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Chamada CNPq/MCTI nº 25/2026 - Endometriose e Saúde Menstrual

Agência: CNPq · Edital nº 25-2026

Prazo de submissão: 13/08/2026

Financiamento por projeto: R$ 10.000.000,00 · Financiamento total do edital: R$ 50.000.000,00

Áreas de atuação: Ciências da Saúde

Público-alvo: Pesquisadores (PF), ICTs

O CNPq, com financiamento do MCTI, torna pública a Chamada nº 25/2026, destinada a apoiar a pesquisa científica e o desenvolvimento de tecnologias e produtos inovadores para o enfrentamento da endometriose e a promoção da saúde menstrual, priorizando soluções aplicáveis no contexto do Sistema Único de Saúde (SUS). O montante global disponível é de R$ 50 milhões, distribuído entre cinco linhas temáticas: Causa e Prevenção, Diagnóstico, Tratamento, Biorepositório e Impacto Social, cada uma com faixas de financiamento próprias (de R$ 500 mil a R$ 10 milhões por proposta, conforme a linha). O proponente deve possuir título de doutor, currículo Lattes atualizado, ser o coordenador do projeto e ter vínculo formal com a instituição de execução — que deve ser uma ICT, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq. Cada proponente pode submeter apenas uma proposta, vinculada a uma única linha temática, com prazo máximo de execução de 36 meses (prorrogável por até mais 12 meses). O julgamento ocorre em duas fases eliminatórias: mérito técnico-científico (originalidade, adequação metodológica e orçamentária, viabilidade da instituição executora e experiência da equipe, com nota de corte de 7,5 para avançar) e relevância social (impacto e aplicabilidade ao SUS, alinhamento a políticas públicas, maturidade tecnológica, articulação com o SUS, natureza multicêntrica e diversidade regional da equipe). O prazo de submissão das propostas vai até 12/08/2026.

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Texto do edital

Chamada: Chamada CNPq/MCTI nº 25/2026 - Endometriose e Saúde Menstrual

Descrição:
O CNPq torna pública a Chamada CNPq/MCTI nº 25/2026 - Endometriose e Saúde Menstrual
, que tem por objeto o apoio à pesquisa científica e ao desenvolvimento de tecnologias e produtos inovadores para o enfrentamento da endometriose e promoção da saúde menstrual, com foco em soluções aplicáveis no contexto do Sistema Único de Saúde (SUS) e alinhadas às diretrizes da Estratégia Nacional de CT&I 2023–2030.
Chamada
Anexo I - Modelo de Projeto (Word)
Anexo I - Modelo de Projeto (PDF)
INSCRIÇÕES:
10/07/2026
a
12/08/2026

--- Conteúdo integral do Edital ---
 
Chamada CNPq/MCTI nº 25/2026 - Endometriose e 
Saúde Menstrual 
Com financiamento do Ministério da Ciência Tecnologia e Inovação (MCTI), o Conselho 
Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna pública a presente 
Chamada e convida os interessados a apresentarem propostas nos termos aqui 
estabelecidos. 
 
1 – Objeto 
Apoio à pesquisa científica e ao desenvolvimento de tecnologias e produtos inovadores 
para o enfrentamento da endometriose e promoção da saúde menstrual, com foco em 
soluções aplicáveis no contexto do Sistema Único de Saúde (SUS) e alinhadas às 
diretrizes da Estratégia Nacional de CT&I 2023–2030. 
1.1 – É objetivo desta chamada contratar propostas que visem o avanço: 
a) Do conhecimento na causa, prevenção e tratamento da endometriose, que 
subsidiem o desenvolvimento de intervenções eficazes, indo além do tratamento 
sintomático e promovendo uma prevenção real e sustentável; 
b) No desenvolvimento de métodos diagnósticos precoces, precisos minimamente 
invasivos e acessíveis pelo Sistema único de Saúde (SUS); 
c) No desenvolvimento de terapias personalizadas e menos invasivas para o controle 
dos sintomas, retardo ou interrupção da progressão da doença; 
d) Na disponibilização de infraestruturas estratégicas para pesquisa, e  
e)  Na compreensão e mitigação dos impactos sociais, econômicos e psicossociais e 
da dor pélvica crônica. 
1.2 - Os projetos deverão incluir propostas de avaliação contemplando algumas das linhas 
temáticas listadas abaixo: 
a) Linha 1 - CAUSA E PREVENÇÃO: Pesquisas voltadas à elucidação da gênese da 
endometriose e da dor pélvica crônica, com foco na identificação e validação de 
biomarcadores genéticos, epigenéticos, imunológicos e clínicos, integrando estudos de 
coorte e análises ômicas para compreender mecanismos etiológicos, fortalecer a saúde 
menstrual e orientar estratégias de prevenção baseadas em evidências científicas 
aplicáveis ao SUS. 
b) Linha 2 - DIAGNÓSTICO: novas ferramentas de diagnóstico de endometriose, 
priorizando métodos diagnósticos precoces, precisos, minimamente invasivos e acessíveis 
que poderiam ser utilizados no Sistema Único de Saúde (SUS); 
c) Linha 3: TRATAMENTO: Projetos de pesquisa e de avaliação de terapias 
farmacológicas, cirúrgicas e integrativas, seguras e custo-efetivas, voltadas a retardar ou 
interromper a progressão da endometriose e da dor pélvica crônica, aprimorando a saúde 
menstrual, com vistas a promover cuidado multidisciplinar e incorporação das melhores 
evidências científicas às políticas públicas de saúde. Serão apoiadas propostas que 
envolvam estudos pré-clínicos e/ou ensaios clínicos de fase I e/ou II, com vistas à geração 
de evidências de segurança e/ou eficácia que subsidiem processos de aprovação 
regulatória. 

 
d) Linha 4 - BIOREPOSITÓRIO: Criação e manutenção de infraestruturas para coleção de 
material biológico e dados associados, com vistas a apoiar os projetos de pesquisa 
selecionados nesta chamada pública, com foco no suprimento temporário para as 
necessidades da pesquisa. 
e) Linha 5 - IMPACTO SOCIAL: Estudos e iniciativas voltados à análise, compreensão e 
mitigação dos impactos sociais, econômicos e psicossociais da endometriose e da dor 
pélvica crônica sobre meninas e mulheres, incluindo acolhimento e absenteísmo escolar e 
laboral, desigualdades regionais, étnico-raciais, de classe social e barreiras de acesso ao 
diagnóstico e tratamento. Essa linha temática visa ampliar o conhecimento sobre a doença, 
identificar seus impactos na vida das mulheres e na sociedade, reduzir o estigma e 
promover a equidade de gênero, étnico-racial, a saúde e dignidade menstrual e gerar 
subsídios para a elaboração de políticas públicas que promovam a melhora da qualidade 
de vida das pessoas afetadas. 
 
2 – Cronograma 
 
FASES DATA 
Lançamento da Chamada no Diário Oficial da União e na página do CNPq 10/07/2026 
Prazo para impugnação da Chamada 23/07/2026 
Data limite para submissão das propostas 12/08/2026 
Período de Julgamento pelo Comitê de Mérito Científico 08/09/2026 a 
11/09/2026 
Divulgação do resultado preliminar da 1ª Fase da Chamada no Diário 
Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq na internet 18/09/2026 
Prazo final para interposição de recurso administrativo relativo a 1ª Fase 30/09/2026 
Divulgação da decisão do resultado da 1ª Fase no Diário Oficial da União, 
por extrato, e na página do CNPq na internet 20/10/2026 
Período de Julgamento pelo Comitê de Relevância Social 21/10/2026 a 
23/10/2026 
Divulgação do resultado preliminar da 2ª Fase da Chamada no Diário 
Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq na internet 03/11/2026 
Prazo final para interposição de recurso administrativo relativo a 2ª Fase 13/11/2026 
Divulgação da decisão do resultado da 2ª Fase no Diário Oficial da União, 
por extrato, e na página do CNPq na internet 
02/12/2026 
 
 
3 – Critérios de Elegibilidade 
3.1 – Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios e a ausência de 
qualquer um deles resultará no indeferimento da proposta. 

 
3.2 – Quanto ao Proponente: 
3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente:  
a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para 
submissão da proposta; 
b) possuir o título de Doutor; 
c) ser o coordenador do projeto; 
d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 
3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente 
entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 
3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar 
caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o 
proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de 
pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, e poderá ser 
solicitado pelo CNPq a qualquer tempo. 
3.2.1.3 - No caso de proponente aposentado, este deverá possuir anuência da instituição 
executora para condução do projeto em suas dependências. A anuência da instituição 
deverá permanecer em poder do proponente, e poderá ser solicitada pelo CNPq a qualquer 
tempo. 
3.2.1.4 - Informar o vínculo institucional no Currículo Lattes do proponente, 
obrigatoriamente nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. 
Não será aceito o vínculo informado em outros campos do Currículo Lattes, do formulário 
ou da proposta. 
3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os 
devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a 
Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento.  
3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as 
providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 
 
3.3 - Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 
3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de 
Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação 
(ICT), empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. 
3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou 
entidade da…