Portaria FAPEMIG PRE n° 021/2024 - Cadastramento das Fundações de Apoio
Agência: FAPEMIG · Edital nº 021/2024
Prazo de submissão: Sem prazo definido
Financiamento por projeto: Não especificado · Financiamento total do edital: Não especificado
Áreas de atuação: Todas as áreas
Público-alvo: Empresas
Esta portaria tem como objetivo regulamentar o cadastramento e recadastramento de Fundações de Apoio (FA) no âmbito da FAPEMIG. Tais fundações são habilitadas para atuar na gestão administrativa, operacional e financeira de projetos que recebem apoio da FAPEMIG. O processo de cadastramento é contínuo, com validade de quatro anos, e é importante notar que a aprovação não garante automaticamente uma parceria com a FAPEMIG. As Fundações de Apoio interessadas devem ser entidades sem fins lucrativos, regidas pelo Código Civil e sujeitas à fiscalização do Ministério Público. A solicitação de cadastramento ou recadastramento pode ser realizada através do canal 'Fale Conosco' ou pelo Sistema de Gestão Integrada (SGI) da FAPEMIG, e a análise é conduzida em etapa única pela equipe técnica da FAPEMIG.
Quem pode se candidatar
- Fundações de Apoio (FA) interessadas em atuar na gestão de projetos financiados pela FAPEMIG
- Fundação de direito privado sem fins lucrativos, regida pelo Código Civil
- Credenciada como fundação de apoio junto ao MEC/MCTI ou à SEDE/MG
- Cadastrada no CAGEC com Certificado de Registro Cadastral (CRC) válido
- Balanço patrimonial aprovado e comprovação de prestação de contas de pelo menos 5 projetos de CT&I nos últimos 10 anos
- Possuir sistema informatizado via web para gestão de projetos
- Dispor de setor de atendimento para interlocução com a FAPEMIG
- Para Nível II (gestão com importações): Habilitação ativa no Radar Siscomex, Equipe técnica especializada em importações, Atestado de capacidade técnica com pelo menos 5 projetos nos últimos 2 anos
O que você precisa entregar
- Certidões jurídicas, fiscais e trabalhistas
- Registro como fundação de apoio (MEC/MCTI ou SEDE/MG)
- Balanço patrimonial e prestação de contas de projetos anteriores
- Declarações formais (Anexos I a VI)
- Comprovação de sistema informatizado para gestão de projetos
- Para nível II: habilitação no Radar Siscomex e equipe técnica especializada
Como será avaliado
- Habilitação jurídica: Regularidade fiscal, trabalhista e jurídica
- Habilitação jurídica: Documentação comprobatória exigida pela portaria
- Habilitação técnica: Capacidade operacional da FA
- Habilitação técnica: Relação formal com ICTMGs apoiadas
- Habilitação técnica: Sistema de gestão compatível com o SGI da FAPEMIG
- Habilitação técnica: Histórico de prestação de contas e execução de projetos
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Texto do edital
Título: Portaria FAPEMIG PRE n° 021/2024 - Cadastramento das Fundações de Apoio Número: 021/2024 Status: aberta Tipo de fluxo: continuo Período de submissão: início 2024-07-05 08:00:00, fim ? Divulgação do resultado: Avaliação Contínua Descrição: Regulamentar o cadastramento e recadastramento de Fundações de Apoio (FA) no âmbito da FAPEMIG, para que possam atuar na gestão administrativa, operacional e financeira de projetos apoiados pela fundação. 📌 Principais Pontos - O cadastramento é válido por 4 anos e não garante parceria automática com a FAPEMIG. - As Fundações devem ser sem fins lucrativos, regidas pelo Código Civil e sujeitas à fiscalização do Ministério Público. - A solicitação é feita via Fale Conosco ou Sistema de Gestão Integrada (SGI) da FAPEMIG. - A análise é feita em etapa única, dispensando comissão multidisciplinar. Quem pode participar: As Fundações de Apoio (FA) interessadas em atuar na gestão de projetos financiados pela FAPEMIG devem atender aos seguintes requisitos: - Ser fundação de direito privado sem fins lucrativos, regida pelo Código Civil. - Estar credenciada como fundação de apoio junto ao MEC/MCTI ou à SEDE/MG, conforme o tipo de ICTMG apoiada. - Estar cadastrada no CAGEC com Certificado de Registro Cadastral (CRC) válido. - Ter balanço patrimonial aprovado e comprovação de prestação de contas de pelo menos 5 projetos de CT&I nos últimos 10 anos. - Possuir sistema informatizado via web para gestão de projetos. - Dispor de setor de atendimento (como Escritório de Projetos ou Fale Conosco) para interlocução com a FAPEMIG. - Para o Nível II (gestão com importações), é necessário: - Habilitação ativa no Radar Siscomex - Equipe técnica especializada em importações - Atestado de capacidade técnica com pelo menos 5 projetos nos últimos 2 anos Requisitos de submissão: Documentos Exigidos - Certidões jurídicas, fiscais e trabalhistas - Registro como fundação de apoio (MEC/MCTI ou SEDE/MG) - Balanço patrimonial e prestação de contas de projetos anteriores - Declarações formais (Anexos I a VI) - Comprovação de sistema informatizado para gestão de projetos - Para nível II: habilitação no Radar Siscomex e equipe técnica especializada Critérios de avaliação: A análise do pedido de cadastramento ou recadastramento será feita em etapa única, pela equipe técnica da FAPEMIG, com base em: - Habilitação jurídica: - Regularidade fiscal, trabalhista e jurídica - Documentação comprobatória exigida pela portaria - Habilitação técnica: - Capacidade operacional da FA - Relação formal com ICTMGs apoiadas - Sistema de gestão compatível com o SGI da FAPEMIG - Histórico de prestação de contas e execução de projetos Público-alvo: Governo, ICT Linhas de fomento: Capacitação de Pessoas Cronograma - Submissão: 05/07/2024 Parcerias estratégicas: Parcerias Nacionais Plataforma de submissão: Everest (https://everest.fapemig.br)