Chamada Pública CNPq/CAPES/MRE N° 16/2026 - Programa de Estudantes-Convênio de Pós-Graduação (PEC-PG)
Agência: CNPq · Edital nº 16-2026
Prazo de submissão: 13/08/2026
Financiamento por projeto: Não especificado · Financiamento total do edital: R$ 22.189.440,00
Público-alvo: Pesquisadores (PF)
O Programa de Estudantes-Convênio de Pós-Graduação (PEC-PG) é uma importante iniciativa de cooperação internacional, coordenada pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE), Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Seu propósito é atrair estudantes estrangeiros para programas de pós-graduação no Brasil, fomentando o intercâmbio de conhecimentos e fortalecendo a internacionalização das instituições brasileiras de ensino e pesquisa. A presente Chamada Pública CNPq nº 16/2026 visa a concessão de bolsas de mestrado e doutorado no país, apoiando Projetos de Internacionalização da Pós-Graduação no âmbito Institucional. Está alinhada à missão do CNPq de fomentar a pesquisa científica, tecnológica e de inovação, e busca promover a internacionalização das Instituições de Educação Superior (IES) e Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT) brasileiras. Entre seus objetivos específicos estão apoiar a internacionalização das IES, incentivar a entrada de alunos estrangeiros para promover a diversidade cultural e o intercâmbio de conhecimento, ampliar o horizonte cultural dos brasileiros com novas perspectivas acadêmicas e científicas, fomentar relações bilaterais entre o Brasil e os países participantes do programa, e promover a formação acadêmica de estrangeiros em programas de pós-graduação stricto sensu no Brasil, contribuindo para o desenvolvimento acadêmico e científico de seus países.
O que é financiado
- Bolsas de mestrado
- Bolsas de doutorado
- Mensalidades
- Demais benefícios previstos para cada modalidade
- Auxílio retorno ao país de origem (pelo MRE)
Quem pode se candidatar
- ict
O que você precisa entregar
- Formulário de Proposta online (com título, resumo, palavras-chave, dados do proponente, nome da instituição, informações dos membros da equipe, orçamento detalhado)
- Projeto de Internacionalização no âmbito Institucional (Anexo I, .xls, max 2MB)
- Documentação do Representante Institucional (Anexo II, .pdf - comprovante de exercício do cargo/função ou ofício de indicação)
- Currículo Lattes atualizado do proponente
Como será avaliado
- Aderência do Projeto aos objetivos da Chamada e à Portaria Conjunta MRE/MEC/MCTI nº 936
- Histórico e resultados da cooperação internacional
- Potencial da estratégia de acompanhamento e avaliação
- Adequação da capacidade instalada e da infraestrutura institucional na IES/ICT para o desenvolvimento do Projeto
- Capacidade institucional de acolhimento
- Capacidade institucional da IES/ICT de promover equidade e inclusão
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Texto do edital
Chamada: Chamada Pública CNPq/CAPES/MRE N° 16/2026 - Programa de Estudantes-Convênio de Pós-Graduação (PEC-PG) Descrição: O Programa de Estudantes-Convênio de Pós-Graduação (PEC-PG) é coordenado pelo MRE, pela CAPES e pelo CNPq e constitui uma importante iniciativa de cooperação internacional, promovendo a atração de estudantes estrangeiros para o Brasil, o intercâmbio de conhecimentos entre os países participantes e o fortalecimento da internacionalização das instituições brasileiras de ensino e pesquisa. Inscrições: 29/06/2026 a 13/08/2026 --- Conteúdo integral do Edital --- CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO Setor de Autarquias Sul (SAUS), Quadra 01, Lote 06, Bloco H - Bairro Asa Sul - CEP 70070-010 - Brasília - DF - www.gov.br/cnpq Edifício Telemundi II CHAMADA PÚBLICA CNPq nº 16/2026 PROGRAMA DE ESTUDANTES-CONVÊNIO DE PÓS-GRADUAÇÃO (PEC-PG) PARA PROJETOS DE INTERNACIONALIZAÇÃO DA PÓS-GRADUAÇÃO O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) torna pública a presente Chamada e convida os(as) interessados(as) a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos. 1 - OBJETO Esta Chamada visa à concessão de bolsas no Brasil de mestrado e doutorado por meio do apoio a Projetos de Internacionalização da Pós-Graduação no âmbito Institucional em consonância com a missão do CNPq de fomentar a pesquisa científica, tecnológica e de inovação. Ademais, busca promover a internacionalização das Instituições de Educação Superior (IES) e Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT) brasileiras por meio da formação de estudantes estrangeiros, estimulando o intercâmbio de conhecimento, a diversidade cultural e o fortalecimento das relações bilaterais, nos termos da Portaria Conjunta MRE/MEC/MCTI nº 936/24. O Programa de Estudantes-Convênio de Pós-Graduação (PEC-PG) tem sua gestão compartilhada entre o Ministério das Relações Exteriores - MRE, a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq (instâncias coordenadoras) e funciona como uma iniciativa de cooperação internacional, atraindo estrangeiros para o Brasil e incentivando a troca de saberes entre os países parceiros, ao mesmo tempo em que beneficia as instituições brasileiras com o contato dos discentes e docentes brasileiros com pesquisadores qualificados atuantes no exterior. 1.1 - Em consonância com o PEC-PG, constituem objetivos desta Chamada: a) apoiar a internacionalização das Instituições de Educação Superior (IES) brasileiras, incentivando a entrada de alunos estrangeiros em programas de pós-graduação, de forma a promover o intercâmbio de conhecimento e a diversidade cultural nas IES brasileiras; b) ampliar o horizonte cultural dos brasileiros, possibilitando que estudantes estrangeiros tragam novas perspectivas culturais, acadêmicas e científicas para o ambiente universitário brasileiro; c) fomentar relações bilaterais entre o Brasil e os países participantes do programa; e d) promover a formação acadêmica de estrangeiros em programas de pós-graduação stricto sensu no Brasil, contribuindo para o desenvolvimento acadêmico e científico desses países ao capacitar seus cidadãos com conhecimento técnico e científico. SEI/CNPq - 2697080 - Chamada Pública https://sei.cnpq.br/sei/controlador.php?acao=documento_visualizar&... 1 of 16 22/06/2026, 10:39 1.2 - As IES/ICT deverão apresentar propostas de Projetos de Internacionalização da Pós- Graduação no âmbito Institucional para a solicitação de cotas de bolsas de mestrado e/ou de doutorado no País, em conformidade, no que couber, com o disposto na Portaria CNPq nº 2.080/2024 - Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG). 1.3 - A IES/ICT que pretenda concorrer às duas modalidades de bolsa (mestrado e doutorado) deverá submeter uma única proposta a esta Chamada Pública. 1.4 - Não serão concedidas bolsas para cursos de mestrado e doutorado profissionalizantes. 1.5 - A IES/ICT deverá indicar, no Projeto de Internacionalização da Pós-Graduação no âmbito Institucional (Modelo Estruturado - Anexo I da Chamada), o(s) tema(s) estratégico(s) de pesquisa da Instituição que envolverão os Programas de Pós-Graduação (PPGs) potencialmente passíveis de serem contemplados com as bolsas de mestrado e doutorado, preferencialmente promovendo a interdisciplinaridade entre os PPGs. 2 - CRONOGRAMA 2.1 - É o seguinte o Cronograma para a etapa de seleção das IES/ICT: FASES Lançamento da Chamada no Diário Oficial da União e na página do CNPq Prazo para impugnação da Chamada Data limite para submissão das propostas pelas IES/ICT Período de Julgamento Divulgação do resultado preliminar do julgamento no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq na intern Prazo final para interposição de recurso administrativo Divulgação da decisão no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq na internet Período para seleção de bolsistas e implementação das bolsas PEC - PG 2.2 - Informações sobre o Cronograma de seleção de candidatos a bolsas de mestrado e doutorado do PEC-PG serão publicadas oportunamente pelas IES/ICT contempladas pela Chamada e pelo CNPq. 3 - CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE 3.1 - Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios e a ausência de qualquer um deles resultará no indeferimento da proposta. 3.2 - Quanto ao Proponente: 3.2.1 - O proponente, como responsável pela apresentação da proposta, será o Representante Institucional da IES/ICT e deverá, obrigatoriamente: a) ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação, ou cargo equivalente, da IES/ICT ou ser o(a) indicado(a) pela Pró-Reitoria de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou instância equivalente da IES/ICT; b) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; e c) ter vínculo formal com a IES/ICT indicada no Formulário de Proposta online como instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Caso o/a proponente seja o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente, deverá anexar documento comprobatório do exercício do cargo/função. 3.2.1.2 - Caso o proponente não seja o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente da IES/ICT, deverá ser indicado Representante Institucional, observando-se o SEI/CNPq - 2697080 - Chamada Pública https://sei.cnpq.br/sei/controlador.php?acao=documento_visualizar&... 2 of 16 22/06/2026, 10:39 modelo de Ofício do Anexo II. 3.2.1.3 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.4 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.5 - Em relação ao item 3.2.1.4, a comprovação do vínculo é de responsabilidade da instituição proponente, sendo esta formalizada pela assinatura do Ofício de indicação do Representante Institucional, conforme modelo do Anexo II. 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, não possuir qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.2.3 - A Pró-Reitoria de Pesquisa e/ou Pós-Graduação (ou instância…