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Chamada CNPq/FNDCT nº 06/2026 – UNIVERSAL

Agência: CNPq · Edital nº 06-2026

Prazo de submissão: 04/08/2026

Financiamento por projeto: R$ 250.000,00 · Financiamento total do edital: R$ 300.000.000,00

Público-alvo: Pesquisadores (PF), ICTs

O CNPq torna pública a Chamada CNPq/FNDCT nº 06/2026 - Universal, com o objetivo de apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico, tecnológico e a inovação do País, em qualquer área do conhecimento. O edital se divide em três faixas distintas para grupos de pesquisa, classificadas pelo perfil do pesquisador líder e seu vínculo com a instituição executora, bem como o tempo de titulação de doutorado. A Faixa A é direcionada a pesquisadores com doutorado recente e sem vínculo estatutário/celetista, permitindo um orçamento de até R$ 243.520,00 por proposta. A Faixa B abrange pesquisadores com doutorado recente e vínculo estatutário/celetista, com um limite de R$ 200.000,00 por proposta. Por fim, a Faixa C é destinada a pesquisadores consolidados (doutorado anterior a dezembro de 2015) com vínculo estatutário/celetista, liderando equipes maiores e com um teto de R$ 250.000,00 por proposta. O montante global do edital é de R$ 300.000.000,00, com diretrizes específicas para alocação regional dos recursos.

O que é financiado

Quem pode se candidatar

O que você precisa entregar

Como será avaliado

Exigência de contrapartida: Despesas de rotina (contas de luz, água, telefone) e obras civis (exceto instalações e adaptações justificadas) são consideradas contrapartida obrigatória da instituição executora.

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Texto do edital

Chamada: Chamada CNPq/FNDCT nº 06/2026 – UNIVERSAL

Descrição:
O CNPq torna pública a Chamada CNPq/FNDCT n° 06/2026 - Universal, que tem por objeto apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, em qualquer área do conhecimento.

Inscrições: 17/06/2026 a 03/08/2026

--- Conteúdo integral do Edital ---
                 
 
 
 
 
 
1 
 
Chamada CNPq/FNDCT nº 06/2026  
– UNIVERSAL 
 
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna pública a presente 
Chamada e convida os interessados a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos.  
 
1 Objeto 
1.1 Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento 
científico e tecnológico e a inovação do País, em qualquer área do conhecimento. 
1.2 As propostas deverão ser inseridas em uma das seguintes faixas: 
 
1.2.1 Faixa A: Grupos de pesquisa liderados por pesquisadores/as com doutorado recente e sem 
vínculo estatutário ou celetista com a instituição executora do projeto 
1.2.1.1 Faixa destinada a equipes de pesquisa que possuam, dentre seus membros, no mínimo 3 
(três) doutores, sendo um deles o proponente/coordenador do projeto.  
1.2.1.2 Para concorrer à Faixa A, o proponente/coordenador do projeto deverá cumprir as seguintes 
condições: 
a) ter concluído o doutorado entre janeiro de 2016 e a data de submissão da proposta.  
b) não ser beneficiário de Bolsa de Produtividade em Pesquisa ou de Produtividade em 
Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora do CNPq ou de Fundações Estaduais de Amparo 
à Pesquisa – FAPs; 
c) ter vínculo formal com a instituição executora do projeto, exceto vínculo empregatício de natureza 
estatutária ou celetista; 
1.2.1.2.1 A vinculação com instituição executora deverá ser formalizada por meio de documento 
oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto 
para o desenvolvimento da atividade de pesquisa, documento que deverá ficar em poder do 
proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 
1.2.1.2.2 O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes, no campo Atuação Profissional. 
1.2.1.3 As propostas a serem apresentadas à Faixa A deverão possuir as seguintes características:  
a) ter vigência inicial máxima de 24 (vinte e quatro) meses; 
b) solicitar orçamento de até R$ 243.520,00 (duzentos e quarenta e três mil e quinhentos e vinte 
reais), observados os seguintes limites:  
i) até R$ 100.000,00 (cem mil reais) em despesas com custeio, capital e/ou no máximo 1 (uma) bolsa, 
que pode ser na modalidade Iniciação Científica – IC ou Iniciação Tecnológica e Industrial - ITI ou 
Apoio Técnico - AT;   
ii) além do valor definido no item acima, o coordenador do projeto poderá solicitar exclusivamente 
para si uma bolsa de Pós-Doutorado Júnior – PDJ (caso tenha concluído o doutorado há, no máximo, 
7 anos no momento de implementação da bolsa) ou de Pós-Doutorado Sênior – PDS (caso tenha 
concluído o doutorado em período superior a 8 anos e menor ou igual a 10 anos no momento de 

                 
 
 
 
 
 
2 
 
implementação da bolsa), observadas as demais regras de cada uma das modalidades dispostas na 
RN 028/2015. 
1.2.1.3.1 O valor a ser solicitado para a bolsa PDJ corresponderá a, no máximo, 24 (vinte e quatro) 
mensalidades, acrescidas da taxa de bancada, totalizando até R$ 136.320,00 (cento e trinta e seis 
mil, trezentos e vinte reais); no caso da bolsa PDS, poderá totalizar até R$ 143.520,00 (cento e 
quarenta e três mil e quinhentos e vinte reais), equivalente a no máximo 24 (vinte e quatro) 
mensalidades de bolsa, somadas à taxa de bancada. 
Modalidade 
Custeio, capital 
e/ou 1 bolsa IC ou 
ITI ou AT 
Valor da Bolsa PDJ ou 
PDS (24 meses) 
Valor máximo a ser 
solicitado 
Sem bolsa PDJ/PDS R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$ 100.000,00 
Com bolsa PDJ R$ 100.000,00 R$ 136.320,00 R$ 236.320,00 
Com bolsa PDS R$ 100.000,00 R$ 143.520,00 R$ 243.520,00 
 
1.2.2 Faixa B: Grupos de pesquisa liderados por pesquisadores/as com doutorado recente e com 
vínculo celetista ou estatutário com a instituição executora do projeto 
1.2.2.1 Faixa destinada a equipes de pesquisa que possuam, dentre seus membros, no mínimo 3 
(três) doutores, sendo um deles o proponente/coordenador do projeto.  
1.2.2.2 Para concorrer à Faixa B, o proponente/coordenador do projeto deverá cumprir as seguintes 
condições: 
a) ter concluído o doutorado entre janeiro de 2016 e a data de submissão da proposta;  
b) possuir vínculo empregatício de natureza estatutária ou celetista com a instituição executora do 
projeto. 
1.2.2.3 O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes, no campo Atuação Profissional. 
1.2.2.4 Nesta faixa, o proponente/coordenador poderá ou não ser beneficiário de bolsa de 
Produtividade em Pesquisa ou de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão 
Inovadora do CNPq ou de FAPs. 
1.2.2.5 As propostas a serem apresentadas à Faixa B deverão possuir as seguintes características:  
a) ter vigência inicial limitada a 36 (trinta e seis) meses.  
b) apresentar orçamento limitado a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em despesas com custeio, 
capital e/ou no máximo 1 (uma) bolsa, que pode ser na modalidade IC ou ITI ou AT.  
1.2.2.6 Nesta faixa o proponente/coordenador do projeto não pode atribuir nenhuma modalidade 
de bolsa a si. 
  

                 
 
 
 
 
 
3 
 
1.2.3 Faixa C: Grupos de pesquisa liderados por pesquisadores consolidados com vínculo celetista 
ou estatutário com a instituição executora do projeto  
1.2.3.1 Faixa destinada a equipes de pesquisa que possuam, dentre seus membros, no mínimo 5 
(cinco) doutores, de ao menos 2 (duas) Instituições de Ciência e Tecnologia – ICT nacionais distintas, 
sendo um deles o coordenador do projeto.  
1.2.3.2 Para concorrer à Faixa C, o proponente/coordenador do projeto deverá cumprir as seguintes 
condições: 
a) ter concluído o doutorado até dezembro de 2015, inclusive.  
b) possuir vínculo empregatício estatutário ou celetista com a instituição executora do projeto. 
1.2.3.3 O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes, no campo Atuação Profissional. 
1.2.3.4 Nesta faixa, o proponente/coordenador poderá ou não ser beneficiário de bolsa de 
Produtividade em Pesquisa ou de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão 
Inovadora do CNPq ou de FAPs. 
1.2.3.5 As propostas a serem apresentadas à Faixa C deverão possuir as seguintes características:  
a) apresentar orçamento limitado a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) em despesas 
com custeio, capital e/ou no máximo 1 (uma) bolsa, que pode ser na modalidade IC ou ITI ou AT;  
b) ter vigência inicial limitada a 36 (trinta e seis) meses.  
1.2.3.6 Nesta faixa o proponente/coordenador do projeto não pode atribuir nenhuma modalidade 
de bolsa a si.  
 
2 – Cronograma 
Fases Data 
Lançamento da Chamada 17/06/2026 
Prazo para impugnação da Chamada 29/06/2026 
Data limite para submissão 03/08/2026 
Período de Julgamento 14/09 a 09/10/2026 
Divulgação do resultado preliminar 03/11/2026 
Prazo final para recurso 13/11/2026 
Divulgação da decisão final 04/12/2026 
 
3 Critérios de Elegibilidade 
3.1 Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios e a ausência de qualquer um deles 
resultará no indeferimento da proposta. 

                 
 
 
 
 
 
4 
 
3.2 Quanto ao Proponente: 
3.2.1 O responsável pela apresentação da proposta – referido de agora em diante como 
“proponente” – deverá, obrigatoriamente: 
a) cumprir os requisitos exigidos no subitem 1.2 para a Faixa à qual concorrerá;    
b) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da 
proposta; 
c) possuir o título de Doutor; 
d) ser o coordenador do projeto; 
e) em caso de aprovação, solicitar, até 30 (trinta) dias antes da assinatura do Termo de Outorga, o 
encerramento de projetos vigentes de Chamadas Universais anteriores dos…