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EDITAL FAPERJ Nº 03/2026 – PROGRAMA DE APOIO À EDITORAÇÃO – 2026

Agência: FAPERJ · Edital nº 03-2026

Prazo de submissão: 02/04/2026

Financiamento por projeto: Não especificado · Financiamento total do edital: R$ 3.000.000,00

Público-alvo: Pesquisadores (PF)

O Edital FAPERJ Nº 03/2026 – Programa de Apoio à Editoração – 2026 tem como objetivo apoiar projetos de editoração e produção audiovisual de obras documentárias, científicas ou educativas. As obras devem expor resultados originais de pesquisas e estudos realizados por pesquisadores vinculados a instituições de ensino e pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro. O programa visa fomentar a difusão e divulgação de pesquisas por meio da edição em diversos formatos, como livros, coletâneas, publicações periódicas temáticas, obras de referência, produções audiovisuais e e-books, incluindo material em Sistema Braile. Busca também estimular a indústria e o mercado editorial fluminense, contribuindo para o acesso à produção intelectual dos pesquisadores do estado. Pesquisadores com doutorado ou equivalente, ou mestres/doutorandos em estágio pós-doutoral/doutorado, com vínculo empregatício em instituições do Rio de Janeiro, são elegíveis. As propostas devem ser acompanhadas de anuência institucional, apresentar três orçamentos de editoras/empresas sediadas no estado e o material a ser editado deve ser inédito e finalizado. Com um orçamento total de R$ 3.000.000,00, os recursos financiam serviços de terceiros (pessoas jurídicas) relacionados à editoração, como revisão, diagramação, design de capa, impressão e distribuição. O prazo de execução dos projetos é de 12 meses.

O que é financiado

Quem pode se candidatar

O que você precisa entregar

Como será avaliado

Exigência de contrapartida: As despesas de custeio, como contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares, são consideradas contrapartida obrigatória da instituição. A FAPERJ deverá receber 30 (trinta) exemplares ou volumes do material editado para seu próprio uso e sem ônus.

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Texto do edital

Programa de Apoio à Editoração – 2026 
 
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EDITAL FAPERJ Nº 03/2026 – PROGRAMA DE APOIO À EDITORAÇÃO – 2026 
 
A Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ, 
vinculada à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação – SECTI, faz saber, por via do 
presente Edital, que estão abertas as inscrições para a seleção de projetos de editoração e de 
produção audiovisual de obras documentárias, científicas ou educativas que exponham resultados 
originais de pesquisas e estudos realizados por pesquisadores vinculados a Instituições de Ensino e 
sediadas no Estado do Rio de Janeiro, dentro do âmbito do Edital " Programa de Apoio à 
Editoração – 2026" (Processo SEI-260003/006521/2025), conforme segue: 
 
1. OBJETIVOS 
1.1 Apoiar a difusão e divulgação de pesquisas e/ou estudos desenvolvidos no Estado do Rio de 
Janeiro, fomentando a sua edição em formato de livro, coletânea, publicação periódica temática, 
obra de referência, produção audiovisual e e-book, compreendendo, assim, os suportes impresso, 
digital e virtual (disponível para acesso remoto e download), incluindo obras no Sistema Braile. 
1.2 Apoiar e estimular a indústria e o mercado editorial de livros e de produção audiovisual de 
obras documentárias, científicas ou e ducativas no estado do Rio de Janeiro, de âmbito privado e 
público, especialmente no âmbito da edição de obras de divulgação científica, acadêmicas e 
técnicas, contribuindo, assim, para viabilizar e consolidar o acesso à produção intelectual dos 
pesquisadores e autores das instituições de ensino e pesquisa do estado. 
 
2. ELEGIBILIDADE E CONDIÇÕES 
2.1 São elegíveis como proponentes: 
2.1.1 pesquisadores com grau de doutor ou equivalente, com vínculo empregatício ou 
funcional em instituições de ensino superior  e/ou de pesquisa sediadas no Estado do Rio de 
Janeiro, com a instituição sendo considerada solidária na proposição; 
2.1.2 pesquisadores com grau de doutor ou de mestrado que estejam realizando estágio 
pós-doutoral ou doutorado, respectivamente, em institu ições de ensino superior e/ou de 
pesquisa sediados no Estado do Rio de Janeiro. Neste caso, a publicação deverá ser o 
produto de seu doutoramento (TESE) ou mestrado (DISSERTAÇÃO), com o devido 
tratamento para o formato editorial. 
2.2 As propostas deverão s er encaminhadas com anuência por escrito do dirigente máximo da 
instituição participante (Anexo 3). 
2.3 A obra a ser financiada deve estar completa e finalizada do ponto de vista de seu conteúdo em 
todas as suas partes componentes, tais como artigos, capít ulos, listas, índices, imagens, captações 
sonoras e visuais etc. 
2.4 O serviço de editoração deve ser executado por editora ou empresa sediada no Estado do Rio 
de Janeiro e não serão considerados orçamentos oriundos de editoras de outros estados da 
Federação. Admite-se a possibilidade de coedição ou coprodução com editoras ou empresas do 
estado do Rio de Janeiro ou de outros estados – neste segundo caso, desde que uma editora ou 
empresa fluminense seja a responsável legal e oficial perante a FAPERJ de todo o processo de 
editoração ou produção e de prestação de contas dos recursos concedidos. 

  
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2.5 Cada proposta deve apresentar três orçamentos  contendo a especificação dos diferentes 
serviços profissionais e técnicos (editoração, revisão de texto, diagramação, produção de 
ilustrações, design de capa, provas gráficas, impressão, distribuição, pagamento dos direitos de 
tradução, confecção de e-book etc.) a serem realizados, com a previsão de tiragem de 500 
(quinhentos) exemplares/unidades, conforme MODELO DE ORÇAMENTO disponível no Anexo 5. 
2.5.1 Os três orçamentos devem conter previsão idêntica quanto ao número de 
exemplares/unidades. 
2.5.2 Projetos para a produção de e-books devem incluir a preparação e entrega de material 
em mídia digital com acabamento editorial completo (capa, logomarca da FAPERJ etc.), não 
sendo suficiente apenas a notificação de link para acesso virtual e download. 
2.5.3 A apresentação de orçamentos incompatíveis com os valores praticados pelo mercado 
gráfico e editorial poderá acarretar a desclassificação da proposta. 
2.5.4 Para o caso de qualquer um dos suportes, deve ser informada como será garantida a 
distribuição comercial, por acordo negociado entre o contemplado e a editora ou empresa 
selecionada. A FAPERJ não se envolve no processo de negociação e contratação dos serviços 
editoriais ou audiovisuais, sendo este da competência do contemplado, que deve, todavia, 
observar o disposto neste item e nos itens 2.5.5 e 2.5.6. 
2.5.5 Somente serão aceitas propostas de orçamento que incluam editora  ou empresa 
responsável pela ampla distribuição e comercialização do material editado, ainda que alguns 
dos serviços de terceiros pessoa jurídica, tais como revisão, pagamento de direitos e 
tradução, possam ser orçados por diferentes pessoas jurídicas, des de que relacionados à 
obra em questão no projeto em pauta. A tiragem financiada deve prever a disponibilização 
de cotas de exemplares/unidades para comercialização e distribuição e para a contrapartida 
do contemplado, além da cota que deve ser destinada à FAPERJ para seu uso. 
2.5.6 A título de prestação de contas, a editora ou empresa contratada deverá atestar no 
orçamento apresentado que irá imprimir ou produzir toda a tiragem de 500 exemplares, e 
não imprimir ou produzir apenas sob demanda (ver Anexo 5). 
2.5.7 A FAPERJ fica isenta de qualquer relação contratual entre o OUTORGADO e a editora, 
sendo esta estritamente privada, cabendo às partes responderem por seus direitos e 
obrigações, não respondendo por disputas, indenizações, cobranças ou quaisquer litíg ios 
deles decorrentes. 
2.6 Essa modalidade não se destina à publicação de periódicos seriais ou equivalentes, com 
exceção de edição temática de revistas já consolidadas. 
2.7 O auxílio somente será concedido para uma única edição  do material declarad o no projeto 
submetido à FAPERJ. 
2.8 O material apresentado ao edital deve ser inédito, ter caráter acadêmico, científico e/ou 
cultural meritório e ser apresentado em versão definitiva, pronta para ser submetida aos usuais 
processos de revisão/tradução, preparação e editoração de textos previstos no projeto. 
2.9 No caso de trabalhos acadêmicos (dissertações, teses, monografias), o texto apresentado 
deverá conter o tratamento editorial necessário à publicação, ou seja, deve perder as 
características deste tipo de  trabalho monográfico, tais como: agradecimentos, folha de 
aprovação, notas de pé de página, entre outros elementos textuais normatizados pela 
metodologia científica. O objetivo é a fluidez de leitura e a clareza e inteligibilidade do texto ou da 
obra para um público leitor mais amplo. 

  
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2.10 No caso de produtos audiovisuais, deverá ser apresentado um pré -roteiro ou uma sinopse 
detalhada contendo o tratamento necessário do material na submissão da proposta. 
2.11 Cada proponente poderá submeter apenas um projeto. 
2.12 O PESQUISADOR ficará impedido de participar da seleção e de celebrar com FAPERJ se estiver 
com algum impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de 
janeiro, na forma do Artigo 156 e incisos da Nova Lei de Licitações e C ontratos 14.133 de 01 de 
abril de 2021. 
2.13 Fica vedado ao ordenador de despesas da FAPERJ, bem como a qualquer servidor que exerça 
função decisória sobre a liberação de recursos financeiros ou a aprovação de projetos, submeter 
propostas, direta ou indiretamente, durante o período em que exercer tal função. 
2.14 O PESQUISADOR ficará impedido de participar do Edital e/ou de celebrar contrato com a 
FAPERJ caso tenha sido condenado por crimes contra administração pública o patrimônio público, 
eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade ou de lavagem ou…