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Edital FAPERJ nº 05/2026 - PROGRAMA PESQUISADOR VISITANTE (PV) – 2026

Agência: FAPERJ · Edital nº 05-2026

Prazo de submissão: 28/03/2026

Financiamento por projeto: R$ 156.000,00 · Financiamento total do edital: R$ 3.120.000,00

Público-alvo: Pesquisadores (PF)

Este edital da FAPERJ visa proporcionar condições para que pesquisadores de reconhecida excelência, prioritariamente do exterior ou de outros estados brasileiros, desenvolvam atividades de ensino e pesquisa em instituições sediadas no estado do Rio de Janeiro. O programa busca fortalecer a capacidade científica e tecnológica local ao atrair talentos e fomentar a formação de novos pesquisadores. Serão concedidas bolsas de pesquisa para pesquisadores visitantes selecionados.

O que é financiado

Quem pode se candidatar

O que você precisa entregar

Como será avaliado

Exigência de contrapartida: Prestação de assessoria ad hoc (pareceres técnicos) à FAPERJ pelo Pesquisador Visitante (bolsista) e Supervisor, além da instituição de vinculação do supervisor oferecer infraestrutura física e de pessoal.

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Texto do edital

PROGRAMA PESQUISADOR VISITANTE (PV) – 2026 
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Edital FAPERJ nº 05/2026 - PROGRAMA PESQUISADOR VISITANTE (PV) – 2026 
  
A Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ, 
vinculada à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e inovação – SECTI, faz saber, por 
via do presente documento, que estão abertas as inscrições para a seleção de propostas no 
âmbito do Programa “Pesquisador Visitante (PV) – 2026” ( SEI-260003/001618/2026), 
conforme segue: 
  
1. OBJETIVO 
1.1 Propiciar condições para pesquisadores de reconhecida excelência, prioritariamente do 
exterior ou de outros estados, desenvolverem atividades de ensino e pesquisa em instituição 
sediada no estado do Rio de Janeiro. 
  
2. ELEGIBILIDADE E RESTRIÇÕES 
2.1 DO PESQUISADOR VISITANTE (BOLSISTA) 
2.1.1. Possuir grau de doutor ou equivalente, elevada produtividade de pesquisa e 
reconhecida liderança em sua área de conhecimento (perfil compatível com pesquisador 
PQ do CNPq e/ou CNE ou equivalente); 
2.1.2 Não ter vínculo empregatício e/ou funcional em instituição de ensino e pesquisa 
sediada no estado do Rio de Janeiro; 
2.1.3 Demonstrar capacidade de formação de novos pesquisadores; 
2.1.4 Dedicar-se integralmente ao projeto de pesquisa. Em caso de existência de vínculo 
empregatício e/ou funcional em outra instituição de ensino e pesquisa, deverá ser 
anexado documento comprovando a liberação completa desse vínculo para o 
desenvolvimento do projeto de pesquisa. 
2.2. DO SUPERVISOR 
2.2.1 A solicitação deverá ser efetuada pelo candidato a  PESQUISADOR VISITANTE 
(BOLSISTA) com a anuência do SUPERVISOR vinculado à instituição no estado do Rio de 
Janeiro. Para esta modalidade, os supervisores elegíveis são: Pesquisador com grau de 
Doutor, que seja Cientista do Nosso Estado ou Jovem Cientista do Nosso Estado. Outras 
modalidades de proponente não serão aceitas; 
2.2.2 O número de  PESQUISADORES VISITANTES  apoiados pela FAPERJ não poderá 
ultrapassar o teto de 10% do quadro permanente de docentes/pesquisadores com 
dedicação integral no Programa de Pós-Graduação proponente; 
2.3 O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, desde que observados os 
requisitos dispostos no artigo 3º da Lei nº 11.788/2008; 
2.4 É vedada a indicação de  PESQUISADOR VISITANTE (BOLSISTA)  vinculado 
ao SUPERVISOR por meio de matrimônio, união estável ou parentesco, em linha reta, 
colateral ou por afinidade, até o 4º (quarto) grau; 

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2.5 O PESQUISADOR VISITANTE (BOLSISTA) e o SUPERVISOR ficarão impedidos de participar 
da seleção e de celebrar com FAPERJ se estiver com algum impedimento de licitar e contratar 
com a Administração Pública do Estado do Rio de janeiro, na forma do Artigo 156 e incisos 
da Nova Lei de Licitações e Contratos 14.133 de 01 de abril de 2021; 
2.6 Fica vedado ao ordenador de despesas da FAPERJ, bem como a qualquer servidor que 
exerça função decisória sobre a liberação de recursos financeiros ou a aprovação de projetos, 
submeter propostas, direta ou indiretamente, durante o período em que exercer tal função; 
2.7 Considera-se submissão indireta a participação como integrante de equipe proponente, 
colaborador, consultor, orientador, supervisor ou qualquer outra forma de vinculação que 
possa representar conflito de interesses ou quebra da impessoalidade; 
2.8 O PESQUISADOR VISITANTE (BOLSISTA) e o SUPERVISOR ficarão impedidos de participar 
do Edital e/ou de celebrar contrato com a FAPERJ caso tenham sido condenados por crimes 
contra administração pública o patrimônio público, eleitorais para os quais a lei comine pena 
privativa de liberdade ou de lavagem ou o cultação de bens direitos e valores (Art. 12 
parágrafo 4°, I, II, III do Decreto Estadual nº 44879/14); 
2.9 As propostas submetidas neste edital que não se enquadrem nos objetivos e/ou que não 
atendam aos critérios de elegibilidade serão desclassificadas; 
  
3. CRONOGRAMA 
  
Lançamento do Programa 26/02/2026 
Submissão das propostas on-line De 26/02/2026 a 27/03/2026 
Divulgação do resultado preliminar 18/06/2026 
Interposição de recursos 05 dias úteis a contar da data 
de publicação 
do resultado preliminar 
Divulgação do resultado final A partir de agosto 2026 
3.1 O lançamento do edital ocorrerá na página da FAPERJ ( www.faperj.br) na Internet e 
publicado no Diário Oficial do Estado do RJ, em data constante no cronograma (Item 3). 
  
4. REQUISITOS E OBRIGAÇÕES 
4.1 Todo o contato com a FAPERJ deverá ser feito exclusivamente pelo  PESQUISADOR 
VISITANTE (BOLSISTA) através do e-mail (central.atendimento@faperj.br); 
4.2 O PESQUISADOR VISITANTE (BOLSISTA) e o SUPERVISOR deverão estar disponíveis para 
apresentação de seus resultados, em data e local a serem marcados em comum acordo com 
a diretoria da FAPERJ. Outrossim, compromete -se a apresentar relatórios parciais de 
desenvolvimento de seus trabalhos, sempre que solicita do, sob pena de, não o fazendo, 
serem suspensos os pagamentos ou cancelada a bolsa, a critério da FAPERJ; 
4.3 O PESQUISADOR VISITANTE (BOLSISTA)  e o  SUPERVISOR dos projetos selecionados 
neste Programa se comprometem a prestar assessoria ad hoc, através de pareceres técnicos 
bem fundamentados, para a FAPERJ durante o período de sua vigência. O não cumprimento 

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não justificado da emissão desses pareceres dentro do prazo estipulado acarretará em 
suspensão da bolsa; 
4.4 Ao citar a FAPERJ é necessário que a sigla esteja em caixa alta (letras maiúsculas), nome 
da razão social completa em letras caixas altas e baixas (maiúsculas e minúsculas) adicionado 
ao número completo do processo SEI -RJ referente ao projeto, conforme o e xemplo: “Este 
estudo foi financiado pela FAPERJ - Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do 
Estado do Rio de Janeiro, Processo SEI XXXXXX/XXXXXX/202X”; 
4.5 Pesquisas com humanos e/ou animais envolvendo experimentação ou intervenção 
devem, obrigatoriamente, apresentar documento de aprovação ou protocolo de submissão 
ao Comitê de Ética. A não apresentação do documento acarretará em desclassificação da 
proposta. 
  
5. COMITÊ DE JULGAMENTO 
5.1 As propostas serão analisadas por um Comitê Especial de Julgamento designado pela 
Diretoria da FAPERJ, composto por Coordenadores de Área, Assessores das Diretorias, 
Científica e Tecnológica e/ou os Assessores ad hoc, especialistas nos temas foco dos projetos 
(avaliação por pares); 
5.2 É vedado a qualquer membro do Comitê Especial julgar projetos em que: 
5.2.1 Haja interesse direto e indireto; 
5.2.2 Esteja participando seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, 
em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; 
5.2.3 Esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe 
do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros. 
5.4 O Comitê Especial de Julgamento deverá apresentar as justificativas de recomendação 
ou não para as propostas e, após a conclusão dos trabalhos de julgamento, elaborará a 
relação dos projetos julgados recomendados ou não recomendados, assim como outras 
informações e recomendações julgadas pertinentes; 
5.5 A atribuição do Comitê Especial de Julgamento é de caráter opinativo, em que se garante 
a todas as propostas, sugeridas como recomendadas (com ou sem prioridade) ou não 
recomendadas, sua submissão à Deliberação da Diretoria da FAPERJ, que detém atribuição  
de caráter decisório, na forma do Art. 16, II, do Estatuto da FAPERJ. 
  
6 PROCESSO DE AVALIAÇÃO 
6.1 A avaliação das propostas cumprirá as seguintes etapas: pré - qualificação, avaliação de 
mérito, priorização e deliberação pela Diretoria da FAPERJ, e Análise de recursos; 
6.2. PRÉ-QUALIFICAÇÃO 
6.2.1 Nesta fase, a área técnica da FAPERJ verificará os requisitos de elegibilidade do 
proponente definidos neste Programa; 
6.2.2 A proposta será desclassificada pela ausência de…