Edital FAPERJ nº 05/2026 - PROGRAMA PESQUISADOR VISITANTE (PV) – 2026
Agência: FAPERJ · Edital nº 05-2026
Prazo de submissão: 28/03/2026
Financiamento por projeto: R$ 156.000,00 · Financiamento total do edital: R$ 3.120.000,00
Público-alvo: Pesquisadores (PF)
Este edital da FAPERJ visa proporcionar condições para que pesquisadores de reconhecida excelência, prioritariamente do exterior ou de outros estados brasileiros, desenvolvam atividades de ensino e pesquisa em instituições sediadas no estado do Rio de Janeiro. O programa busca fortalecer a capacidade científica e tecnológica local ao atrair talentos e fomentar a formação de novos pesquisadores. Serão concedidas bolsas de pesquisa para pesquisadores visitantes selecionados.
O que é financiado
- Bolsa de pesquisa mensal (R$ 6.500,00)
Quem pode se candidatar
- Pessoas Físicas (Pesquisadores com doutorado ou equivalente, alta produtividade e liderança na área, sem vínculo empregatício em ICT do RJ)
O que você precisa entregar
- Formulário de Propostas on-line completo
- Projeto completo em PDF
- Currículo Lattes do supervisor (formato original)
- Currículo Lattes do candidato à bolsa (formato original)
- Plano de trabalho com cronograma de execução
- Documento com recursos financeiros obtidos junto a agências de fomento (do bolsista e do supervisor)
- Documento comprovando o Programa de Pós-Graduação ao qual o pesquisador visitante estará credenciado (com conceito Capes)
- Carta de anuência do supervisor
- Relação sucinta (últimos 5 anos) de outras produções acadêmicas e projetos executados ou em execução
- Declaração de Comitê de ética (para pesquisa com humanos e/ou animais) ou protocolo de submissão
- Termo de Anuência da instituição (ANEXO 3), assinado pelo dirigente máximo
- Documento da Instituição de origem atestando apoio ao projeto e à futura liberação (se pesquisador com vínculo empregatício)
Como será avaliado
- Currículo Lattes e atuação do Pesquisador Visitante/Bolsista (qualificação, produtividade, liderança)
- Qualidade e regularidade da produção científica/tecnológica/artística divulgada nos últimos 10 anos (ou 11-12 anos para pesquisadoras que se tornaram mães entre Jan/2013 e Mar/2026), registro/licenciamento de patentes, captação de recursos, participação em grupos/laboratórios, formação de RH
- Adequação metodológica e relevância do projeto para o desenvolvimento científico, tecnológico, ambiental, econômico e social do Estado do Rio de Janeiro
Exigência de contrapartida: Prestação de assessoria ad hoc (pareceres técnicos) à FAPERJ pelo Pesquisador Visitante (bolsista) e Supervisor, além da instituição de vinculação do supervisor oferecer infraestrutura física e de pessoal.
Acessar a página oficial deste edital →
Texto do edital
PROGRAMA PESQUISADOR VISITANTE (PV) – 2026 Página 1 de 14 Edital FAPERJ nº 05/2026 - PROGRAMA PESQUISADOR VISITANTE (PV) – 2026 A Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ, vinculada à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e inovação – SECTI, faz saber, por via do presente documento, que estão abertas as inscrições para a seleção de propostas no âmbito do Programa “Pesquisador Visitante (PV) – 2026” ( SEI-260003/001618/2026), conforme segue: 1. OBJETIVO 1.1 Propiciar condições para pesquisadores de reconhecida excelência, prioritariamente do exterior ou de outros estados, desenvolverem atividades de ensino e pesquisa em instituição sediada no estado do Rio de Janeiro. 2. ELEGIBILIDADE E RESTRIÇÕES 2.1 DO PESQUISADOR VISITANTE (BOLSISTA) 2.1.1. Possuir grau de doutor ou equivalente, elevada produtividade de pesquisa e reconhecida liderança em sua área de conhecimento (perfil compatível com pesquisador PQ do CNPq e/ou CNE ou equivalente); 2.1.2 Não ter vínculo empregatício e/ou funcional em instituição de ensino e pesquisa sediada no estado do Rio de Janeiro; 2.1.3 Demonstrar capacidade de formação de novos pesquisadores; 2.1.4 Dedicar-se integralmente ao projeto de pesquisa. Em caso de existência de vínculo empregatício e/ou funcional em outra instituição de ensino e pesquisa, deverá ser anexado documento comprovando a liberação completa desse vínculo para o desenvolvimento do projeto de pesquisa. 2.2. DO SUPERVISOR 2.2.1 A solicitação deverá ser efetuada pelo candidato a PESQUISADOR VISITANTE (BOLSISTA) com a anuência do SUPERVISOR vinculado à instituição no estado do Rio de Janeiro. Para esta modalidade, os supervisores elegíveis são: Pesquisador com grau de Doutor, que seja Cientista do Nosso Estado ou Jovem Cientista do Nosso Estado. Outras modalidades de proponente não serão aceitas; 2.2.2 O número de PESQUISADORES VISITANTES apoiados pela FAPERJ não poderá ultrapassar o teto de 10% do quadro permanente de docentes/pesquisadores com dedicação integral no Programa de Pós-Graduação proponente; 2.3 O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, desde que observados os requisitos dispostos no artigo 3º da Lei nº 11.788/2008; 2.4 É vedada a indicação de PESQUISADOR VISITANTE (BOLSISTA) vinculado ao SUPERVISOR por meio de matrimônio, união estável ou parentesco, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 4º (quarto) grau; PROGRAMA PESQUISADOR VISITANTE (PV) – 2026 Página 2 de 14 2.5 O PESQUISADOR VISITANTE (BOLSISTA) e o SUPERVISOR ficarão impedidos de participar da seleção e de celebrar com FAPERJ se estiver com algum impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de janeiro, na forma do Artigo 156 e incisos da Nova Lei de Licitações e Contratos 14.133 de 01 de abril de 2021; 2.6 Fica vedado ao ordenador de despesas da FAPERJ, bem como a qualquer servidor que exerça função decisória sobre a liberação de recursos financeiros ou a aprovação de projetos, submeter propostas, direta ou indiretamente, durante o período em que exercer tal função; 2.7 Considera-se submissão indireta a participação como integrante de equipe proponente, colaborador, consultor, orientador, supervisor ou qualquer outra forma de vinculação que possa representar conflito de interesses ou quebra da impessoalidade; 2.8 O PESQUISADOR VISITANTE (BOLSISTA) e o SUPERVISOR ficarão impedidos de participar do Edital e/ou de celebrar contrato com a FAPERJ caso tenham sido condenados por crimes contra administração pública o patrimônio público, eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade ou de lavagem ou o cultação de bens direitos e valores (Art. 12 parágrafo 4°, I, II, III do Decreto Estadual nº 44879/14); 2.9 As propostas submetidas neste edital que não se enquadrem nos objetivos e/ou que não atendam aos critérios de elegibilidade serão desclassificadas; 3. CRONOGRAMA Lançamento do Programa 26/02/2026 Submissão das propostas on-line De 26/02/2026 a 27/03/2026 Divulgação do resultado preliminar 18/06/2026 Interposição de recursos 05 dias úteis a contar da data de publicação do resultado preliminar Divulgação do resultado final A partir de agosto 2026 3.1 O lançamento do edital ocorrerá na página da FAPERJ ( www.faperj.br) na Internet e publicado no Diário Oficial do Estado do RJ, em data constante no cronograma (Item 3). 4. REQUISITOS E OBRIGAÇÕES 4.1 Todo o contato com a FAPERJ deverá ser feito exclusivamente pelo PESQUISADOR VISITANTE (BOLSISTA) através do e-mail (central.atendimento@faperj.br); 4.2 O PESQUISADOR VISITANTE (BOLSISTA) e o SUPERVISOR deverão estar disponíveis para apresentação de seus resultados, em data e local a serem marcados em comum acordo com a diretoria da FAPERJ. Outrossim, compromete -se a apresentar relatórios parciais de desenvolvimento de seus trabalhos, sempre que solicita do, sob pena de, não o fazendo, serem suspensos os pagamentos ou cancelada a bolsa, a critério da FAPERJ; 4.3 O PESQUISADOR VISITANTE (BOLSISTA) e o SUPERVISOR dos projetos selecionados neste Programa se comprometem a prestar assessoria ad hoc, através de pareceres técnicos bem fundamentados, para a FAPERJ durante o período de sua vigência. O não cumprimento PROGRAMA PESQUISADOR VISITANTE (PV) – 2026 Página 3 de 14 não justificado da emissão desses pareceres dentro do prazo estipulado acarretará em suspensão da bolsa; 4.4 Ao citar a FAPERJ é necessário que a sigla esteja em caixa alta (letras maiúsculas), nome da razão social completa em letras caixas altas e baixas (maiúsculas e minúsculas) adicionado ao número completo do processo SEI -RJ referente ao projeto, conforme o e xemplo: “Este estudo foi financiado pela FAPERJ - Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro, Processo SEI XXXXXX/XXXXXX/202X”; 4.5 Pesquisas com humanos e/ou animais envolvendo experimentação ou intervenção devem, obrigatoriamente, apresentar documento de aprovação ou protocolo de submissão ao Comitê de Ética. A não apresentação do documento acarretará em desclassificação da proposta. 5. COMITÊ DE JULGAMENTO 5.1 As propostas serão analisadas por um Comitê Especial de Julgamento designado pela Diretoria da FAPERJ, composto por Coordenadores de Área, Assessores das Diretorias, Científica e Tecnológica e/ou os Assessores ad hoc, especialistas nos temas foco dos projetos (avaliação por pares); 5.2 É vedado a qualquer membro do Comitê Especial julgar projetos em que: 5.2.1 Haja interesse direto e indireto; 5.2.2 Esteja participando seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; 5.2.3 Esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros. 5.4 O Comitê Especial de Julgamento deverá apresentar as justificativas de recomendação ou não para as propostas e, após a conclusão dos trabalhos de julgamento, elaborará a relação dos projetos julgados recomendados ou não recomendados, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes; 5.5 A atribuição do Comitê Especial de Julgamento é de caráter opinativo, em que se garante a todas as propostas, sugeridas como recomendadas (com ou sem prioridade) ou não recomendadas, sua submissão à Deliberação da Diretoria da FAPERJ, que detém atribuição de caráter decisório, na forma do Art. 16, II, do Estatuto da FAPERJ. 6 PROCESSO DE AVALIAÇÃO 6.1 A avaliação das propostas cumprirá as seguintes etapas: pré - qualificação, avaliação de mérito, priorização e deliberação pela Diretoria da FAPERJ, e Análise de recursos; 6.2. PRÉ-QUALIFICAÇÃO 6.2.1 Nesta fase, a área técnica da FAPERJ verificará os requisitos de elegibilidade do proponente definidos neste Programa; 6.2.2 A proposta será desclassificada pela ausência de…