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Diretrizes FAPERGS para o Programa Horizon Europe da Comunidade Europeia

Agência: FAPERGS · Edital nº programa-horizon-europe-da-comunidade-europeia

Prazo de submissão: Sem prazo definido

Financiamento por projeto: Não especificado · Financiamento total do edital: Não especificado

Áreas de atuação: Todas as áreas

Público-alvo: ICTs, Pesquisadores (PF)

Diretrizes da FAPERGS para apoiar pesquisadores do Rio Grande do Sul que participam, como co-parceiros, de propostas submetidas ao Horizonte Europa — o programa-quadro de pesquisa e inovação da União Europeia (orçamento de €95,5 bilhões, vigente de 2021 a 2027). Decorre de Acordo Administrativo assinado em 2021 entre a Comissão Europeia, o CONFAP, o CNPq e a FINEP, sob o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica Brasil-UE de 2004. Pesquisadores gaúchos elegíveis podem usar as modalidades normais de financiamento da FAPERGS (Custeio, Capital e Bolsas de Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação — PDTI, modalidades 1 a 5) para apoiar sua participação em consórcios do Horizonte Europa, desde que previstas na chamada europeia pretendida. O fluxo é: (1) consulta prévia obrigatória de elegibilidade à FAPERGS, por e-mail, com CV do co-PI gaúcho, dados da proposta e orçamento estimado; (2) emissão de Carta de Elegibilidade pela FAPERGS; (3) submissão da proposta completa ao Horizonte Europa nos prazos próprios do programa europeu; (4) só então a proposta é aceita para revisão pela FAPERGS, exigindo participação relevante e comprovada do co-PI gaúcho no desenho do projeto.

O que é financiado

Quem pode se candidatar

O que você precisa entregar

Como será avaliado

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Texto do edital

Título: Programa Horizon Europe da Comunidade Europeia

                               
 
1 
Diretrizes para a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul - FAPERGS, 
Para a preparação de proposta do Brasil, em colaboração com candidaturas submetidas ao  
Horizonte Europa 
 
1. Contexto 
O Horizonte Europa é o Programa-Quadro de Pesquisa e Inovação (P&I) da União Europeia (EU), com um 
orçamento de €95,5 bilhões, em vigor de 2021 a 2027. As propostas do Horizonte Europa podem incluir 
pesquisadores, instituições acadêmicas e não acadêmicas de países fora da UE. O programa-quadro de 
pesquisa e inovação da UE está aberto à participação de pesquisadores de todo o mundo. Isso significa que 
entidades brasileiras podem se unir a parceiros europeus e de outros países para desenvolver projetos 
colaborativas; no entanto, pesquisadores do Brasil não são automaticamente elegíveis para financiamento da 
UE, exceto em alguns casos específicos. 
Com o objetivo de apoiar a participação brasileira nas ações do Horizonte Europa e considerando que os 
participantes brasileiros não são automaticamente financiados pela UE, a Comissão Europeia, o Conselho 
Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (CONFAP), o Conselho Nacional de 
Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP) 
assinaram, em 19 de novembro de 2021, um Acordo Administrativo sobre os mecanismos para apoiar a 
participação brasileira em projetos colaborativos, Parcerias e Missões do Horizonte Europa (2021-2027). 
Este acordo está sob o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e a 
República Federativa do Brasil, assinado em 2004 e em vigor desde 2007. 
As chamadas do Horizonte Europa podem ser consultadas no seguinte link: 
https://ec.europa.eu/info/funding-tenders/opportunities/portal/screen/opportunities/calls-for-proposals 
Pesquisadores gaúchos, elegíveis para financiamento pela FAPERGS, podem utilizar as modalidades 
normais de financiamento oferecidas pela FAPERGS, tais como despesas de Custeio, Capital e Bolsas de 
Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - PDTI, nas modalidades 1 a 5, conforme a Tabela de 
Bolsas e Regulamento das Bolsas, disponível em www.fapergs.rs.gov.br/valores-de-bolsas e 
https://fapergs.rs.gov.br/upload/arquivos/202109/28075734-regulamento-pdti.pdf, desde que previstas na 
Chamada pretendida, para apoiar sua participação em propostas do Horizonte Europa. As diretrizes oferecem 
instruções para esse fim. 
2. Diretrizes para candidatos do estado do Rio Grande do Sul 
2.1 Consulta de Elegibilidade 
a) Os pesquisadores do estado do Rio Grande do Sul devem consultar a FAPERGS sobre sua 
elegibilidade antes de iniciar a preparação de suas propostas. A FAPERGS emitirá e enviará aos 
candidatos uma declaração referente à sua elegibilidade dentro da Chamada identificada do 
Horizonte Europa. Se positiva, esta Carta de Elegibilidade poderá ser compartilhada pelo 
Pesquisador Principal no Brasil (co-PI) para confirmar suas condições de participação no consórcio. 
b) A consulta de elegibilidade deve ser enviada exclusivamente para o e-mail dec@fapergs.rs.gov.br 
com as seguintes informações: 
i. Currículo (CV) do co-PI do estado do Rio Grande do Sul; 

                               
 
2 
ii. Nome e instituição do coordenador da proposta a ser submetida ao Horizonte Europa1; 
iii. Título da proposta a ser submetida; 
iv. Orçamento estimado a ser solicitado à FAPERGS e identificação da modalidade (capital, 
custeio ou bolsas) de financiamento solicitada; 
v. Duração do projeto; 
vi. Uma descrição resumida: 
a. do projeto que será submetido ao Horizonte Europa; 
b. da contribuição do co-PI do Brasil no projeto, e 
c. dos benefícios para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação no estado do Rio 
Grande do Sul.  
 
2.2 Preparação e Submissão da Proposta 
 
As chamadas de propostas do Horizonte Europa podem ser acessadas em: 
https://ec.europa.eu/info/funding-tenders/opportunities/portal/screen/opportunities/calls-for-proposals 
1. A FAPERGS receberá propostas associadas às chamadas do Horizonte Europa a qualquer momento, 
após a confirmação da aprovação da proposta pelo Horizonte Europa. Vale destacar que o Horizonte 
Europa possui seus próprios prazos, que devem ser cumpridos pelos candidatos. 
2. A proposta submetida à FAPERGS só será aceita para revisão se a FAPERGS tiver sido previamente 
consultada. Consultas preliminares são essenciais para incluir participantes do Brasil na proposta do 
Horizonte Europa, garantindo que as orientações da FAPERGS tenham sido previamente consideradas. 
3. A proposta submetida à FAPERGS só será aprovada para revisão se deixar claro que o co-Pesquisador 
Principal (co-PI) do RS teve uma participação relevante no design do projeto de pesquisa completo 
submetido ao Horizonte Europa, e que a colaboração resultante contribuirá para o desenvolvimento 
científico e tecnológico do estado do Rio Grande do Sul. 
4. A proposta submetida ao Horizonte Europa deve deixar claro que o co-PI do Brasil liderará uma parte 
relevante do esforço de pesquisa. 
5. Para as propostas aprovadas nas Chamadas do Horizonte Europa, o pesquisador do estado do Rio Grande 
do Sul, deverá submeter a proposta no SIGFAPERGS, conforme item 6.6. 
6. O pesquisador, para ser contemplado com o recurso da FAPERGS, deverá preencher, obrigatoriamente, 
os seguintes requisitos: 
6.1 Ser brasileiro ou estrangeiro em situação regular no País; 
6.2 Possuir título de doutor, qualificação e experiência em pesquisa e desenvolvimento na área do 
projeto; 
6.3 Estar cadastrado como pesquisador no sistema SigFapergs (https://sig.fapergs.rs.gov.br) e ter 
anexado, no seu cadastro os seguintes documentos: 
i. cópia digitalizada do CPF e RG (ambos os lados do documento); 
ii. link do currículo atualizado na Plataforma Lattes; 
iii. cópia do diploma da titulação de doutor, válido em território nacional (diplomas obtidos no 
                                                 
1 Os parceiros do Brasil não podem ser coordenadores das propostas submetidas ao Horizonte Europa, pois não são 
automaticamente elegíveis para receber financiamento da UE. Portanto, eles não podem ser responsáveis pela gestão 
administrativa e financeira geral do projeto; eles só podem participar como parceiros (ou co-PIs). 
 

                               
 
3 
exterior devem estar reconhecidos por uma instituição nacional). 
6.4 Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq; 
6.5 Ter vínculo empregatício (celetista ou estatutário), com instituição científica, tecnológica e de 
inovação (ICT) pública ou privada, sem fins lucrativos, com sede no estado do Rio Grande do Sul; 
6.6 Anexar no SigFapergs, em chamada a ser aberta oportunamente, a proposta aprovada, que deverá 
relacionar as atividades, o cronograma de projeto, o orçamento detalhado, equipe, e a vigência do 
projeto; 
6.7 Assinar o Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio da FAPERGS juntamente com o representante 
legal da instituição copartícipe com a qual mantém vínculo empregatício (celetista ou estatutário); 
6.7.1 A ICT de vínculo do proponente será denominada de instituição copartícipe. 
7. A instituição copartícipe do pesquisador deverá atender, obrigatoriamente, os seguintes requisitos: 
7.1. Ter sede no estado do Rio Grande do Sul; 
7.2. Estar com o seu cadastro de representante legal completo e atualizado junto à FAPERGS no 
momento da assinatura do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio; 
7.3. Assinar, por meio de seu representante legal e juntamente com o pesquisador outorgado, os 
instrumentos para a concessão dos recursos.  
8. O Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio será disponibilizado através de plataforma de assinatura 
digital. O outorgado terá acesso ao documento por meio do e-mail informado em seu cadastro no 
SigFapergs. 
8.1. Após a disponibilização do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio, o proponente terá…