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EDITAL FAPERJ Nº 04/2026 – PROGRAMA BOLSA NOTA 10 MESTRADO E DOUTORADO – 2026

Agência: FAPERJ · Edital nº 04-2026

Prazo de submissão: 11/07/2026

Financiamento por projeto: R$ 4.100,00 · Financiamento total do edital: R$ 39.199.200,00

Público-alvo: Pesquisadores (PF)

A FAPERJ, em colaboração com a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e Inovação (SECTI), lançou o Edital FAPERJ Nº 04/2026 para o Programa “Bolsa Nota 10 Mestrado e Doutorado / 2026”. O programa visa fomentar a excelência nos Programas de Pós-Graduação (PPGs) do Estado do Rio de Janeiro, concedendo bolsas especiais a alunos de mestrado e doutorado com desempenho acadêmico superior. O edital estabelece critérios rigorosos de elegibilidade para os PPGs (necessidade de conceito CAPES 5, 6 ou 7), coordenadores, orientadores e bolsistas, garantindo que o fomento seja direcionado a instituições e indivíduos de alto nível. Os PPGs são responsáveis por realizar processos seletivos internos para a indicação dos bolsistas. Existem duas janelas de submissão de propostas ao longo de 2026, com cronogramas específicos para implementação das bolsas no primeiro e segundo semestres. As bolsas são destinadas a cobrir os últimos 12 meses para mestrado e 24 meses para doutorado, com valores mensais definidos para cada modalidade. O processo de avaliação inclui pré-qualificação, análise de mérito técnico-científico (produção do bolsista, produção e atividades do orientador, e mérito do projeto), priorização e deliberação final pela Diretoria da FAPERJ. O orçamento total destinado a este edital é de R$ 39.199.200,00.

O que é financiado

Quem pode se candidatar

O que você precisa entregar

Como será avaliado

Exigência de contrapartida: Contrapartida institucional referente à infraestrutura física e tecnológica necessária para o desenvolvimento do projeto. Bolsistas/Orientadores/Coordenadores devem atuar como consultores/pareceristas ad hoc da FAPERJ quando solicitados.

Acessar a página oficial deste edital →

Texto do edital

PROGRAMA BOLSA NOTA 10 MESTRADO E 
DOUTORADO – 2026 
 
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EDITAL FAPERJ Nº 04/2026 – PROGRAMA BOLSA NOTA 10 MESTRADO E 
DOUTORADO – 2026 
 
A Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ, 
vinculada à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e inovação – SECTI fazem saber, por via 
do presente documento, que estão abertas as inscrições para a seleção de propostas 
coordenadas por pesquisadores vinculados às Instituições de Ensino e Pesquisa sediadas n o 
Estado do Rio de Janeiro, no âmbito do Programa “ Bolsa Nota 10 Mestrado e Doutorado / 2026” 
(SEI-260003/001431/2026), conforme segue: 
  
1. OBJETIVO 
1.1. Incentivar os Programas de Pós -Graduação do Estado do Rio de Janeiro de significativa 
excelência, mediante a concessão de bolsas especiais a alunos de mestrado e doutorado com 
destacado desempenho acadêmico; 
  
2. ELEGIBILIDADE E RESTRIÇÕES 
2.1. DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO (PPG): 
2.1.1. Realizar um processo seletivo para indicação dos alunos, de acordo com o  ANEXO 1 do 
presente Edital; 
2.1.2. Possuir um COORDENADOR cadastrado na FAPERJ com o perfil de Coordenador de 
Curso de Pós-graduação (ANEXO 2); 
2.1.3. Possuir pós-graduação stricto sensu com grau de mestrado, ou mestrado e doutorado; 
2.1.4. Estar classificado com conceito 5, 6 ou 7 na Coordenação de Aperfeiçoamento de 
Pessoal de Nível Superior – Capes; 
2.1.5. Não possuir orientadores, coordenadores de curso, ou indicar alunos com pendências 
ou inadimplências junto à FAPERJ, sob a penalidade de interrupção das bolsas concedidas; 
2.1.6. Estar sediado no Estado do Rio de Janeiro. 
 
2.2. Distribuição do número de bolsas entre os Programas de Pós-Graduação: 
2.2.1. O número de bolsas destinado aos Programas de Pós -Graduação seguirá o seguinte 
critério (Quadro 1): 
  
Quadro 1 - Distribuição das bolsas entre os PPG 
 
  
 
 

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DOUTORADO – 2026 
 
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Modalidades Conceito Capes 
ATUAL 
Bolsas de 
Mestrado* 
Bolsas de 
Doutorado* 
Mestrado e doutorado 7 2 2 
Mestrado e doutorado 6 2 1 
Mestrado e doutorado 5 1 1 
Mestrado 5 2 - 
*Observação: As cotas totais de bolsas poderão ser distribuídas pelas duas entradas (primeiro  e 
segundo semestre) oferecidas, conforme o item “Cronograma” deste Edital. 
  
2.3. DO COORDENADOR 
2.3.1 O COORDENADOR do Programa de Pós -Graduação (PPG) inicia a solicitação com 
indicação do BOLSISTA e do ORIENTADOR; 
2.3.2 O COORDENADOR deve estar cadastrado na FAPERJ com o perfil de COORDENADOR de 
Programa de Pós-Graduação; 
2.3.3 Caso o COORDENADOR não esteja cadastrado deve comunicar à FAPERJ, pelo e-mail da 
central.atendimento@faperj.br , o Programa para os quais foi designado coordenador para 
o ano em vigor; 
  
2.4 DO ORIENTADOR 
2.4.1 Possuir disponibilidade para orientar o bolsista durante toda a vigência da bolsa; 
2.4.2 Estar credenciado na pós-graduação proponente; 
2.4.3 Ter projeto de pesquisa aprovado pela FAPERJ, como coordenador ou membro de 
equipe; 
  
2.5 DO BOLSISTA 
2.5.1. Deve ser indicado no Processo Seletivo ( ANEXO 1 ) realizado pelo Programa de Pós -
Graduação e não pode ter vínculo empregatício de qu alquer natureza ou outra fonte de 
renda, exceto no caso de contrato de Professor Substituto (20 horas semanais), na mesma 
instituição em que cursa a pós -graduação, conforme a declaração de responsabilidade 
(ANEXO 3); exceto caso se enquadre nas novas norma s de acúmulo de bolsas com anuência 
do PPG (ANEXO 4); 
2.5.2. Estar devidamente matriculado no Programa de Pós -Graduação contemplado 
conforme o histórico escolar com data completa da Instituição; 
2.5.3. Dedicar 20 (vinte) horas semanais às atividades de pes quisa ou ensino/pesquisa 
determinados pelo curso; 

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2.5.4. Não possuir pendências ou inadimplência junto a FAPERJ, sob a penalidade de 
interrupção da bolsa. 
2.6 O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, desde que observados os 
requisitos dispostos no artigo 3º da Lei nº 11.788/2008; 
2.7 É vedada a indicação de  BOLSISTA vinculado ao COORDENADOR e/ou ORIENTADOR por meio 
de matrimônio, união estável ou parentesco, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 4º 
(quarto) grau; 
2.8 O COORDENADOR e quaisquer membros da equipe ficarão impedidos de participar da seleção 
e de celebrar com FAPERJ se estiver com algum impedimento de licitar e contratar com a 
Administração Pública do Estado do Rio de janeiro, na forma do Artigo 156 e incisos da Nov a Lei 
de Licitações e Contratos 14.133 de 01 de abril de 2021; 
2.9 Fica vedado ao ordenador de despesas da Faperj, bem como a qualquer servidor que exerça 
função decisória sobre a liberação de recursos financeiros ou a aprovação de projetos,  submeter 
propostas, direta ou indiretamente, durante o período em que exercer tal função; 
2.10 Considera-se submissão indireta a participação como integrante de equipe proponente, 
colaborador, consultor, orientador, supervisor ou qualquer outra forma de vinculação que possa 
representar conflito de interesses ou quebra da impessoalidade; 
2.11 O COORDENDAOR, ORIENTADOR e BOLSISTAS ficarão impedidos de participar do Edital e/ou 
de celebrar contrato com a FAPERJ caso tenham sido condenados por crimes contra 
administração pública o patrimônio público, eleitorais para os quais a lei comine pena privativa 
de liberdade ou de lavagem ou ocultação de bens direitos e valores (Art. 12 parágrafo 4°, I, II, III 
do Decreto Estadual nº 44879/14); 
2.12 As propostas submet idas neste edital que não se enquadrem nos objetivos e/ou que não 
atendam aos critérios de elegibilidade serão desclassificadas; 
  
3. CRONOGRAMA 
3.1. O calendário de submissão de propostas, divulgação de resultados e período de indicação de 
bolsista seguir á o disposto no “Calendário de Bolsas e Auxílios” da FAPERJ, disponível no 
link: https://www.faperj.br/?id=46.5.9 ; 
3.2. O Programa de Bolsa Nota 10 abre sua chamada duas vezes por ano (Quadros 2 e  3), sendo 
sempre descritas com o ANO/PERÍODO (por exemplo: 2026/1 e 2026/2 para o primeiro e 
segundo semestre de 2026, respectivamente). 
Quadro 2 - Cronograma para implementação das bolsas Nota 10 (1º semestre) 
Para implementação da primeira cota Bolsa Nota 10 de 2026 
Submissão de propostas on-line De 26/02/2026 a 20/03/2026 
Divulgação do resultado preliminar A partir de abril 
Interposição de Recursos 5 dias úteis a contar da data de 
publicação do resultado preliminar 
Divulgação do Resultado Final A partir de maio de 2026 

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DOUTORADO – 2026 
 
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Quadro 3 - Cronograma para implementação das bolsas Nota 10 (2º semestre) 
Para implementação da segunda cota Bolsa Nota 10 de 2026 
Submissão de propostas on-line De 12/06/2026 a 10/07/2026 
Divulgação do resultado preliminar A partir de agosto 
Interposição de Recursos 5 dias úteis a contar da data de publicação do 
resultado preliminar 
Divulgação do Resultado Final A partir de setembro de 2026 
  
3.3. O lançamento do edital ocorrerá na página da FAPERJ ( www.faperj.br) na Internet e 
publicado no Diário Oficial do Estado do RJ, em data constante no cronograma (Item 3). 
  
4. REQUISITOS E OBRIGAÇÕES 
4.1 DO COORDENADOR 
4.1.1 Ser o SOLICITANTE do projeto apresentado e, também, responsável pela sua condução 
perante à sua instituição; 
4.1.2 A qualquer momento, o  COORDENADOR (com a aprovação do colegiado do Programa 
de Pós-Graduação) poderá solicitar à FAPERJ o desligamento das bolsas de pós -graduandos 
que apresentem desempenho insatisfatório. Essa solicitação deverá ser enviada à FAPERJ 
através do e-mail central.atendimento@faperj.br;  
4.1.3 Toda publicação, apresentação em eventos ou e xposição apoiada com recursos 
provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERJ e serem 
referenciadas no Relatório Final. Ao Citar a FAPERJ é necessário que a sigla esteja…