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Chamada Pública FAPEG nº 17/2026 — Edital Complementar à Chamada CONFAP-WBI (Wallonie-Bruxelles International) 2026

Agência: FAPEG · Edital nº CPC-17-2026

Prazo de submissão: 30/10/2026

Financiamento por projeto: R$ 100.000,00 · Financiamento total do edital: R$ 200.000,00

Áreas de atuação: Todas as áreas

Público-alvo: ICTs, Pesquisadores (PF)

A FAPEG orienta pesquisadores sediados em Goiás sobre as condições de elegibilidade, submissão e financiamento no âmbito da Chamada CONFAP-WBI 2026, cooperação acadêmica e científica entre o CONFAP (Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa) e o Wallonie Bruxelles International (WBI), para projetos conjuntos de pesquisa e inovação entre Goiás e a Valônia-Bruxelas (Bélgica). O valor máximo do auxílio por proposta é de R$ 100.000,00, podendo ser apoiadas até 2 propostas, com recurso total de R$ 200.000,00 provenientes do Tesouro Estadual. A submissão ocorre simultaneamente na Plataforma CONFAP (procedimentos definidos pela chamada nacional) e na Plataforma Sparkx-FAPEG.

O que é financiado

Quem pode se candidatar

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Texto do edital

Título (listagem FAPEG): Chamada Pública Complementar nº 17/2026: Edital Complementar à Chamada CONFAP-WBI (Wallonie Bruxelles International)

 
 
 
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CHAMADA PÚBLICA FAPEG Nº 17/2026  
Edital Complementar à Chamada CONFAP-WBI (Wallonie-Bruxelles International) 
1ª Retificação 
 
1. DISPOSIÇÕES GERAIS 
1.1 A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás - FAPEG, conforme decisão de seu    Conselho 
Superior, e em conformidade com os dispositivos da Lei Federal nº 10.973/04, das Leis Estaduais n° 
16.690/09 e nº 23.664/25e dos Decretos Estaduais nº 9.506/19 e nº 10.322/23, e da Resolução Normativa 
n° 01/23 da FAPEG torna público o lançamento da presente Chamada. 
1.2 A presente Chamada tem como base o Memorando de Entendimento sobre Cooperação Acadêmica e 
Científica assinado pelo Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (CONFAP) e 
pelo Wallonie Bruxelles International (WBI), para lançamento de Chamada Pública para projetos conjuntos 
de pesquisa e inovação no âmbito da Valônia-Bruxelas e Brasil. 
1.3 Para as informações gerais da Chamada os proponentes podem acessar o site do Programa no CONFAP 
(https://confap.org.br/pt/editais/111/chamada-confap-wbi-belgica-2026). 
1.4 A presente Chamada orienta os candidatos sediados em Goiás sobre as condições de elegibilidade , 
submissão de propostas e de financiamento. 
 
2. CRONOGRAMA1 
ATIVIDADE  DATA  
Submissões na Plataforma CONFAP  22 de junho até 30 de outubro de 2026  
Publicação do Edital Complementar FAPEG N° 17/2026  07 de agosto de 2026  
Limite para impugnação da Chamada Pública FAPEG N° 
17/2026  
Até 10 dias úteis após a publicação da Chamada 
Pública  
Limite para Submissão das propostas na  Plataforma 
Sparkx-FAPEG.   
Até às 17h do dia 30 de outubro de 2026  
Publicação do Resultado Preliminar da etapa I - 
enquadramento  
Janeiro de 2027 
  
Prazo para interposição de recurso contra o Resultado 
Preliminar da etapa I – enquadramento  
Até 5 dias úteis após a publicação do resultado 
preliminar  
Publicação do Resultado Final da etapa I - 
enquadramento  
Janeiro de 2027 
  
Publicação do Resultado Preliminar da etapa II - análise 
de mérito  
Janeiro de 2027 
  
Prazo para interposição de recurso contra o Resultado 
Preliminar da etapa II- análise de mérito  
Até 5 dias úteis após a publicação do resultado 
preliminar  
Publicação do Resultado Final da etapa II - análise de 
mérito  
Janeiro de 2027 
  
Limite para inclusão da documentação para 
contratação na Plataforma Sparkx  
Até 5 dias úteis após publicação do resultado final  
 
1 1ª Retificação (25/09/2026). 

 
 
 
2 
 
Prazo para conclusão dos procedimentos de 
formalização do termo de outorga pela FAPEG  
  
Entre 30 e 90 dias após o prazo para inclusão da 
documentação para contratação, de acordo com a 
programação a ser divulgado no resultado final 
 
  
3. OBJETIVOS 
3.1 A chamada tem como objetivo apoiar projetos conjuntos de pesquisa e inovação nas seguintes áreas 
temáticas:  
• Inovação para uma melhor saúde; 
• Sistemas de energia, materiais e habitats sustentáveis;  
• Cadeia agroalimentar do futuro e gestão ambiental inovadora;  
• Aeronáutica, espaço e defesa; e 
• Amazônia.     
 
4. DIRETRIZES DA FAPEG 
4.1 A seleção dos projetos de pesquisa será realizada pelo CONFAP, por meio da FAPEG, e pela WBI. 
4.2 O programa visa selecionar projetos de pesquisa conjunta cujas atividades possam iniciar a partir de 1º 
de janeiro de 2027, com duração máxima de dois anos. 
4.3 Os proponentes de projetos do Brasil devem cumprir as seguintes condições:  
a. Apresentar projeto/plano de pesquisa inovadora e justificar o valor agregado para o Estado de 
Goiás, assim como a relevância no nível Nacional/Federal do Brasil; 
b. Apresentar vínculo funcional efetivo com Instituição de Ensino Superior e Pesquisa públicas ou 
privadas (sem fins lucrativos), ou Instituições de Tecnologia e Inova ção, sediada no Estado de 
Goiás; 
c. Possuir título de doutorado; 
d. Ter experiência em projetos de pesquisa e/ou inovação na área temática proposta;  
e. Ser responsável por toda a documentação necessária para a realização de missão no exterior; 
f. Apresentar anuência da IES/ICT e do PPG sobre a proposta; 
g. Apresentar apenas uma única proposta no âmbito desta Chamada. 
4.4 O parceiro na Valônia -Bruxelas, apresentado como líder de projeto, deve possuir doutorado ou grau 
equivalente e estar vinculados a Universidades, Faculdades, Institutos de pesquisa públicos ou centros de 
tecnologia, Empresas derivadas (spin-off) e startups vinculadas a uma universidade ou faculdade. 
4.5 As entidades ou empresas mencionadas no item 4.4 devem estar sediadas na Valônia -Bruxelas 
(reconhecidas pela Valônia ou pela Federação Valônia -Bruxelas) e desenvolver atividades de pesquisa e 
desenvolvimento. No caso de startup ou spin -off, deve ser apoiada por uma incubadora localizada na 

 
 
 
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Valônia ou por uma estrutura hospedada por uma instituição de ensino superior reconhecida pela Valônia-
Bruxelas (carta de apoio necessária). 
4.6 As propostas devem ser executadas em até 24  meses após a assinatura do Termo de Outorga , sendo 
este prazo improrrogável. 
4.7 A  submissão da proposta deve ser realizada pelo Sistema CONFAP (disponível em: 
https://sistema.confap.org.br ) e pela Plataforma Sparkx-FAPEG.  
4.8 As dúvidas sobre o apoio da FAPEG podem ser enviadas pelo e-mail: atendimento.fapeg@goias.gov.br 
 
5. FORMA DE APOIO DA FAPEG 
5.1 A FAPEG poderá apoiar as seguintes ações com os itens financiáveis abaixo: 
(1) Missões de curto prazo na Bélgica para pesquisadores brasileiros, com duração de 7 a 14 dias, 
para um máximo de 2 pessoas por ano , sendo permitidos os seguintes elem entos de despesa: 
Passagem aérea no trecho Goiás -Bélgica-Goiás (classe econômica); Custos de acomodação 
(hospedagem); Custos de subsistência diários (correspondente a 51 euros). 
(2) Despesas de custeio para apoio à execução do projeto proposto, sendo permitidos os seguintes 
elementos de despesa: Material de consumo, e serviços de terceiros (pessoa jurídica). 
(3) Seguro Viagem.     
5.2 Além do proponente principal  brasileiro, poderão participar das missões no exterior, como membros 
da equipe do projeto, pesquisadores vinculados à instituição do proponente, e estudantes de mestrado ou 
doutorado. 
5.3 No caso de estudantes de mestrado ou doutorado, estes devem estar devidamente matriculados em 
programa de pós-graduação sediado na IES do proponente, e devendo apresentar anuência formal sobre 
a mobilidade internacional pela coordenação do PPG e declaração do(a) orientador(a) atestando que o(a) 
discente está apto para desempenhar de forma satis fatória as atividades vinculadas à mobilidade 
internacional de pesquisa e desenvolvendo projeto de mestrado/doutorado cuja temática seja correlata às 
áreas prioritárias desta Chamada. 
5.4. O estudante deverá estar com matrícula ativa na instituição, sendo vedada a participação em missão 
no exterior posteriormente à sua defesa de mestrado ou doutorado. 
5.5 O estudante deverá ser responsável por toda a documentação necessária para a realização de sua 
missão no exterior. 
 
6. RECURSOS FINANCEIROS E NÚMERO DE PROPOSTAS  
6.1 O valor máximo do auxílio, por proposta, é de R$100.000,00 (cem mil reais). 
6.2 Poderão ser apoiadas até 2 (duas) propostas no âmbito desta Chamada. 
6.3 O financiamento desta Chamada será realizado com recursos provenientes do Tesouro Estadual 
(Programa 1054 – Goiás do Crescimento e do Empreendedorismo; Ação 2397 – Concessão de Auxílio em 

 
 
 
4 
 
CTI; Entrega 18074 – Auxílio em CTI Concedido), da ordem correspondente a R$ 200.000,00 (duzentos mil 
reais), definidos na programação orçamentária e financeira da FAPEG.  
6.4 Em caso de alta demanda qualificada, a FAPEG poderá, a seu critério, realizar suplementação 
orçamentária, conforme disponibilidade  orçamentária e financeira , CONDICIONADA À APROVAÇÃO DO 
SEU CONSELHO SUPERIOR. 
6.5 O prazo para liberação de recurso…