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Edital Suplementar FAPESC nº 053/2026 ao Programa de Mobilidade Internacional do GCUB (GCUB-MOB)

Agência: FAPESC · Edital nº 53-2026

Prazo de submissão: 05/10/2026

Financiamento por projeto: Não especificado · Financiamento total do edital: R$ 453.600,00

Áreas de atuação: Todas as áreas

Público-alvo: ICTs

A FAPESC, em colaboração com o CONFAP e o Grupo de Cooperação Internacional de Universidades Brasileiras (GCUB), convida exclusivamente Programas de Pós-Graduação stricto sensu de Instituições de Ensino Superior de Santa Catarina que receberão estudantes estrangeiros aprovados no Programa de Mobilidade Internacional do GCUB a apresentarem propostas de bolsas de mestrado e doutorado para esses estudantes, visando à formação de recursos humanos para o ecossistema catarinense de CT&I. Serão concedidas até 2 bolsas de mestrado e até 2 de doutorado, conforme o resultado final do Programa GCUB-MOB, com bolsistas de mestrado vinculados por até 24 meses e de doutorado por até 48 meses, pagas diretamente ao bolsista.

O que é financiado

Quem pode se candidatar

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Texto do edital

Título: EDITAL SUPLEMENTAR FAPESC N.º 53/2026 AO PROGRAMA DE MOBILIDADE INTERNACIONAL DO GCUB (GCUB-MOB)

 
EDITAL SUPLEMENTAR FAPESC N.º 053/2026  
AO PROGRAMA DE MOBILIDADE INTERNACIONAL DO GCUB (GCUB-MOB) 
 
A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E INOVAÇÃO DO ESTADO DE SANTA 
CATARINA (FAPESC), em colaboração com o CONSELHO NACIONAL DAS FUNDAÇÕES 
ESTADUAIS DE AMPARO À PESQUISA (CONFAP)  e com o GRUPO DE COOPERAÇÃO 
INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES BRASILEIRAS (GCUB), torna público o lançamento do 
presente Edital de Chamada Pública e convida exclusivamente os Programas de Pós -Graduação 
(PPGs) stricto sensu, vinculados a Instituições de Ensino Superior de Santa Catarina (IES/SC), 
públicas e privadas sem fins lucrativos, sediadas e inscritas no  Cadastro Nacional de Pessoa 
Jurídica (CNPJ) no Estado de Santa Catarina, que receberão estudantes estrangeiros (as) 
aprovados(as) no âmbito do Programa de Mobilidade Internacional do GCUB, a apresentarem 
propostas para apoio a bolsas de mestrado e doutorado, visando à formação de recursos humanos 
para o desenvolvimento do ecossistema de Ciência, Tecnologia e Inovação (CTI) , nos termos dos 
arts. 218, 219, 219-A e 219-B da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988; do art. 
176 da Constituição do Estado de Santa Catarina, de 1989; da Lei Federal n.º 10.973/2004; da Lei 
Estadual n.º 14.328/2008; regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 2.060/2009; além do Decreto 
Estadual n.º 438/2024; da Política de Bolsas da FAPESC  e dos demais decretos específicos 
vigentes, considerando: 
• que a FAPESC, agência de fomento executora da política estadual de ciência, tecnologia 
e inovação, tem como finalidade a promoção do ecossistema catarinense de Ciência, 
Tecnologia e Inovação (CTI) para o avanço de todas as áreas do conhecimento, o equilíbrio 
regional, o desenvolvimento econômico sustentável e a melhoria da qualidade de vida da 
população do Estado de Santa Catarina; 
• que compete à FAPESC apoiar e promover a realização de estudos, a execução, a 
divulgação de programas e projetos de pesquisa científica básica e aplicada, individuais ou 
institucionais, e o desenvolvimento de produtos e processos tecnológicos, de acordo com 
as diretrizes da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação (SCTI); 
• que compete à FAPESC fomentar, desenvolver e executar a política de incentivo à 
pesquisa científica e tecnológica, obedecidas às normas constitucionais e a legislação 
específica; 
• que compete à FAPESC apoiar a formação e a capacitação de pessoas para a pesquisa 
científica e tecnológica e de inovação, de forma regionalizada e desconcentrada, mediante 
a concessão de bolsas em modalidades e valores a serem definidos por seu Conselho 
Superior, com vistas a manter a equivalência com aquelas concedidas em programas 
nacionais similares, bem como promover o intercâmbio e a cooperação técnico -científica 
regional, nacional e internacional; 
• que a FAPESC é uma das 27 instituições vinculadas ao Conselho Nacional das Fundações 
Estaduais de Amparo à Pesquisa (CONFAP) tendo, portanto, responsabilidade solidária 
em seu objetivo de buscar a consolidação do espaço político -institucional das Fundações 
Estaduais de Amparo à Pesquisa (FAP s) como agentes operacionais que apoiam, 
formulam, implementam e desenvolvem regionalmente ciência, tecnologia e inovação. 
 
1. DOS OBJETIVOS 
 
1.1. Apoiar a concessão de bolsas de mestrado e doutorado a estudantes estrangeiros (as) 
aprovados(as) no Programa de Mobilidade Internacional do GCUB, no âmbito dos PPGs vinculados 
às IES/SC, visando à formação de recursos humanos qualificados e ao fortalecimento do 
ecossistema de Ciência, Tecnologia e Inovação (CTI). 
 
1.2. Dos objetivos específicos 
1.2.1. Fomentar a internacionalização dos  PPGs, por meio da atração e da integração de 
estudantes estrangeiros(as), fortalecendo a cooperação internacional em pesquisa. 
1.2.2. Apoiar o desenvolvimento de pesquisas de relevância científica, tecnológica e de inovação, 
alinhadas às demandas do Estado de Santa Catarina, mediante a concessão de bolsas. 
Pág. 01 de 27 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo FAPESC 00002426/2026 e o código 1YR7A7Q4.
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1.2.3. Promover o intercâmbio  e a atuação colaborativa em áreas estratégicas, incentivando a 
formação de redes e parcerias internacionais e interdisciplinares. 
1.2.4. Ampliar a formação de recursos humanos de alto nível, com estímulo à produção científica 
e à inserção internacional dos PPGs. 
 
2. DOS CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE 
 
2.1. Os critérios de admissibilidade das propostas dos PPGs compreendem a avaliação 
preliminar das seguintes condições: 
 
2.2. Da IES/SC 
2.2.1. Ser Instituição de Ensino Superior de Santa Catarina (IES/SC), pública ou privada sem fins 
lucrativos, sediada e inscrita no CNPJ no Estado de Santa Catarina. 
2.2.2. Ser a instituição de vínculo dos  PPGs stricto sensu reconhecidos pela Coordenação de 
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e aptos a receber estudantes estrangeiros 
aprovados no âmbito do Programa de Mobilidade Internacional do GCUB. 
2.2.3. Não ter pendências de qualquer natureza com a FAPESC. 
 
2.3. Do programa de pós-graduação (PPG) stricto sensu  
2.3.1. Ser PPG stricto sensu, em nível de mestrado e/ou doutorado, reconhecido pela CAPES , 
previamente selecionado pelo GCUB e relacionado no Anexo I da presente Chamada Pública. 
2.3.2. O campus vinculado ao PPG deve estar localizado no Estado de Santa Catarina. 
 
2.4. Do(a) coordenador(a) do PPG stricto sensu 
2.4.1. Possuir título de doutorado. 
2.4.2. Possuir currículo na Plataforma Lattes, atualizado nos últimos 3 (três) meses (não serão 
aceitos outros tipos de currículos), com o registro ORCID vinculado. 
2.4.3. Possuir vínculo efetivo com a instituição proponente. 
2.4.4. Possuir cadastro atualizado no SIGFAPESC (https://sig.fapesc.sc.gov.br). 
2.4.5. Não ter pendências de qualquer natureza com a FAPESC. 
 
2.5. Do(a) orientador(a) do(a) bolsista 
2.5.1. Possuir título de doutorado. 
2.5.2. Possuir currículo na Plataforma Lattes, atualizado nos últimos 3 (três)  meses (não serão 
aceitos outros tipos de currículos), com o registro ORCID vinculado. 
2.5.3. Possuir índice H (H -index), comprovado por meio do Currículo Lattes e de bases 
bibliométricas de relevância nacional ou internacional, amplamente reconhecidas (tais como 
Scopus, Web of Science ou equivalentes). 
 
2.6. Da proposta do PPG stricto sensu 
2.6.1. Ser submetida, obrigatoriamente, pelo(a) coordenador(a) do PPG. 
2.6.2. Ser submetida, exclusivamente, via SIGFAPESC (https://sig.fapesc.sc.gov.br), até as 18  
(dezoito) horas, no horário de Santa Catarina. 
2.6.3. Não serão aceitas propostas enviadas por qualquer outro meio. 
2.6.4. Não serão aceitos documentos enviados por e-mail em complementação à proposta. 
2.6.5. Será considerado nulo o documento cujo arquivo esteja corrompido, rasurado, incompleto 
ou ilegível. 
2.6.6. A FAPESC não prestará informações de qualquer natureza sobre os processos durante a 
fase de submissão das propostas. 
2.6.7. Será aceita somente 1 (uma) proposta por coordenador(a) de PPG stricto sensu. 
 
3. DA SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS PELOS PPGs 
 
3.1. Os critérios de submissão compreendem a avaliação preliminar das seguintes condições 
e documentos, os quais deverão ser enviados, exclusivamente, em formato PDF: 
3.1.1. Formalização da proposta pelo(a) coordenador(a) do PPG , via SIGFAPESC  
(https://sig.fapesc.sc.gov.br), no prazo definido no cronograma da presente Chamada Pública. 
Pág. 02 de 27 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo FAPESC 00002426/2026 e o código 1YR7A7Q4.
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3.1.2. Ofício de anuência, em papel timbrado da IES/SC, assinado pelo ordenador primário, pela 
Pró-Reitoria de Pós -Graduação ou por instância…