EDITAL FAPERJ Nº 04/2026 – PROGRAMA BOLSA NOTA 10 MESTRADO E DOUTORADO – 2026
Agência: FAPERJ · Edital nº 04-2026
Prazo de submissão: 11/07/2026
Financiamento por projeto: R$ 4.100,00 · Financiamento total do edital: R$ 39.199.200,00
Público-alvo: Pesquisadores (PF)
A FAPERJ, em colaboração com a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e Inovação (SECTI), lançou o Edital FAPERJ Nº 04/2026 para o Programa “Bolsa Nota 10 Mestrado e Doutorado / 2026”. O programa visa fomentar a excelência nos Programas de Pós-Graduação (PPGs) do Estado do Rio de Janeiro, concedendo bolsas especiais a alunos de mestrado e doutorado com desempenho acadêmico superior. O edital estabelece critérios rigorosos de elegibilidade para os PPGs (necessidade de conceito CAPES 5, 6 ou 7), coordenadores, orientadores e bolsistas, garantindo que o fomento seja direcionado a instituições e indivíduos de alto nível. Os PPGs são responsáveis por realizar processos seletivos internos para a indicação dos bolsistas. Existem duas janelas de submissão de propostas ao longo de 2026, com cronogramas específicos para implementação das bolsas no primeiro e segundo semestres. As bolsas são destinadas a cobrir os últimos 12 meses para mestrado e 24 meses para doutorado, com valores mensais definidos para cada modalidade. O processo de avaliação inclui pré-qualificação, análise de mérito técnico-científico (produção do bolsista, produção e atividades do orientador, e mérito do projeto), priorização e deliberação final pela Diretoria da FAPERJ. O orçamento total destinado a este edital é de R$ 39.199.200,00.
O que é financiado
- Bolsas de Mestrado
- Bolsas de Doutorado
Quem pode se candidatar
- Programas de Pós-Graduação (PPGs) com conceito CAPES 5, 6 ou 7, sediados no Estado do Rio de Janeiro.
- Coordenadores de PPG cadastrados na FAPERJ com perfil específico.
- Orientadores com grau de Doutor, credenciados no PPG e com projeto de pesquisa aprovado pela FAPERJ.
- Bolsistas (alunos de mestrado e doutorado) indicados via processo seletivo do PPG, matriculados, sem vínculo empregatício (com exceções), e dedicando 20 horas semanais à pesquisa/ensino.
O que você precisa entregar
- Preenchimento completo do Formulário de Propostas on-line (SisFAPERJ)
- Anexos exigidos no edital (especificamente ANEXO 1, ANEXO 2, ANEXO 3, ANEXO 4)
- Projeto da Dissertação ou Tese
- Cronograma
- Histórico escolar do curso, atualizado e assinado pela Coordenação do PPG
- Declaração de que o pós-graduando não tem vínculo empregatício (ANEXO 3)
- Termo de Anuência para o Acúmulo de Bolsas FAPERJ (ANEXO 4, se aplicável)
- Carta da Coordenação do PPG indicando alunos e membros da comissão de avaliação, e data de ingresso (conforme ANEXO 1)
- Cópia do documento da Capes comprobatório do nível e conceito final do curso
- Termos de Outorga e de Aceitação de Bolsa (ANEXO 6)
- Documentos necessários para abertura de conta bancária (exclusiva para recursos da FAPERJ)
Como será avaliado
- Pré-qualificação (verificação de elegibilidade)
- Avaliação de Mérito:
- - Produção Científica e Tecnológica do Bolsista (últimos 5 anos, publicações em revistas indexadas com QUALIS CAPES/JCR, patentes)
- - Produção Científica e Demais Atividades Acadêmicas do Orientador/Supervisor (últimos 5 anos, orientação de alunos)
- - Mérito Técnico Científico do Projeto (delimitação de objetivos, justificativa, cronograma, infraestrutura disponível, contrapartida institucional)
- Priorização (Propostas Recomendadas com Prioridade, Recomendadas sem Prioridade, Não Recomendadas)
- Deliberação pela Diretoria da FAPERJ (baseada em recursos financeiros e nota global)
- Critérios de Desempate (em ordem): Produção Científica Bolsista, Mérito Técnico Científico do Projeto, Produção Científica Orientador/Supervisor.
Exigência de contrapartida: Contrapartida institucional referente à infraestrutura física e tecnológica necessária para o desenvolvimento do projeto. Bolsistas/Orientadores/Coordenadores devem atuar como consultores/pareceristas ad hoc da FAPERJ quando solicitados.
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Texto do edital
PROGRAMA BOLSA NOTA 10 MESTRADO E DOUTORADO – 2026 Página 1 de 22 EDITAL FAPERJ Nº 04/2026 – PROGRAMA BOLSA NOTA 10 MESTRADO E DOUTORADO – 2026 A Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ, vinculada à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e inovação – SECTI fazem saber, por via do presente documento, que estão abertas as inscrições para a seleção de propostas coordenadas por pesquisadores vinculados às Instituições de Ensino e Pesquisa sediadas n o Estado do Rio de Janeiro, no âmbito do Programa “ Bolsa Nota 10 Mestrado e Doutorado / 2026” (SEI-260003/001431/2026), conforme segue: 1. OBJETIVO 1.1. Incentivar os Programas de Pós -Graduação do Estado do Rio de Janeiro de significativa excelência, mediante a concessão de bolsas especiais a alunos de mestrado e doutorado com destacado desempenho acadêmico; 2. ELEGIBILIDADE E RESTRIÇÕES 2.1. DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO (PPG): 2.1.1. Realizar um processo seletivo para indicação dos alunos, de acordo com o ANEXO 1 do presente Edital; 2.1.2. Possuir um COORDENADOR cadastrado na FAPERJ com o perfil de Coordenador de Curso de Pós-graduação (ANEXO 2); 2.1.3. Possuir pós-graduação stricto sensu com grau de mestrado, ou mestrado e doutorado; 2.1.4. Estar classificado com conceito 5, 6 ou 7 na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes; 2.1.5. Não possuir orientadores, coordenadores de curso, ou indicar alunos com pendências ou inadimplências junto à FAPERJ, sob a penalidade de interrupção das bolsas concedidas; 2.1.6. Estar sediado no Estado do Rio de Janeiro. 2.2. Distribuição do número de bolsas entre os Programas de Pós-Graduação: 2.2.1. O número de bolsas destinado aos Programas de Pós -Graduação seguirá o seguinte critério (Quadro 1): Quadro 1 - Distribuição das bolsas entre os PPG PROGRAMA BOLSA NOTA 10 MESTRADO E DOUTORADO – 2026 Página 2 de 22 Modalidades Conceito Capes ATUAL Bolsas de Mestrado* Bolsas de Doutorado* Mestrado e doutorado 7 2 2 Mestrado e doutorado 6 2 1 Mestrado e doutorado 5 1 1 Mestrado 5 2 - *Observação: As cotas totais de bolsas poderão ser distribuídas pelas duas entradas (primeiro e segundo semestre) oferecidas, conforme o item “Cronograma” deste Edital. 2.3. DO COORDENADOR 2.3.1 O COORDENADOR do Programa de Pós -Graduação (PPG) inicia a solicitação com indicação do BOLSISTA e do ORIENTADOR; 2.3.2 O COORDENADOR deve estar cadastrado na FAPERJ com o perfil de COORDENADOR de Programa de Pós-Graduação; 2.3.3 Caso o COORDENADOR não esteja cadastrado deve comunicar à FAPERJ, pelo e-mail da central.atendimento@faperj.br , o Programa para os quais foi designado coordenador para o ano em vigor; 2.4 DO ORIENTADOR 2.4.1 Possuir disponibilidade para orientar o bolsista durante toda a vigência da bolsa; 2.4.2 Estar credenciado na pós-graduação proponente; 2.4.3 Ter projeto de pesquisa aprovado pela FAPERJ, como coordenador ou membro de equipe; 2.5 DO BOLSISTA 2.5.1. Deve ser indicado no Processo Seletivo ( ANEXO 1 ) realizado pelo Programa de Pós - Graduação e não pode ter vínculo empregatício de qu alquer natureza ou outra fonte de renda, exceto no caso de contrato de Professor Substituto (20 horas semanais), na mesma instituição em que cursa a pós -graduação, conforme a declaração de responsabilidade (ANEXO 3); exceto caso se enquadre nas novas norma s de acúmulo de bolsas com anuência do PPG (ANEXO 4); 2.5.2. Estar devidamente matriculado no Programa de Pós -Graduação contemplado conforme o histórico escolar com data completa da Instituição; 2.5.3. Dedicar 20 (vinte) horas semanais às atividades de pes quisa ou ensino/pesquisa determinados pelo curso; PROGRAMA BOLSA NOTA 10 MESTRADO E DOUTORADO – 2026 Página 3 de 22 2.5.4. Não possuir pendências ou inadimplência junto a FAPERJ, sob a penalidade de interrupção da bolsa. 2.6 O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, desde que observados os requisitos dispostos no artigo 3º da Lei nº 11.788/2008; 2.7 É vedada a indicação de BOLSISTA vinculado ao COORDENADOR e/ou ORIENTADOR por meio de matrimônio, união estável ou parentesco, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 4º (quarto) grau; 2.8 O COORDENADOR e quaisquer membros da equipe ficarão impedidos de participar da seleção e de celebrar com FAPERJ se estiver com algum impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de janeiro, na forma do Artigo 156 e incisos da Nov a Lei de Licitações e Contratos 14.133 de 01 de abril de 2021; 2.9 Fica vedado ao ordenador de despesas da Faperj, bem como a qualquer servidor que exerça função decisória sobre a liberação de recursos financeiros ou a aprovação de projetos, submeter propostas, direta ou indiretamente, durante o período em que exercer tal função; 2.10 Considera-se submissão indireta a participação como integrante de equipe proponente, colaborador, consultor, orientador, supervisor ou qualquer outra forma de vinculação que possa representar conflito de interesses ou quebra da impessoalidade; 2.11 O COORDENDAOR, ORIENTADOR e BOLSISTAS ficarão impedidos de participar do Edital e/ou de celebrar contrato com a FAPERJ caso tenham sido condenados por crimes contra administração pública o patrimônio público, eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade ou de lavagem ou ocultação de bens direitos e valores (Art. 12 parágrafo 4°, I, II, III do Decreto Estadual nº 44879/14); 2.12 As propostas submet idas neste edital que não se enquadrem nos objetivos e/ou que não atendam aos critérios de elegibilidade serão desclassificadas; 3. CRONOGRAMA 3.1. O calendário de submissão de propostas, divulgação de resultados e período de indicação de bolsista seguir á o disposto no “Calendário de Bolsas e Auxílios” da FAPERJ, disponível no link: https://www.faperj.br/?id=46.5.9 ; 3.2. O Programa de Bolsa Nota 10 abre sua chamada duas vezes por ano (Quadros 2 e 3), sendo sempre descritas com o ANO/PERÍODO (por exemplo: 2026/1 e 2026/2 para o primeiro e segundo semestre de 2026, respectivamente). Quadro 2 - Cronograma para implementação das bolsas Nota 10 (1º semestre) Para implementação da primeira cota Bolsa Nota 10 de 2026 Submissão de propostas on-line De 26/02/2026 a 20/03/2026 Divulgação do resultado preliminar A partir de abril Interposição de Recursos 5 dias úteis a contar da data de publicação do resultado preliminar Divulgação do Resultado Final A partir de maio de 2026 PROGRAMA BOLSA NOTA 10 MESTRADO E DOUTORADO – 2026 Página 4 de 22 Quadro 3 - Cronograma para implementação das bolsas Nota 10 (2º semestre) Para implementação da segunda cota Bolsa Nota 10 de 2026 Submissão de propostas on-line De 12/06/2026 a 10/07/2026 Divulgação do resultado preliminar A partir de agosto Interposição de Recursos 5 dias úteis a contar da data de publicação do resultado preliminar Divulgação do Resultado Final A partir de setembro de 2026 3.3. O lançamento do edital ocorrerá na página da FAPERJ ( www.faperj.br) na Internet e publicado no Diário Oficial do Estado do RJ, em data constante no cronograma (Item 3). 4. REQUISITOS E OBRIGAÇÕES 4.1 DO COORDENADOR 4.1.1 Ser o SOLICITANTE do projeto apresentado e, também, responsável pela sua condução perante à sua instituição; 4.1.2 A qualquer momento, o COORDENADOR (com a aprovação do colegiado do Programa de Pós-Graduação) poderá solicitar à FAPERJ o desligamento das bolsas de pós -graduandos que apresentem desempenho insatisfatório. Essa solicitação deverá ser enviada à FAPERJ através do e-mail central.atendimento@faperj.br; 4.1.3 Toda publicação, apresentação em eventos ou e xposição apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERJ e serem referenciadas no Relatório Final. Ao Citar a FAPERJ é necessário que a sigla esteja…