Chamada Pública FAPEG nº 17/2026 — Edital Complementar à Chamada CONFAP-WBI (Wallonie-Bruxelles International) 2026
Agência: FAPEG · Edital nº CPC-17-2026
Prazo de submissão: 30/10/2026
Financiamento por projeto: R$ 100.000,00 · Financiamento total do edital: R$ 200.000,00
Áreas de atuação: Todas as áreas
Público-alvo: ICTs, Pesquisadores (PF)
A FAPEG orienta pesquisadores sediados em Goiás sobre as condições de elegibilidade, submissão e financiamento no âmbito da Chamada CONFAP-WBI 2026, cooperação acadêmica e científica entre o CONFAP (Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa) e o Wallonie Bruxelles International (WBI), para projetos conjuntos de pesquisa e inovação entre Goiás e a Valônia-Bruxelas (Bélgica). O valor máximo do auxílio por proposta é de R$ 100.000,00, podendo ser apoiadas até 2 propostas, com recurso total de R$ 200.000,00 provenientes do Tesouro Estadual. A submissão ocorre simultaneamente na Plataforma CONFAP (procedimentos definidos pela chamada nacional) e na Plataforma Sparkx-FAPEG.
O que é financiado
- Auxílio de até R$ 100.000,00 por proposta, até 2 propostas apoiadas, desembolso em parcela única via cartão BB pesquisa
Quem pode se candidatar
- Pesquisadores sediados em Goiás, em parceria com proponentes da Valônia-Bruxelas, conforme condições da Chamada CONFAP-WBI 2026
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Texto do edital
Título (listagem FAPEG): Chamada Pública Complementar nº 17/2026: Edital Complementar à Chamada CONFAP-WBI (Wallonie Bruxelles International) 1 CHAMADA PÚBLICA FAPEG Nº 17/2026 Edital Complementar à Chamada CONFAP-WBI (Wallonie-Bruxelles International) 1ª Retificação 1. DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1 A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás - FAPEG, conforme decisão de seu Conselho Superior, e em conformidade com os dispositivos da Lei Federal nº 10.973/04, das Leis Estaduais n° 16.690/09 e nº 23.664/25e dos Decretos Estaduais nº 9.506/19 e nº 10.322/23, e da Resolução Normativa n° 01/23 da FAPEG torna público o lançamento da presente Chamada. 1.2 A presente Chamada tem como base o Memorando de Entendimento sobre Cooperação Acadêmica e Científica assinado pelo Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (CONFAP) e pelo Wallonie Bruxelles International (WBI), para lançamento de Chamada Pública para projetos conjuntos de pesquisa e inovação no âmbito da Valônia-Bruxelas e Brasil. 1.3 Para as informações gerais da Chamada os proponentes podem acessar o site do Programa no CONFAP (https://confap.org.br/pt/editais/111/chamada-confap-wbi-belgica-2026). 1.4 A presente Chamada orienta os candidatos sediados em Goiás sobre as condições de elegibilidade , submissão de propostas e de financiamento. 2. CRONOGRAMA1 ATIVIDADE DATA Submissões na Plataforma CONFAP 22 de junho até 30 de outubro de 2026 Publicação do Edital Complementar FAPEG N° 17/2026 07 de agosto de 2026 Limite para impugnação da Chamada Pública FAPEG N° 17/2026 Até 10 dias úteis após a publicação da Chamada Pública Limite para Submissão das propostas na Plataforma Sparkx-FAPEG. Até às 17h do dia 30 de outubro de 2026 Publicação do Resultado Preliminar da etapa I - enquadramento Janeiro de 2027 Prazo para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar da etapa I – enquadramento Até 5 dias úteis após a publicação do resultado preliminar Publicação do Resultado Final da etapa I - enquadramento Janeiro de 2027 Publicação do Resultado Preliminar da etapa II - análise de mérito Janeiro de 2027 Prazo para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar da etapa II- análise de mérito Até 5 dias úteis após a publicação do resultado preliminar Publicação do Resultado Final da etapa II - análise de mérito Janeiro de 2027 Limite para inclusão da documentação para contratação na Plataforma Sparkx Até 5 dias úteis após publicação do resultado final 1 1ª Retificação (25/09/2026). 2 Prazo para conclusão dos procedimentos de formalização do termo de outorga pela FAPEG Entre 30 e 90 dias após o prazo para inclusão da documentação para contratação, de acordo com a programação a ser divulgado no resultado final 3. OBJETIVOS 3.1 A chamada tem como objetivo apoiar projetos conjuntos de pesquisa e inovação nas seguintes áreas temáticas: • Inovação para uma melhor saúde; • Sistemas de energia, materiais e habitats sustentáveis; • Cadeia agroalimentar do futuro e gestão ambiental inovadora; • Aeronáutica, espaço e defesa; e • Amazônia. 4. DIRETRIZES DA FAPEG 4.1 A seleção dos projetos de pesquisa será realizada pelo CONFAP, por meio da FAPEG, e pela WBI. 4.2 O programa visa selecionar projetos de pesquisa conjunta cujas atividades possam iniciar a partir de 1º de janeiro de 2027, com duração máxima de dois anos. 4.3 Os proponentes de projetos do Brasil devem cumprir as seguintes condições: a. Apresentar projeto/plano de pesquisa inovadora e justificar o valor agregado para o Estado de Goiás, assim como a relevância no nível Nacional/Federal do Brasil; b. Apresentar vínculo funcional efetivo com Instituição de Ensino Superior e Pesquisa públicas ou privadas (sem fins lucrativos), ou Instituições de Tecnologia e Inova ção, sediada no Estado de Goiás; c. Possuir título de doutorado; d. Ter experiência em projetos de pesquisa e/ou inovação na área temática proposta; e. Ser responsável por toda a documentação necessária para a realização de missão no exterior; f. Apresentar anuência da IES/ICT e do PPG sobre a proposta; g. Apresentar apenas uma única proposta no âmbito desta Chamada. 4.4 O parceiro na Valônia -Bruxelas, apresentado como líder de projeto, deve possuir doutorado ou grau equivalente e estar vinculados a Universidades, Faculdades, Institutos de pesquisa públicos ou centros de tecnologia, Empresas derivadas (spin-off) e startups vinculadas a uma universidade ou faculdade. 4.5 As entidades ou empresas mencionadas no item 4.4 devem estar sediadas na Valônia -Bruxelas (reconhecidas pela Valônia ou pela Federação Valônia -Bruxelas) e desenvolver atividades de pesquisa e desenvolvimento. No caso de startup ou spin -off, deve ser apoiada por uma incubadora localizada na 3 Valônia ou por uma estrutura hospedada por uma instituição de ensino superior reconhecida pela Valônia- Bruxelas (carta de apoio necessária). 4.6 As propostas devem ser executadas em até 24 meses após a assinatura do Termo de Outorga , sendo este prazo improrrogável. 4.7 A submissão da proposta deve ser realizada pelo Sistema CONFAP (disponível em: https://sistema.confap.org.br ) e pela Plataforma Sparkx-FAPEG. 4.8 As dúvidas sobre o apoio da FAPEG podem ser enviadas pelo e-mail: atendimento.fapeg@goias.gov.br 5. FORMA DE APOIO DA FAPEG 5.1 A FAPEG poderá apoiar as seguintes ações com os itens financiáveis abaixo: (1) Missões de curto prazo na Bélgica para pesquisadores brasileiros, com duração de 7 a 14 dias, para um máximo de 2 pessoas por ano , sendo permitidos os seguintes elem entos de despesa: Passagem aérea no trecho Goiás -Bélgica-Goiás (classe econômica); Custos de acomodação (hospedagem); Custos de subsistência diários (correspondente a 51 euros). (2) Despesas de custeio para apoio à execução do projeto proposto, sendo permitidos os seguintes elementos de despesa: Material de consumo, e serviços de terceiros (pessoa jurídica). (3) Seguro Viagem. 5.2 Além do proponente principal brasileiro, poderão participar das missões no exterior, como membros da equipe do projeto, pesquisadores vinculados à instituição do proponente, e estudantes de mestrado ou doutorado. 5.3 No caso de estudantes de mestrado ou doutorado, estes devem estar devidamente matriculados em programa de pós-graduação sediado na IES do proponente, e devendo apresentar anuência formal sobre a mobilidade internacional pela coordenação do PPG e declaração do(a) orientador(a) atestando que o(a) discente está apto para desempenhar de forma satis fatória as atividades vinculadas à mobilidade internacional de pesquisa e desenvolvendo projeto de mestrado/doutorado cuja temática seja correlata às áreas prioritárias desta Chamada. 5.4. O estudante deverá estar com matrícula ativa na instituição, sendo vedada a participação em missão no exterior posteriormente à sua defesa de mestrado ou doutorado. 5.5 O estudante deverá ser responsável por toda a documentação necessária para a realização de sua missão no exterior. 6. RECURSOS FINANCEIROS E NÚMERO DE PROPOSTAS 6.1 O valor máximo do auxílio, por proposta, é de R$100.000,00 (cem mil reais). 6.2 Poderão ser apoiadas até 2 (duas) propostas no âmbito desta Chamada. 6.3 O financiamento desta Chamada será realizado com recursos provenientes do Tesouro Estadual (Programa 1054 – Goiás do Crescimento e do Empreendedorismo; Ação 2397 – Concessão de Auxílio em 4 CTI; Entrega 18074 – Auxílio em CTI Concedido), da ordem correspondente a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), definidos na programação orçamentária e financeira da FAPEG. 6.4 Em caso de alta demanda qualificada, a FAPEG poderá, a seu critério, realizar suplementação orçamentária, conforme disponibilidade orçamentária e financeira , CONDICIONADA À APROVAÇÃO DO SEU CONSELHO SUPERIOR. 6.5 O prazo para liberação de recurso…