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Chamada Pública Fundação Araucária nº 10/2022 — Programa Institucional Universidades Amig@s: Acolhimento Extensionista aos Cientistas Ucranianos (Fluxo Contínuo)

Agência: Fundação Araucária · Edital nº CP-10-2022

Prazo de submissão: Sem prazo definido

Financiamento por projeto: Não especificado · Financiamento total do edital: R$ 888.000,00

Áreas de atuação: Todas as áreas

Público-alvo: ICTs

A Superintendência de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Paraná (SETI) e a Fundação Araucária convidam pesquisadores/extensionistas de ICTs paranaenses, via suas Pró-Reitorias de Extensão, a apresentar propostas de acolhimento social e extensionista aos cientistas ucranianos e suas famílias já recebidos pelo Estado, auxiliando na integração cultural, social e acadêmica. As ações incluem apoio em atividades cotidianas (moradia, transporte, documentação, saúde), tradução/interpretação entre português, inglês e ucraniano, e o desenvolvimento de propostas extensionistas ligadas às áreas prioritárias do CCT-Paraná. O recurso global disponível é de até R$ 888.000,00, financiando uma Bolsa Orientador Extensionista por ICT (equivalente DT-2, R$ 1.375,00/mês, até 12 meses prorrogáveis) e Bolsas Técnico-Extensionistas (equivalente Extensão no País, R$ 1.310,00/mês, até 6 meses). Submissão em fluxo contínuo, exigindo que a ICT tenha projeto aprovado na Chamada Pública 09/2022.

O que é financiado

Quem pode se candidatar

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Texto do edital

Título: CP 10/22: Universidades Amig@s: Ucrânia
Inscrição: Fluxo Contínuo

 
 
 
CHAMADA PÚBLICA 10/2022 
PROGRAMA INSTITUCIONAL UNIVERSIDADES AMIG@S: ACOLHIMENTO 
EXTENSIONISTA AOS CIENTISTAS UCRANIANOS - Fluxo Contínuo 
 
A Superintendência de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Paraná (SETI) e a Fundação Araucária 
de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná (FA) divulgam a presente Chamada 
Pública e convidam toda a comunidade de pesquisadores/extensionistas das Instituições Científicas e 
Tecnológicas e de Inovação (ICTs) elegíveis na forma da presente Chamada Pública com sede e CNPJ 
no Estado do Paraná,   por meio das Pró -Reitorias de Extensão e/ou s etores equivalentes, a 
apresentarem propostas no âmbito do Programa Institucional Universidades Amig@s: Acolhimento 
Extensionista aos Cientistas Ucranianos. 
 
1. OBJETIVOS 
1.1 Prestar acolhimento social em forma de apoio nas atividades cotidianas dos pesquisadores ucranianos e 
suas famílias, integrando-os socialmente a partir da vivência acadêmica e social; 
1.2 Facilitar o processo de integração entre a cultura ucraniana e a brasileira por meio da extensão científica, 
auxiliando na compreensão do idioma e tradução que envolva as línguas portuguesa, inglesa e ucraniana; 
1.3 Acompanhar professores-pesquisadores, seus dependentes e suas famílias nas atividades do cotidiano, 
instruindo sobre o espaço geográfico da cidade, dos campi e das especificidades regionais de cada 
universidade acolhedora; 
1.4 Oportunizar a transformação da pesquisa em ações extensionistas visando envolver os participantes e os 
Programas de Pós -Graduação na elaboração de propostas inovadoras que contribuam para o 
desenvolvimento social da comunidade paranaense; 
1.5 Integrar os pesquisadores ucranianos por meio de ação extensionista, no seu fundamento científico e 
tecnológico e considerando a aderência aos Novos Arranjos de Pesquisa e Inovação no Paraná (NAPIs) que 
vêm sendo fomentados pela Fundação Araucária ou que apontam aderência a algum dos ecossistemas de 
inovação, áreas prioritárias e/ou transversais identificadas pelo Conselho Paranaense de Ciência e T ecnologia, 
a saber: 
Áreas prioritárias do CCT-Paraná:  
 Agricultura & Agronegócio;  
 Biotecnologia & Saúde;  
 Energias Inteligentes;  
 Cidades Inteligentes;  
 Educação, Sociedade & Economia. 
Áreas transversais: 
 Desenvolvimento Sustentável;  
 Transformação Digital. 
Em relação às áreas prioritárias segue detalhamento na Nota Técnica 02/2021 da Fundação Araucária 
(http://www.fappr.pr.gov.br/Pagina/Atos-Notas-e-Comunicados).Além das áreas citadas, será valorizada a 
aderência das propostas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) aspecto que é recomendado 
na apresentação dos projetos a serem submetidos (verwww.odsbrasil.gov.br). 
 
 
2. ATIVIDADES DE ACOLHIMENTO/AÇÕES EXTENSIONISTAS:  
2.1 O Orientador Extensionista terá responsabilidade de:  
a) Orientar a construção de uma ação extensionista, com fulcro na mesma área de pesquisa em que 
está inserido o cientista ucraniano, considerando o conhecimento da comunidade local; 

 
 
b) Promover articulação com o Programa de Pós-Graduação em que está inserido o cientista ucraniano 
para o desenvolvimento da proposta de Extensão Científica; 
c) Acompanhar o pesquisador nas atividades extensionistas, auxiliando-o para o bom andamento do 
trabalho; 
d) Introduzir o pesquisador ucraniano no contexto extensionista das universidades paranaenses 
participando junto com ele de eventos acadêmicos e projetos extensionistas já constituídos; 
e) Orientar o encaminhamento dos resultados da ação extensionista para apresentação em eventos ou 
publicação em Revistas Científicas e/ou eventos científicos e de extensão. 
 
2.2 O bolsista técnico extensionista terá responsabilidade de: 
a) Encaminhar os resultados decorrentes do envolvimento na ação extensionista por meio de relatório 
final; 
b) Promover a articulação com as Assessorias ou Escritórios de Internacionalização das Universidades 
para resguardar o atendimento a questões legais e diplomáticas nas ações propostas; 
c) Colaborar na busca por moradia, acompanhando os cientistas em imobiliárias, apartamentos e/ ou 
casas nos mais diferentes locais da cidade; 
d) Orientar o uso de transporte público em geral; 
e) Acompanhar visitas ao campus (e/ou diversos campi); 
f) Acompanhar o cientista na Polícia Federal e outros órgãos para aquisição de documentação; 
g) Acompanhar o pesquisador para providenciar CPF e conta bancária; 
h) Mostrar a organização e funcionamento do SUS, bem como a forma de utilização das UBS e Pronto 
Atendimento e Atendimentos de Urgência-Emergência; 
i) Orientar quanto ao uso do dinheiro brasileiro, situando a pessoa no valor da moeda em relação ao 
preço das mercadorias em geral. 
 
 
3. RECURSOS FINANCEIROS 
3.1 As propostas aprovadas serão financiadas com recurso global de até R$ 888.000,00 (oitocentos e oitenta e 
oito mil reais), a serem providos pela Fundação Araucária, nos termos da Lei Estadual nº 12.020/98, alterada 
pela Lei Estadual nº 15.123/06. 
3.2 Os recursos orçamentários disponíveis para a presente Chamada Pública correrão à conta do orçamento 
próprio da Fundação Araucária, dotação orçamentária do exercício de 2022. 
 
4. ITENS FINANCIÁVEIS 
4.1 01 (uma) Bolsa Orientador Extensionista por ICT , equivalente à bolsa DT-2 (conforme Ato da Diretoria 
Executiva 034/2022), no valor de 1.375,00 (mil trezentos e setenta e cinco reais) mensais. O período de 
execução da bolsa será de até 12 meses (doze), com possibilidade de prorrogação por mais 12 (doze) 
meses, se a justificativa for aprovada pela Fundação Araucária.  
4.1.1 Para os casos de prorrogação da bolsa Orientador Extensionista, a solicitação deve ser enviada para a 
Fundação Araucária, via sistema Sparkx com dois meses de antecedência do final da mesma. 
4.2 Bolsas Técnico-Extensionistas, equivalente à bolsa Extensão no País - EXP, no valor de R$ 1.310,00 (mil 
trezentos e dez reais) mensais. O período de execução das bolsas será de até 06 (seis) meses. 
 
5. CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE 
5.2 Condições específicas de elegibilidade da ICT: 
a) Ser ICT pública ou privada nos termos do Art. 2º, inc. VI, da Lei Estadual 20.541/2021 com sede e 
CNPJ no Estado do Paraná; 
b) Comprometer-se a propiciar condições adequadas de espaço, infraestrutura, pessoal de apoio técnico 
e administrativo, bem como tempo para a equipe se dedicar ao projeto proposto; 
c) Indicar o coordenador institucional, que será o coordenador da proposta, com vínculo institucional, 
responsável por encaminhar por via eletrônica todos os documentos exigidos nesta Chamada; 

 
 
d) Caso a proposta seja aprovada, a instituição proponente deverá apresentar, quando solicitadas, as 
certidões citadas no Art. 3º da Instrução Normativa nº 61/2011 do Tribunal de Contas do Estado do 
Paraná e os requisitos descritos no Ato Normativo nº 01/2012 da Fundação Araucária, para a 
formalização do instrumento jurídico;  
e) Ter projeto aprovado na Chamada Pública 09/2022 - Programa de Acolhida a Cientistas Ucranianos - 
Fluxo Contínuo; 
 
5.2 Do Coordenador da Proposta Institucional 
a) T er vínculo formal com a instituição proponente; 
b) Ser brasileiro ou possuir visto permanente no país; 
c) Ser o responsável pela elaboração da proposta, envio da documentação, execução, seleção e 
acompanhamento dos itens financiáveis, envio de relatório e prestação de contas; 
d) T er a proposta convalidada pela instituição à qual se vincula. 
 
5.2 Do Bolsista Orientador Extensionista:  
a) T er vínculo formal com a instituição proponente; 
b) Ser brasileiro ou possuir visto permanente no país; 
c) T er experiência extensionista; 
d) T er domínio da língua inglesa ou língua ucraniana; 
e) Desenvolver proposta de extensão de acordo com os objetivos desta Chamada, a ser realizada em 
conjunto com o cientista ucraniano, com dedicação de até 20 horas semanais; respeitadas as 
condições de não…