Edital de Chamada Pública FAPESC/SED nº 054/2026 — Programa de Fomento à Pesquisa e Inovação para o Desenvolvimento da Educação Catarinense
Agência: FAPESC · Edital nº 54-2026
Prazo de submissão: 20/10/2026
Financiamento por projeto: Não especificado · Financiamento total do edital: R$ 6.703.500,00
Áreas de atuação: Educação
Público-alvo: ICTs, Pesquisadores (PF)
A FAPESC, em colaboração com a Secretaria de Estado da Educação (SED), convida programas de pós-graduação (PPGs) stricto sensu e cursos de licenciatura vinculados a Instituições de Ensino Superior de Santa Catarina (públicas e privadas sem fins lucrativos, sediadas no estado) a apresentarem propostas de projetos de pesquisa relacionados a linhas temáticas prioritárias voltadas ao desenvolvimento da educação catarinense. Os recursos, oriundos do orçamento da SED, destinam-se exclusivamente ao financiamento de bolsas — não há previsão de auxílio financeiro à pesquisa de qualquer outra natureza. Serão selecionados até 109 projetos de pesquisa, com vigência de 12 meses cada, incluindo cotas de bolsas de Iniciação Científica (IC) de R$ 1.025,00 mensais.
O que é financiado
- Bolsas de Iniciação Científica (IC) — R$ 1.025,00/mês, até 5 por projeto, por 12 meses
Quem pode se candidatar
- Programas de pós-graduação (PPGs) stricto sensu de IES de Santa Catarina
- Cursos de licenciatura de IES de Santa Catarina (públicas e privadas sem fins lucrativos)
- Coordenador(a) principal responsável pela submissão, residente em SC, com mestrado ou doutorado e vínculo empregatício
Acessar a página oficial deste edital →
Texto do edital
Título: EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC/SED N.º 54/2026 PROGRAMA DE FOMENTO À PESQUISA E INOVAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO CATARINENSE EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC/SED N.º 054/2026 PROGRAMA DE FOMENTO À PESQUISA E INOVAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO CATARINENSE A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E INOVAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (FAPESC) em colaboração com a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO (SED), no âmbito do Termo de Mútua Colaboração em Ciência, Tecnologia e Inovação n.º 005/2025, torna público o lançamento d o presente Edital de Chamada Pública e convida os programas de pós - graduação (PPGs) stricto sensu e cursos de licenciatura, vinculados a Instituições de Ensino Superior de Santa Catarina (IES/SC), públicas e privadas sem fins lucrativos, sediadas e inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) no Estado de Santa Catarina, a apresentarem propostas de projeto de pesquisa relacionados às linhas temáticas prioritárias previstas na presente Chamada, nos termos dos arts. 218, 219, 219-A e 219-B da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, e arts. 136, inciso II e 176 da Constituição do Estado de Santa Catarina de 1989; da Lei Federal n.º 10.973/2004, da Lei Estadual n.º 14.328/2008, do Decreto Estadual n.º 438/2024, da Política de Bolsas da FAPESC e demais decretos específicos vigentes, e considerando: ● que a FAPESC, agência de fomento executora da política estadual de ciência, tecnologia e inovação, tem como finalidade a promoção do ecossistema catarinense de Ciência, Tecnologia e Inovação (CTI) para o avanço de todas as áreas do conhecimento, o equilíbrio regional, o desenvolvimento econômico sustentável e a melhoria da qualidade de vida da população do Estado; ● que compete à FAPESC apoiar e promover a realização de estudos, a execução e divulgação de programas e projetos de pesquisa científica básica e aplicada, individuais ou institucionais, e o desenvolvimento de produtos e processos tecnológicos, de acordo com as diretrizes da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação (SCTI); ● que compete à FAPESC promover o intercâmbio e a cooperação técnico-científica regional, nacional e internacional; fomentar a internacionalização de instituições de ensino catarinenses inovadoras; fomentar o desenvolvimento tecnológico inovativo das instituições de ensino catarinenses e organizações públicas ou privadas, preferencialmente em parceria com instituições de ensino e pesquisa situadas no Estado, por meio da transferência de conhecimento e interação de competências, podendo, para tanto, subvencionar a permanênci a de pesquisadores de alto nível no âmbito de programas específicos; ● que compete à FAPESC apoiar a formação e a capacitação de pessoas para a pesquisa científica e tecnológica e de inovação, de forma regionalizada e desconcentrada, mediante a concessão de bolsas; ● que compete à SED , dentre outras atribuições, planejar, coordenar e executar a política educacional do Estado de Santa Catarina, promovendo ações voltadas à melhoria da qualidade da educação pública, ao fortalecimento da inovação educacional, ao desenvolvimento de estudos, pesquisas e avaliações, bem como à produção e à utilização de evidências para subsidiar a formulação, a implementação, o monitoramento e o aperfeiçoamento das políticas públicas educacionais, em articulação com instituições de ensino, pesquisa e inovação. 1. DO OBJETIVO 1.1. Fomentar projetos de pesquisa na área da educação, por meio da seleção de propostas que contribuam para o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado de Santa Catarina, mediante a concessão de bolsas de iniciação científica, voltadas à produção de c onhecimento aplicado e ao desenvolvimento de soluções educacionais inovadoras. 1.2. Dos objetivos específicos 1.2.1. Apoiar projetos de pesquisa desenvolvidos por IES catarinenses, visando à geração de conhecimento científico aplicado à área da educação. Pág. 01 de 40 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo FAPESC 00002256/2026 e o código 5TC037ZF. 123 1.2.2. Estimular a iniciação científica de estudantes vinculados (as) aos projetos de pesquisa selecionados, por meio da concessão de bolsas e da participação em atividades de pesquisa científica e tecnológica. 1.2.3. Incentivar a produção de conhecimento científico voltado à compreensão dos desafios educacionais e ao desenvolvimento de soluções inovadoras para a educação no Estado de Santa Catarina. 1.2.4. Apoiar a realização de estudos, diagnósticos, análises e pesquisas que possam subsidiar a formulação, a implementação e a avaliação de políticas públicas educacionais. 1.2.5. Promover a integração entre pesquisa, inovação e desenvolvimento tecnológico na área da educação, fortalecendo a atuação das IES catarinenses. 1.2.6. Ampliar a produção científica e a disseminação dos resultados das pesquisas desenvolvidas, contribuindo para o compartilhamento de conhecimentos e boas práticas educacionais. 1.2.7. Apoiar e promover a sustentabilidade, por meio de produtos, processos e serviços, correlacionados aos desafios e às metas nacionais dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030, no Estado de Santa Catarina e no Brasil. 2. DAS LINHAS TEMÁTICAS 2.1. Os projetos desenvolvidos deverão enquadrar-se em , pelo menos , 1 (uma) das linhas temáticas abaixo: 2.1.1. Inovação, práticas educacionais e tecnologias aplicadas à educação: pesquisas relacionadas ao desenvolvimento e à avaliação de metodologias inovadoras, estratégias educacionais, recursos tecnológicos e soluções baseadas em evidências científicas. 2.1.2. Processos de ensino e aprendizagem: estudos voltados às práticas educativas, processos de aprendizagem e desenvolvimento de abordagens pedagógicas inovadoras. 2.1.3. Qualidade, equidade e desafios educacionais: pesquisas que investiguem fatores relacionados ao acesso, permanência, inclusão, equidade e melhoria dos processos educacionais. 2.1.4. Educação integral e novos modelos educacionais: estudos sobre políticas, práticas e estratégias voltadas à ampliação das oportunidades educacionais e ao desenvolvimento integral dos estudantes. 2.1.5. Gestão, políticas públicas e avaliação educacional: pesquisas relacionadas à gestão educacional, planejamento, monitoramento, avaliação e produção de evidências para subsidiar políticas públicas na área da educação. 2.1.6. Alfabetização e desenvolvimento de competências educacionais: estudos voltados à compreensão dos processos de alfabetização, desenvolvimento de habilidades e estratégias para promoção da aprendizagem. 3. DOS CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE 3.1. Os critérios de admissibilidade d as propostas de projeto de pesquisa compreendem a avaliação preliminar das seguintes condições: 3.2. Quanto à IES/SC 3.2.1. Ser IES/SC, pública ou privada sem fins lucrativos, sediada e inscrita no CNPJ no Estado de Santa Catarina. 3.2.2. Ser, obrigatoriamente, a instituição de vínculo do(a) proponente do projeto. 3.2.3. Possuir cadastro atualizado no SIGFAPESC (https://sig.fapesc.sc.gov.br). 3.2.4. Disponibilizar a infraestrutura necessária à execução do projeto, sendo responsável solidária pelo cumprimento das obrigações assumidas pelo(a) proponente/beneficiário(a). 3.2.5. Não ter pendências de qualquer natureza com a FAPESC. 3.2.6. Cada IES de Santa Catarina poderá ter aprovados, no âmbito desta Chamada Pública, até 7 (sete) projetos de pesquisa, sendo vedada a aprovação de mais de uma proposta por curso. 3.2.7. Caso o limite estabelecido no item 3.2.6 não atinja o quantitativo total previsto no item 5.3, os projetos remanescentes serão distribuídos com base no ranqueamento da avaliação de mérito. Pág. 02 de 40 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site…