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EDITAL FAPERJ Nº 01/2026 – PROGRAMA DE APOIO À RECUPERAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS SEDIADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO — 2026

Agência: FAPERJ · Edital nº 01-2026

Prazo de submissão: 14/03/2026

Financiamento por projeto: Não especificado · Financiamento total do edital: R$ 25.000.000,00

Público-alvo: Pesquisadores (PF), Consórcios, ICTs

Este edital da FAPERJ visa apoiar projetos científicos e tecnológicos no estado do Rio de Janeiro para recuperar ou modernizar a infraestrutura de Hospitais Universitários. O foco é na aquisição e manutenção de equipamentos para pesquisa clínica em humanos, com o objetivo de promover a medicina translacional e melhorar o atendimento à população em relação ao diagnóstico e tratamento de enfermidades. O apoio é concedido como Auxílio à Pesquisa para pesquisadores do corpo clínico dos Hospitais Universitários ou ICTs no Rio de Janeiro.

O que é financiado

Quem pode se candidatar

O que você precisa entregar

Como será avaliado

Exigência de contrapartida: Contrapartida obrigatória não financeira da instituição (salários de funcionários técnico-administrativos, contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares). Contrapartida financeira opcional, a ser detalhada na proposta e comprovada na prestação de contas.

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Texto do edital

Apoio à Recuperação e Modernização da Infraestrutura de 
Hospitais Universitários no Estado do Rio de Janeiro - 2026 
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EDITAL FAPERJ Nº 01/2026 – PROGRAMA DE APOIO À RECUPERAÇÃO E 
MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS SEDIADOS 
NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO — 2026 
  
A Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro (FAPERJ) , 
vinculada à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e Inovação (SECTI), faz saber, por via do 
presente Edital, que estão abertas as inscrições para a seleção de propostas coordenadas por 
pesquisadores vinculados a hospitais de universitários sediad os no Estado do Rio de Janeiro, no 
âmbito do  “Programa de Apoio à Recuperação e Modernização da Infraestrutura de Hospitais 
Universitários Sediados no Estado do Rio de  Janeiro — 2026”, (Processo  SEI-
260003/001661/2026), conforme segue: 
  
1. OBJETIVO 
1.1 Apoiar projetos Científicos e Tecnológicos no Estado do Rio de Janeiro que visam a recuperação 
ou modernização da infraestrutura dos Hospitais Universitários sediados no Estado do Rio de 
Janeiro, bem como a aquisição e manutenção de equipamentos para a ex ecução de projetos de 
pesquisa clínica em humanos, tendo em vista a medicina translacional e melhoria do atendimento 
à população, no prognóstico e tratamento de enfermidades; 
1.2 O apoio será concedido na forma de Auxílio à Pesquisa aos pesquisadores pertencentes ao corpo 
clínico de Hospitais Universitários sediados no Estado do Rio de Janeiro, com vínculo empregatício 
ou funcional com os mesmos ou com as ICTs sediadas no Estado do Rio de Janeiro; 
  
2.ELEGIBILIDADE E RESTRIÇÕES 
2.1 São elegíveis para a chamada , equipes formadas por um conjunto de no mínimo 10 (dez) 
pesquisadores vinculados ao corpo clínico dos Hospitais Universitários sediados no Estado do Rio 
de Janeiro, dentre os quais deverá ser nomeado um COORDENADOR, sendo os demais participantes 
considerados como PESQUISADORES ASSOCIADOS; 
2.2 As propostas deverão ser encaminhadas pelo  COORDENADOR de cada equipe, que será o 
PROPONENTE do projeto, com anuência dos  PESQUISADORES ASSOCIADOS, do dirigente máximo 
da Instituição de origem e com carta -compromisso do Diretor Geral do Hospital Universitário ao 
qual a proposta está vinculada, declarando que o projeto será desenvolvido no âmbito do hospital 
em questão. A anuência será comprovada através de documentos específicos: 
2.2.1 “Termo de Anuência da Instituição” – Documento assinado pelo responsável oficial da 
Instituição de origem (Anexo 3); 
2.2.2 “Carta de Anuência da Equipe” – Documento assinado pelo Coordenador do projeto e 
pelos pesquisadores associados atestando que concordam em participar da proposta submetida 
ao Edital (Anexo 4); 
2.2.3 “Carta-compromisso do Diretor Geral do Hospital Universitário” – Documento assinado 
pelo Diretor Geral do Hospital atestando que o projeto será desenvolvido no âmbito do hospital 
(Anexo 5); 

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Hospitais Universitários no Estado do Rio de Janeiro - 2026 
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2.3 O COORDENADOR e todos os  PESQUISADORES ASSOCIADOS da equipe deverão ter Currículo 
Lattes atualizado, sendo considerados para a avaliação da proposta apenas os últimos cinco anos 
anteriores à solicitação; 
2.4 A equipe responsável pela realização do projeto poderá ser composta por pós -graduandos, 
estagiários e funcionários técnico-administrativos do quadro das instituições participantes; 
2.5 As propostas deverão designar um Comitê Gestor dos equipamentos a serem adquiridos, com 
a participação de no mínimo três pesquisadores da equipe participante. A relação dos nomes dos 
pesquisadores que compõem este Comitê Gestor deverá constar nas proposta s submetidas neste 
Edital (Anexo 6); 
2.6 Cada Universidade poderá ser contemplada com apenas uma proposta. Instituições que 
comportem mais de um Hospital Universitário deverão encaminhar somente uma proposta 
congregando as diferentes unidades hospitalares, com carta -compromisso de cada unidade 
hospitalar; 
2.7 As propostas apresentadas deverão refletir a necessidade de equipamentos ou de obras de 
infraestrutura para a execução de um conjunto articulado de linhas de pesquisa. As metas a serem 
atingidas na proposta deverão ser explicitadas de modo a permitir o se u acompanhamento e 
avaliação; 
2.8 Todos os pesquisadores da equipe, tanto o  COORDENADOR quanto os  PESQUISADORES 
ASSOCIADOS, devem ter o grau de doutor ou equivalente, estar ativa e produtivamente envolvidos 
em pesquisa relevante para a proposta e não podem pertencer a mais de um grupo que submeta 
propostas no presente edital; 
2.9 As propostas apresentadas no âmbito deste edital não poderão ser submetidas nos demais 
editais da FAPERJ para apoio à infraestrutura de Universidades Estaduais ou de Instituições de 
Ensino e Pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro; 
2.10 Pesquisadores em atraso ou com pendências na apresentação de relatórios científicos ou de 
prestação de contas (inadimplentes) junto a FAPERJ NÃO poderão concorrer. A eventual aceitação 
da documentação não garante que o projeto será avaliado, caso seja con statada inadimplência do 
proponente; 
2.11 É vedado ao ordenador de despesas da FAPERJ, bem como a qualquer servidor que exerça 
função decisória sobre a liberação de recursos financeiros submeter propostas, direta ou 
indiretamente, durante o período em que exercer tal função; 
2.12 Considera-se submissão indireta, a participação como PROPONENTE ou qualquer outra forma 
de vinculação que possa representar conflito de interesses ou quebra da impessoalidade; 
2.13 O PROPONENTE ou os  PESQUISADORES ASSOCIADOS  ficarão impedidos de participar da 
seleção e de celebrar contrato com FAPERJ se estiverem com algum impedimento de licitar e 
contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de janeiro, na forma do Artigo 156 e incisos 
da Nova Lei de Licitações e Contratos 14.133 de 01 de abril de 2021; 
2.14 O PROPONENTE ou os PESQUISADORES ASSOCIADOS ficarão impedidos de participar do Edital 
e/ou de celebrar contrato com a FAPERJ caso tenham sido condenadas por crimes contra 
administração pública o patrimônio público, eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de 
liberdade ou de lavagem ou o cultação de bens direitos e valores (Art. 12 parágrafo 4°, I, II, III do 
Decreto Estadual nº 44879/14). 

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Hospitais Universitários no Estado do Rio de Janeiro - 2026 
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2.15 As propostas submetidas neste edital que não se enquadrem nos objetivos e/ou que não 
atendam aos critérios de elegibilidade serão desclassificadas. 
  
3. CRONOGRAMA 
  
  
  
  
  
  
  
  
 
 
3.1 O lançamento do edital ocorrerá na página da FAPERJ (www.faperj.br) na Internet e será 
publicado no Diário Oficial do Estado do RJ, em data constante no CRONOGRAMA (Item 3). 
  
4. REQUISITOS E OBRIGAÇÕES 
4.1 Deverá ser comunicada à FAPERJ pelo PROPONENTE, qualquer alteração relativa à execução do 
projeto apresentado, acompanhada da devida justificativa. A comunicação deverá ser feita somente 
via Central de Atendimento através do endereço eletrônico:  central.atendimento@faperj.br, com 
o assunto “Apoio à Hospitais Sediados”; 
4.2 O PROPONENTE deverá ser responsável pelas informações referentes à gestão do projeto e pela 
conta bancária exclusiva para a movimentação dos recursos; 
4.3 Os pesquisadores dos projetos selecionados neste Edital se comprometem a prestar 
assessoria ad hoc  para a FAPERJ, quando relacionado com a área de conhecimento do projeto 
vigente e sua competência acadêmica e profissional, através de pareceres técnicos bem 
fundamentados, durante o período de sua vigência. O não cumprimento não justificado da emissão 
desses pareceres dentro do prazo estipulado acarretará suspensão do apoio financeiro; 
4.4 Os pesquisadores contemplados deverão fazer referência ao apoio financeiro da…