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Portaria FAPEMIG PRE n° 021/2024 - Cadastramento das Fundações de Apoio

Agência: FAPEMIG · Edital nº 021/2024

Prazo de submissão: Sem prazo definido

Financiamento por projeto: Não especificado · Financiamento total do edital: Não especificado

Áreas de atuação: Todas as áreas

Público-alvo: Empresas

Esta portaria tem como objetivo regulamentar o cadastramento e recadastramento de Fundações de Apoio (FA) no âmbito da FAPEMIG. Tais fundações são habilitadas para atuar na gestão administrativa, operacional e financeira de projetos que recebem apoio da FAPEMIG. O processo de cadastramento é contínuo, com validade de quatro anos, e é importante notar que a aprovação não garante automaticamente uma parceria com a FAPEMIG. As Fundações de Apoio interessadas devem ser entidades sem fins lucrativos, regidas pelo Código Civil e sujeitas à fiscalização do Ministério Público. A solicitação de cadastramento ou recadastramento pode ser realizada através do canal 'Fale Conosco' ou pelo Sistema de Gestão Integrada (SGI) da FAPEMIG, e a análise é conduzida em etapa única pela equipe técnica da FAPEMIG.

Quem pode se candidatar

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Como será avaliado

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Texto do edital

Título: Portaria FAPEMIG PRE n° 021/2024 - Cadastramento das Fundações de Apoio
Número: 021/2024
Status: aberta
Tipo de fluxo: continuo
Período de submissão: início 2024-07-05 08:00:00, fim ?
Divulgação do resultado: Avaliação Contínua
Descrição: Regulamentar o cadastramento e recadastramento de Fundações de Apoio (FA) no âmbito da FAPEMIG, para que possam atuar na gestão administrativa, operacional e financeira de projetos apoiados pela fundação.

📌 Principais Pontos
- O cadastramento é válido por 4 anos e não garante parceria automática com a FAPEMIG.
- As Fundações devem ser sem fins lucrativos, regidas pelo Código Civil e sujeitas à fiscalização do Ministério Público.
- A solicitação é feita via Fale Conosco ou Sistema de Gestão Integrada (SGI) da FAPEMIG.
- A análise é feita em etapa única, dispensando comissão multidisciplinar.
Quem pode participar: As Fundações de Apoio (FA) interessadas em atuar na gestão de projetos financiados pela FAPEMIG devem atender aos seguintes requisitos:
- Ser fundação de direito privado sem fins lucrativos, regida pelo Código Civil.
- Estar credenciada como fundação de apoio junto ao MEC/MCTI ou à SEDE/MG, conforme o tipo de ICTMG apoiada.
- Estar cadastrada no CAGEC com Certificado de Registro Cadastral (CRC) válido.
- Ter balanço patrimonial aprovado e comprovação de prestação de contas de pelo menos 5 projetos de CT&I nos últimos 10 anos.
- Possuir sistema informatizado via web para gestão de projetos.
- Dispor de setor de atendimento (como Escritório de Projetos ou Fale Conosco) para interlocução com a FAPEMIG.
- Para o Nível II (gestão com importações), é necessário:
- Habilitação ativa no Radar Siscomex
- Equipe técnica especializada em importações
- Atestado de capacidade técnica com pelo menos 5 projetos nos últimos 2 anos
Requisitos de submissão: Documentos Exigidos
- Certidões jurídicas, fiscais e trabalhistas
- Registro como fundação de apoio (MEC/MCTI ou SEDE/MG)
- Balanço patrimonial e prestação de contas de projetos anteriores
- Declarações formais (Anexos I a VI)
- Comprovação de sistema informatizado para gestão de projetos
- Para nível II: habilitação no Radar Siscomex e equipe técnica especializada
Critérios de avaliação: A análise do pedido de cadastramento ou recadastramento será feita em etapa única, pela equipe técnica da FAPEMIG, com base em:
- Habilitação jurídica:
- Regularidade fiscal, trabalhista e jurídica
- Documentação comprobatória exigida pela portaria
- Habilitação técnica:
- Capacidade operacional da FA
- Relação formal com ICTMGs apoiadas
- Sistema de gestão compatível com o SGI da FAPEMIG
- Histórico de prestação de contas e execução de projetos
Público-alvo: Governo, ICT
Linhas de fomento: Capacitação de Pessoas
Cronograma - Submissão: 05/07/2024
Parcerias estratégicas: Parcerias Nacionais
Plataforma de submissão: Everest (https://everest.fapemig.br)