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PROGRAMA AGRO DO FUTURO - TECNOLOGIA E SOBERANIA ALIMENTAR (FOODTECHS E AGRITECHS)

Agência: FAPERJ · Edital nº 07-2026

Prazo de submissão: 02/05/2026

Financiamento por projeto: R$ 2.500.000,00 · Financiamento total do edital: R$ 25.000.000,00

Público-alvo: Empresas, Consórcios

Este edital da FAPERJ visa apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) que ofereçam soluções tecnológicas para o setor agropecuário e alimentar do Estado do Rio de Janeiro. O programa busca estimular o surgimento e a consolidação de startups e empresas de base tecnológica nas áreas de Agritech e Foodtech, ampliando a competitividade e a sustentabilidade do agro fluminense. Promove a integração entre Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs), empresas e produtores rurais para acelerar a adoção de tecnologias digitais e biotecnológicas, com foco em IA, IoT, drones, blockchain, biotecnologia e bioinsumos, alinhado à agenda da Nova Indústria Brasil e ao PEDES 2024-2031. O edital é dividido em três faixas independentes, focadas em diferentes níveis de maturidade tecnológica (TRL): Faixa A para Prova de Conceito e Protótipo (TRL 4-6), Faixa B para Piloto/Demonstração Operacional (TRL 6-8), e Faixa C para Escalonamento e Go-to-Market (TRL 8-9). Cada faixa possui limites de financiamento, prazos de execução e exigências de contrapartida distintas, com o objetivo de impulsionar a modernização da produção agrícola, a segurança alimentar, a rastreabilidade e a sustentabilidade ambiental na cadeia produtiva.

O que é financiado

Quem pode se candidatar

O que você precisa entregar

Como será avaliado

Exigência de contrapartida: Contrapartida financeira obrigatória, variando conforme a faixa: - Faixa A: 5% do valor solicitado - Faixa B: 10% do valor solicitado - Faixa C: 20% do valor solicitado O edital também exige a demonstração de contrapartida não financeira mensurável no orçamento proposto.

Acessar a página oficial deste edital →

Texto do edital

Governo do Estado do Rio de Janeiro
Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro
Presidência
 
EDITAL FAPERJ N°07/2026 
PROGRAMA AGRO DO FUTURO - TECNOLOGIA E
SOBERANIA ALIMENTAR (FOODTECHS E AGRITECHS)
A Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ, vinculada à
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação – SECTI, faz saber, por via do presente Edital, que
estão abertas as inscrições para a seleção de projetos do “
Programa Agro do Futuro – Tecnologia e
Soberania Alimentar (FoodTechs e AgrItechs) – RJ - 2026
” (Processo SEI- 260003/018985/2025).
 
   1. OBJETIVOS
 
1.1. Objetivos Gerais
Apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) que ofereçam soluções
tecnológicas voltadas ao setor agropecuário e alimentar do Estado do Rio de Janeiro;
Estimular o surgimento e a consolidação de startups e empresas de base tecnológica que atuem
em Agritech e Foodtech, ampliando a competitividade e sustentabilidade do agro fluminense;
Promover a integração entre ICTs, empresas e produtores rurais para acelerar a adoção de
tecnologias digitais e biotecnológicas no campo;
Contribuir para a modernização da produção agrícola e da cadeia de alimentos, com ênfase em
IA, IoT, drones, blockchain, biotecnologia e bioinsumos, em alinhamento com a agenda da Nova
Indústria Brasil e com o PEDES 2024-2031;
Estimular soluções de segurança alimentar, rastreabilidade, redução de perdas e sustentabilidade
ambiental em toda a cadeia produtiva;
Fomentar plataformas digitais SaaS interoperáveis, baseadas em IA, IoT, analytics avançado,
computação em nuvem e tecnologias de rastreabilidade, para integração de dados, automação e
inteligência decisória ao longo da cadeia agroalimentar fluminense.
 
 
1.2. Objetivos Específicos
 
·
Eixo 1
 
– 
Agro Digital e Sustentável
 - Promover a transformação digital no agronegócio por
meio da adoção de tecnologias inteligentes e sustentáveis, visando o aumento da
produtividade, a redução do impacto ambiental e a valorização dos pequenos e médios
produtores
 
·
Eixo 2 
– Biotecnologia e Alimentos do Futuro
 - Desenvolver soluções inovadoras baseadas
em biotecnologia para a produção de alimentos acessíveis, contribuindo para sistemas
alimentares mais resilientes e alinhados às demandas do futuro.
 
 
Edital de Chamamento Público 125868771         SEI SEI-260003/018985/2025 / pg. 1

·
Eixo 3 
– Agroindústria 4.0 e Cadeias Inteligentes - 
Integrar tecnologias da Indústria 4.0 aos
processos agroindustriais para criar cadeias produtivas inteligentes, eficientes, sustentáveis e
orientadas por dados, promovendo inovação e competitividade no setor agropecuário.
 
Parágrafo Único - 
Para fins deste edital, considera-se inovação o processo pelo qual
organizações incorporam conhecimentos na produção de bens e serviços que lhes são novos,
independentemente de serem novos ou não para competidores domésticos ou estrangeiros,
representando a aplicação economicamente útil de conhecimentos, conforme Art. 4º, inciso
VII, da Lei Estadual nº 10.266/2023.
 
 
 
2. DAS FAIXAS
 
2.1 
O presente Edital será dividido em 3 (três) faixas independentes:
 
2.1.1
 Faixa A
 - Prova de Conceito e Protótipo (TRL 4-6)*
     Startups em fase inicial;
 Até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais),
 Prazo de execução: até 18 (dezoito) meses;
Contrapartida Financeira: 5% (cinco por cento).
2.1.2 
Faixa B
 - Piloto/Demonstração Operacional (TRL 6-8)*
    Startups em tração e PMEs inovadoras;
Até R$ 1.250.000,00 (um milhão duzentos e cinquenta mil reais);
Prazo de execução: até 24 (vinte e quatro) meses;
Contrapartida Financeira: 10% (dez por cento)
2.1.3 
Faixa C
 - Escalonamento e
 Go-to-Market
 (TRL 8-9)*:
    Consórcio de até 3 empresas em parceria com ambientes de inovação.
Empresas consolidadas ou startups com clientes/pedidos firmes;
Até R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais);
Prazo de execução: até 30 meses;
Contrapartida Financeira: 20% (vinte por cento)
2.1.3.1 A concessão dos recursos está condicionada à análise de mérito pelo Comitê de Julgamento, que
poderá recomendar adequações orçamentárias, a serem arbitradas pela Diretoria da FAPERJ;
 
2.1.3.2 No âmbito deste Edital, poderá ser solicitado 
um único pedido de prorrogação
, de até 6 (seis)
meses, devidamente justificado, a ser avaliado pela Diretoria da FAPERJ.
 
2.1.3.3 Desembolso dos recursos:
a
)
 Faixa A - Parcela única;
b
)
 Faixa B - Duas Parcelas iguais(conforme item 8.5);
c
)
Faixa C - Duas Parcelas iguais (12 meses + 18 meses (conforme item 8.5))
 
*OBSERVAÇÃO - Nível de maturidade Tecnológica (TRL)
    Define-se Nível de Maturidade Tecnológica (Technology Readiness Level - TRL) - Sistemática que
permite avaliar, em um determinado instante, o nível de maturidade de uma tecnologia particular. A
escala de maturidade ou prontidão tecnológica varia de 1 a 9 e, com base nas entregas/resultados
relacionados a cada nível, pode ser assim descrita (conforme norma ISO 16290:20131):
Edital de Chamamento Público 125868771         SEI SEI-260003/018985/2025 / pg. 2

 
TRL 1 – Princípios básicos observados e reportados;
TRL 2 – Formulação de conceitos tecnológicos e/ou de aplicação;
TRL 3 – Estabelecimento de função crítica de forma analítica ou experimental e/ou prova de conceito;
TRL 4 – Validação funcional dos componentes em ambiente de laboratório;
TRL 5 – Validação das funções críticas dos componentes em ambiente relevante;
TRL 6 – Demonstração de funções críticas do protótipo em ambiente relevante;
TRL 7 – Demonstração de protótipo do sistema em ambiente operacional;
TRL 8 – Sistema qualificado e finalizado;
TRL 9 – Sistema operando e comprovado em todos os aspectos de sua missão operacional.
 
 
 
 
3. ELEGIBILIDADE E RESTRIÇÕES
 
3.1 
FAIXA A
 
3.1.1 Proponente deverá ser Pessoa Física, obrigatoriamente com vínculo formal (associativo,
empregatício ou contratual) com:
a) Startups (Lei Complementar nº 182/2021) em fase inicial e inovadoras do setor agroalimentar,
inclusive startups de base tecnológica.
 
3.2 
FAIXA B
 
3.2.1 
Proponente deverá ser Pessoa Física, 
obrigatoriamente
 com vínculo formal (associativo, societário,
empregatício
 ou contratual) com:
     Startups (Lei Complementar nº 182/2021) em tração (maturidade) tecnológica e comercial e PMEs
inovadoras, que atendam simultaneamente os seguintes critérios:
a) Ter sido fundada ao menos 12 meses antes do lançamento do edital;
b) Faturamento em pelo menos 6 (seis) meses do último ano;
 
 
3.2.1.1 Esta Faixa permite parceria com: Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs) sediadas no
Estado do Rio de Janeiro que desenvolvam pesquisas aplicadas em parceria com empresas ou
organizações do setor agropecuário.
 
3.3 
FAIXA C
 
3.3.1 
Proponente deverá ser Pessoa Física, 
obrigatoriamente
 com vínculo formal (associativo, societário,
empregatício
 ou contratual) com:
Empresas consolidadas ou startups, que atendam simultaneamente os seguintes critérios:
a) Ter sido fundada ao menos 12 meses antes do lançamento do edital;
b) Faturamento em pelo menos 6 (seis) meses do último ano;
c) 
Apresentar manifestação formal de interesse acompanhada de promessa de encomenda futura
por parte de empresa privada ou entidade pública demandante da solução (bem ou serviço) a ser
desenvolvida.
 
3.3.1.1 A promessa de encomenda deverá ser comprovada mediante 
documento formal
, assinado pelo
representante legal da empresa ou entidade interessada, podendo assumir a forma de Carta de Intenção de
Compra, Carta de Compromisso ou instrumento equivalente, contendo, no mínimo:
Edital de Chamamento Público 125868771         SEI SEI-260003/018985/2025 / pg. 3

I – identificação da empresa ou entidade demandante;
II – descrição sucinta do bem ou serviço a ser encomendado;
III – declaração expressa de intenção de aquisição futura da solução, condicionada ao êxito do
desenvolvimento;
IV – estimativa de volume, valor ou escopo da encomenda;
V – prazo indicativo para eventual…