Chamada CNPq/MCTI Nº 11/2026 – RENAMA e NAMs
Agência: CNPq · Edital nº 11-2026
Prazo de submissão: 04/07/2026
Financiamento por projeto: Não especificado · Financiamento total do edital: R$ 50.000.000,00
Público-alvo: ICTs, Consórcios
A Chamada CNPq/MCTI Nº 11/2026 visa apoiar a Rede Nacional de Métodos Alternativos (RENAMA) e fomentar projetos de pesquisa focados no desenvolvimento científico e tecnológico de Métodos Alternativos ao Uso de Animais em Experimentação e Novas Metodologias de Abordagem (NAMs). Os projetos deverão contribuir para a internalização de metodologias validadas pelo CONCEA e, preferencialmente, gerar monografias para avaliação da Farmacopeia Brasileira da ANVISA. Os objetivos específicos incluem o fortalecimento de grupos de pesquisa, capacitação de laboratórios e recursos humanos, produção de monografias e a promoção da educação e divulgação científica. A chamada incentiva a submissão de propostas em consórcios temáticos de pesquisa, prioritariamente entre laboratórios da RENAMA, e a atuação em linhas temáticas que abrangem P&D em NAMs, padronização de tecnologias emergentes, validação de metodologias e ações de treinamento e disseminação.
O que é financiado
- Custeio: material de consumo, serviços de terceiros, despesas acessórias de importação, passagens e diárias
- Capital: equipamentos e material permanente, material bibliográfico
- Bolsas: Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI), Iniciação Tecnológica e Industrial (ITI), Apoio Técnico em Extensão no País (ATP)
Quem pode se candidatar
- Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) cadastradas no Diretório de Instituições do CNPq
- Pesquisadores com título de Doutor, com currículo Lattes atualizado, coordenando o projeto e com vínculo formal com a instituição de execução
- Consórcios Temáticos de Pesquisa entre laboratórios que integram a RENAMA
O que você precisa entregar
- Currículo Lattes do proponente atualizado
- Declaração de não possuir inadimplência com CNPq e Administração Pública Federal (no formulário de submissão)
- Instituição de execução do projeto cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq como ICT
- Formulário de Propostas online preenchido na Plataforma Integrada Carlos Chagas
- Cadastro dos membros da equipe no Currículo Lattes ou ORCiD
- Instituições de pesquisa envolvidas cadastradas no Diretório de Instituições do CNPq
- Instituição de execução cadastrada na Rede Nacional de Métodos Alternativos (RENAMA)
- Equipamentos com valor superior a R$50.000,00 cadastrados na Plataforma Nacional de Infraestrutura de Pesquisa – PNIPE MCTI (se aplicável)
- Arquivo anexo em formato PDF OCR (opcional, máximo 1Mb) para informações complementares
Como será avaliado
- Aderência à chamada e relevância do projeto para o desenvolvimento e/ou implementação de métodos alternativos ao uso de animais ou NAMs (Peso 3)
- Experiência prévia do Coordenador na área do projeto de pesquisa, considerando sua produção científica ou tecnológica relevante (Peso 3)
- Projeto em Rede entre Laboratórios RENAMA (Peso 3)
- Adequação da metodologia proposta (Peso 2)
- Plano de divulgação científica (Peso 1)
- Critérios Desclassificatórios: projeto não compatível com o objeto da Chamada ou instituição de execução não integrar a RENAMA
Exigência de contrapartida: Despesas de rotina (luz, água e telefone) e obras civis (exceto instalações e adaptações necessárias ao funcionamento de equipamentos justificadas no orçamento) são consideradas contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto.
Acessar a página oficial deste edital →
Texto do edital
Chamada: Chamada CNPq/MCTI Nº 11/2026 – RENAMA e NAMs
Descrição:
O CNPq torna pública a Chamada CNPq/MCTI Nº 11/2026 – RENAMA e NAMs, que tem por objeto apoiar a Rede Nacional de Métodos Alternativos – RENAMA (Portaria MCTI nº 4.556/2021) por meio do fomento a projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, na área de Métodos Alternativos ao Uso de Animais em Experimentação e apoiar a transição de Modelos Animais de Experimentação para Novas Metodologias de Abordagem (NAMs), em especial aos métodos descritos nas Resoluções Normativas do CONCEA. Além disso, pretende-se que os projetos de internalização de metodologias validadas e reconhecidas pelo CONCEA também possam gerar monografias de métodos que possam ser encaminhados para avaliação da Farmacopeia Brasileira da ANVISA, visando uma futura incorporação.
Vídeo do lançamento da chamada:
Inscrições: 06/05/2026 a 03/07/2026
--- Conteúdo integral do Edital ---
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Chamada CNPq/MCTI Nº 11/2026 – RENAMA e NAMs
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, executando Política
Pública do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI, torna pública a presente Chamada
e convida os interessados a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos.
1 – Objeto.
Apoiar a Rede Nacional de Métodos Alternativos – RENAMA (Portaria MCTI nº 4.556/2021) por meio
do fomento a projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento
científico e tecnológico e a inovação do País, na área de Métodos Alternativos ao Uso de Animais
em Experimentação e apoiar a transição de Modelos Animais de Experimentação para Novas
Metodologias de Abordagem (NAMs), em especial aos métodos descritos nas Resoluções
Normativas do CONCEA. Além disso, pretende-se que os projetos de internalização de
metodologias validadas e reconhecidas pelo CONCEA também possam gerar monografias de
métodos que possam ser encaminhados para avaliação da Farmacopeia Brasileira da ANVISA,
visando uma futura incorporação.
1.1 – São objetivos desta chamada:
a) fortalecimento dos grupos de pesquisa envolvidos nestas temáticas de pesquisa, para alavancar
o desenvolvimento e internalização de métodos alternativos à experimentação animal;
b) capacitação de laboratórios nacionais e de recursos humanos no tema e para o atendimento dos
normativos do CONCEA;
c) produção de monografias de métodos validados, reconhecido pelo CONCEA e no formato
estabelecido no Manual de Redação da Farmacopeia/ANVISA;
d) promoção de ações de educação, popularização e/ou divulgação científica para diferentes tipos
de público, alcançando amplos setores da sociedade, em articulação com especialistas, grupos e
instituições que atuam nas áreas de educação formal e não formal (por exemplo: escolas, núcleos
de extensão, museus, centros de ciências, zoológicos, jardins botânicos, aquários, centros de
visitantes de unidades de conservação e organizações não governamentais).
1.2 – São diretrizes desta chamada:
a) Os proponentes deverão, preferencialmente, submeter propostas em redes, conhecidas como
Consórcios Temáticos de Pesquisa, entre os laboratórios (Centrais e/ou associados) que integram
a RENAMA. Os Consórcios Temáticos de Pesquisa devem contribuir para o atendimento dos
objetivos da RENAMA, colaborando para o aumento do número de laboratórios aptos a desenvolver
e implementar Métodos Alternativos ao Uso de Animais em Experimentação no Brasil.
b) Os proponentes deverão, preferencialmente, submeter propostas nas seguintes linhas temáticas
elaboradas a partir de reuniões com especialistas:
1. PD&I em novos “Métodos alternativos ao uso de animais”, atualmente referidos como Novas
Metodologias de Abordagem (NAMs);
2. Padronização e/ou desenvolvimento de tecnologias emergentes envolvidas no contexto dos
NAMs, incluindo os métodos computacionais, tecnologias ômicas do tipo high throughput, modelos
3D avançados baseados em células humanas e sistemas microfisiológicos;
3. Validação de Novas Metodologias de Abordagem (NAMs), rastreabilidade das medições e as
incertezas associadas e comparações Inter-laboratoriais;
4. Implementação e/ou acreditação e/ou reconhecimento de metodologias validadas
internacionalmente no âmbito dos laboratórios da Rede, em especial os métodos reconhecidos pelo
CONCEA.
5. Ações de treinamento e disseminação dos NAMs e de temas correlatos como avaliação
regulatória e outros;
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6. Desenvolvimento de tecnologias para substituição de insumos de origem animal em P,D&I.
c) Solicita-se que os projetos de internalização de metodologias validadas e reconhecidas pelo
CONCEA tenham previsão para a gerarão de monografias de métodos que possam ser
encaminhadas para avaliação da Farmacopeia Brasileira da ANVISA, visando uma possível
incorporação.
2 – Cronograma.
FASES DATA
Lançamento da Chamada no Diário Oficial da União e na página do CNPq 29/04/2026
Início da submissão das propostas 06/05/2026
Prazo para impugnação da Chamada 18/05/2026
Data limite para submissão das propostas 03/07/2026
Período de Julgamento 03 a 07/08/2026
Divulgação do resultado preliminar do julgamento no Diário Oficial da União,
por extrato, e na página do CNPq na internet 25/08/2026
Prazo final para interposição de recurso administrativo 04/09/2026
Divulgação da decisão no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do
CNPq na internet 28/09/2026
3 – Critérios de Elegibilidade.
3.1 – Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios e a ausência de qualquer um
deles resultará no indeferimento da proposta.
3.2 – Quanto ao Proponente:
3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente:
a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da
proposta;
b) possuir o título de Doutor;
c) ser o coordenador do projeto;
d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto.
3.2.1.1 – Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o
proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto.
3.2.1.2 – Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado
por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição
de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento
que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq.
3.2.1.3 – O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do Proponente de forma inequívoca,
no campo “Atuação Profissional”.
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3.2.1.3 – Caso o vínculo esteja informado no Currículo Lattes em outro campo que não “Atuação
Profissional” ele não será considerado para fins de cumprimento do subitem 3.2.1.d e a proposta
será indeferida em conformidade com o subitem 7.2.2.1.
3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins
de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública
Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento.
3.2.2.1 – Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as
providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica.
3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto:
3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do
CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT).
3.3.1.1 – Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade
da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos
legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão
institucional ou…