Edital Suplementar FAPESC nº 052/2026 à Chamada Conjunta CONFAP Serrapilheira 09/2025 – "Grande Ciência se Faz com Grandes Perguntas" – Apoio a Projetos de Pesquisa
Agência: FAPESC · Edital nº 52-2026
Prazo de submissão: 03/10/2026
Financiamento por projeto: R$ 600.000,00 · Financiamento total do edital: R$ 1.200.000,00
Áreas de atuação: Ciências Exatas e da Terra, Matemática, Ciência da Computação
Público-alvo: Pesquisadores (PF)
Cofinancia projetos de pesquisadores em início de carreira já aprovados na Chamada Conjunta CONFAP Serrapilheira 09/2025, vinculados a ICTs catarinenses, nas áreas de ciências naturais, ciências da computação ou matemática. Exige doutorado, residência em Santa Catarina, vínculo institucional, Lattes com ORCID e H-index compatível. A FAPESC fomentará até 2 projetos de pesquisa.
O que é financiado
- Despesas de capital, custeio e bolsas
Quem pode se candidatar
- Pesquisador(a) doutor(a) coordenador(a), residente em SC, com vínculo institucional em ICT catarinense, já selecionado(a) na Chamada CONFAP Serrapilheira 09/2025
O que você precisa entregar
- Currículo Lattes com ORCID vinculado
- Comprovação de H-index em base bibliométrica reconhecida (Scopus, Web of Science)
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Texto do edital
Título: EDITAL SUPLEMENTAR FAPESC N.º 52/2026 À CHAMADA CONJUNTA CONFAP SERRAPILHEIRA 09/2025 “GRANDE CIÊNCIA SE FAZ COM GRANDES PERGUNTAS” APOIO A PROJETOS DE PESQUISA EDITAL SUPLEMENTAR FAPESC N.º 052/2026 À CHAMADA CONJUNTA CONFAP SERRAPILHEIRA 09/2025 “GRANDE CIÊNCIA SE FAZ COM GRANDES PERGUNTAS” APOIO A PROJETOS DE PESQUISA AFUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E INOVAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (FAPESC), em colaboração com oCONSELHO NACIONAL DAS FUNDAÇÕES ESTADUAIS DE AMPARO À PESQUISA (CONFAP), no âmbito da Chamada Conjunta CONFAP Serrapilheira 09/2025, destinada ao fomento de pesquisas propostas por pesquisadores em início de carreira, orientadas por grandes questões científicas em suas respectivas áreas de atuação, torna público o presente Edital Suplementar de cofinanciamento e convida pesquisadores vinculados(as) a Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT) com sede e foro em Santa Catarina, cujas propostas tenham sido aprovadas na Chamada CONFAP Serrapilheira 09/2025, a submeterem seus projetos para fins de suplementação, nos termos dos arts. 218, 219, 219-A e 219-B da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, art. 176 da Constituição do Estado de Santa Catarina, de 1989, nos termos da Lei Federal n.º 10.973/2004, da Lei Estadual n.º 14.328/2008, regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 2.060/2009, além do Decreto Estadual n.º 438/2024 e demais decretos específicos vigentes,considerando: •que a FAPESC, agência de fomento executora da política estadual de ciência, tecnologia e inovação, tem como finalidade a promoção do ecossistema catarinense de Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I) para o avanço de todas as áreas do conhecimento, o equilíbrio regional, o desenvolvimento econômico sustentável e a melhoria da qualidade de vida da população do Estado; •que compete à FAPESC apoiar a formação e a capacitação de pessoas para a pesquisa científica e tecnológica e de inovação, de forma regionalizada e desconcentrada, bem como promover o intercâmbio e a cooperação técnico-científica regional, nacional e internacional. •que compete à FAPESC apoiar e promover a realização de estudos, a execução e divulgação de programas e projetos de pesquisa científica básica e aplicada, individuais ou institucionais, e o desenvolvimento de produtos e processos tecnológicos, de acordo com as diretrizes da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação (SCTI); •que a FAPESC, enquanto signatária dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) promovidos pelas Nações Unidas (ONU) na Agenda 2030, sinaliza a ciência como medida fundamental para melhorar as condições de vida e a conservação do planeta. Desse modo, é iminente a necessidade de incentivar a formulação e a implementação de políticas públicas para promover a construção do conhecimento científico nas diversas áreas da pesquisa brasileira; •que a FAPESC busca fomentar o desenvolvimento científico e tecnológico para o fortalecimento da cultura de inovação, das ações de empreendedorismo inovador e da criação de negócios de base tecnológica e inovadora para o desenvolvimento de todas as regiões do Estado de Santa Catarina; •que a FAPESC é uma das 27 instituições vinculadas ao CONFAP, tendo, portanto, responsabilidade solidária em seu objetivo de buscar a consolidação do espaço político- institucional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (FAPs) como agentes operacionais que apoiam, formulam, implementam e desenvolvem regionalmente ciência, tecnologia e inovação. 1. DO OBJETIVO 1.1.Apoiar, na forma de cofinanciamento, projetos de pesquisa em CT&I aprovados na Chamada Conjunta CONFAP Serrapilheira 09/2025–Apoio a Projetos de Pesquisa e Inovação para que os jovens cientistas brasileiros(as) desenvolvam suas pesquisas de forma autônoma, permitindo o desenvolvimento do ecossistema de CT&I no Estado. 1.2. Dos objetivos específicos 1.2.1.Promover a realização de estudos que busquem responder perguntas de relevância Pág. 01 de 43 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo FAPESC 00002479/2026 e o código E15IK25N. 100 científica nas áreas de ciências naturais, ciências da computação ou matemática. 1.2.2.Fortalecer os grupos de pesquisa e promover a integração e a troca de experiências entre pesquisadores que atuam em ICTs catarinenses. 1.2.3.Subsidiar a proposição de políticas públicas, projetos e programas para o intercâmbio de informações e conhecimento entre os pesquisadores catarinenses e estrangeiros(as). 2. DOS CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE 2.1.Os critérios de admissibilidade das propostas compreendem a avaliação preliminar das seguintes condições: 2.2. Quanto ao(à) proponente/beneficiário(a) 2.2.1.Ser, obrigatoriamente, o(a) coordenador(a) da proposta e responsável por sua submissão via SIGFAPESC, disponível em sig.fapesc.sc.gov.br, bem como pelo seu acompanhamento, conforme o objetivo da presente Chamada Pública. 2.2.2.Possuir titulação de doutorado. 2.2.3.Residir no Estado de Santa Catarina. 2.2.4.Possuir vínculo empregatício ou funcional com a instituição interveniente estabelecida no Estado de Santa Catarina. Considera-se vínculo empregatício ou funcional a relação de trabalho estabelecida entre pessoa física que presta serviço remunerado a outra pessoa, seja pessoa física ou jurídica, sob subordinação, de forma não eventual e onerosa, em que o empregado depende do salário pago pelo empregador. Não se caracteriza vínculo empregatício a prestação de serviços realizada por pessoa jurídica. 2.2.5.Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ( http://lattes.cnpq.br/), com registro ORCID vinculado ( https://orcid.org/register). 2.2.6.Possuir H-index (Índice H) compatível com a área de atuação, comprovado por meio de bases bibliométricas de relevância nacional ou internacional amplamente reconhecidas (tais como Scopus, Web of Science ou equivalentes). 2.2.7.Ter participado, preferencialmente, de pelo menos, 1 (um) projeto de Pesquisa, Desenvolvimento ou Inovação (PD&I) ou CTI, com financiamento via agências de fomento brasileiras ou pela iniciativa privada, em áreas correlatas ao projeto submetido a esta Chamada Pública. 2.2.8.Possuir cadastro atualizado no SIGFAPESC, disponível em sig.fapesc.sc.gov.br. 2.2.9.Ter anuência da instituição interveniente de vínculo, firmando apoio e garantindo condições locais para a execução da pesquisa. 2.2.10.Ter carta de anuência de todas as instituições estrangeiras envolvidas no projeto de pesquisa. 2.2.11.Estar regular quanto à prestação de contas de recursos estaduais recebidos e adimplente em relação às obrigações assumidas com a Administração Pública Estadual. Na existência de pendências de qualquer natureza, estas deverão ser dirimidas no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do início do processo de contratação, conforme cronograma deste Edital, sob pena de desclassificação do projeto. 2.2.12.Estar inscrito(a)/selecionado(a) em uma única proposta na Chamada Conjunta CONFAP Serrapilheira 09/2025 e possuir documento oficial do CONFAP com aprovação/recomendação, o qual será exigido no momento da submissão ao SIGFAPESC. 2.3. Quanto à instituição proponente/interveniente 2.3.1.Ser obrigatoriamente a instituição de vínculo do(a) coordenador(a) da proposta. 2.3.2.Ser ICT pública ou privada sem fins lucrativos, sediada e inscrita no CNPJ do Estado de Santa Catarina. 2.3.3.Possuir cadastro atualizado no SIGFAPESC. Ressalta-se que o(a) representante legal da ICT também deverá estar previamente cadastrado(a) no sistema para permitir o registro completo da instituição. 2.3.4.Disponibilizar a infraestrutura necessária à execução do projeto, sendo responsável solidária pelo cumprimento das obrigações assumidas pelo(a) proponente/beneficiário(a). 2.4. Quanto à proposta de projeto 2.4.1.Ser submetida 1 (uma) única proposta por proponente. Pág. 02 de 43 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site…