Chamada Pública MCTI/CNPq/ANR Nº 32/2026
Agência: CNPq · Edital nº 32-2026
Prazo de submissão: 01/04/2027
Financiamento por projeto: Não especificado · Financiamento total do edital: Não especificado
Áreas de atuação: Ciências da Saúde, Ciência da Computação
Público-alvo: ICTs
Cooperação bilateral Brasil-França entre CNPq e a Agência Nacional de Pesquisa (ANR) para selecionar até 4 projetos conjuntos de pesquisa entre grupos brasileiros e franceses. Áreas estratégicas: Saúde/Uma Só Saúde (imunologia, doenças infecciosas) e Contínuo Digital (HPC, Inteligência Artificial, Computação Quântica). O(a) coordenador(a) brasileiro(a) submete ao CNPq; o(a) coordenador(a) francês(a) submete cópia à ANR.
O que é financiado
- Financiamento de projetos conjuntos de pesquisa (até 4 selecionados)
Quem pode se candidatar
- Pesquisador(a) brasileiro(a) doutor(a), com vínculo institucional, coordenador(a) do projeto conjunto
O que você precisa entregar
- Currículo Lattes atualizado
- Proposta conjunta elaborada com a equipe francesa
Como será avaliado
- Análise por consultores ad hoc
- Comitê Julgador
Exigência de contrapartida: Equipe francesa financiada pela ANR em paralelo (financiamento bilateral, cada agência financia sua parte)
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Texto do edital
Chamada: Chamada Pública MCTI/CNPq/ANR N° 32/2026 Descrição: Chamada Pública entre o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq e a Agência Nacional de Pesquisa - ANR, tendo por objetivo selecionar projetos de pesquisa conjuntos entre grupos brasileiros e franceses, que visem contribuir para o desenvolvimento científico, tecnológico e a inovação do país. * Para mais informações em francês, consulte https://anr.fr/en / ou escreva para aapg.adfi@anr.fr Inscrições: 03/09/2026 a 31/03/2027 --- Conteúdo integral do Edital --- CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICOSetor de Autarquias Sul (SAUS), Quadra 01, Lote 06, Bloco H - Bairro Asa Sul - CEP 70070-010 - Brasília - DF - www.gov.br/cnpqEdifício Telemundi II CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/ANR Nº 32/2026 O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq e a Agência Nacional de Pesquisa - ANR tornam pública a presente chamada e convidam aspessoas interessadas a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos. 1 - OBJETO Selecionar até 4 (quatro) projetos conjuntos de pesquisa entre grupos brasileiros e franceses, que visem contribuir para o desenvolvimento científico, tecnológico e a inovação dopaís, nas seguintes áreas: a) Saúde/Uma Só Saúde (One Health) • Imunologia, Doenças Infecciosas e Inflamação - (Eixo C.06 na chamada ANR AAPG2027)• Doenças Infecciosas e Meio Ambiente - (Eixo H.03 na chamada ANR AAPG2027) b) Contínuo Digital (Digital Continuum): Computação de Alto Desempenho (HPC), Inteligência Artificial (IA) e Computação Quântica • Modelagem, Simulação, Otimização, Computação de Alto Desempenho (HPC), Tecnologias Digitais Sustentáveis e Aplicações (Digital Sobriety) - (Eixo E.05 na chamada ANRAAPG2027)• Ciências e Tecnologias Quânticas (Quantum Sciences and Technologies) - (Eixo E.06 na chamada ANR AAPG2027) 1.1 - A avaliação da adequação das áreas indicadas nas propostas às áreas estratégicas da Chamada será realizada durante as etapas de julgamento previstas no item 7.2.1.2 - São objetivos e diretrizes desta chamada: a) contribuir significativamente para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do País, no âmbito da cooperação bilateral entre grupos brasileiros e franceses emáreas de interesse estratégico para ambos os países;b) agregar valor à investigação estratégica nacional realizada pelos grupos brasileiros e franceses, visando um maior impacto na comunidade, na ciência e na sociedade em geral; c) estabelecer a cooperação em princípios compartilhados, excelência científica e financiamento bilateral; ed) promover ações de educação, popularização e/ou divulgação científica para diferentes tipos de público, alcançando amplos setores da sociedade, em articulação comespecialistas, grupos e instituições que atuam nas áreas de educação formal e não formal (por exemplo: escolas, núcleos de extensão, museus, centros de ciências, zoológicos,jardins botânicos, aquários, centros de visitantes de unidades de conservação e organizações não governamentais). 2 - CRONOGRAMA FASES DATALançamento da Chamada no Diário Oficial da União e na página do CNPq03/09/2026Prazo para impugnação da Chamada 14/09/2026Data limite para submissão das propostas 31/03/2027Período de Julgamento abril a setembro/2027Divulgação do resultado do julgamento no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq na interneta partir de outubro/2027Prazo final para interposição de recurso administrativo10 dias corridos após divulgação do resultado preliminarDivulgação da decisão no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq na interneta partir de outubro/2027Contratação das propostas aprovadas janeiro/2028 3 - CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE 3.1 - Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios e a ausência de qualquer um deles resultará no indeferimento da proposta.3.2 - Quanto ao Proponente Brasileiro e à Equipe:3.2.1 - O(a) responsável pela apresentação da proposta será o(a) coordenador(a) brasileiro(a) do projeto que deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta;b) possuir o título de doutor(a);c) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, caso seja aposentado, comprovar que mantém atividade acadêmico-científica e apresentardeclaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. 3.2.1.1 - Caso o(a) proponente seja aposentado(a), o vínculo institucional deverá ser formalizado por meio de documento oficial que comprove a concordância mútua entre o(a)proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento das atividades de pesquisa e/ou ensino. Esse documento deverá permanecer sob a guarda do(a)proponente, não sendo necessária sua remessa ao CNPq.3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o(a) proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, que não está inadimplente junto ao CNPq e à AdministraçãoPública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento.3.2.2.1 - Caso constatada, em qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica.3.2.3 - As equipes de ambos os países deverão elaborar conjuntamente a proposta de projeto, a qual deverá ser submetida ao CNPq pelo(a) coordenador(a) brasileiro(a). O CNPq,na condição de Agência Líder (Lead Agency), será responsável por conduzir todo o processo de avaliação, incluindo a análise por consultores ad hoc e pelo Comitê Julgador.3.2.3.1 - Uma cópia da proposta de projeto deverá ser submetida à ANR pelo(a) coordenador(a) francês(a). As orientações para essa submissão constarão do Anexo específicoANR-CNPq da página da Chamada AAPG2027.3.2.4 - O acrônimo e o título do projeto informados à cada agência devem ser os mesmos para facilitar a identificação das propostas.3.2.5 - O(A) coordenador(a) francês(a) e os demais integrantes da equipe francesa deverão fornecer à ANR as informações administrativas requeridas, em conformidade com seustermos e condições específicos, bem como atender a quaisquer requisitos adicionais de elegibilidade estabelecidos pela ANR, os quais deverão ser tratados diretamente pelo(a)coordenador(a) francês(a) junto àquela Agência.3.2.6 - No formulário de submissão da proposta, o(a) proponente deverá indicar claramente quem serão os membros que integrarão a equipe do projeto, tanto brasileiros(as) quantofranceses(as), no âmbito desta Chamada.3.3 - Quanto à Instituição de Execução do Projeto:3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT)e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, bem como empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. Observar oitem 6.7.3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privadosem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário apesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos.3.3.2 - A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o(a) proponente deve apresentar vínculo no Brasil. 4 - RECURSOS FINANCEIROS 4.1 - As propostas conjuntas aprovadas serão financiadas por ambas as agências em valores equivalentes, cabendo a cada uma o financiamento da equipe de pesquisa de seurespectivo país. No âmbito do CNPq, os recursos serão concedidos ao(à) coordenador(a) brasileiro(a), que será responsável pela execução do projeto e pela gestão dos recursosdestinados à equipe brasileira.4.1.1 - Pelo CNPq, serão destinados recursos de até…