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Chamada Pública FAPEMIG/CNPq/CAPES Nº 17/2026 – Programa de Apoio à Fixação de Doutores no Brasil (PROFIX-CB)

Agência: FAPEMIG · Edital nº 17/2026

Prazo de submissão: 04/11/2026

Financiamento por projeto: Não especificado · Financiamento total do edital: R$ 4.207.600,00

Áreas de atuação: Todas as áreas

Público-alvo: Pesquisadores (PF), ICTs

Seleciona e apoia projetos de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação desenvolvidos por pesquisadores doutores vinculados a Programas de Pós-Graduação de Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação de Minas Gerais (ICTMG), com o objetivo de fortalecer o desenvolvimento científico, tecnológico e inovador do estado e promover a fixação desses pesquisadores no território mineiro. Projetos têm duração de até 50 meses e incluem bolsa BCB-1 para o coordenador, além de indicação obrigatória de um subcoordenador docente permanente.

O que é financiado

Quem pode se candidatar

O que você precisa entregar

Como será avaliado

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Texto do edital

Título: CHAMADA PÚBLICA FAPEMIG/CNPQ/CAPES N. 17/2026 PROGRAMA DE APOIO À FIXAÇÃO DE DOUTORES NO BRASIL – PROFIX-CB
Número: 17/2026
Status: aberta
Valor total: R$ 4207600.00
Tipo de fluxo: prazo
Período de submissão: início 2026-09-15 08:00:00, fim 2026-11-03 23:59:00
Resultado (Previsto): 2027-01-05
Descrição: <p style="text-align: left">Selecionar e apoiar projetos de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação desenvolvidos por pesquisadores doutores vinculados a Programas de Pós-Graduação de Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação do Estado de Minas Gerais (ICTMG), com o objetivo de fortalecer o desenvolvimento científico, tecnológico e inovador do estado, bem como promover a fixação e a consolidação desses pesquisadores no território mineiro.</p>
Quem pode participar: <div class="flex max-w-full flex-col gap-4 grow">
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Requisitos para o(a) Coordenador(a):
<ul data-start="74" data-end="962" data-is-last-node="" data-is-only-node="">
 	<li data-section-id="1a4a57a" data-start="74" data-end="127">Ser doutor(a) e candidato(a) à Bolsa BCB-1;</li>
 	<li data-section-id="ukdloi" data-start="128" data-end="271">Estar credenciado(a) como orientador(a) em PPG reconhecido pela CAPES e vinculado a ICTMG, com comprovação no momento da contratação;</li>
 	<li data-section-id="3ib5fz" data-start="272" data-end="357">Não possuir parentesco com o Subcoordenador ou Supervisor, nos graus previstos;</li>
 	<li data-section-id="14nmmd6" data-start="358" data-end="443">Não possuir vínculo de trabalho nem acumular bolsa durante a vigência da BCB-1;</li>
 	<li data-section-id="nbeyca" data-start="444" data-end="491">Estar regularmente no Brasil, se estrangeiro;</li>
 	<li data-section-id="1wwvnb9" data-start="492" data-end="555">Possuir Currículo Lattes atualizado nos últimos 12 meses;</li>
 	<li data-section-id="mn8gt9" data-start="556" data-end="590">Estar cadastrado no EVEREST;</li>
 	<li data-section-id="1en17j8" data-start="591" data-end="637">Observar as normas do Manual da FAPEMIG;</li>
 	<li data-section-id="1te7pqs" data-start="638" data-end="687">Estar adimplente com FAPEMIG, CNPq e CAPES;</li>
 	<li data-section-id="12dw2mn" data-start="688" data-end="771">Ser responsável por apenas uma proposta, submetida pessoalmente pelo EVEREST;</li>
 	<li data-section-id="104f73c" data-start="772" data-end="962" data-is-last-node="">Se aprovado, poderá indicar 1 estudante de mestrado e 1 de doutorado para bolsas CAPES, desde que seja o orientador principal, devendo apresentar os respectivos Planos de Trabalho.</li>
</ul>
</div>
</div>
</div>
</div>
O que pode ser financiado: Bolsa Conhecimento Brasil (financiada pelo CNPq) - 1

Bolsa de Doutorado (financiada pela CAPES) - Até 1

Bolsa de Mestrado (financiada pela CAPES) - Até 1

Taxa de Bancada, incluindo equipamentos e materiais permanentes (financiada pela FAPEMIG)
Requisitos de submissão: <strong>4.1 Requisitos para a ICTMG (Instituição Executora)</strong>
4.1.1 São elegíveis propostas apresentadas por pesquisadores(as) doutores(as), doravante denominados(as) Coordenadores(as) das propostas, que atendam aos requisitos desta Chamada e que, no momento da contratação do projeto, estejam devidamente credenciados(as) como orientadores(as) em Programa de Pós-Graduação vinculado a ICTMG cadastrada na FAPEMIG, nos termos da Portaria FAPEMIG PRE n. 20/2024.
4.1.1.1 O credenciamento do(a) Coordenador(a) da proposta como orientador(a) do Programa de Pós-Graduação, previsto no item 4.1.1, deverá existir e ser comprovado perante a FAPEMIG no momento da contratação do projeto.
4.1.1.2 A relação das ICTMG cadastradas na FAPEMIG encontra-se disponível no endereço http://www.fapemig.br/pt/menu-servicos/instituicoes-cadastradas/.
4.1.2 O projeto deverá indicar, no ato da submissão, um(a) Subcoordenador(a), que deverá ser docente permanente devidamente credenciado(a) no Programa de Pós-Graduação ao qual a proposta está vinculada, devendo esse credenciamento existir na data da submissão da proposta.

<strong>4.2 Requisitos da Proposta</strong>
4.2.1 Ser submetida até a data limite de submissão de propostas, indicada no item 2 desta Chamada.
4.2.2 Apresentar caráter claramente definido como projeto de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação.
4.2.3 Ser redigida em português e ser submetida, exclusivamente, por meio do preenchimento de formulário eletrônico, disponível no sistema EVEREST da FAPEMIG (http://EVEREST.fapemig.br/home/login). Propostas enviadas por qualquer outro meio não serão aceitas.
4.2.4 Evidenciar os resultados esperados, benefícios e impactos a serem gerados por este apoio financeiro.
4.2.5 Ser original. Entende-se como original o projeto de autoria do(a) próprio(a) Coordenador(a) da proposta ou de outro membro da equipe, com caráter inovador, a ser executado e financiado pela primeira vez. A não observância desta diretriz, assim como a constatação de envio de projetos idênticos, inabilitará a proposta.
4.2.6 Ter prazo de duração de até 50 (cinquenta) meses. O prazo de duração do projeto deverá abranger o prazo de vigência previsto para a Bolsa BCB – 1, assim como o prazo necessário para a indicação dos bolsistas de mestrado e doutorado junto à CAPES.
4.2.6.1 Este prazo começa a ser contado a partir da publicação do extrato do instrumento jurídico firmado com a FAPEMIG no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, com possibilidade de prorrogação, conforme os termos estabelecido nos Anexos V ou VI.

4.2.6.1.1Caso seja necessária a prorrogação do projeto, a autorização por parte da FAPEMIG da solicitação de prorrogação não implicará na suplementação de recursos financeiros para a continuidade do projeto.
4.2.6.1.2 Para a prorrogação da execução do projeto deverá ser observada, necessariamente, a vigência do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a FAPEMIG, o CNPq e a CAPES.
4.2.7 Apresentar justificativa fundamentada para o apoio solicitado.
4.2.8 Conter definição clara dos objetivos a serem alcançados, dos indicadores e das metas da proposta.
4.2.9 Conter a indicação de um(a) Subcoordenador(a), integrante do corpo docente permanente do Programa de Pós-Graduação ao qual o(a)  Coordenador(a), bolsista BCB-1, estará vinculado(a).
4.2.9.1 A indicação do(a) Subcoordenador(a) deverá constar em carta de manifestação emitida pela coordenação do respectivo Programa de Pós-Graduação, a qual deverá também conter a anuência do Programa para a submissão da proposta pelo(a) pesquisador(a) doutor(a), conforme modelo constante do Anexo I.
4.2.10 No caso de a proposta envolver parceria com sociedade empresária, deverá ser indicado(a) o(a) Supervisor(a) das atividades do(a) bolsista BCB-1 por parte da sociedade empresária, que acompanhará a execução das atividades em conjunto com o(a) Subcoordenador(a) do projeto.

<strong>4.4 Requisitos para o(a) Subcoordenador(a)</strong>
4.4.1 Ter vínculo empregatício (celetista, estatutário ou contratual) com a ICTMG que será definida como Instituição Executora, à qual está vinculado o Programa de Pós-Graduação (PPG) sediado em Minas Gerais.
4.4.1.1 Para fins desta Chamada, não se consideram vínculos empregatícios: bolsistas ou voluntários em situação de pós-doutorado, indivíduos em estágio sabático ou associados a programas de pós-graduação sem vinculação empregatícia com a instituição. Igualmente, professores ou pesquisadores visitantes com contratos temporários com duração inferior ao…