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BRICS - Chamada Pública Cooperação Multilateral em Inovação (Detalhamento Nacional - Fase Finep)

Agência: FINEP · Edital nº 222684-991625

Prazo de submissão: 14/08/2026

Financiamento por projeto: R$ 3.000.000,00 · Financiamento total do edital: R$ 12.000.000,00

Áreas de atuação: Todas as áreas

Público-alvo: Empresas, Consórcios

Esta Seleção Pública MCTI/FINEP/FNDCT detalha, para as empresas brasileiras participantes, as condições de apoio financeiro no âmbito do Programa de Cooperação Multilateral em Inovação dos BRICS – 2025. O edital concede recursos de subvenção econômica não reembolsável a empresas brasileiras integrantes de consórcios internacionais (com parceiros de pelo menos um dos demais países do BRICS: China, Egito, Índia, Irã, Rússia e África do Sul) que já tenham sido aprovados na fase internacional da chamada. São elegíveis apenas empresas brasileiras com fins lucrativos (proponente e eventuais coexecutoras) cujos consórcios constem no Anexo 1 da chamada como aprovados na Fase Internacional. As ICTs podem participar somente como prestadoras de serviços de pesquisa e extensão, remuneradas via rubrica de "Serviços de Consultoria". Os projetos devem ter finalidade civil e duração de até 36 meses, com contrapartida financeira obrigatória cujo percentual varia de 5% a 50% do valor total da proposta conforme o porte da empresa. A avaliação nacional ocorre em duas etapas (Habilitação e Análise de Mérito), aplicadas apenas aos projetos já aprovados internacionalmente, considerando critérios de Consistência, Grau de Inovação e Relevância da Inovação, com nota mínima de 1,30 pontos (65% do máximo) para aprovação. A contratação depende também da aprovação e contratação pela(s) instituição(ões) financiadora(s) do(s) país(es) parceiro(s).

O que é financiado

Quem pode se candidatar

O que você precisa entregar

Como será avaliado

Exigência de contrapartida: Contrapartida financeira obrigatória, com percentual mínimo sobre o valor total da proposta variando de 5% (micro/pequena empresa) a 50% (grande empresa), conforme porte

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Texto do edital

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BRICs - CHAMADA PÚBLICA Cooperação Multilateral em Inovação - Finep
BRICs - CHAMADA PÚBLICA Cooperação Multilateral em Inovação

Esta Seleção Pública objetiva conceder recursos de subvenção econômica para projetos de cooperação internacional visando o desenvolvimento de produtos, processos ou serviços inovadores das empresas brasileiras aprovadas previamente na fase internacional da Chamada do Programa de Cooperação Multilateral em Inovação dos BRICS, conforme listadas no Anexo 1 do edital.

Orçamento da chamada: R$ 12 milhões

Público-alvo: Empresas brasileiras aprovadas previamente na fase internacional da Chamada do Programa de Cooperação Multilateral em Inovação dos BRICS, conforme listadas no Anexo 1 do edital.

  Em caso de dúvidas e orientações sobre a seleção pública: cp_BRICS@finep.gov.br

Para apresentar sua proposta através da Plataforma de Apoio e Financiamento, verifique abaixo os materiais de orientação para cadastro e preenchimento do formulário no sistema:

Manuais 

Manual do Cliente - Cadastro     
Manual do Cliente - Formulário de Apresentação de Proposta - FAP      
Manual do Cliente - Recursos

Vídeos 

Tutorial geral     
Como se vincular a uma empresa já cadastrada    
Problemas de acesso à Plataforma da Finep

Em caso de dúvida e orientações sobre CADASTRO:  cp_cadastroempresas@finep.gov.br

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Data de Publicação: 02/07/2026
Prazo para envio de propostas até: 14/08/2026 até as 17:00
Região

Todo Brasil

Inscrição: Aberta
Fale Conosco 
Data de Publicação:
30/06/26
Prazo para envio de propostas até:
14/08/2026 até as 18:00
Região
Todo Brasil
Inscrição:
Aberta
Contrapartida:
Financeira
Cooperação:
Entre Empresas
Temas:
Lista de Links

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Lista de Documentos
Data	Nome do arquivo	Download
30/06/2026	Edital	

30/06/2026	Anexo 1 – PROPOSTAS APROVADAS, COM PARTICIPAÇÃO BRASILEIRA, NA FASE INTERNACIONAL DA CHAMADA PÚBLICA	

30/06/2026	Anexo 2 - DEFINIÇÃO DE NÍVEL DE MATURIDADE TECNOLÓGICA	

30/06/2026	Anexo 3 – LISTA DE DOCUMENTOS PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA	

30/06/2026	Anexo 4 – TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA - CLÁUSULAS PADRÃO	

30/06/2026	Anexo 5 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE AÇÕES COLETIVAS	

30/06/2026	Anexo 6 – MODELO DE DECLARAÇÃO AMBIENTAL E OUTROS ASPECTOS REGULATÓRIOS

--- Conteúdo integral do Edital ---
 
 
 
    www.finep.gov.br 
Rio de Janeiro 
Praia do Flamengo, 200,  
1º, 2º, 3º, 4º, 7º, 8º, 9º, 13º e 24º andares – CEP 22210-901 Rio de Janeiro – RJ 
 
t. (21) 2555-0330 
SAC :: sac@finep.gov.br || Ouvidoria :: falabr.cgu.gov.br :: ouvidoria@finep.gov.br 
SELEÇÃO PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT 
Subvenção Econômica à Inovação no Âmbito da Cooperação Internacional 
 
Detalhamento da CHAMADA PÚBLICA para o Programa de Cooperação Multilateral em Inovação 
dos BRICS – 2025 
 
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e a Financiadora de Estudos e Projetos – 
Finep tornam pública a presente Seleção Pública com o objetivo de conceder recursos de 
subvenção econômica para o desenvolvimento de projetos inovadores e de risco tecnológico no 
âmbito do Programa de Cooperação Multilateral em Inovação dos BRICS. 
 
Este edital é parte integrante da 1ª Chamada Pública para o Programa de Cooperação Multilateral 
em Inovação dos BRICS – 2025, e tem como objetivo o seu detalhamento no que diz respeito às 
condições de apoio da Finep às empresas brasileiras participantes dos consórcios internacionais 
que apresentarem propostas. Portanto, o teor deste edital é aplicável apenas às empresas 
brasileiras. 
 
O Programa de Cooperação Multilateral em Inovação dos BRICS tem como objetivo promover 
pesquisa, desenvolvimento e inovação nas principais áreas de cooperação entre as instituições 
nos consórcios que consistem em parceiros de pelo menos dois países do BRICS elencados no 
texto da Chamada (Brasil, China, Egito, Índia, Irã, Rússia e África do Sul), estabelecendo novos 
laços de cooperação entre instituições de alta tecnologia e impulsionadas por inovação. Visa ser 
um catalisador crítico para o desenvolvimento econômico e melhoria da qualidade de vida das 
populações do bloco, por meio da alocação de recursos para projetos voltados à inovação. 
 
Por tratar-se de programa de cooperação multilateral, destaca-se que os projetos a serem 
apoiados serão aqueles devidamente aprovados pelas instituições financiadoras dos países 
envolvidos no consórcio internacional. 
 
O processo seletivo de que trata este edital é divido em duas fases, Fase Internacional e Fase 
Nacional. Os critérios da Fase Internacional são apresentados no sítio eletrônico do Programa de 
Cooperação Multilateral em Inovação dos BRICS. 
(http://brics-sti.org/files/BRICS_STI_Framework_Programme_Innovation_Call_2025.pdf) 
 
 
1. OBJETIVO E DEFINIÇÕES 
 
1.1. Esta Seleção Pública visa conceder recursos de subvenção econômica a empresas 
brasileiras para o desenvolvimento de produtos, processos e/ou serviços inovadores em parceria 
com empresas de ao menos 01 (um) dos demais países participantes, devendo as propostas dos 
consórcios internacionais atenderem as condições de enquadramento do Programa de 
Cooperação Multilateral em Inovação dos BRICS, apresentadas em seu sítio, na seção pertinente 
à Chamada. 
 

 
 
 
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Rio de Janeiro 
Praia do Flamengo, 200,  
1º, 2º, 3º, 4º, 7º, 8º, 9º, 13º e 24º andares – CEP 22210-901 Rio de Janeiro – RJ 
 
t. (21) 2555-0330 
SAC :: sac@finep.gov.br || Ouvidoria :: falabr.cgu.gov.br :: ouvidoria@finep.gov.br 
1.2. Serão apoiados projetos de cooperação internacional aprovados na fase internacional da 
1ª Chamada Pública para o Programa de Cooperação Multilateral em Inovação dos BRICS – 2025, 
no que tange a participação das empresas brasileiras, que contemplem soluções inovadoras em 
parceria com empresas de ao menos 1 (um) dos seguintes países participantes: China, Egito, 
Índia, Irã, Rússia e África do Sul. 
 
1.3. Os recursos de subvenção econômica deverão ser aplicados em projetos de risco 
tecnológico cujas atividades estejam compreendidas entre os níveis de maturidade tecnológica 
(TRL), conforme conceito apresentado no Anexo 2 deste Edital, durante o prazo de execução do 
projeto.  
 
1.4. Entende-se por risco tecnológico a possibilidade de insucesso no desenvolvimento de 
solução, decorrente de processo em que o resultado é incerto em função do conhecimento 
técnico-científico insuficiente à época em que se decide pela realização da ação (art. 2°, inciso 
III, do Decreto n° 9.283/2018). 
 
1.5. Considera-se inovação a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente 
produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a 
agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente 
que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho (art. 2º, inciso 
IV, da Lei n° 10.973/2004).  
 
1.6. Todo o regramento deste Edital referente aos gastos e recursos para execução do projeto 
se aplica aos recursos subvencionados e aos de contrapartida. 
 
1.7. Para fins desta Seleção Pública configura-se como grupo econômico o conjunto de 
sociedades que estejam, direta ou indiretamente, sob controle comum, incluindo o próprio 
controlador, seja ele pessoa natural ou jurídica. A definição de controle será realizada com base 
no conceito de controle majoritário, que pode ser exercido diretamente por sócio ou grupo de 
sócios com participação correspondente a mais de 50% do capital votante do controlado, ou 
indiretamente, mediante acordo de acionista ou outro documento que demonstre o controle da 
sociedade. 
 
1.8. Para fins desta Seleção Pública, Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) 
são definidas como órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa 
jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com 
sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em…