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Edital de Chamada Pública FAPESC/SED nº 054/2026 — Programa de Fomento à Pesquisa e Inovação para o Desenvolvimento da Educação Catarinense

Agência: FAPESC · Edital nº 54-2026

Prazo de submissão: 20/10/2026

Financiamento por projeto: Não especificado · Financiamento total do edital: R$ 6.703.500,00

Áreas de atuação: Educação

Público-alvo: ICTs, Pesquisadores (PF)

A FAPESC, em colaboração com a Secretaria de Estado da Educação (SED), convida programas de pós-graduação (PPGs) stricto sensu e cursos de licenciatura vinculados a Instituições de Ensino Superior de Santa Catarina (públicas e privadas sem fins lucrativos, sediadas no estado) a apresentarem propostas de projetos de pesquisa relacionados a linhas temáticas prioritárias voltadas ao desenvolvimento da educação catarinense. Os recursos, oriundos do orçamento da SED, destinam-se exclusivamente ao financiamento de bolsas — não há previsão de auxílio financeiro à pesquisa de qualquer outra natureza. Serão selecionados até 109 projetos de pesquisa, com vigência de 12 meses cada, incluindo cotas de bolsas de Iniciação Científica (IC) de R$ 1.025,00 mensais.

O que é financiado

Quem pode se candidatar

Acessar a página oficial deste edital →

Texto do edital

Título: EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC/SED N.º 54/2026 PROGRAMA DE FOMENTO À PESQUISA E INOVAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO CATARINENSE

 
 
   
 
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC/SED N.º 054/2026 
PROGRAMA DE FOMENTO À PESQUISA E INOVAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA 
EDUCAÇÃO CATARINENSE 
 
A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E INOVAÇÃO DO ESTADO DE SANTA 
CATARINA (FAPESC) em colaboração com a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO (SED), 
no âmbito do Termo de Mútua Colaboração em Ciência, Tecnologia e Inovação n.º 005/2025, torna 
público o lançamento d o presente Edital de Chamada Pública e convida os programas de pós -
graduação (PPGs) stricto sensu e cursos de licenciatura, vinculados a Instituições de Ensino 
Superior de Santa Catarina (IES/SC), públicas e privadas sem fins lucrativos, sediadas e inscritas 
no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) no Estado de Santa Catarina, a apresentarem 
propostas de projeto de pesquisa relacionados às linhas temáticas prioritárias previstas na presente 
Chamada, nos termos dos arts. 218, 219, 219-A e 219-B da Constituição da República Federativa 
do Brasil, de 1988, e arts. 136, inciso II e 176 da Constituição do Estado de Santa Catarina de 1989; 
da Lei Federal n.º 10.973/2004, da Lei Estadual n.º 14.328/2008, do Decreto Estadual n.º 438/2024, 
da Política de Bolsas da FAPESC e demais decretos específicos vigentes, e considerando: 
● que a FAPESC, agência de fomento executora da política estadual de ciência, tecnologia 
e inovação, tem como finalidade a promoção do ecossistema catarinense de Ciência, 
Tecnologia e Inovação (CTI) para o avanço de todas as áreas do conhecimento, o equilíbrio 
regional, o desenvolvimento econômico sustentável e a melhoria da qualidade de vida da 
população do Estado; 
● que compete à FAPESC apoiar e promover a realização de estudos, a execução e 
divulgação de programas e projetos de pesquisa científica básica e aplicada, individuais ou 
institucionais, e o desenvolvimento de produtos e processos tecnológicos, de acordo com 
as diretrizes da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação (SCTI); 
● que compete à FAPESC promover o intercâmbio e a cooperação técnico-científica regional, 
nacional e internacional; fomentar a internacionalização de instituições de ensino  
catarinenses inovadoras; fomentar o desenvolvimento tecnológico inovativo das 
instituições de ensino catarinenses e organizações públicas ou privadas, preferencialmente 
em parceria com instituições de ensino e pesquisa situadas no Estado, por meio da 
transferência de conhecimento e interação de competências, podendo, para tanto, 
subvencionar a permanênci a de pesquisadores de alto nível no âmbito de programas 
específicos; 
● que compete à FAPESC apoiar a formação e a capacitação de pessoas para a pesquisa 
científica e tecnológica e de inovação, de forma regionalizada e desconcentrada, mediante 
a concessão de bolsas; 
● que compete à SED , dentre outras atribuições,  planejar, coordenar e executar a política 
educacional do Estado de Santa Catarina, promovendo ações voltadas à melhoria da 
qualidade da educação pública, ao fortalecimento da inovação educacional, ao 
desenvolvimento de estudos, pesquisas e avaliações, bem como à produção e à utilização 
de evidências para subsidiar a formulação, a implementação, o monitoramento e o 
aperfeiçoamento das políticas públicas educacionais, em articulação com instituições de 
ensino, pesquisa e inovação. 
 
1. DO OBJETIVO 
 
1.1. Fomentar projetos de pesquisa na área da educação, por meio da seleção de propostas 
que contribuam para o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado de Santa Catarina, 
mediante a concessão de bolsas de iniciação científica, voltadas à produção de c onhecimento 
aplicado e ao desenvolvimento de soluções educacionais inovadoras. 
 
1.2. Dos objetivos específicos 
1.2.1. Apoiar projetos de pesquisa desenvolvidos por  IES catarinenses, visando à geração de 
conhecimento científico aplicado à área da educação. 
Pág. 01 de 40 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo FAPESC 00002256/2026 e o código 5TC037ZF.
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1.2.2. Estimular a iniciação científica de estudantes vinculados (as) aos projetos de pesquisa 
selecionados, por meio da concessão de bolsas e da participação em atividades de pesquisa 
científica e tecnológica. 
1.2.3. Incentivar a produção de conhecimento científico voltado à compreensão dos desafios 
educacionais e ao desenvolvimento de soluções inovadoras para a educação no Estado de Santa 
Catarina. 
1.2.4. Apoiar a realização de estudos, diagnósticos, análises e pesquisas que possam subsidiar 
a formulação, a implementação e a avaliação de políticas públicas educacionais. 
1.2.5. Promover a integração entre pesquisa, inovação e desenvolvimento tecnológico na área 
da educação, fortalecendo a atuação das IES catarinenses. 
1.2.6. Ampliar a produção científica e a disseminação dos resultados das pesquisas 
desenvolvidas, contribuindo para o compartilhamento de conhecimentos e boas práticas 
educacionais. 
1.2.7. Apoiar e promover a sustentabilidade, por meio de produtos, processos e serviços, 
correlacionados aos desafios e às metas nacionais dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 
(ODS) da Agenda 2030, no Estado de Santa Catarina e no Brasil. 
 
2. DAS LINHAS TEMÁTICAS 
 
2.1. Os projetos desenvolvidos deverão enquadrar-se em , pelo menos , 1 (uma) das linhas 
temáticas abaixo: 
2.1.1. Inovação, práticas educacionais e tecnologias aplicadas à educação: pesquisas 
relacionadas ao desenvolvimento e à avaliação de metodologias inovadoras, estratégias 
educacionais, recursos tecnológicos e soluções baseadas em evidências científicas. 
2.1.2. Processos de ensino e aprendizagem: estudos voltados às práticas educativas, 
processos de aprendizagem e desenvolvimento de abordagens pedagógicas inovadoras. 
2.1.3. Qualidade, equidade e desafios educacionais: pesquisas que investiguem fatores 
relacionados ao acesso, permanência, inclusão, equidade e melhoria dos processos educacionais. 
2.1.4. Educação integral e novos modelos educacionais: estudos sobre políticas, práticas e 
estratégias voltadas à ampliação das oportunidades educacionais e ao desenvolvimento integral 
dos estudantes. 
2.1.5. Gestão, políticas públicas e avaliação educacional: pesquisas relacionadas à gestão 
educacional, planejamento, monitoramento, avaliação e produção de evidências para subsidiar 
políticas públicas na área da educação. 
2.1.6. Alfabetização e desenvolvimento de competências educacionais: estudos voltados à 
compreensão dos processos de alfabetização, desenvolvimento de habilidades e estratégias para 
promoção da aprendizagem. 
 
3. DOS CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE 
 
3.1. Os critérios de admissibilidade d as propostas de projeto de pesquisa compreendem a 
avaliação preliminar das seguintes condições: 
 
3.2. Quanto à IES/SC 
3.2.1. Ser IES/SC, pública ou privada sem fins lucrativos, sediada e inscrita no CNPJ no Estado 
de Santa Catarina. 
3.2.2. Ser, obrigatoriamente, a instituição de vínculo do(a) proponente do projeto. 
3.2.3. Possuir cadastro atualizado no SIGFAPESC (https://sig.fapesc.sc.gov.br). 
3.2.4. Disponibilizar a infraestrutura necessária à execução do projeto, sendo responsável 
solidária pelo cumprimento das obrigações assumidas pelo(a) proponente/beneficiário(a). 
3.2.5. Não ter pendências de qualquer natureza com a FAPESC. 
3.2.6. Cada IES de Santa Catarina poderá ter aprovados, no âmbito desta Chamada Pública, até 
7 (sete) projetos de pesquisa, sendo vedada a aprovação de mais de uma proposta por curso. 
3.2.7. Caso o limite estabelecido no item 3.2.6 não atinja o quantitativo total previsto no item 5.3, 
os projetos remanescentes serão distribuídos com base no ranqueamento da avaliação de mérito. 
 
 
Pág. 02 de 40 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site…