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Edital FAPERJ Nº15/2026: Programa Prioridade Indústria RJ 4.0

Agência: FAPERJ · Edital nº 15-2026

Prazo de submissão: 26/09/2026

Financiamento por projeto: R$ 200.000,00 · Financiamento total do edital: R$ 6.000.000,00

Áreas de atuação: Ciência da Computação

Público-alvo: Empresas, Pesquisadores (PF)

O Edital FAPERJ Nº15/2026 – Programa Prioridade Indústria RJ 4.0 apoia projetos de transformação digital e adoção de tecnologias habilitadoras da Indústria 4.0 (automação avançada, internet das coisas, inteligência artificial, análise de dados, manufatura digital e sistemas ciberfísicos) por startups e empresas industriais sediadas no Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de gerar ganhos de produtividade, eficiência, sustentabilidade e competitividade no parque produtivo fluminense. O edital é dividido em duas faixas independentes: Faixa A, destinada a startups que proponham soluções em parceria com empresas industriais (exigindo maturidade tecnológica mínima TRL≥6 e carta de interesse da indústria parceira), e Faixa B, destinada a empresas industriais sediadas no RJ que liderem projetos próprios de transformação digital, com possibilidade de parcerias com startups, MPMEs e ICTs. O proponente formal deve ser sempre pessoa física com vínculo societário, diretivo ou empregatício com a startup/empresa industrial. Cada proposta pode receber recursos de até R$200.000,00 (em ambas as faixas), desembolsados em duas parcelas (70% + 30%), com prazo de execução de até 24 meses e contrapartida financeira obrigatória mínima de 5% do valor total aprovado. O orçamento total do edital é de R$6.000.000,00, podendo ser suplementado conforme demanda e disponibilidade orçamentária. A avaliação passa por pré-qualificação (conformidade), análise de mérito (inovação, relevância socioeconômica, sustentabilidade, viabilidade, capacidade da equipe, orçamento, potencial de mercado), priorização, etapa comprobatória de regularidade fiscal/jurídica/econômico-financeira (apenas propostas recomendadas com prioridade vinculadas a empresas privadas) e deliberação final pela Diretoria da FAPERJ.

O que é financiado

Quem pode se candidatar

O que você precisa entregar

Como será avaliado

Exigência de contrapartida: Contrapartida financeira obrigatória de no mínimo 5% do valor total aprovado, para ambas as faixas; admite-se também contrapartida não financeira, mediante participação voluntária de instituições parceiras que disponibilizem recursos humanos, materiais ou financeiros.

Acessar a página oficial deste edital →

Texto do edital

Governo do Estado do Rio de Janeiro
Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro
Presidência
EDITAL FAPERJ Nº15/2026: PROGRAMA PRIORIDADE INDÚSTRIA RJ 4.0
 
A Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ, vinculada à
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação – SECTI, faz saber, por via do presente Edital, que
estão abertas as inscrições para a seleção de projetos do “
Programa Prioridade Indústria RJ 4.0
” (Processo
SEI- 260003/008358/2026).
 
 
1. OBJETIVOS
 
1.1 Objetivos Gerais
Apoiar projetos de transformação digital e adoção de tecnologias habilitadoras da Indústria
4.0 por startups e empresas industriais sediadas no Estado do Rio de Janeiro, promovendo ganhos de
produtividade, eficiência, sustentabilidade e competitividade do parque produtivo fluminense.
 
1.2 Objetivos Específicos
 Estimular a incorporação de tecnologias habilitadoras da Indústria 4.0, tais como automação
avançada, internet das coisas (IoT), inteligência artificial, análise de dados, manufatura digital e
sistemas ciberfísicos;
 Apoiar projetos aplicados voltados à prova de conceito, validação e implementação prática de
soluções digitais em ambientes produtivos;
 Fortalecer a interação entre startups, empresas industriais e ICTs no Estado do Rio de Janeiro;
 Estimular a difusão da inovação de processo digital e a ampliação da competitividade industrial
fluminense;
 Contribuir para o fortalecimento do ecossistema de inovação e transformação digital do Estado do Rio
de Janeiro.
 
2. DAS FAIXAS
 
2.1
 
O presente Edital será dividido em 2 (duas) faixas independentes:
 
2.1.1 
Faixa A – Startups em parceria com indústrias
Destinada ao apoio a startups que proponham soluções no âmbito da transformação digital e da
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Indústria 4.0, em parceria com empresas industriais sediadas no Estado do Rio de Janeiro.
             Os projetos deverão:
          Será obrigatória a apresentação de:
 
2.1.2 
Faixa B - Projetos liderados por Indústrias
Destinada ao apoio a empresas industriais sediadas no Estado do Rio de Janeiro que proponham
projetos de transformação digital e adoção de tecnologias da Indústria 4.0.
             Os projetos deverão:
                        2.1.2.1 As propostas poderão incluir parcerias com startups e micro, pequenas e médias
empresas e Instituições de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICTs).
                        2.1.2.2 Será considerada, para fins de priorização, a participação da empresa nas seguintes
iniciativas da FIRJAN:
 
2.1.3 
A concessão dos recursos está condicionada à análise de mérito pelo Comitê de
Julgamento, que poderá recomendar adequações orçamentárias, a serem arbitradas pela Diretoria da
FAPERJ;
 
*OBSERVAÇÃO - Nível de maturidade Tecnológica (TRL)
     
Define-se Nível de Maturidade Tecnológica (Technology Readiness Level - TRL) - Sistemática que
permite avaliar, em um determinado instante, o nível de maturidade de uma tecnologia particular. A
escala de maturidade ou prontidão tecnológica varia de 1 a 9 e, com base nas entregas/resultados
relacionados a cada nível, pode ser assim descrita (conforme norma ISO 16290:20131):
TRL 1 – Princípios básicos observados e reportados;
 Apresentar soluções com maturidade tecnológica mínima TRL ≥ 6*;
 Estar orientados à prova de conceito, piloto ou validação em ambiente real;
 Demonstrar aderência a demandas concretas da indústria parceira;
 Contribuir para a modernização de processos produtivos.
1
 -
2
 -
3
 -
4
 -
Carta de interesse da empresa industrial parceira no momento da submissão;
Formalização da parceria (termo de cooperação) no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias após a
contratação.
a
)
b
)
Promover inovação de processo digital;
Contribuir para a modernização tecnológica, especialmente em empresas com menor maturidade
digital;
Gerar ganhos mensuráveis de produtividade, eficiência ou sustentabilidade.
1
 -
2
 -
3
 -
Trilha de Projetos de Inovação/FIRJAN IEL;
Trilha de Inteligência Artificial/FIRJAN IEL;
Trilha de Gestão Lean Manufacturing/FIRJAN IEL;
Conecta Lab/FIRJAN IEL;
B+P (Brasil Mais Produtivo)/SENAI e Parceiros;
a
)
b
)
c
)
d
)
e
)
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TRL 2 – Formulação de conceitos tecnológicos e/ou de aplicação;
TRL 3 – Estabelecimento de função crítica de forma analítica ou experimental e/ou prova de conceito;
TRL 4 – Validação funcional dos componentes em ambiente de laboratório;
TRL 5 – Validação das funções críticas dos componentes em ambiente relevante;
TRL 6 – Demonstração de funções críticas do protótipo em ambiente relevante;
TRL 7 – Demonstração de protótipo do sistema em ambiente operacional;
TRL 8 – Sistema qualificado e finalizado;
TRL 9 – Sistema operando e comprovado em todos os aspectos de sua missão operacional.
 
3. ELEGIBILIDADE E RESTRIÇÕES
 
3.1
 FAIXA A
                         3.1.1 Proponente deverá ser Pessoa Física, obrigatoriamente com vínculo formal
(societário, diretivo ou empregatício) com:
3.2 
FAIXA B
                         3.2.1 
Proponente deverá ser Pessoa Física, 
obrigatoriamente
 com vínculo formal
(societário, diretivo ou empregatício) com:
 Ter sido fundada ao menos 12 meses antes do lançamento do edital; 
 Faturamento anual de até R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais);
3.2.2 
Definição de Empresa Industrial
Para fins deste edital, consideram-se empresas industriais aquelas cujo CNAE principal esteja
enquadrado nos seguintes grupos:
3.3 
O proponente será, necessariamente, o coordenador do projeto e assumirá o
compromisso de manter, durante a sua execução, todas as condições de qualificação, habilitação e
idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus
dados cadastrais junto à FAPERJ, além de ser o responsável pela movimentação da conta bancária
e informações referentes à sua gestão e prestação de contas;
3.4 O prazo de 
execução dos projetos será de até
 24 (vinte e quatro) meses
;
Startups (
Lei Complementar nº 182/2021)
 em fase inicial e inovadoras, inclusive startups de base
tecnológica.
a
)
Empresa Industrial sediada no Estado do Rio de Janeiro, que atendam simultaneamente os seguintes
critérios:
a
)
05 a 09 – Indústrias Extrativas
10 a 33 – Indústrias de Transformação
35 – Eletricidade e Gás
36 a 39 – Água, Esgoto, Gestão de Resíduos e Descontaminação
41 a 43 – Construção
Também serão elegíveis empresas com os seguintes CNAEs principais: 4679-6/02, 4721-1/02, 5620-
1/01, 5911-1/99, 7111-1/00, 7112-0/00, 7119-7/99, 9102-3/02, 9601-7/01 e 9601-7/02.
a
)
b
)
c
)
d
)
e
)
f
)
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                         3.5
 
Será aceita uma única proposta por proponente e em apenas uma das faixas (A ou B). No
caso de propostas idênticas, todas serão desclassificadas;
                               3.5.1 Fica vedada a participação de qualquer membro da equipe, sócios, administradores
ou demais representantes legais da mesma pessoa jurídica em mais de uma proposta;
                               3.5.2 
É vedado o fornecimento de bens ou a prestação de serviços, no âmbito deste edital,
entre empresas participantes que possuam sócios, cotistas ou administradores em comum;
                               3.5.3 É vedada a contratação de bens ou serviços que caracterize conflito de interesses,
benefício cruzado ou comprometimento da autonomia entre proponentes.
                      3.6 
Proponentes e membros da equipe do projeto com pendências na entrega de relatórios
técnicos ou na prestação de contas (inadimplentes) junto a FAPERJ NÃO SERÃO AVALIADOS e caso se
tornem inadimplentes ao longo do processo de avaliação NÃO SERÃO CONTEMPLADOS;
                      3.7 
O proponente e membros da equipe ficarão impedidos de participar do Edital e/ou de
celebrar contrato com a FAPERJ enquanto perdurar a…