Chamada Pública CNPq/CAPES/MRE N° 16/2026 - Programa de Estudantes-Convênio de Pós-Graduação (PEC-PG)
Agência: CNPq · Edital nº 16-2026
Prazo de submissão: 13/08/2026
Financiamento por projeto: Não especificado · Financiamento total do edital: R$ 22.189.440,00
Áreas de atuação: Todas as áreas
Público-alvo: ICTs
A Chamada Pública CNPq nº 16/2026, coordenada conjuntamente por CNPq, CAPES e MRE, visa apoiar Projetos de Internacionalização da Pós-Graduação no âmbito Institucional, concedendo cotas de bolsas de mestrado e doutorado no Brasil para estudantes estrangeiros no contexto do Programa de Estudantes-Convênio de Pós-Graduação (PEC-PG). As propostas devem ser submetidas por Instituições de Educação Superior (IES) ou Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT), representadas por um Representante Institucional, indicando o(s) tema(s) estratégico(s) de pesquisa da instituição e o quantitativo de bolsas solicitadas, em uma de duas faixas conforme o grau de internacionalização da instituição (Em Processo de Internacionalização ou Internacionalizada), que definem o limite máximo de bolsas por projeto (até 6 ou até 10 bolsas, respectivamente). Os recursos financiam até 100 bolsas de mestrado (24 meses) e até 100 de doutorado (48 meses), com o MRE responsável pelo auxílio-retorno dos bolsistas ao país de origem. As propostas são avaliadas por um Comitê Julgador com base em critérios como aderência ao objetivo da chamada, histórico de cooperação internacional, capacidade institucional de acolhimento e promoção de equidade e inclusão.
O que é financiado
- Bolsas de mestrado no País (24 meses)
- Bolsas de doutorado no País (48 meses)
- Auxílio-retorno ao país de origem (custeado pelo MRE)
Quem pode se candidatar
- Instituições de Educação Superior (IES)
- Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT)
O que você precisa entregar
- Projeto de Internacionalização da Pós-Graduação no âmbito Institucional (Anexo I, modelo estruturado em .xls, até 2MB)
- Documentação do Representante Institucional (Anexo II, formato .pdf)
- Currículo Lattes atualizado do proponente
Como será avaliado
- Aderência do Projeto aos objetivos da Chamada e à internacionalização (peso 3)
- Histórico e resultados da cooperação internacional (peso 2)
- Potencial da estratégia de acompanhamento e avaliação (peso 2)
- Adequação da capacidade instalada e infraestrutura institucional (peso 1)
- Capacidade institucional de acolhimento (peso 1)
- Capacidade institucional de promover equidade e inclusão (peso 1)
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Texto do edital
Chamada: Chamada Pública CNPq/CAPES/MRE N° 16/2026 - Programa de Estudantes-Convênio de Pós-Graduação (PEC-PG) Descrição: O Programa de Estudantes-Convênio de Pós-Graduação (PEC-PG) é coordenado pelo MRE, pela CAPES e pelo CNPq e constitui uma importante iniciativa de cooperação internacional, promovendo a atração de estudantes estrangeiros para o Brasil, o intercâmbio de conhecimentos entre os países participantes e o fortalecimento da internacionalização das instituições brasileiras de ensino e pesquisa. Inscrições: 29/06/2026 a 13/08/2026 --- Conteúdo integral do Edital --- CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO Setor de Autarquias Sul (SAUS), Quadra 01, Lote 06, Bloco H - Bairro Asa Sul - CEP 70070-010 - Brasília - DF - www.gov.br/cnpq Edifício Telemundi II CHAMADA PÚBLICA CNPq nº 16/2026 PROGRAMA DE ESTUDANTES-CONVÊNIO DE PÓS-GRADUAÇÃO (PEC-PG) PARA PROJETOS DE INTERNACIONALIZAÇÃO DA PÓS-GRADUAÇÃO O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e T ecnológico (CNPq) torna pública a presente Chamada e convida os(as) interessados(as) a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos. 1 - OBJETO Esta Chamada visa à concessão de bolsas no Brasil de mestrado e doutorado por meio do apoio a Projetos de Internacionalização da Pós-Graduação no âmbito Institucional em consonância com a missão do CNPq de fomentar a pesquisa científica, tecnológica e de inovação. Ademais, busca promover a internacionalização das Instituições de Educação Superior (IES) e Instituições Científicas, T ecnológicas e de Inovação (ICT) brasileiras por meio da formação de estudantes estrangeiros, estimulando o intercâmbio de conhecimento, a diversidade cultural e o fortalecimento das relações bilaterais, nos termos da Portaria Conjunta MRE/MEC/MCTI nº 936/24 . O Programa de Estudantes-Convênio de Pós-Graduação (PEC-PG) tem sua gestão compartilhada entre o Ministério das Relações Exteriores - MRE, a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e T ecnológico - CNPq (instâncias coordenadoras) e funciona como uma iniciativa de cooperação internacional, atraindo estrangeiros para o Brasil e incentivando a troca de saberes entre os países parceiros, ao mesmo tempo em que beneficia as instituições brasileiras com o contato dos discentes e docentes brasileiros com pesquisadores qualificados atuantes no exterior. 1.1 - Em consonância com o PEC-PG, constituem objetivos desta Chamada: a)apoiar a internacionalização das Instituições de Educação Superior (IES) brasileiras, incentivando a entrada de alunos estrangeiros em programas de pós-graduação, de forma a promover o intercâmbio de conhecimento e a diversidade cultural nas IES brasileiras; b)ampliar o horizonte cultural dos brasileiros, possibilitando que estudantes estrangeiros tragam novas perspectivas culturais, acadêmicas e científicas para o ambiente universitário brasileiro; c)fomentar relações bilaterais entre o Brasil e os países participantes do programa; e d)promover a formação acadêmica de estrangeiros em programas de pós-graduação stricto sensu no Brasil, contribuindo para o desenvolvimento acadêmico e científico desses países ao capacitar seus cidadãos com conhecimento técnico e científico. 1.2 -As IES/ICT deverão apresentar propostas de Projetos de Internacionalização da Pós-Graduação no âmbito Institucional para a solicitação de cotas de bolsas de mestrado e/ou de doutorado no País, em conformidade, no que couber, com o disposto na Portaria CNPq nº 2.080/2024 - Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG) . 1.3 -A IES/ICT que pretenda concorrer às duas modalidades de bolsa (mestrado e doutorado) deverá submeter uma única proposta a esta Chamada Pública. 1.4 -Não serão concedidas bolsas para cursos de mestrado e doutorado profissionalizantes. 1.5 -A IES/ICT deverá indicar, no Projeto de Internacionalização da Pós-Graduação no âmbito Institucional (Modelo Estruturado - Anexo I da Chamada), o(s) tema(s) estratégico(s) de pesquisa da Instituição que envolverão os Programas de Pós-Graduação (PPGs) potencialmente passíveis de serem contemplados com as bolsas de mestrado e doutorado, preferencialmente promovendo a interdisciplinaridade entre os PPGs. 2 - CRONOGRAMA 2.1 -É o seguinte o Cronograma para a etapa de seleção das IES/ICT : FASES DATA Lançamento da Chamada no Diário Oficial da União e na página do CNPq 29 de junho de 2026 Prazo para impugnação da Chamada 9 de julho de 2026 Data limite para submissão das propostas pelas IES/ICT 13 de agosto de 2026 Período de Julgamento agosto a outubro/2026 Divulgação do resultado preliminar do julgamento no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq na internet novembro/2026 Prazo final para interposição de recurso administrativo 10 diascorridos após a divulgação do resultado preliminar Divulgação da decisão no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq na internet dezembro/2026 Período para seleção de bolsistas e implementação das bolsas PEC - PG março/2027 a março/2028 2.2 -Informações sobre o Cronograma de seleção de candidatos a bolsas de mestrado e doutorado do PEC-PG serão publicadas oportunamente pelas IES/ICT contempladas pela Chamada e pelo CNPq. 3 - CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE 3.1 -Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios e a ausência de qualquer um deles resultará no indeferimento da proposta. 3.2 - Quanto ao Proponente: 3.2.1 -O proponente, como responsável pela apresentação da proposta, será o Representante Institucional da IES/ICT e deverá, obrigatoriamente: a)ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação, ou cargo equivalente, da IES/ICT ou ser o(a) indicado(a) pela Pró-Reitoria de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou instância equivalente da IES/ICT ; b)ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; e c)ter vínculo formal com a IES/ICT indicada no Formulário de Proposta online como instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 -Caso o/a proponente seja o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente, deverá anexar documento comprobatório do exercício do cargo/função. 3.2.1.2 -Caso o proponente não seja o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente da IES/ICT , deverá ser indicado Representante Institucional, observando-se o modelo de Ofício do Anexo II. 3.2.1.3 -Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.4 -Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.5 -Em relação ao item 3.2.1.4, a comprovação do vínculo é de responsabilidade da instituição proponente, sendo esta formalizada pela assinatura do Ofício de indicação do Representante Institucional, conforme modelo do Anexo II. 3.2.2 -No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, não possuir qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 -Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.2.3 -A Pró-Reitoria de Pesquisa e/ou Pós-Graduação (ou instância equivalente) da IES/ICT poderá indicar um único Representante Institucional, incluindo o(a) seu(sua) pró- reitor(a). Múltiplas indicações por uma mesma Pró-Reitoria, mesmo que se refiram a diferentes unidades institucionais, caracterizarão múltiplas submissões de proposta pela mesma instituição, em desacordo com o item 1.3…