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Chamada CNPq/MCTI Nº 11/2026 – RENAMA e NAMs

Agência: CNPq · Edital nº 11-2026

Prazo de submissão: 04/07/2026

Financiamento por projeto: Não especificado · Financiamento total do edital: R$ 50.000.000,00

Público-alvo: ICTs, Consórcios

A Chamada CNPq/MCTI Nº 11/2026 visa apoiar a Rede Nacional de Métodos Alternativos (RENAMA) e fomentar projetos de pesquisa focados no desenvolvimento científico e tecnológico de Métodos Alternativos ao Uso de Animais em Experimentação e Novas Metodologias de Abordagem (NAMs). Os projetos deverão contribuir para a internalização de metodologias validadas pelo CONCEA e, preferencialmente, gerar monografias para avaliação da Farmacopeia Brasileira da ANVISA. Os objetivos específicos incluem o fortalecimento de grupos de pesquisa, capacitação de laboratórios e recursos humanos, produção de monografias e a promoção da educação e divulgação científica. A chamada incentiva a submissão de propostas em consórcios temáticos de pesquisa, prioritariamente entre laboratórios da RENAMA, e a atuação em linhas temáticas que abrangem P&D em NAMs, padronização de tecnologias emergentes, validação de metodologias e ações de treinamento e disseminação.

O que é financiado

Quem pode se candidatar

O que você precisa entregar

Como será avaliado

Exigência de contrapartida: Despesas de rotina (luz, água e telefone) e obras civis (exceto instalações e adaptações necessárias ao funcionamento de equipamentos justificadas no orçamento) são consideradas contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto.

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Texto do edital

Chamada: Chamada CNPq/MCTI Nº 11/2026 – RENAMA e NAMs

Descrição:
O CNPq torna pública a Chamada CNPq/MCTI Nº 11/2026 – RENAMA e NAMs, que tem por objeto apoiar a Rede Nacional de Métodos Alternativos – RENAMA (Portaria MCTI nº 4.556/2021) por meio do fomento a projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, na área de Métodos Alternativos ao Uso de Animais em Experimentação e apoiar a transição de Modelos Animais de Experimentação para Novas Metodologias de Abordagem (NAMs), em especial aos métodos descritos nas Resoluções Normativas do CONCEA. Além disso, pretende-se que os projetos de internalização de metodologias validadas e reconhecidas pelo CONCEA também possam gerar monografias de métodos que possam ser encaminhados para avaliação da Farmacopeia Brasileira da ANVISA, visando uma futura incorporação.

Vídeo do lançamento da chamada:

Inscrições: 06/05/2026 a 03/07/2026

--- Conteúdo integral do Edital ---
      
 
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Chamada CNPq/MCTI Nº 11/2026 – RENAMA e NAMs 
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, executando Política 
Pública do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI, torna pública a presente Chamada 
e convida os interessados a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos.  
1 – Objeto. 
Apoiar a Rede Nacional de Métodos Alternativos – RENAMA (Portaria MCTI nº 4.556/2021) por meio 
do fomento a projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento 
científico e tecnológico e a inovação do País, na área de Métodos Alternativos ao Uso de Animais 
em Experimentação e apoiar a transição de Modelos Animais de Experimentação para Novas 
Metodologias de Abordagem (NAMs), em especial aos métodos descritos nas Resoluções 
Normativas do CONCEA. Além disso, pretende-se que os projetos de internalização de 
metodologias validadas e reconhecidas pelo CONCEA também possam gerar monografias de 
métodos que possam ser encaminhados para avaliação da Farmacopeia Brasileira da ANVISA, 
visando uma futura incorporação. 
1.1 – São objetivos desta chamada: 
a) fortalecimento dos grupos de pesquisa envolvidos nestas temáticas de pesquisa, para alavancar 
o desenvolvimento e internalização de métodos alternativos à experimentação animal;  
b) capacitação de laboratórios nacionais e de recursos humanos no tema e para o atendimento dos 
normativos do CONCEA; 
c) produção de monografias de métodos validados, reconhecido pelo CONCEA e no formato 
estabelecido no Manual de Redação da Farmacopeia/ANVISA; 
d) promoção de ações de educação, popularização e/ou divulgação científica para diferentes tipos 
de público, alcançando amplos setores da sociedade, em articulação com especialistas, grupos e 
instituições que atuam nas áreas de educação formal e não formal (por exemplo: escolas, núcleos 
de extensão, museus, centros de ciências, zoológicos, jardins botânicos, aquários, centros de 
visitantes de unidades de conservação e organizações não governamentais). 
1.2 – São diretrizes desta chamada: 
a) Os proponentes deverão, preferencialmente, submeter propostas em redes, conhecidas como 
Consórcios Temáticos de Pesquisa, entre os laboratórios (Centrais e/ou associados) que integram 
a RENAMA. Os Consórcios Temáticos de Pesquisa devem contribuir para o atendimento dos 
objetivos da RENAMA, colaborando para o aumento do número de laboratórios aptos a desenvolver 
e implementar Métodos Alternativos ao Uso de Animais em Experimentação no Brasil. 
b) Os proponentes deverão, preferencialmente, submeter propostas nas seguintes linhas temáticas 
elaboradas a partir de reuniões com especialistas: 
1. PD&I em novos “Métodos alternativos ao uso de animais”, atualmente referidos como Novas 
Metodologias de Abordagem (NAMs); 
2. Padronização e/ou desenvolvimento de tecnologias emergentes envolvidas no contexto dos 
NAMs, incluindo os métodos computacionais, tecnologias ômicas do tipo high throughput, modelos 
3D avançados baseados em células humanas e sistemas microfisiológicos; 
3. Validação de Novas Metodologias de Abordagem (NAMs), rastreabilidade das medições e as 
incertezas associadas e comparações Inter-laboratoriais; 
4. Implementação e/ou acreditação e/ou reconhecimento de metodologias validadas 
internacionalmente no âmbito dos laboratórios da Rede, em especial os métodos reconhecidos pelo 
CONCEA. 
5. Ações de treinamento e disseminação dos NAMs e de temas correlatos como avaliação 
regulatória e outros; 

      
 
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6. Desenvolvimento de tecnologias para substituição de insumos de origem animal em P,D&I. 
c) Solicita-se que os projetos de internalização de metodologias validadas e reconhecidas pelo 
CONCEA tenham previsão para a gerarão de monografias de métodos que possam ser 
encaminhadas para avaliação da Farmacopeia Brasileira da ANVISA, visando uma possível 
incorporação. 
2 – Cronograma. 
 
FASES DATA 
Lançamento da Chamada no Diário Oficial da União e na página do CNPq 29/04/2026 
Início da submissão das propostas 06/05/2026 
Prazo para impugnação da Chamada 18/05/2026 
Data limite para submissão das propostas 03/07/2026 
Período de Julgamento 03 a 07/08/2026  
Divulgação do resultado preliminar do julgamento no Diário Oficial da União, 
por extrato, e na página do CNPq na internet 25/08/2026 
Prazo final para interposição de recurso administrativo 04/09/2026 
Divulgação da decisão no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do 
CNPq na internet 28/09/2026 
 
3 – Critérios de Elegibilidade. 
3.1 – Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios e a ausência de qualquer um 
deles resultará no indeferimento da proposta. 
3.2 – Quanto ao Proponente: 
3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: 
a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da 
proposta; 
b) possuir o título de Doutor; 
c) ser o coordenador do projeto; 
d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 
3.2.1.1 – Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o 
proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 
3.2.1.2 – Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado 
por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição 
de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento 
que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 
3.2.1.3 – O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do Proponente de forma inequívoca, 
no campo “Atuação Profissional”. 

      
 
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3.2.1.3 – Caso o vínculo esteja informado no Currículo Lattes em outro campo que não “Atuação 
Profissional” ele não será considerado para fins de cumprimento do subitem 3.2.1.d e a proposta 
será indeferida em conformidade com o subitem 7.2.2.1. 
3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins 
de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública 
Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento.  
3.2.2.1 – Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as 
providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 
3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 
3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do 
CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 
3.3.1.1 – Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade 
da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos 
legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão 
institucional ou…