Portaria FAPEMIG PRE n° 020/2024 - Cadastramento de Instituições
Agência: FAPEMIG · Edital nº 020/2024
Prazo de submissão: Sem prazo definido
Financiamento por projeto: Não especificado · Financiamento total do edital: Não especificado
Áreas de atuação: Todas as áreas
Público-alvo: Empresas, ICTs
Esta portaria estabelece as normas para o cadastramento de instituições, com sede ou filial em Minas Gerais, interessadas em celebrar instrumentos jurídicos com a FAPEMIG para o desenvolvimento de programas e projetos apoiados pela fundação. O processo oferece um pré-cadastro simplificado, que permite a submissão de propostas às chamadas da FAPEMIG sem a necessidade de apresentação imediata de toda a documentação jurídica, fiscal e trabalhista. O cadastro completo, com a verificação de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, será exigido apenas após a aprovação da proposta, para viabilizar a celebração do instrumento jurídico e o recebimento de recursos. Os prazos de deferimento são de até 2 dias úteis para o pré-cadastro e até 5 dias úteis para o cadastro completo, desde que a documentação esteja correta.
Quem pode se candidatar
- Instituições públicas e privadas sem fins lucrativos (com Certificado de Regularidade Cadastral - CRC do CAGEC)
- Empresas privadas com fins lucrativos (com CRC do CAGEF)
- Instituições públicas estaduais (com documentos constitutivos, CNPJ, comprovantes de endereço e nomeação do representante legal)
- Instituições estrangeiras (com documento equivalente ao CNPJ ou ato constitutivo do país de origem)
- Ambiente de Inovação
- Governo
O que você precisa entregar
- Para pré-cadastro: CNPJ e dados básicos da instituição.
- Para instituições públicas e privadas sem fins lucrativos: Certificado de Regularidade Cadastral (CRC) do CAGEC.
- Para empresas privadas com fins lucrativos: Certificado de Regularidade Cadastral (CRC) do CAGEF.
- Para instituições públicas estaduais: documentos constitutivos, CNPJ, comprovantes de endereço e nomeação do representante legal.
- Para instituições estrangeiras: documento equivalente ao CNPJ ou ato constitutivo do país de origem.
- Para cadastro completo: verificação de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista e análise dos documentos conforme o tipo da instituição.
Como será avaliado
- Pré-cadastro (para submissão de propostas): Requer apenas o CNPJ e dados básicos da instituição. Prazo de deferimento: até 2 dias úteis.
- Cadastro completo (após aprovação da proposta): Verificação de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista e análise dos documentos conforme o tipo da instituição. Prazo de deferimento: até 5 dias úteis.
- Documentação analisada pela equipe técnica da FAPEMIG, com parecer para decisão final da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças.
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Texto do edital
Título: Portaria FAPEMIG PRE n° 020/2024 - Cadastramento de Instituições Número: 020/2024 Status: aberta Tipo de fluxo: continuo Período de submissão: início 2024-07-05 08:00:00, fim ? Divulgação do resultado: Avaliação Contínua Descrição: Estabelecer normas para o cadastramento de instituições com sede ou filial em Minas Gerais que desejam celebrar instrumentos jurídicos com a FAPEMIG para desenvolver programas e projetos apoiados pela fundação. 🧾 Principais Pontos - Pré-cadastro simplificado: permite que instituições submetam propostas às chamadas da FAPEMIG sem precisar apresentar toda a documentação jurídica, fiscal e trabalhista inicialmente. - O cadastro completo será exigido apenas se a proposta for aprovada, para viabilizar a celebração do instrumento jurídico. - O processo pode ser feito via Fale Conosco ou pelo Sistema de Gestão Integrada (SGI) da FAPEMIG. - O prazo de deferimento do pré-cadastro é de até 2 dias úteis, e do cadastro completo, até 5 dias úteis, desde que a documentação esteja correta. Requisitos de submissão: - Instituições públicas e privadas sem fins lucrativos: Certificado de Regularidade Cadastral (CRC) do CAGEC. - Empresas privadas com fins lucrativos: CRC do CAGEF. - Instituições públicas estaduais: documentos constitutivos, CNPJ, comprovantes de endereço e nomeação do representante legal. - Instituições estrangeiras: documento equivalente ao CNPJ ou ato constitutivo do país de origem. Critérios de avaliação: A avaliação ocorre em duas etapas: - Pré-cadastro (para submissão de propostas): - Requer apenas o CNPJ e dados básicos da instituição - Prazo de deferimento: até 2 dias úteis - Permite acesso ao sistema Everest e submissão de propostas - Cadastro completo (após aprovação da proposta): - Verificação de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista - Análise dos documentos conforme o tipo da instituição - Prazo de deferimento: até 5 dias úteis - Necessário para celebrar instrumentos jurídicos e receber recursos A documentação é analisada pela equipe técnica da FAPEMIG, que emite parecer para decisão final da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças. Público-alvo: Ambiente de Inovação, Empresas, Governo, ICT Linhas de fomento: Capacitação de Pessoas Cronograma - Inícios dos cadastramentos: 05/07/2024 Parcerias estratégicas: Parcerias Estaduais, Parcerias Nacionais Plataforma de submissão: Everest (https://everest.fapemig.br)