Chamada CNPq/FNDCT nº 06/2026 – UNIVERSAL
Agência: CNPq · Edital nº 06-2026
Prazo de submissão: 04/08/2026
Financiamento por projeto: R$ 250.000,00 · Financiamento total do edital: R$ 300.000.000,00
Áreas de atuação: Todas as áreas
Público-alvo: ICTs, Pesquisadores (PF), Consórcios
A Chamada CNPq/FNDCT nº 06/2026 – Universal tem por objeto apoiar projetos de pesquisa que contribuam significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, em qualquer área do conhecimento. As propostas devem se enquadrar em uma de três faixas, conforme o perfil do coordenador: Faixa A (doutores recentes sem vínculo estatutário/celetista com a instituição executora, equipe com no mínimo 3 doutores), Faixa B (doutores recentes com vínculo empregatício estatutário/celetista, equipe com no mínimo 3 doutores) e Faixa C (pesquisadores consolidados, doutorado concluído até dezembro de 2015, com vínculo empregatício, equipe com no mínimo 5 doutores de pelo menos 2 ICTs distintas). Os recursos totais previstos são de R$ 300.000.000,00, divididos entre as três faixas (R$75 milhões para a Faixa A, R$125 milhões para a Faixa B e R$100 milhões para a Faixa C), com pelo menos 30% destinados a projetos de instituições sediadas nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste. Os recursos financiam despesas de custeio, capital e, dependendo da faixa, até uma bolsa de Iniciação Científica/Tecnológica/Apoio Técnico e, exclusivamente na Faixa A, uma bolsa de Pós-Doutorado Júnior ou Sênior para o próprio coordenador. O julgamento é feito por Comitê Julgador com base em critérios como originalidade e relevância do projeto, adequação orçamentária, capacidade da equipe, produção científica do proponente, plano de popularização científica e parcerias institucionais, seguido de análise técnica do CNPq e decisão final da Diretoria Executiva (DEX), com possibilidade de recurso administrativo.
O que é financiado
- Material de consumo
- Serviços de terceiros (pessoa física ou jurídica)
- Despesas acessórias de importação
- Passagens e diárias
- Equipamentos e material permanente
- Material bibliográfico
- Bolsa IC, ITI ou AT (até 1 por projeto)
- Bolsa PDJ ou PDS (exclusiva da Faixa A, para o coordenador)
Quem pode se candidatar
- Pesquisadores com título de doutor (coordenador do projeto)
- Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) cadastradas no Diretório de Instituições do CNPq
O que você precisa entregar
- Currículo Lattes atualizado do proponente e da equipe
- Comprovação de vínculo com a instituição executora
- Documento de anuência formal dos membros da equipe
- Plano de Gestão de Dados (PGD)
- Arquivo PDF OCR anexo opcional (até 1MB) com figuras/gráficos complementares
Como será avaliado
- Originalidade e relevância do projeto para desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação (peso 3)
- Adequação do orçamento e coerência do cronograma (peso 2)
- Capacidade e experiência do coordenador e da equipe (peso 2)
- Produção científica/tecnológica e formação de recursos humanos do proponente (peso 1)
- Plano de popularização e divulgação científica (peso 1)
- Colaboração e parcerias institucionais (peso 1)
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Texto do edital
Chamada: Chamada CNPq/FNDCT nº 06/2026 – UNIVERSAL
Descrição:
O CNPq torna pública a Chamada CNPq/FNDCT n° 06/2026 - Universal, que tem por objeto apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, em qualquer área do conhecimento.
Inscrições: 17/06/2026 a 03/08/2026
--- Conteúdo integral do Edital ---
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Chamada CNPq/FNDCT nº 06/2026
– UNIVERSAL
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna pública a presente
Chamada e convida os interessados a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos.
1 Objeto
1.1 Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento
científico e tecnológico e a inovação do País, em qualquer área do conhecimento.
1.2 As propostas deverão ser inseridas em uma das seguintes faixas:
1.2.1 Faixa A: Grupos de pesquisa liderados por pesquisadores/as com doutorado recente e sem
vínculo estatutário ou celetista com a instituição executora do projeto
1.2.1.1 Faixa destinada a equipes de pesquisa que possuam, dentre seus membros, no mínimo 3
(três) doutores, sendo um deles o proponente/coordenador do projeto.
1.2.1.2 Para concorrer à Faixa A, o proponente/coordenador do projeto deverá cumprir as seguintes
condições:
a) ter concluído o doutorado entre janeiro de 2016 e a data de submissão da proposta.
b) não ser beneficiário de Bolsa de Produtividade em Pesquisa ou de Produtividade em
Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora do CNPq ou de Fundações Estaduais de Amparo
à Pesquisa – FAPs;
c) ter vínculo formal com a instituição executora do projeto, exceto vínculo empregatício de natureza
estatutária ou celetista;
1.2.1.2.1 A vinculação com instituição executora deverá ser formalizada por meio de documento
oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto
para o desenvolvimento da atividade de pesquisa, documento que deverá ficar em poder do
proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq.
1.2.1.2.2 O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes, no campo Atuação Profissional.
1.2.1.3 As propostas a serem apresentadas à Faixa A deverão possuir as seguintes características:
a) ter vigência inicial máxima de 24 (vinte e quatro) meses;
b) solicitar orçamento de até R$ 243.520,00 (duzentos e quarenta e três mil e quinhentos e vinte
reais), observados os seguintes limites:
i) até R$ 100.000,00 (cem mil reais) em despesas com custeio, capital e/ou no máximo 1 (uma) bolsa,
que pode ser na modalidade Iniciação Científica – IC ou Iniciação Tecnológica e Industrial - ITI ou
Apoio Técnico - AT;
ii) além do valor definido no item acima, o coordenador do projeto poderá solicitar exclusivamente
para si uma bolsa de Pós-Doutorado Júnior – PDJ (caso tenha concluído o doutorado há, no máximo,
7 anos no momento de implementação da bolsa) ou de Pós-Doutorado Sênior – PDS (caso tenha
concluído o doutorado em período superior a 8 anos e menor ou igual a 10 anos no momento de
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implementação da bolsa), observadas as demais regras de cada uma das modalidades dispostas na
RN 028/2015.
1.2.1.3.1 O valor a ser solicitado para a bolsa PDJ corresponderá a, no máximo, 24 (vinte e quatro)
mensalidades, acrescidas da taxa de bancada, totalizando até R$ 136.320,00 (cento e trinta e seis
mil, trezentos e vinte reais); no caso da bolsa PDS, poderá totalizar até R$ 143.520,00 (cento e
quarenta e três mil e quinhentos e vinte reais), equivalente a no máximo 24 (vinte e quatro)
mensalidades de bolsa, somadas à taxa de bancada.
Modalidade
Custeio, capital
e/ou 1 bolsa IC ou
ITI ou AT
Valor da Bolsa PDJ ou
PDS (24 meses)
Valor máximo a ser
solicitado
Sem bolsa PDJ/PDS R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$ 100.000,00
Com bolsa PDJ R$ 100.000,00 R$ 136.320,00 R$ 236.320,00
Com bolsa PDS R$ 100.000,00 R$ 143.520,00 R$ 243.520,00
1.2.2 Faixa B: Grupos de pesquisa liderados por pesquisadores/as com doutorado recente e com
vínculo celetista ou estatutário com a instituição executora do projeto
1.2.2.1 Faixa destinada a equipes de pesquisa que possuam, dentre seus membros, no mínimo 3
(três) doutores, sendo um deles o proponente/coordenador do projeto.
1.2.2.2 Para concorrer à Faixa B, o proponente/coordenador do projeto deverá cumprir as seguintes
condições:
a) ter concluído o doutorado entre janeiro de 2016 e a data de submissão da proposta;
b) possuir vínculo empregatício de natureza estatutária ou celetista com a instituição executora do
projeto.
1.2.2.3 O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes, no campo Atuação Profissional.
1.2.2.4 Nesta faixa, o proponente/coordenador poderá ou não ser beneficiário de bolsa de
Produtividade em Pesquisa ou de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão
Inovadora do CNPq ou de FAPs.
1.2.2.5 As propostas a serem apresentadas à Faixa B deverão possuir as seguintes características:
a) ter vigência inicial limitada a 36 (trinta e seis) meses.
b) apresentar orçamento limitado a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em despesas com custeio,
capital e/ou no máximo 1 (uma) bolsa, que pode ser na modalidade IC ou ITI ou AT.
1.2.2.6 Nesta faixa o proponente/coordenador do projeto não pode atribuir nenhuma modalidade
de bolsa a si.
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1.2.3 Faixa C: Grupos de pesquisa liderados por pesquisadores consolidados com vínculo celetista
ou estatutário com a instituição executora do projeto
1.2.3.1 Faixa destinada a equipes de pesquisa que possuam, dentre seus membros, no mínimo 5
(cinco) doutores, de ao menos 2 (duas) Instituições de Ciência e Tecnologia – ICT nacionais distintas,
sendo um deles o coordenador do projeto.
1.2.3.2 Para concorrer à Faixa C, o proponente/coordenador do projeto deverá cumprir as seguintes
condições:
a) ter concluído o doutorado até dezembro de 2015, inclusive.
b) possuir vínculo empregatício estatutário ou celetista com a instituição executora do projeto.
1.2.3.3 O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes, no campo Atuação Profissional.
1.2.3.4 Nesta faixa, o proponente/coordenador poderá ou não ser beneficiário de bolsa de
Produtividade em Pesquisa ou de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão
Inovadora do CNPq ou de FAPs.
1.2.3.5 As propostas a serem apresentadas à Faixa C deverão possuir as seguintes características:
a) apresentar orçamento limitado a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) em despesas
com custeio, capital e/ou no máximo 1 (uma) bolsa, que pode ser na modalidade IC ou ITI ou AT;
b) ter vigência inicial limitada a 36 (trinta e seis) meses.
1.2.3.6 Nesta faixa o proponente/coordenador do projeto não pode atribuir nenhuma modalidade
de bolsa a si.
2 – Cronograma
Fases Data
Lançamento da Chamada 17/06/2026
Prazo para impugnação da Chamada 29/06/2026
Data limite para submissão 03/08/2026
Período de Julgamento 14/09 a 09/10/2026
Divulgação do resultado preliminar 03/11/2026
Prazo final para recurso 13/11/2026
Divulgação da decisão final 04/12/2026
3 Critérios de Elegibilidade
3.1 Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios e a ausência de qualquer um deles
resultará no indeferimento da proposta.
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3.2 Quanto ao Proponente:
3.2.1 O responsável pela apresentação da proposta – referido de agora em diante como
“proponente” – deverá, obrigatoriamente:
a) cumprir os requisitos exigidos no subitem 1.2 para a Faixa à qual concorrerá;
b) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da
proposta;
c) possuir o título de Doutor;
d) ser o coordenador do projeto;
e) em caso de aprovação, solicitar, até 30 (trinta) dias antes da assinatura do Termo de Outorga, o
encerramento de projetos vigentes de Chamadas Universais anteriores dos…