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EDITAL FAPERJ Nº 16/2026 – Raízes: estudos sobre a diversidade étnico-racial e religiosa no Estado do Rio de Janeiro

Agência: FAPERJ · Edital nº 16-2026

Prazo de submissão: 15/08/2026

Financiamento por projeto: R$ 200.000,00 · Financiamento total do edital: R$ 6.000.000,00

Áreas de atuação: Ciências Exatas e da Terra, Multidisciplinar

Público-alvo: Pesquisadores (PF)

Edital da Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro (FAPERJ), em parceria com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), para selecionar propostas de pesquisa sobre diversidade étnico-racial e religiosa no estado, priorizando estudos sobre racismo e desigualdades étnico-raciais, religiosidades afro-brasileiras e indígenas, saberes ancestrais e tradicionais, territorialidade e metodologias decoloniais, com foco na população negra e em povos e comunidades tradicionais. Cada proposta deve ser coordenada por um pesquisador com grau de doutor (ou equivalente) e vínculo empregatício/funcional com instituição de ensino/pesquisa sediada no Rio de Janeiro, contando ainda com ao menos dois pesquisadores associados também doutores. Recomenda-se equipe diversificada, incluindo mulheres e grupos historicamente sub-representados; até duas bolsas de Treinamento e Capacitação Técnica (TCT-40h) podem ser reservadas para esses grupos. Os recursos totais do edital somam R$6.000.000,00, com auxílio financeiro de até R$200.000,00 por projeto contemplado, concedido em parcela única, para despesas de custeio, capital e bolsas. O prazo de execução de cada projeto é de até 24 meses, e serão contempladas ao menos 30 propostas, distribuídas proporcionalmente entre os três Colégios CAPES (Ciências da Vida, Humanidades, e Ciências Exatas, Tecnológicas e Multidisciplinar). A avaliação passa por pré-qualificação, análise de mérito (projeto, currículo Lattes do coordenador e equipe), priorização e deliberação final pela Diretoria da FAPERJ.

O que é financiado

Quem pode se candidatar

O que você precisa entregar

Como será avaliado

Exigência de contrapartida: Contrapartida não é obrigatória; caso exista (financeira ou não financeira, de outras fontes), deve constar no orçamento proposto e ser comprovada na prestação de contas.

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Texto do edital

EDITAL FAPERJ Nº 16/2026 – Raízes: estudos 
sobre a diversidade étnico-racial e religiosa 
no Estado do Rio de Janeiro 
 
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EDITAL FAPERJ Nº 16/2026 – Raízes: estudos sobre a diversidade étnico-racial e religiosa 
no Estado do Rio de Janeiro 
  
A Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro (FAPERJ), 
vinculada à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e Inovação (SECTI) e em parceria com 
o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - MPRJ, faz saber, por via do presente Edital, 
que estão abertas as inscrições para a seleção de propostas coordenadas por pesquisadores 
do estado do Rio de Janeiro no âmbito do Programa “Raízes: estudos sobre a diversidade 
étnico-racial e religiosa no Estado do Rio de Janeiro”, (Processo SEI-260003/000833/2026), 
conforme segue: 
  
1. OBJETIVOS 
1.1 Apoiar pesquisas que promovam a valorização da diversidade étnico-racial e religiosa no 
Estado do Rio de Janeiro, com foco na população negra e de povos e comunidades tradicionais, 
nos saberes ancestrais, territorialidade, educação, direitos e políticas públicas voltadas a 
esses grupos. Serão priorizados estudos que enfrentem o racismo e as desigualdades étnico-
raciais, que investiguem as religiosidades afro-brasileiras e indígenas, bem como abordagens 
baseadas em epistemologias e metodologias decoloniais. Ao apoiar essas linhas, o edital 
busca contribuir para a construção de uma ciência mais plural, comprometida com a justiça 
social, o enfrentamento das discriminações e o fortalecimento das identidades e resistências 
históricas presentes na sociedade brasileira. 
1.2 A seguir, estão apresentadas as linhas de pesquisa que podem ser apoiadas por este edital: 
1. Saúde mental e física da população negra e de povos e comunidades tradicionais 
(povos indígenas, quilombolas, povos de terreiro, ribeirinhos, caiçaras, extrativistas, 
pescadores artesanais, dentre outros). 
2. Saberes ancestrais, territorialidade, educação, direitos e políticas públicas da 
população negra e de povos e comunidades tradicionais (povos indígenas, 
quilombolas, povos de terreiro, ribeirinhos, caiçaras, extrativistas, pescadores 
artesanais, dentre outros). 
3. Racismo e desigualdades étnico-raciais. 
4. Religiosidades Afro-brasileiras e Indígenas. 
5. Saberes tradicionais, medicina tradicional afroindígena, bioeconomia, racismo 
ambiental e sustentabilidade. 
6. Preservação da cultura e memória de povos e comunidades tradicionais. 

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sobre a diversidade étnico-racial e religiosa 
no Estado do Rio de Janeiro 
 
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7. Desenvolvimento de Metodologias Participativas Decoloniais. 
  
2. ELEGIBILIDADE E RESTRIÇÕES 
2.1 DO(A) COORDENADOR(A) E DOS PESQUISADORES ASSOCIADOS 
2.1.1 Cada Projeto deverá ser constituído por um(a) COORDENADOR(A)/PROPONENTE e, no 
mínimo, dois PESQUISADORES ASSOCIADOS;  
2.1.2 Recomenda-se que a equipe seja diversificada, com a inclusão de mulheres e grupos 
sub-representados além de representantes das próprias populações que serão objeto do 
estudo, tais como pessoas negras, indígenas, quilombolas, povos de terreiro, ribeirinhos, 
caiçaras, extrativistas, pescadores artesanais, entre outras, de modo a garantir maior 
legitimidade, pertinência e impacto social às pesquisas desenvolvidas; 
2.1.3 O proponente deverá apresentar um projeto de pesquisa com no máximo 20 páginas, 
conforme item II.II do ANEXO 1, ressaltando a relevância e originalidade da proposta, 
diversidade da equipe, os objetivos e metas a serem atingidos, impacto social, além do 
orçamento justificado dos itens financiáveis solicitados; 
2.1.4 O(A) COORDENADOR(A)/PROPONENTE do projeto deverá ser o(a) responsável pela 
submissão da proposta no SISFAPERJ e deverá, necessariamente, possuir vínculo 
empregatício/funcional com Instituição de Ensino e/ou Pesquisa sediada no Estado do Rio de 
Janeiro; 
2.1.5 O(A) COORDENADOR(A) /PROPONENTE e, no mínimo, dois PESQUISADORES 
ASSOCIADOS, deverão ter o grau de doutor ou equivalente; 
2.1.6 É vedada a submissão de mais de uma proposta pelo(a) 
mesmo(a) COORDENADOR(A)/PROPONENTE, bem como a participação 
do(a) COORDENADOR(A)/PROPONENTE e dos PESQUISADORES ASSOCIADOS em mais de 
uma equipe proponente no âmbito deste Edital. Verificada a duplicidade de submissão ou de 
participação, todas as propostas envolvidas poderão ser desclassificadas, sem prejuízo das 
demais medidas cabíveis. 
2.1.7 Pesquisadores pós-doutorado e pesquisadores visitantes, bolsistas ou não, que não 
possuem vínculo empregatício com a Instituição onde será desenvolvido o projeto, não são 
elegíveis para este edital como COORDENADORES/PROPONENTES; 
2.1.8 Pesquisadores eméritos ou aposentados poderão concorrer ao edital, desde que, o 
vínculo seja comprovado por documento oficial da Instituição, atestando efetiva participação 
na pesquisa a ser desenvolvida; 
 

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2.2 DOS BOLSISTAS 
2.2.1 Poderão ser designadas até 2 (duas) bolsas de Treinamento e Capacitação Técnica (TCT 
- 40h) para a serem ocupadas por mulheres e pessoas de grupos historicamente sub-
representados conforme o escopo deste edital, ou seja, pessoas negras, indígenas, 
quilombolas, povos de terreiro, ribeirinhos, caiçaras, extrativistas, pescadores artesanais 
dentre outros; 
2.2.2 Os BOLSISTAS indicados não poderão ser membros da equipe proponente; 
2.2.3 É vedada a indicação de bolsista que possua vínculo com o orientador 
por meio de matrimônio, união estável ou parentesco, em linha reta, colateral ou por afinidade, 
até o 4º (quarto) grau. 
2.3 Pesquisas com humanos e/ou animais envolvendo experimentação ou intervenção devem, 
obrigatoriamente, apresentar documento de aprovação ou protocolo de submissão ao Comitê 
de Ética. A não apresentação do documento acarretará desclassificação da proposta; 
2.4 Pesquisadores em atraso ou com pendências na apresentação de relatórios científicos ou 
de prestação de contas (inadimplentes) junto a FAPERJ NÃO poderão concorrer. A eventual 
aceitação da documentação não garante que o projeto será avaliado, caso seja constatada 
inadimplência do proponente; 
2.5 O(A) COORDENADOR(A)/PROPONENTE e os PESQUISADORES ASSOCIADOS ficarão 
impedido de participar da seleção e de celebrar contrato com FAPERJ se estiverem com algum 
impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de janeiro, 
na forma do Artigo 156 e incisos da Nova Lei de Licitações e Contratos 14.133 de 01 de abril de 
2021; 
2.6 Fica vedado ao ordenador de despesas da Faperj, bem como a qualquer servidor que 
exerça função decisória sobre a liberação de recursos financeiros submeter propostas, direta 
ou indiretamente, durante o período em que exercer tal função; 
2.7 Considera-se submissão indireta, a participação como integrante de 
equipe, COORDENADOR(A)/PROPONENTE, PEQUISADORES ASSOCIADOS ou qualquer 
outra forma de vinculação que possa representar conflito de interesses ou quebra da 
impessoalidade; 
2.8 O(A) COORDENADOR(A)/PROPONENTE e os PESQUISADORES ASSOCIADOS ficarão 
impedido de participar do Edital e/ou de celebrar contrato com a FAPERJ caso tenham sido 
condenados por crimes contra a administração pública o patrimônio público, eleitorais para 
os quais a lei comine pena privativa de liberdade e/ou de lavagem ou ocultação de bens direitos 
e valores (Art. 12 parágrafo 4°, I, II, III do Decreto Estadual nº 44879/14); 

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sobre a diversidade étnico-racial e religiosa 
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2.9 As propostas submetidas neste edital que não se enquadrem nos objetivos e/ou que não 
atendam aos critérios de elegibilidade serão desclassificadas; 
2.10 Os projetos devem ser executados no Estado do Rio de Janeiro; 
  
3. CRONOGRAMA 
Lançamento do Programa 02/07/2026 
Submissão de propostas on-line 02/07/2026 a…