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Edital Suplementar FAPESC nº 052/2026 à Chamada Conjunta CONFAP Serrapilheira 09/2025 – "Grande Ciência se Faz com Grandes Perguntas" – Apoio a Projetos de Pesquisa

Agência: FAPESC · Edital nº 52-2026

Prazo de submissão: 03/10/2026

Financiamento por projeto: R$ 600.000,00 · Financiamento total do edital: R$ 1.200.000,00

Áreas de atuação: Ciências Exatas e da Terra, Matemática, Ciência da Computação

Público-alvo: Pesquisadores (PF)

Cofinancia projetos de pesquisadores em início de carreira já aprovados na Chamada Conjunta CONFAP Serrapilheira 09/2025, vinculados a ICTs catarinenses, nas áreas de ciências naturais, ciências da computação ou matemática. Exige doutorado, residência em Santa Catarina, vínculo institucional, Lattes com ORCID e H-index compatível. A FAPESC fomentará até 2 projetos de pesquisa.

O que é financiado

Quem pode se candidatar

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Texto do edital

Título: EDITAL SUPLEMENTAR FAPESC N.º 52/2026 À CHAMADA CONJUNTA CONFAP SERRAPILHEIRA 09/2025 “GRANDE CIÊNCIA SE FAZ COM GRANDES PERGUNTAS” APOIO A PROJETOS DE PESQUISA

EDITAL SUPLEMENTAR FAPESC N.º 052/2026
À CHAMADA CONJUNTA CONFAP SERRAPILHEIRA 09/2025
“GRANDE CIÊNCIA SE FAZ COM GRANDES PERGUNTAS”
APOIO A PROJETOS DE PESQUISA
AFUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E INOVAÇÃO DO ESTADO DE SANTA
CATARINA (FAPESC), em colaboração com oCONSELHO NACIONAL DAS FUNDAÇÕES
ESTADUAIS DE AMPARO À PESQUISA (CONFAP), no âmbito da Chamada Conjunta CONFAP
Serrapilheira 09/2025, destinada ao fomento de pesquisas propostas por pesquisadores em início
de carreira, orientadas por grandes questões científicas em suas respectivas áreas de atuação,
torna público o presente Edital Suplementar de cofinanciamento e convida pesquisadores
vinculados(as) a Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT) com sede e foro em
Santa Catarina, cujas propostas tenham sido aprovadas na Chamada CONFAP Serrapilheira
09/2025, a submeterem seus projetos para fins de suplementação, nos termos dos arts. 218, 219,
219-A e 219-B da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, art. 176 da Constituição
do Estado de Santa Catarina, de 1989, nos termos da Lei Federal n.º 10.973/2004, da Lei Estadual
n.º 14.328/2008, regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 2.060/2009, além do Decreto Estadual
n.º 438/2024 e demais decretos específicos vigentes,considerando:
•que a FAPESC, agência de fomento executora da política estadual de ciência, tecnologia
e inovação, tem como finalidade a promoção do ecossistema catarinense de Ciência,
Tecnologia e Inovação (CT&I) para o avanço de todas as áreas do conhecimento, o
equilíbrio regional, o desenvolvimento econômico sustentável e a melhoria da qualidade de
vida da população do Estado;
•que compete à FAPESC apoiar a formação e a capacitação de pessoas para a pesquisa
científica e tecnológica e de inovação, de forma regionalizada e desconcentrada, bem
como promover o intercâmbio e a cooperação técnico-científica regional, nacional e
internacional.
•que compete à FAPESC apoiar e promover a realização de estudos, a execução e
divulgação de programas e projetos de pesquisa científica básica e aplicada, individuais ou
institucionais, e o desenvolvimento de produtos e processos tecnológicos, de acordo com
as diretrizes da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação (SCTI);
•que a FAPESC, enquanto signatária dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)
promovidos pelas Nações Unidas (ONU) na Agenda 2030, sinaliza a ciência como medida
fundamental para melhorar as condições de vida e a conservação do planeta. Desse modo,
é iminente a necessidade de incentivar a formulação e a implementação de políticas
públicas para promover a construção do conhecimento científico nas diversas áreas da
pesquisa brasileira;
•que a FAPESC busca fomentar o desenvolvimento científico e tecnológico para o
fortalecimento da cultura de inovação, das ações de empreendedorismo inovador e da
criação de negócios de base tecnológica e inovadora para o desenvolvimento de todas as
regiões do Estado de Santa Catarina;
•que a FAPESC é uma das 27 instituições vinculadas ao CONFAP, tendo, portanto,
responsabilidade solidária em seu objetivo de buscar a consolidação do espaço político-
institucional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (FAPs) como agentes
operacionais que apoiam, formulam, implementam e desenvolvem regionalmente ciência,
tecnologia e inovação.
1. DO OBJETIVO
1.1.Apoiar, na forma de cofinanciamento, projetos de pesquisa em CT&I aprovados na
Chamada Conjunta CONFAP Serrapilheira 09/2025–Apoio a Projetos de Pesquisa e Inovação para
que os jovens cientistas brasileiros(as) desenvolvam suas pesquisas de forma autônoma,
permitindo o desenvolvimento do ecossistema de CT&I no Estado.
1.2. Dos objetivos específicos
1.2.1.Promover a realização de estudos que busquem responder perguntas de relevância
Pág. 01 de 43 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo FAPESC 00002479/2026 e o código E15IK25N.
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científica nas áreas de ciências naturais, ciências da computação ou matemática.
1.2.2.Fortalecer os grupos de pesquisa e promover a integração e a troca de experiências entre
pesquisadores que atuam em ICTs catarinenses.
1.2.3.Subsidiar a proposição de políticas públicas, projetos e programas para o intercâmbio de
informações e conhecimento entre os pesquisadores catarinenses e estrangeiros(as).
2. DOS CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE
2.1.Os critérios de admissibilidade das propostas compreendem a avaliação preliminar das
seguintes condições:
2.2. Quanto ao(à) proponente/beneficiário(a)
2.2.1.Ser, obrigatoriamente, o(a) coordenador(a) da proposta e responsável por sua submissão
via SIGFAPESC, disponível em sig.fapesc.sc.gov.br, bem como pelo seu acompanhamento,
conforme o objetivo da presente Chamada Pública.
2.2.2.Possuir titulação de doutorado.
2.2.3.Residir no Estado de Santa Catarina.
2.2.4.Possuir vínculo empregatício ou funcional com a instituição interveniente estabelecida no
Estado de Santa Catarina. Considera-se vínculo empregatício ou funcional a relação de trabalho
estabelecida entre pessoa física que presta serviço remunerado a outra pessoa, seja pessoa física
ou jurídica, sob subordinação, de forma não eventual e onerosa, em que o empregado depende do
salário pago pelo empregador. Não se caracteriza vínculo empregatício a prestação de serviços
realizada por pessoa jurídica.
2.2.5.Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ( http://lattes.cnpq.br/), com registro
ORCID vinculado ( https://orcid.org/register).
2.2.6.Possuir H-index (Índice H) compatível com a área de atuação, comprovado por meio de
bases bibliométricas de relevância nacional ou internacional amplamente reconhecidas (tais como
Scopus, Web of Science ou equivalentes).
2.2.7.Ter participado, preferencialmente, de pelo menos, 1 (um) projeto de Pesquisa,
Desenvolvimento ou Inovação (PD&I) ou CTI, com financiamento via agências de fomento
brasileiras ou pela iniciativa privada, em áreas correlatas ao projeto submetido a esta Chamada
Pública.
2.2.8.Possuir cadastro atualizado no SIGFAPESC, disponível em sig.fapesc.sc.gov.br.
2.2.9.Ter anuência da instituição interveniente de vínculo, firmando apoio e garantindo condições
locais para a execução da pesquisa.
2.2.10.Ter carta de anuência de todas as instituições estrangeiras envolvidas no projeto de
pesquisa.
2.2.11.Estar regular quanto à prestação de contas de recursos estaduais recebidos e adimplente
em relação às obrigações assumidas com a Administração Pública Estadual. Na existência de
pendências de qualquer natureza, estas deverão ser dirimidas no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
contados do início do processo de contratação, conforme cronograma deste Edital, sob pena de
desclassificação do projeto.
2.2.12.Estar inscrito(a)/selecionado(a) em uma única proposta na Chamada Conjunta CONFAP
Serrapilheira 09/2025 e possuir documento oficial do CONFAP com aprovação/recomendação, o
qual será exigido no momento da submissão ao SIGFAPESC.
2.3. Quanto à instituição proponente/interveniente
2.3.1.Ser obrigatoriamente a instituição de vínculo do(a) coordenador(a) da proposta.
2.3.2.Ser ICT pública ou privada sem fins lucrativos, sediada e inscrita no CNPJ do Estado de
Santa Catarina.
2.3.3.Possuir cadastro atualizado no SIGFAPESC. Ressalta-se que o(a) representante legal da
ICT também deverá estar previamente cadastrado(a) no sistema para permitir o registro completo
da instituição.
2.3.4.Disponibilizar a infraestrutura necessária à execução do projeto, sendo responsável
solidária pelo cumprimento das obrigações assumidas pelo(a) proponente/beneficiário(a).
2.4. Quanto à proposta de projeto
2.4.1.Ser submetida 1 (uma) única proposta por proponente.
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