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Chamada Pública CNPq/CAPES Nº 30/2026 – Programa de Mestrado e Doutorado Acadêmico para Inovação (MAI/DAI)

Agência: CNPq · Edital nº 30-2026

Prazo de submissão: 12/12/2026

Financiamento por projeto: Não especificado · Financiamento total do edital: Não especificado

Áreas de atuação: Todas as áreas

Público-alvo: ICTs

Apoia Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) com histórico (Linha 1) ou trajetória inicial (Linha 2) de parcerias com empresas, órgãos de governo ou terceiro setor, para desenvolver projetos de mestrado e doutorado acadêmico vinculados a essas parcerias. Oferece bolsas de mestrado (GM), doutorado (GD), iniciação tecnológica industrial (ITI), pós-doutorado empresarial (PDI) e desenvolvimento tecnológico industrial (DTI). Cada ICT submete um Plano de Trabalho MAI/DAI.

O que é financiado

Quem pode se candidatar

O que você precisa entregar

Exigência de contrapartida: Parceria formal com empresa, órgão de governo ou entidade do terceiro setor (Instituição Parceira), com carta de concordância

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Texto do edital

Chamada: Chamada Pública CNPq/CAPES Nº 30/2026 – Programa de Mestrado e Doutorado Acadêmico para Inovação – MAI/DAI

Descrição:
A edição de 2026 do Programa de Mestrado e Doutorado para Inovação (MAI/DAI), que estimula a realização de pesquisas de mestrado e doutorado em universidades em parceria com empresas, recebe propostas até o dia 11 de dezembro. A chamada é realizada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e conta com a parceria da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

Inscrições: 19/08/2026 a 11/12/2026

--- Conteúdo integral do Edital ---
 
Chamada CNPq/CAPES Nº 30/2026 
Programa de Mestrado e Doutorado Acadêmico para Inovação – 
MAI/DAI 
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq e a Coordenação de 
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES tornam pública a presente Chamada e 
convidam os interessados a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos. 
1 – Partes integrantes da Chamada: 
1.1 – Anexo I: Diretrizes para Funcionamento do Programa de Mestrado e Doutorado Acadêmico 
para Inovação – MAI/DAI 
1.2 – Anexo II: Plano de Trabalho Programa MAI/DAI 
1.3 – Anexo III: Declaração Institucional do Representante MAI/DAI 
1.4 – Anexo IV: Carta de Concordância da Instituição Parceira 
1.5 – Anexo V: Termo de Compromisso do Bolsista de Doutorado CAPES 
2 – Princípios Norteadores do Programa de Mestrado e Doutorado Acadêmico para Inovação – 
MAI/DAI 
2.1 – O Programa MAI/DAI busca fortalecer a pesquisa, o empreendedorismo e a inovação nas 
Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), por meio do envolvimento de estudantes 
de graduação e pós -graduação em projetos de interesse do setor empresarial  e governamental, 
mediante parceria com empresas , órgãos de governo e/ou entidades do terceiro setor , doravante 
chamadas Instituições Parceiras. 
2.2 – Na presente chamada, as ICTs poderão submeter propostas em duas linhas:   
a) Linha 1: destinada a ICTs que possuam histórico consolidado de parcerias com empresas, órgãos 
de governo e/ou entidades do terceiro setor para o desenvolvimento de projetos de pesquisa, 
desenvolvimento tecnológico e inovação (PD&I), demonstrando capacidade institucional para 
promover ambientes cooperativos de inovação; 
b) Linha 2: destinada a ICTs que a presentem uma trajetória inicial de parcerias com empresas, 
órgãos de governo e/ou entidades do terceiro setor para o desenvolvimento de projetos de pesquisa, 
desenvolvimento tecnológico e inovação (PD&I).  
2.2.1 A submissão de propostas na Linha 1 ou na Linha 2 se dará por escolha da própria ICT 
proponente. 
2.3 – No Programa MAI/DAI, os bolsistas de mestrado (GM) e doutorado (GD) desenvolverão seus 
projetos como estudantes regulares em curso de pós -graduação existente, devendo ter um 
orientador acadêmico e um supervisor junto à Instituição Parceira, à qual o projeto de 
mestrado/doutorado estará relacionado. 
2.4 – Todos os bolsistas de iniciação tecnológica industrial (ITI) participantes deverão estar 
matriculados em cursos de graduação e envolvidos com projetos de mestrado/doutorado 
vinculados à proposta MAI/DAI. 
2.5 – As propostas inscritas na Linha 1 também poderão solicitar bolsas de pós -doutorado 
empresarial (PDI), cujos bolsistas deverão atuar nos projetos de pesquisa associados aos bolsistas 
de mestrado e doutorado do Programa MAI/DAI em desenvolvimento junto à Instituição Parceira. 
Chamada Pública CNPq/CAPES Nº 30/2026 MAI/DAI (2766773)         SEI 01300.005324/2026-60 / pg. 1

 
2.6 – As propostas poderão contar com uma bolsista de Desenvolvimento Tecnológico e Industrial 
(DTI) para atuar junto ao Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) no acompanhamento do Programa 
MAI/DAI na ICT. 
2.7 – A implantação do Programa MAI/DAI não implica na criação de novos cursos de pós - 
graduação junto à ICT. Trata-se de um Programa institucional, não devendo ser, necessariamente, 
vinculado a um PPG específico. 
2.8 – Espera-se que, ao final do curso, além da produção científica, sejam gerados produtos ou 
processos inovadores que possam trazer relevância econômica e social para o País. 
2.9 – As diretrizes a serem seguidas pelas ICTs selecionadas para executar o Programa MAI/DAI 
estão apresentadas no  ANEXO I – Diretrizes para Funcionamento do Programa de  Mestrado e 
Doutorado Acadêmico para Inovação – MAI/DAI. 
3 – Objeto 
Apoiar propostas de ICTs, que demonstrem capacidade para a execução do Programa MAI/DAI – 
Mestrado e Doutorado Acadêmico para Inovação, conforme definido nessa Chamada. 
3.1 – São objetivos desta Chamada: 
a) contribuir para a formação de recursos humanos em nível de graduação e pós -graduação para 
a pesquisa aplicada, desenvolvimento tecnológico e inovação; 
b) fomentar projetos inovadores por meio da pesquisa acadêmica, estimulando a criação de redes 
de parcerias entre ICTs e empresas, órgãos de governo e/ou entidades do terceiro setor para o 
desenvolvimento ou a melhoria de produtos e processos, em conformidade com as diretrizes da 
Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação  apresentadas pela Portaria MCTI nº 
6.998, de 10.05.2023;  
c) promover ações de educação, popularização e/ou divulgação científica, visando a disseminação 
dos resultados do Programa MAI/DAI para a sociedade; e 
d) fortalecer a articulação entre a pós -graduação stricto sensu  e os setores empresarial, 
governamental e terceiro setor como vetor de qualificação e de expansão da pós -graduação 
brasileira, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Pós -Graduação (PNPG) 2025-
2029. 
 
3.2. As ICTs deverão apresentar o Plano de Trabalho Programa MAI/DAI para a solicitação de bolsas 
ITI, GM, GD, PDI e DTI, em conformidade com o que dispõe a Portaria CNPq nº 746/2022 - Programa 
de Mestrado e Doutorado Acadêmico para inovação MAI/DAI. 
 
3.2.1 A ICT que pretenda concorrer às cinco modalidades de bolsa (ITI, GM, GD, PDI e DTI) deverá 
submeter uma única proposta a esta Chamada Pública. 
4 – Cronograma 
 
FASES DATA 
Lançamento da Chamada no Diário Oficial da União e nas 
páginas do CNPq e CAPES 19/08/2026 
Prazo para impugnação da Chamada 10 (dez) dias após o 
lançamento da Chamada 
Data de início do período de submissão das propostas  20/08/2026 
Chamada Pública CNPq/CAPES Nº 30/2026 MAI/DAI (2766773)         SEI 01300.005324/2026-60 / pg. 2

 
Data limite para submissão das propostas 11/12/2026 
Julgamento Janeiro 2027 
Divulgação do resultado preliminar do julgamento no Diário 
Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq e da CAPES 
na internet 
Janeiro 2027 
 
Prazo final para interposição de recurso administrativo 
10 (dez) dias após a 
divulgação do resultado 
preliminar 
Divulgação da decisão no Diário Oficial da União, por extrato, e 
na página do CNPq e da CAPES  na internet Fevereiro 2027 
Prazo limite para a implementação das bolsas de doutorado pela 
Instituição Executora  6 (seis) após a divulgação 
do resultado final  
 
5 – Critérios de Elegibilidade 
5.1 – Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios e a ausência de qualquer um 
deles resultará no indeferimento da proposta. 
5.2 – Quanto ao Proponente: 
 
5.2.1 – O proponente, como responsável pela apresentação da proposta, será o Representante 
Institucional (RID) da ICT e deverá, obrigatoriamente: 
a) ser o(a) indicado(a) pelo dirigente máximo da ICT como o Representante Institucional MAI/DAI – 
RID frente ao CNPq, por meio do Anexo III - Declaração Institucional do Representante MAI/DAI; 
b) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da 
proposta; 
c) ter vínculo formal com a Instituição Executora do projeto. Esta informação deve estar 
obrigatoriamente explícita na identificação do cargo/lotação de vínculo constante na Declaração 
Institucional do Representante MAI/DAI (Anexo III). A comprovação do vínculo será realizada  
exclusivamente por meio dessa Declaração, sendo…