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EDITAL FAPERJ N° 06/2026 - PROGRAMA PESQUISADOR VISITANTE EMÉRITO (PVE) – 2026

Agência: FAPERJ · Edital nº 06-2026

Prazo de submissão: 28/03/2026

Financiamento por projeto: R$ 384.000,00 · Financiamento total do edital: R$ 3.840.000,00

Público-alvo: Pesquisadores (PF)

A FAPERJ lança o Edital N° 06/2026, Programa Pesquisador Visitante Emérito (PVE) – 2026, com o objetivo de apoiar pesquisadores aposentados no estado do Rio de Janeiro. O programa visa proporcionar condições para que pesquisadores com elevada produtividade e liderança reconhecida em suas áreas continuem desenvolvendo atividades de ensino e pesquisa em instituições sediadas no estado. O edital concede bolsas mensais a pesquisadores com doutorado, idade igual ou superior a 70 anos e que estejam aposentados ou em regime de aposentadoria compulsória. Os candidatos devem estar vinculados a Programas de Pós-Graduação (PPG) credenciados pela CAPES. O financiamento total disponível para o edital é de R$ 3.840.000,00, com bolsas individuais de R$ 8.000,00 mensais por até 48 meses. Os pesquisadores e seus supervisores deverão cumprir requisitos de elegibilidade e obrigações como prestação de assessoria ad hoc à FAPERJ e apresentação de relatórios.

O que é financiado

Quem pode se candidatar

O que você precisa entregar

Como será avaliado

Exigência de contrapartida: Dedicação exclusiva em tempo integral ao projeto (permitido acumular com função de professor substituto, limitado a 20h semanais, para mestrandos/doutorandos); Prestar assessoria ad hoc, através de pareceres técnicos fundamentados, para a FAPERJ; Estar disponível para apresentação de resultados; Apresentar relatórios parciais e final; Citar a FAPERJ em publicações resultantes do fomento; Atuar como consultor ou parecerista ad hoc da FAPERJ (pesquisador e supervisor).

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Texto do edital

Programa Pesquisador Visitante Emérito 
(PVE) – 2026 
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EDITAL FAPERJ N° 06/2026 - PROGRAMA PESQUISADOR VISITANTE EMÉRITO (PVE) – 2026 
 
A Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ, 
vinculada à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e inovação – SECTI, faz saber, por via 
do presente documento, que estão abertas as inscrições para a seleção de propostas no âmbito 
do Edital FAPERJ nº 06/2026 Programa “Pesquisador Visitante Emérito (PVE) – 
2026" (Processo SEI-260003/001632/2026), conforme segue: 
 
1. OBJETIVO 
1.1 Propiciar condições para que pesquisadores, apresentando elevada produtividade de 
pesquisa e reconhecida liderança em sua área de conhecimento, em regime de aposentadoria 
compulsória ou aposentados em outro regime de trabalho, e que tenham idade igual ou 
superior a 70 (setenta) anos, residentes no estado do Rio de Janeiro , e que possam continuar 
desenvolvendo atividades de ensino e pesquisa em instituição sediada no mesmo estado. 
 
2. ELEGIBILIDADE e RESTRIÇÕES 
2.1 DO PESQUISADOR VISITANTE EMÉRITO (BOLSISTA) 
2.1.1 Possuir o grau de doutor ou equivalente e encontrar-se em situação de aposentadoria 
compulsória ou, em caso de aposentados em outro regime, ter idade igual ou superior a 70 
(setenta) anos; 
2.1.2 Apresentar elevada produtividade de pesquisa e reconhecida liderança em sua área 
de conhecimento, demonstrada por meio de importante contribuição científica para a área 
ao longo de sua carreira acadêmica (perfil compatível com PQ nível 1 do CNPq e/ou CNE ou 
equivalente); 
2.1.3 Continuar demonstrando capacidade de formação de novos pesquisadores, por meio 
de vínculo a Programa de Pós -graduação (PPG) credenciado pela CAPES, sediado em 
instituição de ensino e pesquisa no estado do Rio de Janeiro. Dedicar -se integralmente ao 
projeto de pesquisa. Em caso de existência de vínculo empregatício e/ou funcional em 
outra instituição de ensino e pesquisa, deverá ser anexado documento comprovando a 
liberação completa desse vínculo para o desenvolvimento do projeto de pesquisa. 
2.1.4  O número de PESQUISADORES VISITANTES EMÉRITOS apoiados será estipulado pela 
diretoria da FAPERJ, entretanto, cada Programa de Pós-graduação somente poderá pleitear 
uma bolsa desta modalidade no âmbito deste edital (ANEXO 4). 
2.2 DO SUPERVISOR 
2.2.1 A solicitação deverá ser efetuada pelo candidato a PESQUISADOR VISITANTE 
EMÉRITO (BOLSISTA), com a anuência do SUPERVISOR vinculado à instituição no estado do 
Rio de Janeiro; 
2.2.2 Para esta modalidade, os SUPERVISORES elegíveis são: pesquisador com grau de 
Doutor que seja ou Cientista do Nosso Estado ou Jovem Cientista do Nosso Estado ou PQ 
do CNPq. Outras modalidades de SUPERVISORES não serão aceitas; 
2.3 O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, desde que observados os 
requisitos dispostos no artigo 3º da Lei nº 11.788/2008; 

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2.4 É vedada a indicação de PESQUISADOR VISITANTE EMÉRITO (BOLSISTA)  vinculado ao 
SUPERVISOR por meio de matrimônio, união estável ou parentesco, em linha reta, colateral ou 
por afinidade, até o 4º (quarto) grau; 
2.5 O PESQUISADOR VISITANTE EMÉRITO (BOLSISTA)  e o SUPERVISOR ficarão impedidos de 
participar da seleção e de celebrar com FAPERJ se estiver com algum impedimento de licitar e 
contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de janeiro, na forma do Artigo 156 e 
incisos da Nova Lei de Licitações e Contratos 14.133 de 01 de abril de 2021; 
2.6 Fica vedado ao ordenador de despesas da FAPERJ, bem como a qualquer servidor que exerça 
função decisória sobre a liberação de recursos financeiros ou a aprovação de projetos, 
submeter propostas, direta ou indiretamente, durante o período em que exercer tal função; 
2.7 Considera-se submissão indireta a participação como integrante de equipe proponente, 
colaborador, consultor, orientador, supervisor ou qualquer outra forma de vinculação que 
possa representar conflito de interesses ou quebra da impessoalidade; 
2.8 O PESQUISADOR VISITANTE EMÉRITO (BOLSISTA)  e o SUPERVISOR ficarão impedidos de 
participar do Edital e/ou de celebrar contrato com a FAPERJ caso tenham sido condenados por 
crimes contra administração pública o patrimônio público, eleitorais para os quais a lei comine 
pena privativa de liberdade ou de lavagem ou o cultação de bens direitos e valores (Art. 12 
parágrafo 4°, I, II, III do Decreto Estadual nº 44879/14); 
2.9 As propostas submetidas neste edital que não se enquadrem nos objetivos e/ou que não 
atendam aos critérios de elegibilidade serão desclassificadas; 
3. CRONOGRAMA 
Lançamento do Programa 26/02/2026 
Submissão das propostas on-line De 26/02/2026 a 27/03/2026 
Divulgação do resultado preliminar 18/06/2026 
Interposição de recursos 05 dias úteis a contar da data de publicação do 
resultado preliminar 
Divulgação do resultado final A partir de agosto 2026 
3.1 O lançamento do edital ocorrerá na página da FAPERJ ( www.faperj.br) na Internet e 
publicado no Diário Oficial do Estado do RJ, em data constante no CRONOGRAMA (Item 3). 
 
4. REQUISITOS E OBRIGAÇÕES 
4.1 Todo o contato com a FAPERJ deverá ser feito exclusivamente pelo bolsista através do e -
mail (central.atendimento@faperj.br); 
4.2 O PESQUISADOR VISITANTE EMÉRITO (BOLSISTA)  e o SUPERVISOR deverão estar 
disponíveis para apresentação de seus resultados, em data e local a serem marcados em 
comum acordo com a diretoria da FAPERJ. Outrossim, compromete -se a apresentar relatórios 
parciais de desenvolvimento de seus trabalhos, sempre que solicita do, sob pena de, não o 
fazendo, serem suspensos os pagamentos ou cancelada a bolsa, a critério da FAPERJ; 

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4.3 O PESQUISADOR VISITANTE EMÉRITO (BOLSISTA)  e o SUPERVISOR selecionados neste 
Programa se comprometem a prestar assessoria ad hoc, através de pareceres técnicos bem 
fundamentados, para a FAPERJ durante o período de sua vigência. O não cumprimento não 
justificado da emissão desses pareceres dentro do prazo estipulado acarretará em suspensão 
da bolsa; 
4.4 Ao citar a FAPERJ é necessário que a sigla esteja em caixa alta (letras maiúsculas), nome da 
razão social completa em letras caixas altas e baixas (maiúsculas e minúsculas) adicionado ao 
número completo do processo SEI -RJ referente ao projeto, conforme o exemplo: “Este estudo 
foi financiado pela FAPERJ - Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do 
Rio de Janeiro, Processo SEI XXXXXX/XXXXXX/202X”; 
4.5 Pesquisas com humanos e/ou animais envolvendo experimentação ou intervenção devem, 
obrigatoriamente, apresentar documento de aprovação ou protocolo de submissão ao Comitê 
de Ética. A não apresentação do documento acarretará em desclassificação da proposta. 
 
5. COMITÊ DE JULGAMENTO 
5.1 As propostas serão analisadas por um Comitê Especial de Julgamento designado pela 
Diretoria da FAPERJ, composto por Coordenadores de Área, Assessores das Diretorias, Científica 
e Tecnológica e/ou os Assessores ad hoc, especialistas nos temas foco dos projetos (avaliação 
por pares); 
5.2 É vedado a qualquer membro do Comitê Especial julgar projetos em que: 
5.2.1 Haja interesse direto ou indireto; 
5.2.2 Esteja participando seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em 
linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; 
5.2.3 Esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do 
projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros. 
5.3 O Comitê Especial de Julgamento deverá apresentar as justificativas de recomendação ou 
não para as propostas e, após a conclusão dos trabalhos de julgamento, elaborará a relação dos 
projetos julgados recomendados ou não recomendados, assim como outras inf ormações e 
recomendações julgadas pertinentes; 
5.4 A atribuição do Comitê Especial de Julgamento é de caráter opinativo, em que se…