Chamamento Público CNPq/FNDCT/MCTI Nº 01/2026 Para Participação no Programa de Apoio à Popularização da Ciência nas Unidades da Federação
Agência: CNPq · Edital nº 01-2026
Prazo de submissão: 18/08/2026
Financiamento por projeto: Não especificado · Financiamento total do edital: R$ 300.000.000,00
Áreas de atuação: Comunicação, Educação
O CNPq e o MCTI convidam as fundações estaduais de amparo à pesquisa (FAPs) a apresentarem propostas estaduais e do Distrito Federal para apoio a projetos de popularização da ciência, com o objetivo de criar, fortalecer e expandir iniciativas de popularização da ciência nos estados, articular ações em nível nacional com garantia de capilaridade, e permitir que cada UF defina prioridades temáticas alinhadas às diretrizes nacionais. Os recursos, aportados pelo CNPq via FNDCT, totalizam R$ 300.000.000,00, distribuídos entre os estados por uma fórmula que combina uma parcela igualitária (~R$ 5.555.555,00 por UF), uma parcela proporcional ao número de municípios e à população, e uma reserva de 5% para os estados da Amazônia Legal. Os recursos devem ser aplicados em cinco eixos prioritários (iniciativas estruturantes, educação e ciência, centros e museus de ciência, comunicação pública da ciência e ações definidas pelos estados), respeitando percentuais mínimos por eixo. É exigida contrapartida financeira estadual, com percentuais mínimos que variam de 3% (Amazônia Legal) a 10% (Sudeste). Cada proposta deve ser apresentada pela FAP, preferencialmente em parceria com a secretaria estadual de ciência e tecnologia, via formulário eletrônico específico, sendo aprovada apenas uma proposta por UF. O cronograma prevê recebimento de propostas até 17/08/2026, resultado preliminar em 10/09/2026 e resultado final em 30/10/2026.
O que é financiado
- Eixo 3.1 – Iniciativas estruturantes e/ou inovadoras em popularização da ciência
- Eixo 3.2 – Projetos de educação e ciência (bolsas, clubes de ciências)
- Eixo 3.3 – Centros e Museus de Ciências
- Eixo 3.4 – Comunicação pública da ciência
- Eixo 3.5 – Ações de popularização científica definidas pelos estados/DF
Quem pode se candidatar
- Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (FAPs)
- Secretarias estaduais de Ciência e Tecnologia (em parceria com a FAP)
O que você precisa entregar
- Formulário de Proposta (Anexo II)
- Cartas de anuência dos dirigentes máximos da FAP e da instituição parceira (Anexo III, formato .pdf)
Como será avaliado
- Elegibilidade das instituições proponentes
- Atendimento ao aporte da contrapartida mínima estadual
Exigência de contrapartida: Contrapartida financeira estadual obrigatória, com percentuais mínimos de 3% (estados da Amazônia Legal), 5% (Nordeste e Centro-Oeste), 7,5% (Sul) e 10% (Sudeste) do valor do convênio.
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Texto do edital
Chamada: Chamamento Público CNPq/FNDCT/MCTI Nº 01/2026 Para Participação no Programa de Apoio à Popularização da Ciência nas Unidades da Federação Descrição: O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI convidam as fundações estaduais de amparo à pesquisa – FAPs a apresentarem propostas estaduais e do Distrito Federal para apoio a projetos de popularização da ciência, apresentadas por FAPs, visando o desenvolvimento científico, tecnológico e a inovação no País, com os seguintes objetivos: a) Criar, fortalecer e expandir iniciativas, atividades e equipamentos de popularização da ciência nos estados e no Distrito Federal, conforme Eixos de Atuação definidos no item 3; b) Articular as ações de popularização da ciência em todo o território nacional, com garantia de capilaridade e interiorização, utilizando recursos federais e contrapartidas estaduais; c) Atender as peculiaridades e especificidades de cada Unidade Federativa brasileira, permitindo que estados definam suas prioridades temáticas e territoriais, ao mesmo tempo que mantêm coerência com diretrizes nacionais sobre popularização da ciência. --- Conteúdo integral do Edital --- 1 CHAMAMENTO PÚBLICO CNPq/FNDCT/MCTI nº 01/2026 PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DE APOIO À POPULARIZAÇÃO DA CIÊNCIA NAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI convidam as fundações estaduais de amparo à pesquisa – FAPs a apresentarem propostas nos termos estabelecidos abaixo. 1 OBJETO Seleção de propostas estaduais e do Distrito Federal para apoio a projetos de popularização da ciência, apresentadas por FAPs, visando o desenvolvimento científico, tecnológico e a inovação no País. 2 OBJETIVOS: a) Criar, fortalecer e expandir iniciativas, atividades e equipamentos de popularização da ciência nos estados e no Distrito Federal, conforme Eixos de Atuação definidos no item 3; b) Articular as ações de popularização da ciência em todo o território nacional, com garantia de capilaridade e interiorização, utilizando recursos federais e contrapartidas estaduais; c) Atender as peculiaridades e especificidades de cada Unidade Federativa brasileira, permitindo que estados definam suas prioridades temáticas e territoriais, ao mesmo tempo que mantêm coerência com diretrizes nacionais sobre popularização da ciência. 3 EIXOS DE ATUAÇÃO As propostas deverão contemplar ações de popularização da ciência organizadas em eixos estratégicos, os quais definem as áreas prioritárias de investimento e orientam a distribuição dos recursos federais e das contrapartidas estaduais. 3.1 Iniciativas estruturantes e/ou inovadoras em popularização da ciência Fomento a ações e projetos permanentes, estruturantes ou inovadores que promovam o envolvimento de públicos diversos, estimulem a apropriação e o uso da ciência e tecnologia pela população em geral e incentivem a alfabetização e o letramento científicos e a percepção do papel da ciência como instrumento de desenvolvimento econômico e social. Inclui o apoio a eventos estaduais e municipais de popularização da ciência (tais como olimpíadas científicas, feiras de ciências e mostras científicas e eventos realizados durante a Semana Nacional de Ciência e Tecnologia), a iniciativas de ciência itinerante e ações de voltadas ao aumento do engajamento público com ciência. 3.2 Projetos de educação e ciência Promoção de ações de fortalecimento da educação científica na educação básica por meio da implementação, expansão e manutenção de clubes de ciências em escolas públicas, da concessão de bolsas para estudantes e professores envolvidos em projetos de popularização da ciência e de estímulo à formação de jovens cientistas. 3.3 Centros e Museus de Ciências Fomento à modernização e à expansão de equipamentos científico-culturais permanentes (como, por exemplo, museus, centros de ciências, planetários, jardins botânicos e zoológicos) e de ciência móvel, e fomento a atividades destinadas à ampliação do acesso público, à formação/capacitação de pessoal especializado e à melhoria da gestão institucional desses equipamentos. 3.4 Comunicação pública da ciência Apoio à estruturação de redes de comunicação pública envolvendo cientistas, jornalistas, comunicadores, divulgadores científicos, membros da comunidade e gestores públicos; apoio à 2 produção de conteúdo científico e às mídias que lhes deem suporte (em meio impresso, digital, audiovisual, em redes sociais); capacitação e qualificação de pessoal no âmbito das instituições de ciência e tecnologia (ICTs) para ampliar o alcance da comunicação pública em ciência e seu papel na promoção da integridade da informação. 3.5 Ações de popularização científica definidas pelos estados/DF Apoio a projetos e iniciativas que não se enquadrem estritamente nos eixos de 3.1 a 3.4, mas que possuam relevância estratégica para o sistema local de popularização da ciência, atendam às peculiaridades, vocações e especificidades de cada Unidade Federativa e estejam alinhadas aos objetivos deste Chamamento. 4 DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS ENTRE OS EIXOS PRIORITÁRIOS 4.1 Os recursos federais deverão ser aplicados conforme a seguinte proporção: a) No mínimo, 20% no Eixo 3.1. Iniciativas estruturantes e/ou inovadoras em popularização da ciência; b) No mínimo 20% no Eixo 3.2. Projetos de educação e ciência; c) No mínimo 30% no Eixo 3.3. Atividades em centros e museus de ciências; d) No mínimo 10% no Eixo 3.4. Comunicação pública da ciência; e) os 20% restantes e a integralidade dos valores da contrapartida poderão ser investidos no Eixo 3.5. Ações de popularização científica definidas pelos estados/DF. 5 CRONOGRAMA Fase Data Lançamento do Chamamento 2/7/2026 Data limite para impugnação do Chamamento 13/7/2026 Data limite para recebimento das propostas 17/8/2026 Divulgação do resultado preliminar 10/9/2026 Prazo final para os recursos administrativos 20/9/2026 Divulgação do resultado final 30/10/2026 6 RECURSOS FINANCEIROS 6.1 O CNPq, via Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), aportará R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), a serem liberados em pelo menos 3 (três) parcelas, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq e na forma pactuada no referido ajuste. 6.2 Aproximadamente 50% dos recursos federais serão reservados para serem distribuídos igualitariamente entre todas as Unidades Federativas, totalizando R$ 5.555.555,00 (cinco milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais). 6.3 Após isso, 45% dos recursos federais será distribuído considerando os critérios abaixo: a) o quantitativo de municípios de cada UF e sua relação/proporção com o total de municípios em nível nacional; b) o quantitativo populacional de cada UF e sua relação/proporção com o total populacional em nível nacional. 6.3.1 Os 5% dos recursos federais remanescentes serão distribuídos proporcionalmente entre os estados que compõem a Amazônia Legal. 6.4 Os valores mínimos previstos para as contrapartidas foram definidos de acordo com os seguintes parâmetros: a) 3% para os estados da Amazônia Legal; 3 b) 5% para os estados das regiões Nordeste e Centro-Oeste; c) 7,5 % para os estados da região Sul; d) 10% para os estados da região Sudeste. 6.5 Quadro demonstrativo de distribuição de recursos, conforme critérios do item 6.3, e os valores mínimos de contrapartida encontram-se no Anexo I deste chamamento. 6.6 Após a celebração dos convênios, as FAPs poderão lançar Chamadas Públicas e/ou utilizar outros instrumentos previstos na legislação para contratação das propostas em âmbito estadual/distrital. 6.6.1 A responsabilidade pela contratação e pagamento dos projetos selecionados pelos…