamento total do edital: R$ 430.908.172,80
Público-alvo: ICTs
Esta Chamada Pública do CNPq visa apoiar Projetos Institucionais para Pesquisa na Pós-Graduação, concedendo bolsas de mestrado e doutorado no País. Os objetivos principais são promover a capacitação de recursos humanos para a pesquisa científica, tecnológica e de inovação, fomentar o desenvolvimento de pesquisas com foco em impacto socioambiental, social, econômico e cultural, e incentivar o avanço científico e tecnológico em temas estratégicos definidos pelas Instituições de Ensino Superior (IES) e Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT). As IES/ICT devem apresentar propostas que reflitam suas diretrizes e políticas de fomento à pesquisa na Pós-Graduação, com foco em um ou mais temas estratégicos. Não serão concedidas bolsas para cursos profissionalizantes. As propostas aprovadas serão financiadas com um montante global destinado a bolsas.
O que é financiado
- Bolsas de Mestrado (24 meses)
- Bolsas de Doutorado (48 meses)
- Mensalidades e demais benefícios previstos para cada modalidade de bolsa
Quem pode se candidatar
- Instituições de Ensino Superior (IES)
- Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT)
O que você precisa entregar
- Formulário de Proposta online (na Plataforma Integrada Carlos Chagas - PICC)
- Projeto Institucional para Pesquisa na Pós-Graduação (Anexo I em formato .xls, máximo 2 MB)
- Documentação do Representante Institucional (Anexo II em formato .pdf): comprovante de cargo (para Pró-Reitor/a) ou Ofício de Indicação (para indicado/a)
- Currículo Lattes atualizado do proponente (com CPF)
- Currículo Lattes ou identificador ORCID dos demais membros da equipe (com/sem CPF)
- Identificação da proposta com título, resumo e palavras-chave
- Dados do proponente
- Nome da instituição de execução do projeto
- Informações dos membros da equipe
- Orçamento detalhado: número de bolsas de mestrado e doutorado pleiteadas
Como será avaliado
- Mérito, clareza, relevância e aderência do Projeto Institucional para Pesquisa na Pós-Graduação aos objetivos desta Chamada (Peso 2)
- Potencial de impacto do projeto no enfrentamento dos desafios da Pós-Graduação na IES/ICT, considerando assimetrias de distribuição de bolsas (Peso 2)
- Adequação da capacidade instalada na IES/ICT para o desenvolvimento do Projeto Institucional (Peso 1)
- Potencial do Projeto Institucional para promover a participação e/ou fortalecimento da IES/ICT em redes de pesquisa (Peso 1)
- Potencial da estratégia de acompanhamento e avaliação do Projeto Institucional e disseminação dos resultados (plano de divulgação científica) (Peso 1)
- Bônus (até 5%) para propostas que apresentarem políticas, ações ou programas estruturados para promover a equidade e a inclusão (ex: ações afirmativas, cotas, apoio a grupos vulneráveis)
- Bônus (até 5%) para Instituições que comprovarem a presença de mulheres em cargos de direção (reitora, vice-reitora, pró-reitoras, etc.)
- Bônus (até 5%) para Instituições que comprovarem atuação contínua e estruturada em pesquisa, formação acadêmica e produção técnico-científica relacionadas ao enfrentamento ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres
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Texto do edital
Chamada: Chamada Pública CNPq N° 07/2026 - Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG) Descrição: São objetivos desta Chamada: promover a capacitação de recursos humanos para a pesquisa científica, tecnológica e de inovação de grupos consolidados e emergentes; fomentar o desenvolvimento de pesquisas com foco na geração de inovação e impacto socioambiental, social, econômico e cultural, em nível local, regional e nacional; e incentivar o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação nos temas estratégicos de pesquisa das IES/ICT. Inscrições: 28/05/2026 a 05/08/2026 --- Conteúdo integral do Edital --- CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO Setor de Autarquias Sul (SAUS), Quadra 01, Lote 06, Bloco H - Bairro Asa Sul - CEP 70070-010 - Brasília - DF - www.gov.br/cnpq Edifício Telemundi II CHAMADA PÚBLICA CHAMADA PÚBLICA CNPq nº 07/2026 PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE PÓS-GRADUAÇÃO (PIBPG) CICLO 2027 O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) torna pública a presente Chamada e convida os(as) interessados(as) a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos. Esta Chamada visa à concessão de bolsas de mestrado e de doutorado por meio do apoio a Projetos Institucionais para Pesquisa na Pós-Graduação, atendendo à missão precípua do CNPq de fomentar a pesquisa científica, tecnológica e de inovação. O Projeto a ser apresentado pela Instituição de Ensino Superior (IES) e pela Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) deve refletir suas diretrizes, objetivos e políticas de fomento à pesquisa na Pós-Graduação, e definir um ou mais tema(s) estratégico(s) de pesquisa. 1. Objeto Apoiar Projetos Institucionais para pesquisa científica, tecnológica e de inovação nas IES e ICT, por meio da concessão de bolsas de formação – mestrado e doutorado no País, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG). 1.1. São objetivos desta Chamada: 1 . promover a capacitação de recursos humanos para a pesquisa científica, tecnológica e de inovação de grupos consolidados e emergentes; 2 . fomentar o desenvolvimento de pesquisas com foco na geração de inovação e impacto socioambiental, social, econômico e cultural, em nível local, regional e nacional; e 3 . incentivar o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação nos temas estratégicos de pesquisa das IES/ICT. 1.2. As IES/ICT deverão apresentar propostas de Projetos Institucionais para Pesquisa científica, tecnológica e de inovação para a solicitação de bolsas de mestrado e/ou de doutorado no País, em conformidade com o que dispõe a Portaria CNPq nº 2.080/2024 - Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG) . 1 . A IES/ICT que pretenda concorrer às duas modalidades de bolsa (mestrado e doutorado) deverá submeter uma única proposta a esta Chamada Pública. Chamada Pública CGNAC 2684405 SEI 01300.011151/2025-38 / pg. 1 deverá submeter uma única proposta a esta Chamada Pública. 2 . Não serão concedidas bolsas para cursos de mestrado e doutorado profissionalizantes. 1.3. A IES/ICT deverá indicar no Projeto Institucional para Pesquisa na Pós-Graduação o(s) tema(s) estratégico(s) de pesquisa da Instituição que envolverá(ão) os Programas de Pós- Graduação (PPG) potencialmente passíveis de serem contemplados com as bolsas de mestrado e doutorado, preferencialmente promovendo a interdisciplinaridade entre os PPG. 1.3.1 O Projeto Institucional para Pesquisa na Pós-Graduação a ser submetido pela IES ou pela IES/ICT deverá refletir, de maneira integrada e articulada, suas diretrizes, metas institucionais e políticas voltadas ao fortalecimento da pesquisa na Pós-Graduação; a expressão concreta da estratégia institucional de médio prazo para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação, evidenciando como a instituição pretende consolidar e ampliar suas capacidades em pesquisa, formação de recursos humanos qualificados e geração de conhecimento com impacto relevante. 2. Cronograma FASES DATA Lançamento da Chamada no Diário Oficial da União (DOU) e na página do CNPq na internet 28/maio/2026 Prazo para impugnação da Chamada 10 dias corridos após o lançamento da Chamada Data limite para submissão das propostas 5/agosto/2026 Julgamento das propostas agosto/2026 Divulgação do resultado preliminar do julgamento no DOU, por extrato, e na página do CNPq na internet setembro/2026 Prazo para interposição de recurso administrativo 10 dias corridos após a divulgação do resultado preliminar Divulgação do resultado final e publicação no DOU, por extrato, e na página do CNPq na internet outubro/2026 Início da implementação das bolsas março/2027 3. Critérios de Elegibilidade 3.1. Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios e a ausência de qualquer um deles resultará no indeferimento da proposta. 3.2. Quanto ao Proponente: 3.2.1. O proponente, como responsável pela apresentação da proposta, será o Representante Institucional da IES/ICT e deverá, obrigatoriamente: 1 . ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação, ou cargo equivalente, da IES/ICT ou ser o(a) indicado(a) pela Pró- Reitoria de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou instância equivalente da IES/ICT; 2 . ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; e 3 . ter vínculo formal com a IES/ICT indicada no Formulário de Proposta on-line como instituição de execução do projeto. Chamada Pública CGNAC 2684405 SEI 01300.011151/2025-38 / pg. 2 3.2.1.1. Caso o/a proponente seja o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente, deverá anexar documento comprobatório do exercício do cargo/função. 3.2.1.2. Caso o proponente não seja o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente da IES/ICT, deverá ser indicado Representante Institucional, observando-se o modelo de Ofício do Anexo II. 3.2.1.3. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.4. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.5. Em relação ao item 3.2.1.4, a comprovação do vínculo é de responsabilidade da instituição proponente, sendo esta formalizada pela assinatura do Ofício de indicação do Representante Institucional, conforme modelo do Anexo II. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, não possuir qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1. Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.2.3. A Pró-Reitoria de Pesquisa e/ou Pós-Graduação (ou instância equivalente) da IES/ICT poderá indicar um único representante institucional, incluindo o(a) seu(sua) pró-reitor(a). Múltiplas indicações por uma mesma Pró-Reitoria, mesmo que se refiram a diferentes unidades institucionais, caracterizarão múltiplas submissões de proposta pela mesma instituição, aplicando-se, nesse caso, o disposto no item 6.8 desta Chamada. 3.3. Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1. A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma IES ou ICT. 3.3.1.1. Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com…