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Chamada Pública CNPq/CAPES/MRE N° 16/2026 - Programa de Estudantes-Convênio de Pós-Graduação (PEC-PG)

Agência: CNPq · Edital nº 16-2026

Prazo de submissão: 13/08/2026

Financiamento por projeto: Não especificado · Financiamento total do edital: R$ 22.189.440,00

Público-alvo: Pesquisadores (PF)

O Programa de Estudantes-Convênio de Pós-Graduação (PEC-PG) é uma importante iniciativa de cooperação internacional, coordenada pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE), Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Seu propósito é atrair estudantes estrangeiros para programas de pós-graduação no Brasil, fomentando o intercâmbio de conhecimentos e fortalecendo a internacionalização das instituições brasileiras de ensino e pesquisa. A presente Chamada Pública CNPq nº 16/2026 visa a concessão de bolsas de mestrado e doutorado no país, apoiando Projetos de Internacionalização da Pós-Graduação no âmbito Institucional. Está alinhada à missão do CNPq de fomentar a pesquisa científica, tecnológica e de inovação, e busca promover a internacionalização das Instituições de Educação Superior (IES) e Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT) brasileiras. Entre seus objetivos específicos estão apoiar a internacionalização das IES, incentivar a entrada de alunos estrangeiros para promover a diversidade cultural e o intercâmbio de conhecimento, ampliar o horizonte cultural dos brasileiros com novas perspectivas acadêmicas e científicas, fomentar relações bilaterais entre o Brasil e os países participantes do programa, e promover a formação acadêmica de estrangeiros em programas de pós-graduação stricto sensu no Brasil, contribuindo para o desenvolvimento acadêmico e científico de seus países.

O que é financiado

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Texto do edital

Chamada: Chamada Pública CNPq/CAPES/MRE N° 16/2026 - Programa de Estudantes-Convênio de Pós-Graduação (PEC-PG)

Descrição:
O Programa de Estudantes-Convênio de Pós-Graduação (PEC-PG) é coordenado pelo MRE, pela CAPES e pelo CNPq e constitui uma importante iniciativa de cooperação internacional, promovendo a atração de estudantes estrangeiros para o Brasil, o intercâmbio de conhecimentos entre os países participantes e o fortalecimento da internacionalização das instituições brasileiras de ensino e pesquisa.

Inscrições: 29/06/2026 a 13/08/2026

--- Conteúdo integral do Edital ---
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
Setor de Autarquias Sul (SAUS), Quadra 01, Lote 06, Bloco H - Bairro Asa Sul - CEP 70070-010 -
Brasília - DF - www.gov.br/cnpq
Edifício Telemundi II
CHAMADA PÚBLICA
CNPq nº 16/2026 
PROGRAMA DE ESTUDANTES-CONVÊNIO DE PÓS-GRADUAÇÃO (PEC-PG) 
PARA PROJETOS DE INTERNACIONALIZAÇÃO DA PÓS-GRADUAÇÃO  
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) torna pública a
presente Chamada e convida os(as) interessados(as) a apresentarem propostas nos termos
aqui estabelecidos. 
1 - OBJETO 
Esta Chamada visa à concessão de bolsas no Brasil de mestrado e doutorado por meio do
apoio  a  Projetos  de  Internacionalização  da  Pós-Graduação  no  âmbito  Institucional  em
consonância  com  a  missão  do  CNPq  de  fomentar  a  pesquisa  científica,  tecnológica  e  de
inovação.  Ademais,  busca  promover  a  internacionalização  das  Instituições  de  Educação
Superior (IES) e Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT) brasileiras por meio
da  formação  de  estudantes  estrangeiros,  estimulando  o  intercâmbio  de  conhecimento,  a
diversidade cultural e o fortalecimento das relações bilaterais, nos termos da Portaria Conjunta
MRE/MEC/MCTI nº 936/24. 
O  Programa  de  Estudantes-Convênio  de  Pós-Graduação  (PEC-PG)  tem  sua  gestão
compartilhada  entre  o  Ministério  das  Relações  Exteriores  -  MRE,  a  Coordenação  de
Aperfeiçoamento  de  Pessoal  de  Nível  Superior  -  CAPES  e  o  Conselho  Nacional  de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq (instâncias coordenadoras) e funciona como
uma iniciativa de cooperação internacional, atraindo estrangeiros para o Brasil e incentivando a
troca de saberes entre os países parceiros, ao mesmo tempo em que beneficia as instituições
brasileiras com o contato dos discentes e docentes brasileiros com pesquisadores qualificados
atuantes no exterior. 
1.1 - Em consonância com o PEC-PG, constituem objetivos desta Chamada:
a)  apoiar  a  internacionalização  das  Instituições  de  Educação  Superior  (IES)  brasileiras,
incentivando a entrada de alunos estrangeiros em programas de pós-graduação, de forma a
promover o intercâmbio de conhecimento e a diversidade cultural nas IES brasileiras; 
b)  ampliar  o  horizonte  cultural  dos  brasileiros,  possibilitando  que  estudantes  estrangeiros
tragam novas perspectivas culturais, acadêmicas e científicas para o ambiente universitário
brasileiro;  
c) fomentar relações bilaterais entre o Brasil e os países participantes do programa; e 
d) promover a formação acadêmica de estrangeiros em programas de pós-graduação stricto
sensu no Brasil, contribuindo para o desenvolvimento acadêmico e científico desses países ao
capacitar seus cidadãos com conhecimento técnico e científico. 
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1.2 - As IES/ICT deverão apresentar propostas de Projetos de Internacionalização da Pós-
Graduação no âmbito Institucional para a solicitação de cotas de bolsas de mestrado e/ou de
doutorado no País, em conformidade, no que couber, com o disposto na Portaria CNPq nº
2.080/2024 - Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG). 
1.3 - A IES/ICT que pretenda concorrer às duas modalidades de bolsa (mestrado e doutorado)
deverá submeter uma única proposta a esta Chamada Pública. 
1.4 - Não serão concedidas bolsas para cursos de mestrado e doutorado profissionalizantes. 
1.5 - A IES/ICT deverá indicar, no Projeto de Internacionalização da Pós-Graduação no âmbito
Institucional  (Modelo  Estruturado  -  Anexo  I  da  Chamada),  o(s)  tema(s)  estratégico(s)  de
pesquisa  da  Instituição  que  envolverão  os  Programas  de  Pós-Graduação  (PPGs)
potencialmente passíveis de serem contemplados com as bolsas de mestrado e doutorado,
preferencialmente promovendo a interdisciplinaridade entre os PPGs. 
2 - CRONOGRAMA 
2.1 - É o seguinte o Cronograma para a etapa de seleção das IES/ICT:
FASES 
Lançamento da Chamada no Diário Oficial da União e na página do CNPq 
Prazo para impugnação da Chamada 
Data limite para submissão das propostas pelas IES/ICT
Período de Julgamento 
Divulgação do resultado preliminar do julgamento no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq na intern
Prazo final para interposição de recurso administrativo 
Divulgação da decisão no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq na internet 
Período para seleção de bolsistas e implementação das bolsas PEC - PG 
2.2 - Informações sobre o Cronograma de seleção de candidatos a bolsas de mestrado e
doutorado  do  PEC-PG  serão  publicadas  oportunamente  pelas  IES/ICT  contempladas  pela
Chamada e pelo CNPq. 
3 - CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE 
3.1 - Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios e a ausência de qualquer
um deles resultará no indeferimento da proposta. 
3.2 - Quanto ao Proponente: 
3.2.1 - O proponente, como responsável pela apresentação da proposta, será o Representante
Institucional da IES/ICT e deverá, obrigatoriamente: 
a) ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação, ou cargo equivalente, da IES/ICT ou
ser  o(a)  indicado(a)  pela  Pró-Reitoria  de  Pesquisa  e/ou  Pós-Graduação  ou  instância
equivalente da IES/ICT; 
b)  ter  seu  currículo  cadastrado  na  Plataforma  Lattes,  atualizado  até  a  data  limite  para
submissão da proposta; e 
c) ter vínculo formal com a IES/ICT indicada no Formulário de Proposta online como instituição
de execução do projeto. 
3.2.1.1 - Caso o/a proponente seja o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou
cargo equivalente, deverá anexar documento comprobatório do exercício do cargo/função. 
3.2.1.2 - Caso o proponente não seja o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou
cargo equivalente da IES/ICT, deverá ser indicado Representante Institucional, observando-se o
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modelo de Ofício do Anexo II. 
3.2.1.3 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre
o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 
3.2.1.4  -  Na  inexistência  de  vínculo  empregatício  ou  funcional,  o  vínculo  deverá  estar
caracterizado  por  meio  de  documento  oficial  que  comprove  haver  concordância  entre  o
proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de
pesquisa  e/ou  ensino,  documento  que  deverá  ficar  em  poder  do  proponente,  não  sendo
necessária a remessa ao CNPq. 
3.2.1.5 - Em relação ao item 3.2.1.4, a comprovação do vínculo é de responsabilidade da
instituição  proponente,  sendo  esta  formalizada  pela  assinatura  do  Ofício  de  indicação  do
Representante Institucional, conforme modelo do Anexo II. 
3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos
fins de direito, não possuir qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública
Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 
3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as
providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 
3.2.3 - A Pró-Reitoria de Pesquisa e/ou Pós-Graduação (ou instância…