Chamada Pública Fundação Araucária nº 09/2022 — Programa de Acolhida a Cientistas Ucranianas (Fluxo Contínuo)
Agência: Fundação Araucária · Edital nº CP-09-2022
Prazo de submissão: Sem prazo definido
Financiamento por projeto: Não especificado · Financiamento total do edital: R$ 18.000.000,00
Áreas de atuação: Todas as áreas
Público-alvo: ICTs, Pesquisadores (PF)
A Superintendência de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Paraná (SETI) e a Fundação Araucária convidam ICTs paranaenses a apresentar propostas de acolhimento humanitário emergencial de cientistas ucranianas para desenvolver pesquisa em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, por até 2 anos. A chamada dispõe de recursos de até R$ 18.000.000,00, financiando bolsas de Pesquisador Visitante Especial (PVE1, docentes com mais de 5 anos de experiência, R$ 10.000/mês; PVE2, docentes com menos de 5 anos, R$ 5.500/mês), auxílio complementar para dependentes e passagens aéreas de vinda ao Brasil. A submissão é em fluxo contínuo, exigindo que a ICT possua Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu apto a receber o pesquisador e que a pesquisadora visitante tenha doutorado, tenha atuado em universidades ucranianas e apresente carta de interesse e vídeo explicando seu projeto de atuação.
O que é financiado
- Bolsa PVE1 (docentes com +5 anos de experiência): R$ 10.000,00/mês, até 24 meses
- Bolsa PVE2 (docentes com -5 anos de experiência): R$ 5.500,00/mês, até 24 meses
- Auxílio complementar de R$ 1.000,00 por dependente (<18 anos ou ascendente >60 anos), limitado a 3 complementos
- Passagens aéreas de vinda ao Brasil para pesquisadora e dependentes (emitidas diretamente pela Fundação Araucária)
Quem pode se candidatar
- ICTs públicas ou privadas com sede e CNPJ no Paraná, com Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu apto a receber o pesquisador
- Pesquisadoras ucranianas com doutorado, com atuação em universidades da Ucrânia
O que você precisa entregar
- Carta de interesse (até 2 laudas, em ucraniano, português ou inglês)
- Vídeo de até 5 minutos explicando o projeto de atuação como Pesquisadora Visitante Especial
- Inscrição via Google Forms na Fundação Araucária
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Texto do edital
Título: CP 09/22: Acolhida a Ucranianos Inscrição: Fluxo Contínuo www.FapPR.pr.gov.br 1 CHAMADA PÚBLICA Nº 09/2022 PROGRAMA DE ACOLHIDA A CIENTISTAS UCRANIANAS – FLUXO CONTÍNUO A Superintendência de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Paraná (SETI) e a Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná (FA) divulgam a presente Chamada Pública e convidam as Instituições Científicas e Tecnológicas e de Inovação (ICTs) elegíveis, com sede e CNPJ no Estado do Paraná, a apresentarem propostas no âmbito do Programa de Acolhida a Cientistas Ucranianos. 1. FINALIDADE Apoio humanitário emergencial por meio do recrutamento de cientistas das universidades ucranianas, a fim de desenvolverem suas pesquisas nas Instituições Científicas e T ecnológicas e de Inovação (ICTs) do Paraná por um período de até 02 (dois) anos. 2. OBJETIVOS 2.1 Apoiar financeiramente as ICTs paranaenses na acolhida de pesquisadoras ucranianas para atuar nos Programas de Pós- graduação Stricto Sensu das mesmas; 2.2 Beneficiar a inclusão das cientistas na comunidade paranaense e em colaborações conjuntas futuras para a reconstrução e fortalecimento da economia ucraniana por meio da ciência e inovação em parceria com o Governo do Estado do Paraná. 2.3 Favorecer a integração de cientistas ucranianos no desenvolvimento de atividades de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação em todas as áreas do conhecimento que apresentem aderência aos Novos Arranjos de Pesquisa e Inovação (NAPIs) que vêm sendo fomentados pela Fundação Araucária, ou que apontam aderência a algum dos ecossistemas de inovação e áreas prioritárias identificadas pelo Conselho Paranaense de Ciência, a saber: Áreas prioritárias do CCT-Paraná: Agricultura & Agronegócio; Biotecnologia & Saúde; Energias Inteligentes; Cidades Inteligentes; Educação, Sociedade & Economia. Áreas transversais: Desenvolvimento Sustentável; Transformação Digital. 2.2.1 Além das áreas citadas, será valorizada a aderência das propostas aos Objetivos de Dese nvolvimento Sustentável (ODS) aspecto que é recomendado na apresentação dos projetos a serem submetidos, (ver www.odsbrasil.gov.br). 3. RECURSOS FINANCEIROS 3.1 A Chamada Pública dispõe de recursos financeiros da ordem de até R$18.000.000,00(dezoito milhões de reais) a serem providos pela Fundação Araucária, nos termos da Lei Estadual nº 12.020/98, alterada pela Lei Estadual nº 15.123/06. 3.2 Os recursos orçamentários disponíveis para a presente Chamada Pública correrão à conta do orçamento próprio da Fundação Araucária, dotação orçamentária do exercício de 2022. 4. ITENS FINANCIÁVEIS 4.1 Serão financiadas bolsas: A - Bolsa categoria Pesquisador Visitante Especial 1 (PVE1), para pesquisadores com mais de cinco anos de experiência como docente universitário e com respectivo grau de produtividade acadêmica, com duração de até 24 meses cada, no valor mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais), B -Bolsa categoria Pesquisador Visitante Especial 2 (PVE2), para pesquisadores com menos de cinco anos de experiência como docente universitário, com duração de até 24 meses cada, no valor mensal de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), 4.2 Cada pesquisador-visitante poderá receber auxílio complementar de: 4.2.1 R$1.000,00 (mil reais) para cada dependente abaixo de 18 (dezoito) anos e/ou ascendente acima de 60 (sessenta) anos. O limite será estabelecido em três (03) complementos de R$1.000,00 (mil reais) para cada pesquisador selecionado. 4.3 Passagens áreas de vinda ao Brasil para os pesquisadores e dependentes descritos no item 4.3.1. www.FapPR.pr.gov.br 2 4.3.1 As passagens de vinda dos pesquisadores e eventuais dependentes serão emitidas diretamente pela Fundação Araucária, sendo que os recursos a estas correspondentes serão debitados do valor global previsto para a presente Chamada Pública. 4.3.1.1 Os valores referentes às passagens de vinda dos pesquisadores e eventuais dependentes não integrarão o valor do convênio. 4.3.1.2 As passagens de retorno deverão ser providenciadas pelas ICTs convenentes e seus valores deverão constar da proposta a ser apresentada. 4.4 Os recursos deverão ser utilizados exclusivamente para provisão dos itens acima descritos, sendo vedado o seu uso para outros itens como: aquisição de material de consumo o u permanente, realização de viagens ou reuniões, publicação de trabalhos ou contratação de serviços de qualquer natureza. 4.5 O número de propostas a se contratar está condicionado ao limite dos recursos disponíveis nesta CP. 5. CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE 5.1 Da ICT proponente: 5.1.1 Poderão participar deste chamamento as ICTs, assim definidas na Lei nº 20.541/2021 (art. 2º, inc. VI): a) Instituição Científica e Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, design, serviços ou processos. 5.1.2 Condições específicas de elegibilidade: a) Ser ICT pública ou privada, nos termos do Art. 2º, inc. VI, da Lei Estadual 20.541/2021, em qualquer caso com sede e CNPJ no Estado do Paraná. b) Possuir Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu apto a receber o pesquisador selecionado; c) Comprometer-se a propiciar condições adequadas de espaço, infraestrutura, pessoal de apoio técnico e administrativo para os pesquisadores ucranianos se dedicarem aos projetos propostos; d) Adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução das atividades de acolhida e desenvolvimento dos projetos dos pesquisadores ucranianos; e) Indicar o Coordenador Institucional, que será o Coordenador da proposta, com vínculo institucional, responsável por encaminhar por via eletrônica todos os documentos exigidos nesta CP; f) Caso a proposta seja aprovada, a instituição proponente deverá apresentar, quando solicitadas, as certidões citadas no Art. 3º da Instrução Normativa nº 61/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e os requisitos descritos no Ato Normativo nº 01/2012 da Fundação Araucária, para a formalização do instrumento jurídico; 5.2 Do Coordenador Institucional da Proposta: a) T er vínculo formal com a instituição proponente; b) Ser brasileiro ou possuir visto permanente no país; c) Ser o responsável pela elaboração da p roposta, envio da documentação, execução do projeto, seleção e acompanhamento dos itens financiáveis, envio de relatório e prestação de contas; d) T er a proposta convalidada pela instituição à qual se vincula. e) Responsabilizar-se pela identificação visual obrigatória da Fundação Araucária e da Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior como financiadora do Programa de Acolhida de Cientistas Ucranianos nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação resultante deste Programa. 5.3 Do Pesquisador-visitante: a) T er título de doutorado; b) T er a proposta convalidada pela instituição acolhedora; c) Atuar ou ter atuado nas Universidades sediadas na Ucrânia; d) Apresentar carta de interesse em atuar junto a ICT paranaense: até duas laudas, em ucraniano, português ou inglês, contendo a intenção, área de atuação, metas e objetivos da atuação como PVE. e) Apresentar vídeo de até 5 minutos explicitando o projeto de atuação como PVE na ICT . f) T er realizado a inscrição na Fundação Araucária, por meio de Google Forms pelo link - www.FapPR.pr.gov.br 3 https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeQzeOz4QhwR3seU7XC3gtnH4FVY9nzPAsY893u72eGn5Jvsg/viewfo rm g) Dispor-se para a tuar junto a Programas…